| Reqte |
Claudineia Regina de Miranda
Advogada: Cibele Santos Lima Nunes |
| Reqdo |
Massa Falida de Botucatu Textil S/A
Advogada: Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi Advogado: Alessandro Nezi Ragazzi Advogado: Fábio Leandro Barros Advogado: Paulo Afonso de Marno Leite Advogado: Marcel Sant'ana do Prado Advogado: Orlando Geraldo Pampado Advogado: José Marcos de Oliveira Advogado: Matheus Ricardo Jacon Matias DepFiRLeg: FABIO LEANDRO DE BARROS |
| Adm-Terc. |
Orlando Geraldo Pampado
Advogado: Orlando Geraldo Pampado Advogado: Fábio Leandro Barros Advogado: William Carmona Maya |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.80051903-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2025 16:48 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.80051903-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2025 16:48 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/10/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70114632-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/10/2025 19:19 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Nos termos do artigo 196, subseção II, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica a parte contrária intimada para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões de apelação. Os autos serão remetidos em seguida, ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Advogados(s): Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi (OAB 134890/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Paulo Afonso de Marno Leite (OAB 36246/SP), Cibele Santos Lima Nunes (OAB 77632/SP), Marcel Sant'ana do Prado (OAB 322496/SP), José Marcos de Oliveira (OAB 345022/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Nos termos do artigo 196, subseção II, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica a parte contrária intimada para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões de apelação. Os autos serão remetidos em seguida, ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 25/09/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70111347-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/09/2025 21:39 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de impugnação à classificação de crédito postulada por CLAUDINEIA REGINA DE MIRANDA em relação à MASSA FALIDA DE BOTUCATU TÊXTIL S/A. Alegou a requerente, em síntese, que deverá seu crédito ser reclassificado como extraconcursal, previsto no artigo 84, V da Lei nº 11.101/2005, a ser lançado no Quadro de Credores. O Administrador Judicial discordou da pretensão sob o argumento de que se trata de crédito concursal, pois se refere a momento anterior ao pedido da recuperação judicial. Requereu improcedência do pedido (fls. 28/29), com o que não concordou a requerente (fls. 36/38). O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido (fls. 46/47). É o relatório. Fundamento e decido. A credora comprovou a existência de relação jurídica entre as partes, porém, como bem observado pelo Administrador Judicial e pelo Ministério Público, o crédito da impugnante é anterior à recuperação judicial e também à decretação de falência. Logo, não há reparos a serem feitos em relação a classificação anteriormente realizada, qual seja, o crédito deve ser mantido como concursal, advindo de créditos trabalhistas, em conformidade com o disposto no artigo 83, I, da Lei nº 11.101/05. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem ônus sucumbenciais. P.R.I. Botucatu, 10 de setembro de 2025. Advogados(s): Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi (OAB 134890/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Paulo Afonso de Marno Leite (OAB 36246/SP), Cibele Santos Lima Nunes (OAB 77632/SP), Marcel Sant'ana do Prado (OAB 322496/SP), José Marcos de Oliveira (OAB 345022/SP) |
| 11/09/2025 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Cuida-se de impugnação à classificação de crédito postulada por CLAUDINEIA REGINA DE MIRANDA em relação à MASSA FALIDA DE BOTUCATU TÊXTIL S/A. Alegou a requerente, em síntese, que deverá seu crédito ser reclassificado como extraconcursal, previsto no artigo 84, V da Lei nº 11.101/2005, a ser lançado no Quadro de Credores. O Administrador Judicial discordou da pretensão sob o argumento de que se trata de crédito concursal, pois se refere a momento anterior ao pedido da recuperação judicial. Requereu improcedência do pedido (fls. 28/29), com o que não concordou a requerente (fls. 36/38). O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido (fls. 46/47). É o relatório. Fundamento e decido. A credora comprovou a existência de relação jurídica entre as partes, porém, como bem observado pelo Administrador Judicial e pelo Ministério Público, o crédito da impugnante é anterior à recuperação judicial e também à decretação de falência. Logo, não há reparos a serem feitos em relação a classificação anteriormente realizada, qual seja, o crédito deve ser mantido como concursal, advindo de créditos trabalhistas, em conformidade com o disposto no artigo 83, I, da Lei nº 11.101/05. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem ônus sucumbenciais. P.R.I. Botucatu, 10 de setembro de 2025. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.80028796-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/06/2025 14:52 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70059450-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 15:58 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. Retro: manifeste-se o autor impugnante. Nada Mais. Advogados(s): Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi (OAB 134890/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Paulo Afonso de Marno Leite (OAB 36246/SP), Cibele Santos Lima Nunes (OAB 77632/SP), Marcel Sant'ana do Prado (OAB 322496/SP) |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. Retro: manifeste-se o autor impugnante. Nada Mais. |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70054317-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 15:45 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o representante da Falida e o Sr. Administrador para que se manifestem, pela ordem, em 5 (cinco) dias, acerca da classificação do crédito. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi (OAB 134890/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Paulo Afonso de Marno Leite (OAB 36246/SP), Cibele Santos Lima Nunes (OAB 77632/SP), Marcel Sant'ana do Prado (OAB 322496/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o representante da Falida e o Sr. Administrador para que se manifestem, pela ordem, em 5 (cinco) dias, acerca da classificação do crédito. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000799-25.2008.8.26.0079 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 25/09/2025 |
Razões de Apelação |
| 03/10/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 07/10/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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