| Exeqte |
Adriano Pereira da Silva
Advogado: Jeronimo José dos Santos Junior |
| Exectda |
Naira Corine Barbieri da Silva
Advogada: Erika Tiemi Kawamoto Numada |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência do expediente retro juntado aos autos. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Erika Tiemi Kawamoto Numada (OAB 250743/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência do expediente retro juntado aos autos. |
| 09/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência do expediente retro juntado aos autos. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Erika Tiemi Kawamoto Numada (OAB 250743/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência do expediente retro juntado aos autos. |
| 09/02/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 150: Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Erika Tiemi Kawamoto Numada (OAB 250743/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 150: Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70116594-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 15:28 |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Vistos. A questão já foi dirimida pela decisão de fl. 118, cabendo ao exequente manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o quê de direito. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Erika Tiemi Kawamoto Numada (OAB 250743/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A questão já foi dirimida pela decisão de fl. 118, cabendo ao exequente manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o quê de direito. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70081609-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 16:24 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Erika Tiemi Kawamoto Numada (OAB 250743/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 121/137: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Erika Tiemi Kawamoto Numada (OAB 250743/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 121/137: Ciência às partes. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70007843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 10:34 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Vistos. Observe a Caixa Econômica Federal que não houve arrematação da propriedade do imóvel, mas apenas do direito de aquisição do bem, o que se dará após a quitação do contrato garantido pela alienação fiduciária. O imóvel continua pertencendo à Caixa Econômica Federal. Note-se, ainda, que o autor, ora arrematante, é o próprio devedor do contrato firmado com a instituição financeira sendo responsável pelo pagamento das parcelas e tendo plena consciência de que a concretização do seu direito de aquisição depende da quitação do saldo devedor do financiamento. Logo, não se compreende a insurgência da Caixa Econômica Federal. Diante disso, providencie o autor o encaminhamento do formal de partilha para registro. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Erika Tiemi Kawamoto Numada (OAB 250743/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observe a Caixa Econômica Federal que não houve arrematação da propriedade do imóvel, mas apenas do direito de aquisição do bem, o que se dará após a quitação do contrato garantido pela alienação fiduciária. O imóvel continua pertencendo à Caixa Econômica Federal. Note-se, ainda, que o autor, ora arrematante, é o próprio devedor do contrato firmado com a instituição financeira sendo responsável pelo pagamento das parcelas e tendo plena consciência de que a concretização do seu direito de aquisição depende da quitação do saldo devedor do financiamento. Logo, não se compreende a insurgência da Caixa Econômica Federal. Diante disso, providencie o autor o encaminhamento do formal de partilha para registro. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70083503-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 07:45 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 109: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Erika Tiemi Kawamoto Numada (OAB 250743/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 109: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Int. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70061191-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 08:02 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência do Formal de Partilha expedido nos autos. Deverá o interessado providenciar o encaminhamento nos termos do PROVIMENTO CG Nº 14/2020, disponibilizado no D.J.E. em 15/06/2020, fls. 27. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Erika Tiemi Kawamoto Numada (OAB 250743/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Ciência do Formal de Partilha expedido nos autos. Deverá o interessado providenciar o encaminhamento nos termos do PROVIMENTO CG Nº 14/2020, disponibilizado no D.J.E. em 15/06/2020, fls. 27. |
| 04/06/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2024 Teor do ato: Vistos. As partes são titulares dos direitos de aquisição do imóvel descrito na inicial, posto que a propriedade atualmente pertence à Caixa Econômica Federal em razão da constituição de garantia fiduciária. Proferiu-se sentença de extinção do condomínio existente sobre o direito de aquisição. Na sequência, promoveu-se alienação judicial de tal direito, sendo arrematado pelo autor, conforme auto de fls.57. Insurgiu-se a Caixa Econômica Federal quanto a arrematação, manifestando-se o autor pela regularidade do procedimento. Decido. Com razão o autor. Não houve arrematação da propriedade, mas sim do direito de sua aquisição, após quitação do financiamento garantido pela alienação fiduciária. Logo, o direito do credor fiduciária se mantém incólume, não havendo interesse em sua oposição à arrematação. Desta forma, HOMOLOGO o lance oferecido pelo arrematante, firmando nesta data o auto de fls.57, por meio desta decisão, para efeito do artigo 877, § 1º, do CPC, tornando a arrematação perfeita e acabada. Expeça-se mandado de arrematação dos direitos de aquisição para registro junto ao Cartório de Imóveis, de modo a conferir publicidade ao ato. A transferência da propriedade ao arrematante, contudo, somente ocorrerá após quitação da dívida garantida pela alienação fiduciária. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Erika Tiemi Kawamoto Numada (OAB 250743/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As partes são titulares dos direitos de aquisição do imóvel descrito na inicial, posto que a propriedade atualmente pertence à Caixa Econômica Federal em razão da constituição de garantia fiduciária. Proferiu-se sentença de extinção do condomínio existente sobre o direito de aquisição. Na sequência, promoveu-se alienação judicial de tal direito, sendo arrematado pelo autor, conforme auto de fls.57. Insurgiu-se a Caixa Econômica Federal quanto a arrematação, manifestando-se o autor pela regularidade do procedimento. Decido. Com razão o autor. Não houve arrematação da propriedade, mas sim do direito de sua aquisição, após quitação do financiamento garantido pela alienação fiduciária. Logo, o direito do credor fiduciária se mantém incólume, não havendo interesse em sua oposição à arrematação. Desta forma, HOMOLOGO o lance oferecido pelo arrematante, firmando nesta data o auto de fls.57, por meio desta decisão, para efeito do artigo 877, § 1º, do CPC, tornando a arrematação perfeita e acabada. Expeça-se mandado de arrematação dos direitos de aquisição para registro junto ao Cartório de Imóveis, de modo a conferir publicidade ao ato. A transferência da propriedade ao arrematante, contudo, somente ocorrerá após quitação da dívida garantida pela alienação fiduciária. Int. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70027848-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 09:12 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/97: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Erika Tiemi Kawamoto Numada (OAB 250743/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 96/97: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Int. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70114329-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 16:15 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 92: Defiro o prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Erika Tiemi Kawamoto Numada (OAB 250743/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 31/10/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 92: Defiro o prazo requerido. Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70091903-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 10:55 |
| 18/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 59: Cadastre-se a Caixa Econômica Federal como terceira interessada. Fls. 79/80: Manifeste-se a terceira interessada. Fls. 86: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Dê-se ciência às partes e informe-se o juízo da 3ª Vara Cível de Birigui acerca da anotação da penhora. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Erika Tiemi Kawamoto Numada (OAB 250743/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 59: Cadastre-se a Caixa Econômica Federal como terceira interessada. Fls. 79/80: Manifeste-se a terceira interessada. Fls. 86: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Dê-se ciência às partes e informe-se o juízo da 3ª Vara Cível de Birigui acerca da anotação da penhora. Intime-se. |
| 09/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70072116-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 11:56 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70071478-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 09:37 |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70068761-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 23:01 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70059835-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 11:04 |
| 15/06/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: 1º Leilão com início no dia 03/07/2023 às 14:00h, e com término no dia 05/07/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 05/07/2023 às 14:01h, e com término no dia 25/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Erika Tiemi Kawamoto Numada (OAB 250743/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: 1º Leilão com início no dia 03/07/2023 às 14:00h, e com término no dia 05/07/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 05/07/2023 às 14:01h, e com término no dia 25/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada. |
| 31/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado às fls. 23, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. Advogados(s): Erika Tiemi Kawamoto Numada (OAB 250743/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701S/P) |
| 30/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado às fls. 23, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70032116-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 13:43 |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70030445-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 16:51 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2023 Teor do ato: Vistos. Ante à concordância do exequente e a ausência de manifestação da executada, homologo a avaliação de fls. 13. Para o regular prosseguimento do feito deverá a parte exequente anexar aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Erika Tiemi Kawamoto Numada (OAB 250743/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante à concordância do exequente e a ausência de manifestação da executada, homologo a avaliação de fls. 13. Para o regular prosseguimento do feito deverá a parte exequente anexar aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70014643-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 08:40 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Erika Tiemi Kawamoto Numada (OAB 250743/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2023/000165-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/02/2023 Local: Oficial de justiça - Paulo Serafim da Silva |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de avaliação, dando-se ciência às partes, com a vinda do auto. Intime-se. Advogados(s): Erika Tiemi Kawamoto Numada (OAB 250743/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação, dando-se ciência às partes, com a vinda do auto. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005398-05.2022.8.26.0077 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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