| Reqte |
Lucio Flavio Moura
Advogada: Daniella Muniz Souza |
| Reqdo |
Massa Falida de Botucatu Textil S/A
Advogado: Alessandro Nezi Ragazzi Advogado: Paulo Afonso de Marno Leite Advogado: Marcel Sant'ana do Prado |
| Adm-Terc. |
Orlando Geraldo Pampado
Advogado: Orlando Geraldo Pampado Advogado: Fábio Leandro Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2026 Teor do ato: Vistos. Em tempo revejo a decisão de fls. 08 Considerando a determinação constante dos autos do processo n.º 000618710.2025.8.26.0079 (fls. 74), que fixou o dia 03/12/2025 como termo final para a apresentação de novas impugnações ou pedidos de reclassificação de créditos, intime-se a parte impugnante para que, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se especificamente sobre a tempestividade da impugnação ao crédito apresentada nestes autos. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Paulo Afonso de Marno Leite (OAB 36246/SP), Daniella Muniz Souza (OAB 272631/SP), Marcel Sant'ana do Prado (OAB 322496/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em tempo revejo a decisão de fls. 08 Considerando a determinação constante dos autos do processo n.º 000618710.2025.8.26.0079 (fls. 74), que fixou o dia 03/12/2025 como termo final para a apresentação de novas impugnações ou pedidos de reclassificação de créditos, intime-se a parte impugnante para que, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se especificamente sobre a tempestividade da impugnação ao crédito apresentada nestes autos. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2026 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie a parte autora a juntada da sentença de habilitação do crédito e o termo de audiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Após, se em termos, intime-se o representante da Falida e o Sr. Administrador para que se manifestem, pela ordem, em 5 (cinco) dias, acerca da classificação do crédito. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Paulo Afonso de Marno Leite (OAB 36246/SP), Daniella Muniz Souza (OAB 272631/SP), Marcel Sant'ana do Prado (OAB 322496/SP) |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2026 Teor do ato: Vistos. Em tempo revejo a decisão de fls. 08 Considerando a determinação constante dos autos do processo n.º 000618710.2025.8.26.0079 (fls. 74), que fixou o dia 03/12/2025 como termo final para a apresentação de novas impugnações ou pedidos de reclassificação de créditos, intime-se a parte impugnante para que, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se especificamente sobre a tempestividade da impugnação ao crédito apresentada nestes autos. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Paulo Afonso de Marno Leite (OAB 36246/SP), Daniella Muniz Souza (OAB 272631/SP), Marcel Sant'ana do Prado (OAB 322496/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em tempo revejo a decisão de fls. 08 Considerando a determinação constante dos autos do processo n.º 000618710.2025.8.26.0079 (fls. 74), que fixou o dia 03/12/2025 como termo final para a apresentação de novas impugnações ou pedidos de reclassificação de créditos, intime-se a parte impugnante para que, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se especificamente sobre a tempestividade da impugnação ao crédito apresentada nestes autos. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2026 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie a parte autora a juntada da sentença de habilitação do crédito e o termo de audiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Após, se em termos, intime-se o representante da Falida e o Sr. Administrador para que se manifestem, pela ordem, em 5 (cinco) dias, acerca da classificação do crédito. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Paulo Afonso de Marno Leite (OAB 36246/SP), Daniella Muniz Souza (OAB 272631/SP), Marcel Sant'ana do Prado (OAB 322496/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, providencie a parte autora a juntada da sentença de habilitação do crédito e o termo de audiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Após, se em termos, intime-se o representante da Falida e o Sr. Administrador para que se manifestem, pela ordem, em 5 (cinco) dias, acerca da classificação do crédito. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000799-25.2008.8.26.0079 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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