| Reqte |
Riberto Goulart Siqueira
Advogada: Larissa Maria de Negreiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 18/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2023 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. Advogados(s): Larissa Maria de Negreiros (OAB 243514/SP) |
| 21/11/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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