| Reqte |
Clealco Açúcar e Álcool S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Renato Fermiano Tavares Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira Advogado: Gilberto Gornati Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Rodrigo Fonseca Ferreira Advogada: Flavia Foz Mange |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 15/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência requerido pela parte habilitante e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Renato Fermiano Tavares (OAB 236172/SP) |
| 07/08/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência requerido pela parte habilitante e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70066610-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 17:23 |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |