| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior Advogado: Darcio Jose da Mota |
| Exectdo | Carlos Alberto de Morais D' Elia |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva - Jucesp Nº 958
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2026 Teor do ato: Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para realização de leilão, conforme petição e documentos de fls. 312/321, nos seguintes termos: "o 1º Leilão com início no dia 17/06/2026 às 14:00h, e com término no dia 19/06/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 19/06/2026 às 14:01h, e com término no dia 06/07/2026 às 14:00h". Advogados(s): Cacildo Baptista Palhares (OAB 102258/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para realização de leilão, conforme petição e documentos de fls. 312/321, nos seguintes termos: "o 1º Leilão com início no dia 17/06/2026 às 14:00h, e com término no dia 19/06/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 19/06/2026 às 14:01h, e com término no dia 06/07/2026 às 14:00h". |
| 17/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70031469-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/04/2026 14:26 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NOMEAÇÃO DE PERITO - AUXILIARES DA JUSTIÇA |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2026 Teor do ato: Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para realização de leilão, conforme petição e documentos de fls. 312/321, nos seguintes termos: "o 1º Leilão com início no dia 17/06/2026 às 14:00h, e com término no dia 19/06/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 19/06/2026 às 14:01h, e com término no dia 06/07/2026 às 14:00h". Advogados(s): Cacildo Baptista Palhares (OAB 102258/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para realização de leilão, conforme petição e documentos de fls. 312/321, nos seguintes termos: "o 1º Leilão com início no dia 17/06/2026 às 14:00h, e com término no dia 19/06/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 19/06/2026 às 14:01h, e com término no dia 06/07/2026 às 14:00h". |
| 17/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70031469-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/04/2026 14:26 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NOMEAÇÃO DE PERITO - AUXILIARES DA JUSTIÇA |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70027489-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2026 16:10 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2026 Teor do ato: Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, nomeio para atuar nestes autos o Leiloeiro indicado à fl. 298, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. Advogados(s): Cacildo Baptista Palhares (OAB 102258/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 13/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, nomeio para atuar nestes autos o Leiloeiro indicado à fl. 298, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1992/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70137443-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/12/2025 08:32 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1992/2025 Teor do ato: Vistos. Ante à concordância do exequente (fls. 289/290) e a ausência de manifestação da parte executada (fl. 294), homologo a avaliação de fls. 274. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Cacildo Baptista Palhares (OAB 102258/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante à concordância do exequente (fls. 289/290) e a ausência de manifestação da parte executada (fl. 294), homologo a avaliação de fls. 274. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação à avaliação pela parte executada. Intime-se. Advogados(s): Cacildo Baptista Palhares (OAB 102258/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação à avaliação pela parte executada. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70087237-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 12:49 |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70072824-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/07/2025 11:08 |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 280: Havendo formulário preenchido nos exatos moldes do comunicado CG nº 12/2024, emita-se MLE em favor do credor referente ao depósito de fl. 273. Estando irregular, apenas publique-se esta decisão para que o credor faça a devida adequação e, com o novo formulário, emita-se o MLE. Fl. 282: O auto de avaliação está anexado à fl. 274. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Int. Advogados(s): Cacildo Baptista Palhares (OAB 102258/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 13/06/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos, Fl. 280: Havendo formulário preenchido nos exatos moldes do comunicado CG nº 12/2024, emita-se MLE em favor do credor referente ao depósito de fl. 273. Estando irregular, apenas publique-se esta decisão para que o credor faça a devida adequação e, com o novo formulário, emita-se o MLE. Fl. 282: O auto de avaliação está anexado à fl. 274. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Int. |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70048444-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 11:48 |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBIR.25.70045226-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/04/2025 14:55 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. Advogados(s): Cacildo Baptista Palhares (OAB 102258/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. |
| 09/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 09/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70031699-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 12:11 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70023883-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 13:07 |
