| Exeqte |
Marcelo Emílio de Oliveira
Advogado: Marcelo Emílio de Oliveira |
| Exectdo |
GRUPPI CAÇAMBA E MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA
Advogado: Marco Antonio Colenci |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2016 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que foram feitas anotações para o arquivamento destes autos. Nada Mais. |
| 24/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/10/2016 |
Ofício Juntado
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| 27/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.16.70059064-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2016 12:32 |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 1327/1345 |
| 24/11/2016 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que foram feitas anotações para o arquivamento destes autos. Nada Mais. |
| 24/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/10/2016 |
Ofício Juntado
|
| 27/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.16.70059064-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2016 12:32 |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 1327/1345 |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): comprove o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05(cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Marcelo Emílio de Oliveira (OAB 301878/SP) |
| 07/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): comprove o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05(cinco) dias. Nada Mais. |
| 04/10/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADOCertifico e dou fé que a r. sentença de fls. 103 transitou em julgado em 29/08/2016. Nada Mais. Botucatu, 04 de outubro de 2016. |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 1287/1295 |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 1287/1295 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2016 Teor do ato: Requerente comparecer em cartório para retirar guia de levantamento. Advogados(s): Marcelo Emílio de Oliveira (OAB 301878/SP) |
| 12/09/2016 |
Ato ordinatório
Requerente comparecer em cartório para retirar guia de levantamento. |
| 02/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.16.70042601-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2016 14:09 |
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 1228/1237 |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2016 Teor do ato: Requerente informar CPF para expedição de guia de levantamento. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Marcelo Emílio de Oliveira (OAB 301878/SP) |
| 10/08/2016 |
Ato ordinatório
Requerente informar CPF para expedição de guia de levantamento. |
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 1238/1244 |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, como depósito (fls.09), julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento. Expeça-se guia.Publique-se e Intime-se.Após, arquive-se, anotando-se. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Marcelo Emílio de Oliveira (OAB 301878/SP) |
| 03/08/2016 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, como depósito (fls.09), julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento. Expeça-se guia.Publique-se e Intime-se.Após, arquive-se, anotando-se. |
| 02/08/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 19/07/2016 |
Ofício Juntado
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| 06/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.16.70034367-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2016 16:12 |
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2143 Página: 1225/1239 |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2016 Teor do ato: Vistos.Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Caso a intimação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 15 dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Bacenjud, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).Se não localizados ativos financeiros do(s) executado(s), fica deferida desde logo a expedição de mandado de penhora e avaliação.Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Marcelo Emílio de Oliveira (OAB 301878/SP) |
| 22/06/2016 |
Decisão
Vistos.Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Caso a intimação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 15 dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Bacenjud, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).Se não localizados ativos financeiros do(s) executado(s), fica deferida desde logo a expedição de mandado de penhora e avaliação.Intime-se. |
| 22/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2016 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1009468-40.2014.8.26.0079 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Inadimplemento |
| 07/06/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009468-40.2014.8.26.0079 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2016 |
Petições Diversas |
| 12/08/2016 |
Petições Diversas |
| 27/10/2016 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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