Incidente
Habilitação de Crédito (0006315-30.2025.8.26.0079)
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Botucatu
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Rosa Maria Alves Roder
Invtardo  Massa Falida de Botucatu Textil S/A
Advogada:  Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi  
Advogado:  Alessandro Nezi Ragazzi  
Advogado:  Paulo Afonso de Marno Leite  
Advogado:  Marcel Sant'ana do Prado  
Advogado:  José Marcos de Oliveira  
Advogado:  Fábio Leandro Barros  
Advogado:  Orlando Geraldo Pampado  
Advogado:  Matheus Ricardo Jacon Matias  
DepFiRLeg:  FABIO LEANDRO DE BARROS 
Adm-Terc.  Orlando Geraldo Pampado
Advogado:  Orlando Geraldo Pampado  
Advogado:  Fábio Leandro Barros  
Advogado:  William Carmona Maya  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
01/02/2026 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
18/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1804/2025 Data da Publicação: 19/12/2025
17/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1804/2025 Teor do ato: Vistos. Sob pena de indeferimento, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para, nos termos do artigo 320, do CPC, juntar aos autos cópia de seu documento de identificação pessoal, bem como instrumento de procuração devidamente assinado. Ainda, no mesmo prazo supra, sob pena de cancelamento da distribuição, deverá a parte autora, providenciar o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi (OAB 134890/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Paulo Afonso de Marno Leite (OAB 36246/SP), Marcel Sant'ana do Prado (OAB 322496/SP), José Marcos de Oliveira (OAB 345022/SP)
17/12/2025 Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Sob pena de indeferimento, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para, nos termos do artigo 320, do CPC, juntar aos autos cópia de seu documento de identificação pessoal, bem como instrumento de procuração devidamente assinado. Ainda, no mesmo prazo supra, sob pena de cancelamento da distribuição, deverá a parte autora, providenciar o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se.
11/12/2025 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.