| 20/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2025/001211-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2025 Local: Oficial de justiça - Marinete Ana do Nascimento Gomes |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. Advogados(s): Cacildo Baptista Palhares (OAB 102258/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. |
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70000601-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2025 16:31 |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento(s). |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70131641-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 12:01 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2024 Teor do ato: *ATO ORDINATÓRIO: providencie a parte autora o recolhimento de diligência do oficial de justiça para cumprimento de decisão de fl. 240. Advogados(s): Cacildo Baptista Palhares (OAB 102258/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ATO ORDINATÓRIO: providencie a parte autora o recolhimento de diligência do oficial de justiça para cumprimento de decisão de fl. 240. |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 237/239: Defiro. Tendo em vista que o bem está localizado na cidade de Araçatuba, expeça-se carta precatória para sua avaliação. Intime-se. Advogados(s): Cacildo Baptista Palhares (OAB 102258/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 237/239: Defiro. Tendo em vista que o bem está localizado na cidade de Araçatuba, expeça-se carta precatória para sua avaliação. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70108253-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 12:17 |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para eventual interposição de recurso acerca da r. decisão retro. Nada Mais. |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença por meio da qual o executado alega excesso de execução, visto que o termo inicial da incidência de juros de mora utilizado pelo exequente está equivocado. Intimado, o exequente se manifestou pela rejeição do pedido (fls. 229/231). Decido. Diferentemente do que sustentou o impugnado/exequente, as intimações postais para pagamento de fls. 148/149 não foram encaminhadas ao endereço em que os executados haviam sido citados na fase de conhecimento. Em verdade, as intimações válidas ocorreram tão somente com as cartas de fls. 175/176, de modo que a impugnação é tempestiva, conforme certidão de fls. 226. No mérito, a impugnação também comporta acolhimento. A sentença de fls. 208/210 (autos da fase de conhecimento) foi clara ao estipular o termo inicial dos juros de mora de 1% ao mês na data da citação. Por sua vez, os avisos de recebimento de fls. 205/206 dos mesmos autos indicam que as citações ocorreram em 19/07/2021 e 20/07/2021. Entretanto, pelo que se nota, a parte exequente calculou a incidência dos juros moratórios a partir de 20/04/2021 (fls. 05/07). Assim, com razão, a impugnante, que apresentou planilha de cálculo observando os adequados contornos da sentença, tendo apurado um excesso de execução de R$11.633,78 (em março de 2024). Ante o exposto, ACOLHO a impugnação de fls. 215/222, para estabelecer o valor da execução em R$577.310,82, atualizado até 31/10/2022 (data do cálculo equivocado da exequente de fls. 06). Em razão do acolhimento da impugnação, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada em 12% sobre o excesso a apurado até a data da impugnação ofertada (março de 2024). Manifeste-se a exequente sobre o pedido de fls. 177/178. Advogados(s): Cacildo Baptista Palhares (OAB 102258/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 16/08/2024 |
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença por meio da qual o executado alega excesso de execução, visto que o termo inicial da incidência de juros de mora utilizado pelo exequente está equivocado. Intimado, o exequente se manifestou pela rejeição do pedido (fls. 229/231). Decido. Diferentemente do que sustentou o impugnado/exequente, as intimações postais para pagamento de fls. 148/149 não foram encaminhadas ao endereço em que os executados haviam sido citados na fase de conhecimento. Em verdade, as intimações válidas ocorreram tão somente com as cartas de fls. 175/176, de modo que a impugnação é tempestiva, conforme certidão de fls. 226. No mérito, a impugnação também comporta acolhimento. A sentença de fls. 208/210 (autos da fase de conhecimento) foi clara ao estipular o termo inicial dos juros de mora de 1% ao mês na data da citação. Por sua vez, os avisos de recebimento de fls. 205/206 dos mesmos autos indicam que as citações ocorreram em 19/07/2021 e 20/07/2021. Entretanto, pelo que se nota, a parte exequente calculou a incidência dos juros moratórios a partir de 20/04/2021 (fls. 05/07). Assim, com razão, a impugnante, que apresentou planilha de cálculo observando os adequados contornos da sentença, tendo apurado um excesso de execução de R$11.633,78 (em março de 2024). Ante o exposto, ACOLHO a impugnação de fls. 215/222, para estabelecer o valor da execução em R$577.310,82, atualizado até 31/10/2022 (data do cálculo equivocado da exequente de fls. 06). Em razão do acolhimento da impugnação, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada em 12% sobre o excesso a apurado até a data da impugnação ofertada (março de 2024). Manifeste-se a exequente sobre o pedido de fls. 177/178. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70057711-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/06/2024 16:23 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte exequente/embargante, no prazo legal, sobre a Impugnação tempestivamente apresentada. Advogados(s): Cacildo Baptista Palhares (OAB 102258/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte exequente/embargante, no prazo legal, sobre a Impugnação tempestivamente apresentada. |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70032709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 17:14 |
