| Exeqte |
Ozório Bologna
Advogado: Ademar Ferreira Mota Advogado: Fabiano Lima Pinto Ferraz Advogado: Joao Victor Rosa Braghin |
| Exectdo |
Janderson de Avela Lima
Advogado: Izaias Fortunato Sarmento Advogado: Eduardo Rodrigues Júnior |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Carolina Calegari Almeida |
| TerIntCer |
Ricardo Ramos Barbosa
Advogado: Ricardo Ramos Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1621/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1621/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência do expediente retro juntado aos autos. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Izaias Fortunato Sarmento (OAB 227316/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP), Fabiano Lima Pinto Ferraz (OAB 215327/SP), Ricardo Ramos Barbosa (OAB 421078/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Eduardo Rodrigues Júnior (OAB 462668/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência do expediente retro juntado aos autos. |
| 27/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1621/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1621/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência do expediente retro juntado aos autos. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Izaias Fortunato Sarmento (OAB 227316/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP), Fabiano Lima Pinto Ferraz (OAB 215327/SP), Ricardo Ramos Barbosa (OAB 421078/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Eduardo Rodrigues Júnior (OAB 462668/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência do expediente retro juntado aos autos. |
| 24/09/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 283: Defiro. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora relativamente ao imóvel de matrícula nº 59.279, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Birigui. Intime-se. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Izaias Fortunato Sarmento (OAB 227316/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP), Fabiano Lima Pinto Ferraz (OAB 215327/SP), Ricardo Ramos Barbosa (OAB 421078/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Eduardo Rodrigues Júnior (OAB 462668/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 283: Defiro. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora relativamente ao imóvel de matrícula nº 59.279, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Birigui. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBIR.25.70065832-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/06/2025 12:19 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 09/06/2025. Nada Mais. Birigui, 16 de junho de 2025. Eu, ___, GUSTAVO ARROYO MAIA, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Izaias Fortunato Sarmento (OAB 227316/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP), Fabiano Lima Pinto Ferraz (OAB 215327/SP), Ricardo Ramos Barbosa (OAB 421078/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Eduardo Rodrigues Júnior (OAB 462668/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 09/06/2025. Nada Mais. Birigui, 16 de junho de 2025. Eu, ___, GUSTAVO ARROYO MAIA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Cumpridas as determinações de fl. 267, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, considerando satisfeita a obrigação. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Custas ex lege. P.R.I. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Izaias Fortunato Sarmento (OAB 227316/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP), Fabiano Lima Pinto Ferraz (OAB 215327/SP), Ricardo Ramos Barbosa (OAB 421078/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Eduardo Rodrigues Júnior (OAB 462668/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/05/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Cumpridas as determinações de fl. 267, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, considerando satisfeita a obrigação. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Custas ex lege. P.R.I. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 14/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Fls. 252/253: Havendo valores bloqueados, fica deferido o desbloqueio. Encaminhem-se os autos para a fila de pesquisa. Fl. 266: Não havendo procuração nos autos, emita-se MLE em favor da arrematante nos moldes do formulário de fl. 251, constando ela como beneficiária. Fls. 263/264: Emita-se MLE em favor do credor. Cumpridas as determinações, venham conclusos para extinção. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Izaias Fortunato Sarmento (OAB 227316/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP), Fabiano Lima Pinto Ferraz (OAB 215327/SP), Ricardo Ramos Barbosa (OAB 421078/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Eduardo Rodrigues Júnior (OAB 462668/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 252/253: Havendo valores bloqueados, fica deferido o desbloqueio. Encaminhem-se os autos para a fila de pesquisa. Fl. 266: Não havendo procuração nos autos, emita-se MLE em favor da arrematante nos moldes do formulário de fl. 251, constando ela como beneficiária. Fls. 263/264: Emita-se MLE em favor do credor. Cumpridas as determinações, venham conclusos para extinção. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70127691-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 17:30 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70127633-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 15:57 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2024 Teor do ato: Vistos, Em conferência ao MLE emitido, constatei que o formulário apresentado pelo arrematante se encontra preenchido de forma equivocada. Esclareço. O formulário apresentado consta 3ª pessoa indicada como pessoa autorizada a levantar a quantia, Sra. Thaize Brito Mendonça Barbosa, sem qualquer esclarecimento a respeito. Caso a pessoa seja advogada, poderá o arrematante Ricardo juntar procuração outorgando poderes à mesma para receber e dar quitação. Caso não seja advogada, deverá corrigir o formulário para indicar conta de sua titularidade, eis que o processo não serve para pagamento ou transferência a terceiros. Deve o mesmo levantar e pagar a pessoa que está a autorizar o levantamento. Assim, cancelo a MLE emitida. In Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Izaias Fortunato Sarmento (OAB 227316/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP), Ricardo Ramos Barbosa (OAB 421078/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Eduardo Rodrigues Júnior (OAB 462668/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70127059-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 16:55 |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Em conferência ao MLE emitido, constatei que o formulário apresentado pelo arrematante se encontra preenchido de forma equivocada. Esclareço. O formulário apresentado consta 3ª pessoa indicada como pessoa autorizada a levantar a quantia, Sra. Thaize Brito Mendonça Barbosa, sem qualquer esclarecimento a respeito. Caso a pessoa seja advogada, poderá o arrematante Ricardo juntar procuração outorgando poderes à mesma para receber e dar quitação. Caso não seja advogada, deverá corrigir o formulário para indicar conta de sua titularidade, eis que o processo não serve para pagamento ou transferência a terceiros. Deve o mesmo levantar e pagar a pessoa que está a autorizar o levantamento. Assim, cancelo a MLE emitida. In |
| 23/11/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBIR.24.70124032-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 22/11/2024 18:09 |
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70120674-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 13/11/2024 12:27 |
| 12/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBIR.24.70119742-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/11/2024 18:32 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: Vistos, Cadastre-se o advogado do executado, cuja procuração consta dos autos à fl. 228, para o recebimento das publicações. Fls. 243/244: Intime-se o executado para que se manifeste acerca do débito remanescente apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo formulário preenchido nos exatos moldes do comunicado CG nº 12/2024, emita-se MLE em favor do arrematante, referente aos depósitos de fls. 218 e 241. Estando irregular, apenas publique-se esta decisão para que o arrematante faça a devida adequação e, com o novo formulário, emita-se o MLE. Int. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/11/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos, Cadastre-se o advogado do executado, cuja procuração consta dos autos à fl. 228, para o recebimento das publicações. Fls. 243/244: Intime-se o executado para que se manifeste acerca do débito remanescente apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo formulário preenchido nos exatos moldes do comunicado CG nº 12/2024, emita-se MLE em favor do arrematante, referente aos depósitos de fls. 218 e 241. Estando irregular, apenas publique-se esta decisão para que o arrematante faça a devida adequação e, com o novo formulário, emita-se o MLE. Int. |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70106763-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 21:33 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70102564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 17:09 |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBIR.24.70097316-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 18/09/2024 17:43 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.236: Considerando que somente após a assinatura do auto a arrematação se torna perfeita e acabada, viável ao executado promover a quitação do débito. Neste sentido, RECURSO ESPECIAL Nº 1.996.063 - RJ. Não obstante, cabe ao executado complementar o depósito abrangendo a comissão do leiloeiro e as despesas com o leilão, uma vez que sua demora em quitar o débito deu causa à venda judicial do imóvel. Assim, não há justificativa para que se imponha tal obrigação ao exequente, ao leiloeiro ou ao arrematante. Note-se, ainda, que nos termos do § 3º, do artigo 7º, da Resolução 236/16 do CNJ, o leiloeiro tem direito a sua comissão e ressarcimento das despesas com a realização do leilão. Desta forma, concedo ao executado prazo de 10 dias para que deposite em juízo o valor referente à comissão do leiloeiro, conforme documento de fls.221. Não havendo depósito, tornem os autos conclusos para assinatura do auto de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.236: Considerando que somente após a assinatura do auto a arrematação se torna perfeita e acabada, viável ao executado promover a quitação do débito. Neste sentido, RECURSO ESPECIAL Nº 1.996.063 - RJ. Não obstante, cabe ao executado complementar o depósito abrangendo a comissão do leiloeiro e as despesas com o leilão, uma vez que sua demora em quitar o débito deu causa à venda judicial do imóvel. Assim, não há justificativa para que se imponha tal obrigação ao exequente, ao leiloeiro ou ao arrematante. Note-se, ainda, que nos termos do § 3º, do artigo 7º, da Resolução 236/16 do CNJ, o leiloeiro tem direito a sua comissão e ressarcimento das despesas com a realização do leilão. Desta forma, concedo ao executado prazo de 10 dias para que deposite em juízo o valor referente à comissão do leiloeiro, conforme documento de fls.221. Não havendo depósito, tornem os autos conclusos para assinatura do auto de arrematação. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70063547-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 08:56 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.206/226: Por ora, manifeste-se o credor sobre o pedido de remição da execução, apresentado às fls.227/232. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.206/226: Por ora, manifeste-se o credor sobre o pedido de remição da execução, apresentado às fls.227/232. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70046363-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 17:27 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70036103-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 17:33 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. |
| 11/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência do expediente retro juntado aos autos. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência do expediente retro juntado aos autos. |
| 04/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2024/007362-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/04/2024 Local: Oficial de justiça - Maria de Lourdes Santa Rosa Cavaresi |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70031153-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 10:58 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.176/177: Cadastre-se o procurador indicado pelo leiloeiro para facilitação das intimações. Conforme termo de penhora de fls.60, foi nomeado depositário do bem o possuidor do imóvel. Assim, por ora, expeça-se com urgência mandado para constatar se o imóvel se encontra desocupado. Em se constatando o abandono, nomeia-se a parte exequente como depositário do imóvel, autorizando-se a troca das fechaduras e ingresso no local. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.176/177: Cadastre-se o procurador indicado pelo leiloeiro para facilitação das intimações. Conforme termo de penhora de fls.60, foi nomeado depositário do bem o possuidor do imóvel. Assim, por ora, expeça-se com urgência mandado para constatar se o imóvel se encontra desocupado. Em se constatando o abandono, nomeia-se a parte exequente como depositário do imóvel, autorizando-se a troca das fechaduras e ingresso no local. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2024 |
Edital Juntado
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70027935-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 10:52 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2024 Teor do ato: *ATO ORDINATÓRIO: fl. 168: ciência às partes sobre expedição de mandado de levantamento de penhora, devendo o mesmo ser encaminhado ao respectivo cartório. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ATO ORDINATÓRIO: fl. 168: ciência às partes sobre expedição de mandado de levantamento de penhora, devendo o mesmo ser encaminhado ao respectivo cartório. |
| 11/03/2024 |
Edital Juntado
|
| 11/03/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2024 Teor do ato: Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para realização de leilão, conforme petição retro juntada. A 1ª praça terá início em 12 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 15 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 15 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 07 de maio de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP) |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para realização de leilão, conforme petição retro juntada. A 1ª praça terá início em 12 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 15 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 15 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 07 de maio de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70020069-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 12:58 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 136: Defiro o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 56.968, do CRI de Birigui. Expeça-se o necessário. Informe-se o Leiloeiro acerca da liberação da constrição sobre o imóvel indicado. Intime-se. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 136: Defiro o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 56.968, do CRI de Birigui. Expeça-se o necessário. Informe-se o Leiloeiro acerca da liberação da constrição sobre o imóvel indicado. Intime-se. |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70018445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 15:17 |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70017945-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 15:15 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Ante à ausência de manifestação do executado, homologo as avaliações dos imóveis penhorados, conforme valores apresentados às fls. 81. Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o Leiloeiro indicado às fls. 81, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP) |
| 26/02/2024 |
Hasta Pública Deferida
Ante à ausência de manifestação do executado, homologo as avaliações dos imóveis penhorados, conforme valores apresentados às fls. 81. Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o Leiloeiro indicado às fls. 81, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação acerca da publicação/intimação retro. Nada Mais. Birigui, 01 de dezembro de 2023. Eu, ___, GUSTAVO ARROYO MAIA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o curador especial nomeado ao executado acerca das avaliações apresentadas pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o curador especial nomeado ao executado acerca das avaliações apresentadas pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70093573-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 10:40 |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70083262-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 11:11 |
| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 64: Assiste razão ao exequente que, de fato, é beneficiário da justiça gratuita, conforme decisão proferida às fls. 25/26 dos autos principais. Nesse sentido, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP sem a necessidade de recolhimento da taxa. Intime-se. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 64: Assiste razão ao exequente que, de fato, é beneficiário da justiça gratuita, conforme decisão proferida às fls. 25/26 dos autos principais. Nesse sentido, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP sem a necessidade de recolhimento da taxa. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
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| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70040650-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 10:51 |
| 10/05/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs 56.968 e 59.279 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui (fls. 54/55), em nome do executado. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP) |
| 05/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs 56.968 e 59.279 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui (fls. 54/55), em nome do executado. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70023216-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 16:56 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente/exequente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente/exequente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. |
| 15/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2023 |
Documento Juntado
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| 15/03/2023 |
Documento Juntado
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| 24/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: Tendo em vista que o executado foi citado por edital deverá também ser intimado por edital acerca da penhora de seus bens. Expeça-se edital para intimação. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito no cabeçalho desta decisão. Defiro a consulta de titularidade de imóveis pertencentes ao executado pela ARISP sistema de penhora online. Intime-se. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista que o executado foi citado por edital deverá também ser intimado por edital acerca da penhora de seus bens. Expeça-se edital para intimação. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito no cabeçalho desta decisão. Defiro a consulta de titularidade de imóveis pertencentes ao executado pela ARISP sistema de penhora online. Intime-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70124980-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 16:09 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2022 Teor do ato: Fls. 33/34: o curador especial nomeado na fase de conhecimento deve remanescer representando o executado na fase de execução, eis que a nomeação diz respeito à defesa integral dos interesses do representado. Fl. 39: indefiro o pedido de penhora de FGTS do executado, eis que a verba executada não possui caráter alimentar. Por outro lado, defiro o bloqueio de valores existentes em contas do(s) executado(s) a ser efetuado via on line. Segue extrato do protocolo. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, deverá a parte executada ser intimada para se manifestar sobre o valor bloqueado. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Seguem extratos. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP) |
| 12/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que em 23/11/2022 decorreu o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP) |
| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 23/11/2022 decorreu o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Nada Mais. |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70092234-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 17:03 |
| 14/09/2022 |
Documento Juntado
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| 06/09/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por edital para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Providencie o exequente o recolhimento das custas do edital, se ainda não o fez. Após, providencie a serventia a publicação do edital. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ademar Ferreira Mota (OAB 208965/SP), Joao Victor Rosa Braghin (OAB 378639/SP), Pedro Vinícius Perez (OAB 431301/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por edital para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Providencie o exequente o recolhimento das custas do edital, se ainda não o fez. Após, providencie a serventia a publicação do edital. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1007388-02.2020.8.26.0077 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/11/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 22/11/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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