| Exeqte |
Espólio de Aristides Bernardo
Advogado: Marcus Vinícius Camargo Advogado: Fabio Andre Bernardo |
| Exectda |
Maria Helena Bernardo de Oliveira
Advogada: Josiane Popolo Dell´aqua Zanardo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBTU.21.70018834-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/03/2021 01:06 |
| 01/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver, nesta data, procedido ao arquivamento digital dos presentes autos. Nada mais. |
| 25/02/2019 |
Ofício Juntado
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| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 1726/1746 |
| 02/03/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBTU.21.70018834-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/03/2021 01:06 |
| 01/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver, nesta data, procedido ao arquivamento digital dos presentes autos. Nada mais. |
| 25/02/2019 |
Ofício Juntado
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| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 1726/1746 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2019 Teor do ato: Interessado: Retirar mandado de levantamento judicial, o qual, encontra-se arquivado em pasta própria. ( DR FABIO ANDRÉ BERNARDO - GUIA 56/2019) Advogados(s): Sabrina Delaqua Pena Moraes (OAB 198579/SP), Marcus Vinícius Camargo (OAB 317173/SP), Fabio Andre Bernardo (OAB 319241/SP), André Felipe Bianconi Quebem (OAB 363364/SP) |
| 13/02/2019 |
Ato ordinatório
Interessado: Retirar mandado de levantamento judicial, o qual, encontra-se arquivado em pasta própria. ( DR FABIO ANDRÉ BERNARDO - GUIA 56/2019) |
| 04/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento judicial de nº. 56/19 em favor do exequente, referente ao depósito de fl. 28; em cumprimento ao determinado na r.sentença de fls. 17 |
| 04/02/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.19.70004412-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2019 09:36 |
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.19.70003846-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2019 18:39 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 3845/3864 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2018 Teor do ato: Vistos. Retro: aguarde-se o transito em julgado da sentença. Int. Advogados(s): Sabrina Delaqua Pena Moraes (OAB 198579/SP), Marcus Vinícius Camargo (OAB 317173/SP), Fabio Andre Bernardo (OAB 319241/SP), André Felipe Bianconi Quebem (OAB 363364/SP) |
| 16/12/2018 |
Decisão
Vistos. Retro: aguarde-se o transito em julgado da sentença. Int. |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.18.70104033-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2018 11:29 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 1304/1323 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 1304/1323 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Retro: Manifeste-se a parte contrária. Após, cls. Advogados(s): Sabrina Delaqua Pena Moraes (OAB 198579/SP), Marcus Vinícius Camargo (OAB 317173/SP), Fabio Andre Bernardo (OAB 319241/SP), André Felipe Bianconi Quebem (OAB 363364/SP) |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Retro: nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente movida pelas partes supramencionadas. 2 Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial. 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Sabrina Delaqua Pena Moraes (OAB 198579/SP), Marcus Vinícius Camargo (OAB 317173/SP), Fabio Andre Bernardo (OAB 319241/SP), André Felipe Bianconi Quebem (OAB 363364/SP) |
| 29/11/2018 |
Ato ordinatório
Retro: Manifeste-se a parte contrária. Após, cls. |
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.18.70099902-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 09:54 |
| 28/11/2018 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. 1. Retro: nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente movida pelas partes supramencionadas. 2 Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial. 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 28/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.18.70099381-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2018 10:28 |
| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.18.70099104-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2018 15:47 |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 1409a1428 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Retro: a parte credora requereu o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, na forma dos arts. 509, § 2º e 513 do CPC. 2. Assim, intime-se o devedor, por seu advogado (CPC, art. 272, caput) ou pessoalmente (caso não tenha advogado), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput). 3. Havendo pagamento, manifeste-se o credor. 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo o valor da condenação será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 5. Apresentada a memória de cálculo e considerando que a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (CPC, art. 835, I), intime-se a exequente para manifestar eventual interesse na requisição judicial à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (Sistema BacenJud), de informações sobre existência de ativos em nome do executado. Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art. 854-A, "caput" e §§, do citado "Codex". 6. Não havendo interesse da exequente na providência acima ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a requisição efetuada no Sistema BacenJud, sem bloqueio do valor total suficiente à satisfação do crédito, expeça-se mandado de penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831, "caput"), abatendo-se eventual valor bloqueado em depósitos ou aplicações financeiras do(s) devedor(es). Int. Advogados(s): Sabrina Delaqua Pena Moraes (OAB 198579/SP), Marcus Vinícius Camargo (OAB 317173/SP), Fabio Andre Bernardo (OAB 319241/SP), André Felipe Bianconi Quebem (OAB 363364/SP) |
| 29/10/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Retro: a parte credora requereu o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, na forma dos arts. 509, § 2º e 513 do CPC. 2. Assim, intime-se o devedor, por seu advogado (CPC, art. 272, caput) ou pessoalmente (caso não tenha advogado), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput). 3. Havendo pagamento, manifeste-se o credor. 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo o valor da condenação será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 5. Apresentada a memória de cálculo e considerando que a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (CPC, art. 835, I), intime-se a exequente para manifestar eventual interesse na requisição judicial à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (Sistema BacenJud), de informações sobre existência de ativos em nome do executado. Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art. 854-A, "caput" e §§, do citado "Codex". 6. Não havendo interesse da exequente na providência acima ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a requisição efetuada no Sistema BacenJud, sem bloqueio do valor total suficiente à satisfação do crédito, expeça-se mandado de penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831, "caput"), abatendo-se eventual valor bloqueado em depósitos ou aplicações financeiras do(s) devedor(es). Int. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009464-95.2017.8.26.0079 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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