Incidente
Habilitação de Crédito (0003689-44.2025.8.26.0077) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Birigui
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA
Invtardo  Clealco Açúcar e Álcool S/A
Advogado:  Joel Luis Thomaz Bastos  
Advogado:  Ivo Waisberg  
Advogado:  Bruno Kurzweil de Oliveira  
Advogado:  Gilberto Gornati  
Advogado:  Lucas Rodrigues do Carmo  
Advogado:  Rodrigo Fonseca Ferreira  

Movimentações

Data Movimento
07/10/2025 Arquivado Definitivamente
07/10/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
03/10/2025 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
27/08/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2025 Data da Publicação: 28/08/2025
26/08/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1138/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.