| Exeqte |
Associação Santa Marcelina
Advogado: Antonio Marcos Viana dos Santos |
| Exectdo |
Claudio Ribeiro Creste
Advogado: Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto Advogado: Joao Antonio Calsolari Portes Advogado: Leandro Telles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1693/2025 Teor do ato: Vistos. I - Para a realização de Leilão Judicial on line pela Gestora Judicial "Grupo Lance", podendo ser contatada pelo endereço eletrônico contato@grupolance.com.br, visando à arrematação do bem penhorado, o LEILÃO ÚNICO terá início no dia 20/01/2026 às 00:00h e encerrar-se-á no dia 26/02/2026 às 17:45h (horário de Brasília), sendo o bem vendido pelo maior lance ofertado, desde que igual ou superior a 50%(cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, nos termos da decisão fls. 111/113, observando-se que a minuta do edital encontra-se encartada sob fls. 122/123. Observo ainda que as condições de venda e informações poderão ser verificadas junto ao site www.grupolance.com.br. II - O Leiloeiro Público deverá providenciar a publicação do edital, nos termos do artigo 884, I, do C.P.C., observado o artigo 887, § 5º, do CPC, devendo a zelosa serventia intimá-lo, via e-mail, para tanto. III - O executado terá ciência desta designação por intermédio de seu advogado, nos termos do art. 889, I, do C.P.C. IV - Servirá de leiloeiro(a) o(a) Gestor(a) Judicial nomeado(a) sob fls. 111/113. V - Proceda a serventia à impressão e à regularização do edital, visando à assinatura e liberação nestes autos. VI - Sem embargo, intime-se o Leiloeiro para dar continuação a seus trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto (OAB 117397/SP), Joao Antonio Calsolari Portes (OAB 121571/SP), Leandro Telles (OAB 241048/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Para a realização de Leilão Judicial on line pela Gestora Judicial "Grupo Lance", podendo ser contatada pelo endereço eletrônico contato@grupolance.com.br, visando à arrematação do bem penhorado, o LEILÃO ÚNICO terá início no dia 20/01/2026 às 00:00h e encerrar-se-á no dia 26/02/2026 às 17:45h (horário de Brasília), sendo o bem vendido pelo maior lance ofertado, desde que igual ou superior a 50%(cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, nos termos da decisão fls. 111/113, observando-se que a minuta do edital encontra-se encartada sob fls. 122/123. Observo ainda que as condições de venda e informações poderão ser verificadas junto ao site www.grupolance.com.br. II - O Leiloeiro Público deverá providenciar a publicação do edital, nos termos do artigo 884, I, do C.P.C., observado o artigo 887, § 5º, do CPC, devendo a zelosa serventia intimá-lo, via e-mail, para tanto. III - O executado terá ciência desta designação por intermédio de seu advogado, nos termos do art. 889, I, do C.P.C. IV - Servirá de leiloeiro(a) o(a) Gestor(a) Judicial nomeado(a) sob fls. 111/113. V - Proceda a serventia à impressão e à regularização do edital, visando à assinatura e liberação nestes autos. VI - Sem embargo, intime-se o Leiloeiro para dar continuação a seus trabalhos. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1693/2025 Teor do ato: Vistos. I - Para a realização de Leilão Judicial on line pela Gestora Judicial "Grupo Lance", podendo ser contatada pelo endereço eletrônico contato@grupolance.com.br, visando à arrematação do bem penhorado, o LEILÃO ÚNICO terá início no dia 20/01/2026 às 00:00h e encerrar-se-á no dia 26/02/2026 às 17:45h (horário de Brasília), sendo o bem vendido pelo maior lance ofertado, desde que igual ou superior a 50%(cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, nos termos da decisão fls. 111/113, observando-se que a minuta do edital encontra-se encartada sob fls. 122/123. Observo ainda que as condições de venda e informações poderão ser verificadas junto ao site www.grupolance.com.br. II - O Leiloeiro Público deverá providenciar a publicação do edital, nos termos do artigo 884, I, do C.P.C., observado o artigo 887, § 5º, do CPC, devendo a zelosa serventia intimá-lo, via e-mail, para tanto. III - O executado terá ciência desta designação por intermédio de seu advogado, nos termos do art. 889, I, do C.P.C. IV - Servirá de leiloeiro(a) o(a) Gestor(a) Judicial nomeado(a) sob fls. 111/113. V - Proceda a serventia à impressão e à regularização do edital, visando à assinatura e liberação nestes autos. VI - Sem embargo, intime-se o Leiloeiro para dar continuação a seus trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto (OAB 117397/SP), Joao Antonio Calsolari Portes (OAB 121571/SP), Leandro Telles (OAB 241048/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Para a realização de Leilão Judicial on line pela Gestora Judicial "Grupo Lance", podendo ser contatada pelo endereço eletrônico contato@grupolance.com.br, visando à arrematação do bem penhorado, o LEILÃO ÚNICO terá início no dia 20/01/2026 às 00:00h e encerrar-se-á no dia 26/02/2026 às 17:45h (horário de Brasília), sendo o bem vendido pelo maior lance ofertado, desde que igual ou superior a 50%(cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, nos termos da decisão fls. 111/113, observando-se que a minuta do edital encontra-se encartada sob fls. 122/123. Observo ainda que as condições de venda e informações poderão ser verificadas junto ao site www.grupolance.com.br. II - O Leiloeiro Público deverá providenciar a publicação do edital, nos termos do artigo 884, I, do C.P.C., observado o artigo 887, § 5º, do CPC, devendo a zelosa serventia intimá-lo, via e-mail, para tanto. III - O executado terá ciência desta designação por intermédio de seu advogado, nos termos do art. 889, I, do C.P.C. IV - Servirá de leiloeiro(a) o(a) Gestor(a) Judicial nomeado(a) sob fls. 111/113. V - Proceda a serventia à impressão e à regularização do edital, visando à assinatura e liberação nestes autos. VI - Sem embargo, intime-se o Leiloeiro para dar continuação a seus trabalhos. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1685/2025 Teor do ato: Proceda a serventia a conferência da minuta do Edital. Caso seja(m) necessária(s) retificação(ções), intime-se o leiloeiro, para tanto. Regularizada ou correta a minuta do referido edital, tornem-me conclusos com urgência, para designação de agendamento da hasta, observadas as datas sugeridas pelo leiloeiro. Oportunamente, a serventia deverá proceder a impressão e o encaminhamento, para fins de assinatura e liberação nos autos. Após, intime-se o Leiloeiro, com tempo hábil para dar continuidade aos seus trabalhos. Advogados(s): Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto (OAB 117397/SP), Joao Antonio Calsolari Portes (OAB 121571/SP), Leandro Telles (OAB 241048/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda a serventia a conferência da minuta do Edital. Caso seja(m) necessária(s) retificação(ções), intime-se o leiloeiro, para tanto. Regularizada ou correta a minuta do referido edital, tornem-me conclusos com urgência, para designação de agendamento da hasta, observadas as datas sugeridas pelo leiloeiro. Oportunamente, a serventia deverá proceder a impressão e o encaminhamento, para fins de assinatura e liberação nos autos. Após, intime-se o Leiloeiro, com tempo hábil para dar continuidade aos seus trabalhos. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70140456-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/12/2025 12:28 |
| 05/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70140100-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/12/2025 15:51 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1635/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1635/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 5 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO - Lance Judicial, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto (OAB 117397/SP), Joao Antonio Calsolari Portes (OAB 121571/SP), Leandro Telles (OAB 241048/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 5 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO - Lance Judicial, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70110520-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 15:02 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2025 Teor do ato: Fl. 106: Ciência ao Exequente do cumprimento do Mandado pelo Oficial de Justiça, devendo se manifestar em termos de prosseguimento, nos termos da r. Decisão às fls. 100/101. Advogados(s): Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto (OAB 117397/SP), Joao Antonio Calsolari Portes (OAB 121571/SP), Leandro Telles (OAB 241048/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 106: Ciência ao Exequente do cumprimento do Mandado pelo Oficial de Justiça, devendo se manifestar em termos de prosseguimento, nos termos da r. Decisão às fls. 100/101. |
| 23/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 079.2025/024117-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2025 Local: Oficial de justiça - Heber Fernandes da Silva |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2025 Teor do ato: PROCEDA-SE a avaliação do veículo penhorado a fl. 89, a seguir descrito: Um veículo FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0, placas FMY5G27, Fab. Mod. - ano 2014/2015, em nome de Claudio Ribeiro Creste. Com o retorno do mandado, dê-se vista a parte exequente, para requerer o que de direito, visando o prosseguimento do feito. Após, tornem-me conclusos para decisão. No silêncio, arquivem-se dicando suspensa a execução. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto (OAB 117397/SP), Joao Antonio Calsolari Portes (OAB 121571/SP), Leandro Telles (OAB 241048/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
PROCEDA-SE a avaliação do veículo penhorado a fl. 89, a seguir descrito: Um veículo FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0, placas FMY5G27, Fab. Mod. - ano 2014/2015, em nome de Claudio Ribeiro Creste. Com o retorno do mandado, dê-se vista a parte exequente, para requerer o que de direito, visando o prosseguimento do feito. Após, tornem-me conclusos para decisão. No silêncio, arquivem-se dicando suspensa a execução. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70098168-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 15:39 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2025 Teor do ato: Vistos. Para cumprimento da diligência requerida, intimo a parte exequente para que proceda o recolhimento da diligência do oficial de justiça referente ao valor de R$ 111,06, nos termos do Provimento CG 28/2014, de 28 de Outubro de 2014. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto (OAB 117397/SP), Joao Antonio Calsolari Portes (OAB 121571/SP), Leandro Telles (OAB 241048/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para cumprimento da diligência requerida, intimo a parte exequente para que proceda o recolhimento da diligência do oficial de justiça referente ao valor de R$ 111,06, nos termos do Provimento CG 28/2014, de 28 de Outubro de 2014. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70069306-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 24/06/2025 17:30 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004695-51.2023.8.26.0079 (processo principal 1008556-62.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Santa Marcelina - Claudio Ribeiro Creste - Fls. 88: Ciente do valor atualizado R$ 98.554,28 em 31/12/2024. Defiro a penhora do veículo FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0, placas FMY5G27, Fab. Mod. - ano 2014/2015, em nome de Claudio Ribeiro Creste. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora . Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Dê-se ciência a parte executada da comprovação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado FIPE de R$35.188,00. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB 121571/SP), LEANDRO TELLES (OAB 241048/SP), JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB 117397/SP) |
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Fls. 88: Ciente do valor atualizado R$ 98.554,28 em 31/12/2024. Defiro a penhora do veículo FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0, placas FMY5G27, Fab. Mod. - ano 2014/2015, em nome de Claudio Ribeiro Creste. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora . Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Dê-se ciência a parte executada da comprovação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado FIPE de R$35.188,00. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto (OAB 117397/SP), Joao Antonio Calsolari Portes (OAB 121571/SP), Leandro Telles (OAB 241048/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 88: Ciente do valor atualizado R$ 98.554,28 em 31/12/2024. Defiro a penhora do veículo FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0, placas FMY5G27, Fab. Mod. - ano 2014/2015, em nome de Claudio Ribeiro Creste. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora . Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Dê-se ciência a parte executada da comprovação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado FIPE de R$35.188,00. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70031694-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 24/03/2025 13:58 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.74 e 78: esclareça a parte exequente a pertinência do pedido uma vez que conforme documento de fls. 50/52 já recai sobre o referido veículo restrições. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto (OAB 117397/SP), Joao Antonio Calsolari Portes (OAB 121571/SP), Leandro Telles (OAB 241048/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.74 e 78: esclareça a parte exequente a pertinência do pedido uma vez que conforme documento de fls. 50/52 já recai sobre o referido veículo restrições. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70008189-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 29/01/2025 13:20 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.74: esclareça a parte exequente a pertinência do pedido uma vez que conforme documento de fls. 50/52 já recai sobre o referido veículo restrições. Observo que, caso pretenda a penhora do veículo encontrado o exequente deverá, neste caso, juntar aos autos petição com os dados abaixo relacionados e, sendo encontrado mais de um veículo, que o valor da dívida não justifique a penhora de todos, a fim de se evitar eventual alegação de excesso de execução, deverá informar qual veículo pretende ver penhorado: a) valor estimado do veículo que pretende ver penhorado (Tabela Fipe). b) valor do cumprimento da sentença c) data da atualização do valor do cumprimento da sentença. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto (OAB 117397/SP), Joao Antonio Calsolari Portes (OAB 121571/SP), Leandro Telles (OAB 241048/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.74: esclareça a parte exequente a pertinência do pedido uma vez que conforme documento de fls. 50/52 já recai sobre o referido veículo restrições. Observo que, caso pretenda a penhora do veículo encontrado o exequente deverá, neste caso, juntar aos autos petição com os dados abaixo relacionados e, sendo encontrado mais de um veículo, que o valor da dívida não justifique a penhora de todos, a fim de se evitar eventual alegação de excesso de execução, deverá informar qual veículo pretende ver penhorado: a) valor estimado do veículo que pretende ver penhorado (Tabela Fipe). b) valor do cumprimento da sentença c) data da atualização do valor do cumprimento da sentença. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70148937-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 15:12 |
| 25/10/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
(R) Certidão - expedição de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Fl. 69: Ciente. Fl. 68: Defiro o levantamento do valor, expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico, observando-se o formulário em fl. 59. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto (OAB 117397/SP), Joao Antonio Calsolari Portes (OAB 121571/SP), Leandro Telles (OAB 241048/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 69: Ciente. Fl. 68: Defiro o levantamento do valor, expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico, observando-se o formulário em fl. 59. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70099570-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 16:37 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Fls. 58/59: Ciente. Converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para a conta vinculada ao juízo. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para apresentação de eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11 do C.P.C. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Advogados(s): Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto (OAB 117397/SP), Joao Antonio Calsolari Portes (OAB 121571/SP), Leandro Telles (OAB 241048/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 58/59: Ciente. Converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para a conta vinculada ao juízo. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para apresentação de eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11 do C.P.C. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos para apreciação do pedido de levantamento. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTU.24.70083114-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/06/2024 16:56 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, inclusive de fundos de investimentos, vinculados ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observado o correto recolhimento das taxas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Claudio Ribeiro Creste; Valor atualizado: R$ 88.539,70. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, providenciando a serventia, a pesquisa de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. A cópia da declaração obtida via InfoJud deverá ser liberada nos autos como documento sigiloso. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto (OAB 117397/SP), Joao Antonio Calsolari Portes (OAB 121571/SP), Leandro Telles (OAB 241048/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Fls. 34/52: Ciência ao(à) exequente das pesquisas Infojud e Renajud realizadas. Fls. 28/33: Fica o executado, por meio de seu advogado, intimado do bloqueio parcial realizado através do sistema Sisbajud, para apresentação de eventual impugnação no prazo de 05 dias, conforme determinado a fl. 27. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto (OAB 117397/SP), Joao Antonio Calsolari Portes (OAB 121571/SP), Leandro Telles (OAB 241048/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 34/52: Ciência ao(à) exequente das pesquisas Infojud e Renajud realizadas. Fls. 28/33: Fica o executado, por meio de seu advogado, intimado do bloqueio parcial realizado através do sistema Sisbajud, para apresentação de eventual impugnação no prazo de 05 dias, conforme determinado a fl. 27. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, inclusive de fundos de investimentos, vinculados ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observado o correto recolhimento das taxas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Claudio Ribeiro Creste; Valor atualizado: R$ 88.539,70. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, providenciando a serventia, a pesquisa de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. A cópia da declaração obtida via InfoJud deverá ser liberada nos autos como documento sigiloso. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2023 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio da publicação da presente junto ao DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação, deverá o(a)(s) credor(a)(es), manifestar(em)-se, em cinco dias, providenciando o necessário ao seguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Por oportuno, observo, que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto (OAB 117397/SP), Joao Antonio Calsolari Portes (OAB 121571/SP), Leandro Telles (OAB 241048/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio da publicação da presente junto ao DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação, deverá o(a)(s) credor(a)(es), manifestar(em)-se, em cinco dias, providenciando o necessário ao seguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Por oportuno, observo, que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008556-62.2022.8.26.0079 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 24/03/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 24/06/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |