Incidente
Impugnação de Crédito (0000317-47.2026.8.26.0079)
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Botucatu
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Lucio Flavio Moura
Advogada:  Daniella Muniz Souza  
Reqdo  Massa Falida de Botucatu Textil S/A
Advogado:  Alessandro Nezi Ragazzi  
Advogado:  Paulo Afonso de Marno Leite  
Advogado:  Marcel Sant'ana do Prado  
Adm-Terc.  Orlando Geraldo Pampado
Advogado:  Orlando Geraldo Pampado  
Advogado:  Fábio Leandro Barros  

Movimentações

Data Movimento
13/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2026 Data da Publicação: 18/02/2026
12/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0263/2026 Teor do ato: Vistos. Em tempo revejo a decisão de fls. 08 Considerando a determinação constante dos autos do processo n.º 000618710.2025.8.26.0079 (fls. 74), que fixou o dia 03/12/2025 como termo final para a apresentação de novas impugnações ou pedidos de reclassificação de créditos, intime-se a parte impugnante para que, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se especificamente sobre a tempestividade da impugnação ao crédito apresentada nestes autos. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Paulo Afonso de Marno Leite (OAB 36246/SP), Daniella Muniz Souza (OAB 272631/SP), Marcel Sant'ana do Prado (OAB 322496/SP)
12/02/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em tempo revejo a decisão de fls. 08 Considerando a determinação constante dos autos do processo n.º 000618710.2025.8.26.0079 (fls. 74), que fixou o dia 03/12/2025 como termo final para a apresentação de novas impugnações ou pedidos de reclassificação de créditos, intime-se a parte impugnante para que, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se especificamente sobre a tempestividade da impugnação ao crédito apresentada nestes autos. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se.
04/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2026 Data da Publicação: 05/02/2026
03/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0193/2026 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie a parte autora a juntada da sentença de habilitação do crédito e o termo de audiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Após, se em termos, intime-se o representante da Falida e o Sr. Administrador para que se manifestem, pela ordem, em 5 (cinco) dias, acerca da classificação do crédito. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Fábio Leandro Barros (OAB 175750/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Paulo Afonso de Marno Leite (OAB 36246/SP), Daniella Muniz Souza (OAB 272631/SP), Marcel Sant'ana do Prado (OAB 322496/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.