| Excipte |
Universidade Estadual Paulista Julio Mesquita Filho Unesp
Advogado: Rogerio Luiz Galendi |
| Excpto |
Marcelo Adriano Pinheiro
Advogado: Julio Cesar Teixeira de Carvalho Advogado: Jose Francisco Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/01/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 20/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/06/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 08/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 28/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 20/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/06/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 08/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 28/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1666 Página: 843/846 |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2014 Teor do ato: Vistos. A Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" UNESP opôs exceção de incompetência em ação de conhecimento condenatória que lhe move Marcelo Adriano Pinheiro. Alegou, em resumo, que sendo autarquia estadual a ação deve ser demandada no local da sede da ré, em São Paulo, nos termos do artigo 100, inciso IV, letra "a", do Código de Processo Civil. Afirmou, ainda, que não há justificativa para o ajuizamento da ação na comarca de Bauru, o que ocorreu por mera conveniência do advogado do autor, pois o requerente reside na Comarca de Botucatu (fls. 02/10). O excepto pediu, em síntese, a rejeição da exceção, vez que a excipiente não possui foro privilegiado, além de contar com assessoria jurídica na cidade de Bauru (fls. 16/19). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. No caso em exame, o excepto pediu a condenação da UNESP para que proceda ao pagamento do Adicional de Insalubridade, bem como dos reflexos em todas as verbas de natureza salarial. O autor tem domicílio na cidade de Botucatu (instrumento de mandato) e não trabalha em unidades da requerida instaladas na Comarca de Bauru. Deste modo, deve prevalecer a regra do artigo 100, IV, d, do CPC, que estabelece ser competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. Ante o exposto, acolho a exceção de incompetência, determinando a remessa dos autos à Comarca de Botucatu. Int. Advogados(s): Jose Francisco Martins (OAB 147489/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Rogerio Luiz Galendi (OAB 86918/SP) |
| 04/06/2014 |
Decisão
Vistos. A Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" UNESP opôs exceção de incompetência em ação de conhecimento condenatória que lhe move Marcelo Adriano Pinheiro. Alegou, em resumo, que sendo autarquia estadual a ação deve ser demandada no local da sede da ré, em São Paulo, nos termos do artigo 100, inciso IV, letra "a", do Código de Processo Civil. Afirmou, ainda, que não há justificativa para o ajuizamento da ação na comarca de Bauru, o que ocorreu por mera conveniência do advogado do autor, pois o requerente reside na Comarca de Botucatu (fls. 02/10). O excepto pediu, em síntese, a rejeição da exceção, vez que a excipiente não possui foro privilegiado, além de contar com assessoria jurídica na cidade de Bauru (fls. 16/19). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. No caso em exame, o excepto pediu a condenação da UNESP para que proceda ao pagamento do Adicional de Insalubridade, bem como dos reflexos em todas as verbas de natureza salarial. O autor tem domicílio na cidade de Botucatu (instrumento de mandato) e não trabalha em unidades da requerida instaladas na Comarca de Bauru. Deste modo, deve prevalecer a regra do artigo 100, IV, d, do CPC, que estabelece ser competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. Ante o exposto, acolho a exceção de incompetência, determinando a remessa dos autos à Comarca de Botucatu. Int. |
| 04/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 07/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 12/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FBRU14000878972 |
| 21/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: 1598 Página: 1012/1017 |
| 19/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2014 Teor do ato: Vistos. Determino a suspensão da ação principal em razão da oposição desta exceção, nos termos do art. 265, III, do CPC. Manifestem-se os exceptos, em 10 dias (art. 308 do CPC). Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Francisco Martins (OAB 147489/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Rogerio Luiz Galendi (OAB 86918/SP) |
| 18/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino a suspensão da ação principal em razão da oposição desta exceção, nos termos do art. 265, III, do CPC. Manifestem-se os exceptos, em 10 dias (art. 308 do CPC). Após, tornem conclusos. Int. |
| 18/02/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0018629-52.2013.8.26.0071 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Adicional de Insalubridade |
| 18/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018629-52.2013.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |