Incidente
Habilitação de Crédito (0006414-40.2024.8.26.0077) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Birigui
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Antônio Damasceno Sobrinho
Advogada:  Amábile Luzia de Oliveira Gama  
Reqdo  CLEALCO AÇÚCAR E ALCOOL S.A.
Advogado:  Joel Luis Thomaz Bastos  
Advogado:  Ivo Waisberg  
Advogado:  Bruno Kurzweil de Oliveira  
Advogado:  Gilberto Gornati  
Advogado:  Lucas Rodrigues do Carmo  
Advogado:  Rodrigo Fonseca Ferreira  

Movimentações

Data Movimento
09/01/2025 Arquivado Definitivamente
09/01/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
18/12/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115
17/12/2024 Remetido ao DJE
Relação: 1170/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinta a presente habilitação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Amábile Luzia de Oliveira Gama (OAB 388277/SP)
16/12/2024 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, julgo extinta a presente habilitação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Intime-se.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.