| Reqte | Rosa Maria Alves Roder |
| Invtardo |
Massa Falida de Botucatu Textil S/A
Advogada: Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi Advogado: Alessandro Nezi Ragazzi Advogado: Paulo Afonso de Marno Leite Advogado: Marcel Sant'ana do Prado Advogado: José Marcos de Oliveira Advogado: Fábio Leandro Barros Advogado: Orlando Geraldo Pampado Advogado: Matheus Ricardo Jacon Matias DepFiRLeg: FABIO LEANDRO DE BARROS |
| Adm-Terc. |
Orlando Geraldo Pampado
Advogado: Orlando Geraldo Pampado Advogado: Fábio Leandro Barros Advogado: William Carmona Maya |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1804/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1804/2025 Teor do ato: Vistos. Sob pena de indeferimento, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para, nos termos do artigo 320, do CPC, juntar aos autos cópia de seu documento de identificação pessoal, bem como instrumento de procuração devidamente assinado. Ainda, no mesmo prazo supra, sob pena de cancelamento da distribuição, deverá a parte autora, providenciar o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi (OAB 134890/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Paulo Afonso de Marno Leite (OAB 36246/SP), Marcel Sant'ana do Prado (OAB 322496/SP), José Marcos de Oliveira (OAB 345022/SP) |
| 17/12/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Sob pena de indeferimento, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para, nos termos do artigo 320, do CPC, juntar aos autos cópia de seu documento de identificação pessoal, bem como instrumento de procuração devidamente assinado. Ainda, no mesmo prazo supra, sob pena de cancelamento da distribuição, deverá a parte autora, providenciar o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1804/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1804/2025 Teor do ato: Vistos. Sob pena de indeferimento, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para, nos termos do artigo 320, do CPC, juntar aos autos cópia de seu documento de identificação pessoal, bem como instrumento de procuração devidamente assinado. Ainda, no mesmo prazo supra, sob pena de cancelamento da distribuição, deverá a parte autora, providenciar o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi (OAB 134890/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Paulo Afonso de Marno Leite (OAB 36246/SP), Marcel Sant'ana do Prado (OAB 322496/SP), José Marcos de Oliveira (OAB 345022/SP) |
| 17/12/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Sob pena de indeferimento, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para, nos termos do artigo 320, do CPC, juntar aos autos cópia de seu documento de identificação pessoal, bem como instrumento de procuração devidamente assinado. Ainda, no mesmo prazo supra, sob pena de cancelamento da distribuição, deverá a parte autora, providenciar o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000799-25.2008.8.26.0079 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |