| Reqte |
EDIVALDO AUGUSTO
Advogado: Giuliano Marcelo de Castro Vieira |
| Reqdo |
Massa Falida de Botucatu Textil S/A
Advogado: Orlando Geraldo Pampado Advogado: José Marcos de Oliveira Advogada: Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi Advogado: Alessandro Nezi Ragazzi Advogado: Fábio Leandro Barros Advogado: Paulo Afonso de Marno Leite Advogado: Marcel Sant'ana do Prado Advogado: Matheus Ricardo Jacon Matias DepFiRLeg: FABIO LEANDRO DE BARROS |
| Adm-Terc. |
Orlando Geraldo Pampado
Advogado: Orlando Geraldo Pampado Advogado: Fábio Leandro Barros Advogado: William Carmona Maya |
| TerIntCer |
Eduardo de Meira Coelho
Advogado: Eduardo de Meira Coelho |
| Assistente | Roberto Faconti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 08/09/2016 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que foram feitas anotações para o arquivamento destes autos. Nada Mais. |
| 02/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Orlando Geraldo Pampado |
| 10/10/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado em 03/08/2015. Nada Mais. Botucatu, 10 de outubro de 2015. |
| 05/12/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 08/09/2016 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que foram feitas anotações para o arquivamento destes autos. Nada Mais. |
| 02/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Orlando Geraldo Pampado |
| 10/10/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado em 03/08/2015. Nada Mais. Botucatu, 10 de outubro de 2015. |
| 21/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 21/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Orlando Geraldo Pampado Vencimento: 31/07/2015 |
| 21/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 21/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/07/2015 |
| 23/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 22/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/07/2015 |
| 19/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1908 Página: 1025/1039 |
| 18/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2015 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito aqui declarado do habilitante, no montante de R$ 20.395,00 (vinte mil trezentos e noventa e cinco reias). Deverá ser tal verba classificada na classe referida no art. 83, I, da Lei 11.101/05. Em atenção ao princípio da causalidade, observo que se cuida de processo necessário à efetivação do Direito. Incabível condenação de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. Advogados(s): Giuliano Marcelo de Castro Vieira (OAB 186554/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Eduardo de Meira Coelho (OAB 47038/SP) |
| 17/06/2015 |
Expedição de documento
REGISTRO DE SENTENÇA |
| 17/06/2015 |
Sentença Registrada
|
| 17/06/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito aqui declarado do habilitante, no montante de R$ 20.395,00 (vinte mil trezentos e noventa e cinco reias). Deverá ser tal verba classificada na classe referida no art. 83, I, da Lei 11.101/05. Em atenção ao princípio da causalidade, observo que se cuida de processo necessário à efetivação do Direito. Incabível condenação de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. |
| 29/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2015 |
| 11/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Orlando Geraldo Pampado Vencimento: 23/01/2015 |
| 18/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 06/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eduardo de Meira Coelho Vencimento: 13/10/2014 |
| 22/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2014 Data da Disponibilização: 22/05/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: 1655 Página: 1036/1049 |
| 21/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2014 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apenso. Manifeste-se a falida, a habilitante (somente se houver impugnação), o advogado, assistente trabalhista e o administrador judicial, pela ordem, por 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Giuliano Marcelo de Castro Vieira (OAB 186554/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Eduardo de Meira Coelho (OAB 47038/SP) |
| 20/05/2014 |
Decisão
Vistos. Autue-se em apenso. Manifeste-se a falida, a habilitante (somente se houver impugnação), o advogado, assistente trabalhista e o administrador judicial, pela ordem, por 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 15/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000799-25.2008.8.26.0079 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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