| 08/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70032640-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 08/04/2024 16:26 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70032592-5 Tipo da Petição: Pedido de Aceite de Bens Oferecidos em Garantia Data: 08/04/2024 15:47 |
| 04/04/2024 |
AR Positivo Juntado
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| 04/04/2024 |
AR Positivo Juntado
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| 20/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 20/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento(s). |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70009717-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 16:26 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: *ATO ORDINATÓRIO: providencie a parte exequente o recolhimento do complemento de taxa postal para intimação dos executados por AR Mãos-próprias, no valor de R$ 14,70. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ATO ORDINATÓRIO: providencie a parte exequente o recolhimento do complemento de taxa postal para intimação dos executados por AR Mãos-próprias, no valor de R$ 14,70. |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento(s). |
| 22/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70119310-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2023 12:12 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 153/154: Após o recolhimento da taxa pelo exequente, expeça-se carta de intimação, com aviso de recebimento, em mãos próprias, para os endereços indicados. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 153/154: Após o recolhimento da taxa pelo exequente, expeça-se carta de intimação, com aviso de recebimento, em mãos próprias, para os endereços indicados. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70087179-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 13:30 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada ante juntada de Aviso(s) de Recebimento - AR(s) negativo(s) - Vide "Motivos de Devolução" no corpo do(s) mesmo(s). Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada ante juntada de Aviso(s) de Recebimento - AR(s) negativo(s) - Vide "Motivos de Devolução" no corpo do(s) mesmo(s). |
| 26/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA518086133TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Carlos Alberto de Morais D' Elia |
| 25/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA518086147TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Carlos Augusto Morais D'elia Diligência : 21/07/2023 |
| 13/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documento(s). |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70060622-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 15:32 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: A decisão de fl. 30 sequer foi cumprida por falta de recolhimento da taxa para intimação da parte executada. Logo, deixo de analisar, por ora, o pedido de fls. 136/137, devendo o exequente cumprir o contido no ato ordinatório de fl. 34. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A decisão de fl. 30 sequer foi cumprida por falta de recolhimento da taxa para intimação da parte executada. Logo, deixo de analisar, por ora, o pedido de fls. 136/137, devendo o exequente cumprir o contido no ato ordinatório de fl. 34. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70052789-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 15:22 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao interessado de que os autos se encontram desarquivados, com prazo de 30 dias para manifestação. Decorrido o prazo, os autos retornarão ao arquivo (art. 181, parágrafo único das NSCGJ). Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao interessado de que os autos se encontram desarquivados, com prazo de 30 dias para manifestação. Decorrido o prazo, os autos retornarão ao arquivo (art. 181, parágrafo único das NSCGJ). |
| 23/05/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70044206-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 10:19 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ao peticionário, para recolher a taxa de desarquivamento: Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 38,75 para o exercício de 2022); Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 21,13, para o exercício de 2022); Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019, disponibilizado no D.J.E. em 12/02/2019. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Ao peticionário, para recolher a taxa de desarquivamento: Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 38,75 para o exercício de 2022); Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$ 21,13, para o exercício de 2022); Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019, disponibilizado no D.J.E. em 12/02/2019. |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70039651-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 11:24 |
| 03/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Autos sem Andamento - Cumprimento de sentença |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70006974-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 13:01 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: *ATO ORDINATÓRIO: providencie a parte exequente o recolhimento de taxas postais para intimação dos executados. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ATO ORDINATÓRIO: providencie a parte exequente o recolhimento de taxas postais para intimação dos executados. |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006359-48.2019.8.26.0077 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Pedido de Aceite de Bens Oferecidos em Garantia |
| 08/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 07/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |