| Exeqte |
José Alves da Costa Neto
Advogado: Alexandre Spigiorin Limeira Advogado: Luiz Sergio de Oliveira |
| Exectdo |
Clealco Açúcar e Álcool S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira Advogado: Gilberto Gornati Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Rodrigo Fonseca Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P. I. C.. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Alexandre Spigiorin Limeira (OAB 131061/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz Sergio de Oliveira (OAB 97147/SP) |
| 23/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P. I. C.. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Alexandre Spigiorin Limeira (OAB 131061/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz Sergio de Oliveira (OAB 97147/SP) |
| 03/04/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P. I. C.. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005788-14.2018.8.26.0077 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |