| Exeqte |
Universidade Estadual Paulista Julio Mesquita Filho Unesp
Advogado: Rogerio Luiz Galendi |
| Exectdo |
Marcelo Adriano Pinheiro
Advogado: Jose Francisco Martins Advogado: Julio Cesar Teixeira de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão de trânsito em julgado |
| 20/08/2019 |
Guia Juntada
|
| 30/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 1319/1322 |
| 23/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão de trânsito em julgado |
| 20/08/2019 |
Guia Juntada
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| 30/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 1319/1322 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2019 Teor do ato: I. Advogado Dr.Rogério Luiz Galendi (OAB 86.918) retirar em cartório mandado de levantamento judicial guia 329/2019 à partir de 19/06/2019. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jose Francisco Martins (OAB 147489/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Rogerio Luiz Galendi (OAB 86918/SP) |
| 13/06/2019 |
Documento Juntado
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| 13/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
I. Advogado Dr.Rogério Luiz Galendi (OAB 86.918) retirar em cartório mandado de levantamento judicial guia 329/2019 à partir de 19/06/2019. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 13/06/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 1494/1496 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2019 Teor do ato: Ante o cumprimento da obrigação, EXTINGO a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se incontinenti mandado de levantamento do valor depositado à folha 26/27 em favor da parte exequente. Anote-se junto ao Sistema. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jose Francisco Martins (OAB 147489/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Rogerio Luiz Galendi (OAB 86918/SP) |
| 19/05/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o cumprimento da obrigação, EXTINGO a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se incontinenti mandado de levantamento do valor depositado à folha 26/27 em favor da parte exequente. Anote-se junto ao Sistema. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.19.70041820-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2019 15:40 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 1458/1461 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Fls. 25/27. Manifeste-se a parte autora sobre o depósito relaizado pelo executado. Após, tornem-me conclusos. Advogados(s): Jose Francisco Martins (OAB 147489/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Rogerio Luiz Galendi (OAB 86918/SP) |
| 03/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 25/27. Manifeste-se a parte autora sobre o depósito relaizado pelo executado. Após, tornem-me conclusos. |
| 02/05/2019 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBTU.19.70037036-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 02/05/2019 13:21 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 1669/1672 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2019 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do NCPC, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio da publicação da presente junto ao DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação, deverá o(a)(s) credor(a)(es), manifestar(em)-se, em cinco dias, providenciando o necessário ao seguimento do feito. No silêncio, a execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição durante esse período (art. 921, §1º, do NCPC). Decorrido o prazo de suspensão sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser arquivados, correndo o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §2º e 4º do NCPC. Observo, por oportuno, que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Jose Francisco Martins (OAB 147489/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Rogerio Luiz Galendi (OAB 86918/SP) |
| 21/03/2019 |
Decisão
Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do NCPC, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio da publicação da presente junto ao DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação, deverá o(a)(s) credor(a)(es), manifestar(em)-se, em cinco dias, providenciando o necessário ao seguimento do feito. No silêncio, a execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição durante esse período (art. 921, §1º, do NCPC). Decorrido o prazo de suspensão sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser arquivados, correndo o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §2º e 4º do NCPC. Observo, por oportuno, que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente. Intime-se. |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0018629-52.2013.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2019 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |