| Reqte |
Paulo S B Bassoli e Cia Ltda Me
Advogado: Luciano Augusto Fernandes |
| Reqdo |
Carlos Antonio Serafim
Advogado: Rogério Milanesi de Magalhães Chaves Advogado: João Carlos de Lima Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 17/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(fls.35) Considerando a ausência de prova da falsidade alegada e a preclusão já declarada às fls.34, rejeito o presente incidente. Prossiga-se nos autos principais. Int. |
| 11/06/2010 |
Despacho Proferido
(fls.35) Considerando a ausência de prova da falsidade alegada e a preclusão já declarada às fls.34, rejeito o presente incidente. Prossiga-se nos autos principais. Int. |
| 10/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Diante da certidão de fls. 33, dou por preclusa a prova. Venham os autos cls. Int |
| 31/05/2010 |
Despacho Proferido
Diante da certidão de fls. 33, dou por preclusa a prova. Venham os autos cls. Int |
| 30/04/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 17/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
(fls.35) Considerando a ausência de prova da falsidade alegada e a preclusão já declarada às fls.34, rejeito o presente incidente. Prossiga-se nos autos principais. Int. |
| 11/06/2010 |
Despacho Proferido
(fls.35) Considerando a ausência de prova da falsidade alegada e a preclusão já declarada às fls.34, rejeito o presente incidente. Prossiga-se nos autos principais. Int. |
| 10/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Diante da certidão de fls. 33, dou por preclusa a prova. Venham os autos cls. Int |
| 31/05/2010 |
Despacho Proferido
Diante da certidão de fls. 33, dou por preclusa a prova. Venham os autos cls. Int |
| 18/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108: fls. 183/184: indefiro, uma vez que o valor requerido pelo perito é justo diante do grau de dificuldade do trabalho a ser realizado. Deposite o autor/reconvindo 50% dos honorários periciais estimados no prazo de 10 dias. Com o deposito intime-se para inicio dos trabalhos. Após a apresentação do laudo deposite-se os outros 50%. Int. |
| 02/02/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 108: fls. 183/184: indefiro, uma vez que o valor requerido pelo perito é justo diante do grau de dificuldade do trabalho a ser realizado. Deposite o autor/reconvindo 50% dos honorários periciais estimados no prazo de 10 dias. Com o deposito intime-se para inicio dos trabalhos. Após a apresentação do laudo deposite-se os outros 50%. Int. |
| 11/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DO 89 |
| 03/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(fls.20) Para a realização de exame pericial, nomeio o sr. Francisco Martori Sobrinho, que deverá estimar seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Laudo em 30 (trinta) dias. Int. |
| 27/11/2009 |
Despacho Proferido
(fls.20) Para a realização de exame pericial, nomeio o sr. Francisco Martori Sobrinho, que deverá estimar seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Laudo em 30 (trinta) dias. Int. |
| 12/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(fls.15) Fls. 07/14: diga o autor. Int. |
| 05/11/2009 |
Despacho Proferido
(fls.15) Fls. 07/14: diga o autor. Int. |
| 25/09/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/09/2009 com origem no Processo Principal 089.01.2009.008809-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |