| Reqte |
Sul América Seguro Saude S/A
Advogado: Valnir Batista de Souza |
| Reqdo |
Botucatu Textil S/A
Advogado: Newton Luís Lapostte Advogado: Orlando Geraldo Pampado |
| Adm-Terc. |
Ronaldo Tecchio Junior
Advogado: Ronaldo Tecchio Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1434/2011 |
| 22/09/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 22/09/2011 - data da sentença:06-06-2011 data do transito:30-06-2011 |
| 01/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Arquive-se, anotando-se. Int. |
| 26/08/2011 |
Despacho Proferido
Arquive-se, anotando-se. Int. |
| 23/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para ASSINAR GUIA |
| 22/09/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1434/2011 |
| 22/09/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 22/09/2011 - data da sentença:06-06-2011 data do transito:30-06-2011 |
| 01/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Arquive-se, anotando-se. Int. |
| 26/08/2011 |
Despacho Proferido
Arquive-se, anotando-se. Int. |
| 23/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para ASSINAR GUIA |
| 16/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DO 59 |
| 16/08/2011 |
Retorno do Setor
Recebido COM ASSINATURA |
| 02/08/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 01/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/07/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes -P. 09/09/11 |
| 07/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DO 49 |
| 07/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 119/08-50 Vistos Trata-se de Habilitação de Crédito postulada por SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A na RECUPERAÇÃO JUDICIAL de BOTUCATU TEXTIL S/A. O administrador judicial da requerida impugnou a habilitação, alegando que o crédito seria posterior à recuperação, e que não faria, portanto, parte do processo de recuperação judicial, não constando na relação de credores. Afirmou que a autora/habilitante deveria interpor ação própria de cobrança. Houve réplica (fls. 78/80). O Ministério Público apresentou seu parecer (fls. 94). É o relatório. D E C I D O No mérito, o pedido é improcedente. Demonstrou a autora/habilitante, em concordância com a empresa ré, que o crédito fora constituído após deferimento da recuperação. Porém, não se configurou a habilitação retardatária, eis que o crédito não configura hipótese prevista no artigo 10 da lei de falências nº 11.101/2005 para concessão de habilitação de crédito na modalidade retardatária. Ademais, é por este motivo (ser posterior à recuperação) que o crédito da autora estaria ausente na relação de credores do processo de recuperação judicial de nº 119/08, motivo este justificado. Não há amparo legal para o acolhimento do requerimento de fls. 78/80, que deverá também ser rejeitado. Portanto, acolho a cota ministerial de fls. 94, indeferindo o pedido de habilitação pleiteado pela autora na exordial. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito da autora, por não cumprir com o disposto na Lei 11.101/05. Devido à sucumbência, arcará a autora com os honorários advocatícios da ré que fixo, com base no disposto no artigo 20, §4º, do CPC, em R$1.000,00 (um mil reais). P.R.I.C. Botucatu, 06 de junho de 2011. Marcelo Andrade Moreira Juiz de Direito Obs.: valor corrigido do preparo = R$ 1.727,23 porte de remessa e retorno = R$ 20,96 |
| 08/06/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1169/2011 Livro: 224 Folha(s): de 272 até 274 Data Registro: 08/06/2011 09:19:48 |
| 06/06/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1169/2011 registrada em 08/06/2011 no livro nº 224 às Fls. 272/274: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito da autora, por não cumprir com o disposto na Lei 11.101/05. Devido à sucumbência, arcará a autora com os honorários advocatícios da ré que fixo, com base no disposto no artigo 20, §4º, do CPC, em R$1.000,00 (um mil reais). P.R.I.C. Obs.: valor corrigido do preparo = R$ 1.727,23 porte de remessa e retorno = R$ 20,96 |
| 06/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/06/2011 |
| 02/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 01/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do MP |
| 19/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 19/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Cota retro, defiro. Manifeste-se o Habilitante. Int. |
| 27/04/2011 |
Despacho Proferido
Cota retro, defiro. Manifeste-se o Habilitante. Int. |
| 27/04/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do MP |
| 13/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em |
| 11/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < DR. TECHIO JUNIOR |
| 10/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Cota retro: defiro, manifeste-se o Sr. Administrador , prazo de 05 dias. Int. |
| 01/02/2011 |
Despacho Proferido
Cota retro: defiro, manifeste-se o Sr. Administrador , prazo de 05 dias. Int. |
| 20/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao <MP > em |
| 18/01/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/01/2011 com origem no Processo Principal 089.01.2008.000799-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |