| Exeqte |
Eduardo Rodrigues
Advogada: Kelly Cristina Doná Cavaresi |
| Exectda |
Eliane Rodrigues Cardoso de Brito
Advogado: Wanderson Alves dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação em fls 14 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que descabido o presente incidente para a finalidade pretendida, pois basta o autor formula-lo por petição intermediárianos autos principais nº 1009105-44.2023.8.26.0077. Assim, após a publicação da presente decisão e nada sendo requerido,cancele-se o presente incidente, prosseguindo-senos autos principais. Intimem-se. Advogados(s): Kelly Cristina Doná Cavaresi (OAB 226153/SP), Wanderson Alves dos Santos (OAB 395275/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que descabido o presente incidente para a finalidade pretendida, pois basta o autor formula-lo por petição intermediárianos autos principais nº 1009105-44.2023.8.26.0077. Assim, após a publicação da presente decisão e nada sendo requerido,cancele-se o presente incidente, prosseguindo-senos autos principais. Intimem-se. |
| 01/04/2024 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação em fls 14 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que descabido o presente incidente para a finalidade pretendida, pois basta o autor formula-lo por petição intermediárianos autos principais nº 1009105-44.2023.8.26.0077. Assim, após a publicação da presente decisão e nada sendo requerido,cancele-se o presente incidente, prosseguindo-senos autos principais. Intimem-se. Advogados(s): Kelly Cristina Doná Cavaresi (OAB 226153/SP), Wanderson Alves dos Santos (OAB 395275/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que descabido o presente incidente para a finalidade pretendida, pois basta o autor formula-lo por petição intermediárianos autos principais nº 1009105-44.2023.8.26.0077. Assim, após a publicação da presente decisão e nada sendo requerido,cancele-se o presente incidente, prosseguindo-senos autos principais. Intimem-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1009105-44.2023.8.26.0077 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |