| Exeqte |
Condomínio Edifício Parati
Advogado: Salvador Margiotta |
| Exectda | Maria Ângela Breciane Monteiro |
| AlinteTerc |
Prefeitura do Municipio de São Paulo
Advogado: Marco Aurélio Nadai Silvino |
| Gestor | Tiago Tessler Blecher |
| TerIntCer | Abreu Incorporadora Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Edital Juntado
|
| 07/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70062968-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/05/2026 14:07 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70062818-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 11:41 |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Edital Juntado
|
| 07/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70062968-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/05/2026 14:07 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70062818-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 11:41 |
| 29/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA834052919TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio José Augusto Marques Monteiro Diligência : 24/04/2026 |
| 29/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA834052905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Ângela Breciane Monteiro Diligência : 24/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1054/1058: Anote-se a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 13.535,03 (atualizado até 25.11.2025) proveniente do processo nº 0185300-05.2004.5.02.0005, em trâmite perante o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região), a recair sobre eventual crédito que a parte executada venha a possuir. Cientifiquem-se as partes. Comunique-se o Juízo solicitante através do seguinte e-mail: vtsp05@trt2.jus.br. Int. Advogados(s): Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1054/1058: Anote-se a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 13.535,03 (atualizado até 25.11.2025) proveniente do processo nº 0185300-05.2004.5.02.0005, em trâmite perante o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região), a recair sobre eventual crédito que a parte executada venha a possuir. Cientifiquem-se as partes. Comunique-se o Juízo solicitante através do seguinte e-mail: vtsp05@trt2.jus.br. Int. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70050444-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 22:23 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1023/1031 e 1032/1034: 1. Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, através do portal www.wspleiloes.com.br, no dia 07.04.2026, às 14:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 10.04.2026, às 14:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 10.04.2026, às 14:01 horas e se encerrará no dia 30.04.2026, às 14:00 horas. 2. Intime-se a parte executada: MARIA ANGELA BRESCIANE MONTEIRO e também representante do ESPÓLIO DE JOSÉ AUGUSTO MARQUES MONTEIRO, por carta, conforme custas recolhidas às fls. 1017/1018. 3. Considerando que as intimações anteriores dos proprietários registrais restaram negativas (fls. 630/631 e 634) a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. Afixe-se o edital em local apropriado. 5. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. 6. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. Advogados(s): Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1023/1031 e 1032/1034: 1. Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, através do portal www.wspleiloes.com.br, no dia 07.04.2026, às 14:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 10.04.2026, às 14:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 10.04.2026, às 14:01 horas e se encerrará no dia 30.04.2026, às 14:00 horas. 2. Intime-se a parte executada: MARIA ANGELA BRESCIANE MONTEIRO e também representante do ESPÓLIO DE JOSÉ AUGUSTO MARQUES MONTEIRO, por carta, conforme custas recolhidas às fls. 1017/1018. 3. Considerando que as intimações anteriores dos proprietários registrais restaram negativas (fls. 630/631 e 634) a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4. Afixe-se o edital em local apropriado. 5. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. 6. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Edital Juntado
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| 01/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70011789-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2026 17:12 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2509/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2509/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 982/984, 1001 e 1005/1018: Defiro o pedido da parte exequente e determino nova alienação do bem imóvel penhorado nos autos via leilão judicial eletrônico para realização em duas etapas, sendo que na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou nos termos do artigo 895, § § 1º e 2º, CPC (proposta com pagamento de 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 meses garantido por hipoteca do próprio imóvel). Para tanto, nomeio o leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, (www.wspleiloes.com.br). Providencie o gestor leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, nova designação de data de praceamento com no mínimo 30 dias de antecedência. Intime-se-o por e-mail. Int. Advogados(s): Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 982/984, 1001 e 1005/1018: Defiro o pedido da parte exequente e determino nova alienação do bem imóvel penhorado nos autos via leilão judicial eletrônico para realização em duas etapas, sendo que na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou nos termos do artigo 895, § § 1º e 2º, CPC (proposta com pagamento de 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 meses garantido por hipoteca do próprio imóvel). Para tanto, nomeio o leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, (www.wspleiloes.com.br). Providencie o gestor leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, nova designação de data de praceamento com no mínimo 30 dias de antecedência. Intime-se-o por e-mail. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70251150-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/12/2025 09:06 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2373/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2373/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para apreciação do pedido de fls. 982/984 e 1001, indique a parte exequente, no prazo de cinco dias, o leiloeiro oficial, observando-se os termos do Comunicado CG nº 1082/2021. 2. Outrossim, a parte exequente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo atualizado do débito exequendo, bem como recolher as despesas postais no valor de R$ 34,35, guia FEDTJ, código 120-1. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Para apreciação do pedido de fls. 982/984 e 1001, indique a parte exequente, no prazo de cinco dias, o leiloeiro oficial, observando-se os termos do Comunicado CG nº 1082/2021. 2. Outrossim, a parte exequente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo atualizado do débito exequendo, bem como recolher as despesas postais no valor de R$ 34,35, guia FEDTJ, código 120-1. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70244266-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/12/2025 10:52 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2318/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2318/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, de forma específica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição juntada às fls. 982/984 pelo terceiro interessado JOSE RENA. Advogados(s): Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, de forma específica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição juntada às fls. 982/984 pelo terceiro interessado JOSE RENA. |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2280/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2280/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 26/11/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 21/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70239184-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 21/11/2025 11:36 |
| 18/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70237561-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 18/11/2025 13:49 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2202/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2202/2025 Teor do ato: Fls. retro: De acordo com a Lei Estadual nº 16.897/18 (Diário Oficial do Poder Executivo, 29/12/2018 - Seção I - Página 3 e Comunicado nº 211/2019: DJE, 12/02/2019 - Caderno Administrativo - Página 3), deve a parte interessada providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento dos autos junto ao arquivo geral, no valor de 1,212 UFESP vigente (R$44,87) , utilizando para tanto a guia do FEDTJ, código 206-2, no prazo de 05 dias. No silêncio (bem como na ausência de recolhimento suficiente ou recolhimento efetuado em código incorreto de receita), não haverá prosseguimento da solicitação (art. 188, Parágrafo Único das NSCGJ) e os autos permanecerão no arquivo. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. Advogados(s): Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: De acordo com a Lei Estadual nº 16.897/18 (Diário Oficial do Poder Executivo, 29/12/2018 - Seção I - Página 3 e Comunicado nº 211/2019: DJE, 12/02/2019 - Caderno Administrativo - Página 3), deve a parte interessada providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento dos autos junto ao arquivo geral, no valor de 1,212 UFESP vigente (R$44,87) , utilizando para tanto a guia do FEDTJ, código 206-2, no prazo de 05 dias. No silêncio (bem como na ausência de recolhimento suficiente ou recolhimento efetuado em código incorreto de receita), não haverá prosseguimento da solicitação (art. 188, Parágrafo Único das NSCGJ) e os autos permanecerão no arquivo. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70235131-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 15:47 |
| 24/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1476/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1476/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 967/970: Na esteira da decisão de fls. 963/964, retifique-se o polo passivo desta ação, devendo excluir Marcelo Bresciane Monteiro e Josiane Bresciane Monteiro, e, incluir ESPÓLIO DE JOSÉ AUGUSTO MARQUES MONTEIRO, representado pela inventariante MARIA ÂNGELA BRESCIANE MONTEIRO. Anote-se. 2. Verifico que Maria Ângela já figura como parte executada neste feito. 3. Considerando o disposto no item 4 da decisão de fls. 963/964, nada sendo requerido em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 967/970: Na esteira da decisão de fls. 963/964, retifique-se o polo passivo desta ação, devendo excluir Marcelo Bresciane Monteiro e Josiane Bresciane Monteiro, e, incluir ESPÓLIO DE JOSÉ AUGUSTO MARQUES MONTEIRO, representado pela inventariante MARIA ÂNGELA BRESCIANE MONTEIRO. Anote-se. 2. Verifico que Maria Ângela já figura como parte executada neste feito. 3. Considerando o disposto no item 4 da decisão de fls. 963/964, nada sendo requerido em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Documento Juntado
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| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70176794-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 08:45 |
| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 942/944: Requer o Espólio de José Augusto Marques Monteiro a suspensão do leilão em trâmite, pois nos autos do cumprimento de sentença nº 0015423-25.2013.8.26.0008 foi determinada a reavaliação do mesmo imóvel, cujo resultado poderá afetar o presente feito. Pugnam pela suspensão até nova avaliação, bem como seja o exequente instado a informar sobre a reunião dos feitos para tramitação conjunta. No mais, requerem a exclusão do polo passivo dos herdeiros de José Augusto Marques Monteiro (inventário em andamento), Josiane Monteiro e Marcelo Monteiro, pois renunciaram à herança, prosseguindo-se unicamente em face do espólio do falecido, representado pelo inventariante. Fls. 957/958: O exequente manifesta concordância com o pedido de suspensão do leilão, pois como a avaliação é de três anos atrás, o imóvel pode estar com valor defasado. Requer seja a praça suspensa até que se concretize a nova avaliação nos autos nº 0015423-25.2013.8.26.0008 para que, então, seja designada nova data. Fls. 961/962: O terceiro interessado José Rena discorda do pedido reunião dos feitos. Decido. 1. Primeiramente, verifico a fls. 945/950 que os herdeiros Marcelo Bresciane Monteiro e Josiane Bresciane Monteiro renunciaram aos bens herdados de José Augusto Marques Monteiro. Logo determino a exclusão destes do polo passivo. No mais, considerando a informação de que distribuído o inventário, o polo passivo devera ser composto pelo Espólio de José Augusto Marques Monteiro, representado pelo inventariante. Nessa esteira, a condição de inventariante deve ser comprovada nos autos pela parte exequente, mediante juntada de cópia da decisão de nomeação ou da respectiva certidão atualizada. Na ausência de abertura de inventário ou, se o caso, enquanto não for formalmente nomeado(a) o(a) inventariante - pessoa responsável por representar o ente despersonalizado, Espólio - o múnus será exercido pelo(a) administrador(a) provisório(a), nos termos do art. 613 do CPC, também incumbido(a), nessa hipótese, da mesma função (art. 614, CPC). O(a) cônjuge supérstite possui presunção legal de administração (art. 1.797, I, CC) e também a preferência legal na ordem de nomeação de inventariante (art. 617, I, CPC). Na ausência de cônjuge, qualquer herdeiro legal poderá representar o Espólio, caso nenhum deles esteja na posse e na administração dos bens deixados pelo de cujus (art. 1.797, III, CC). 1.2 Assim, a parte a exequente deve comprovar documentalmente nos autos, no prazo assinalado, quem representa o Espólio, com indicação de domicílio para fim de intimação/citação (art. 319, II, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Não há que se falar em reunião dos feitos, pois ainda que se trate do mesmo imóvel, tanto as partes quanto os objetos são diversos. 3. Em relação ao leilão em andamento, considerando a concordância das partes, DEFIRO o pedido de suspensão da praça, já iniciada a 2ª praça/leilão no dia 08.08.2025, com encerramento no dia 28.08.2025, ou de seus efeitos, caso tenha sido encerrado, até ulterior deliberação Providencie a z. Serventia a comunicação, com urgência, do leiloeiro oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, por e-mail, acerca desta decisão. 4. Por conseguinte, determino a suspensão da execução em relação a este imóvel até a avaliação do imóvel nos autos do cumprimento de sentença nº 0015423-25.2013.8.26.0008, a ser noticiada pelo exequente. Certifique-se. 5. Cumprido o item 1.2, Advogados(s): Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 942/944: Requer o Espólio de José Augusto Marques Monteiro a suspensão do leilão em trâmite, pois nos autos do cumprimento de sentença nº 0015423-25.2013.8.26.0008 foi determinada a reavaliação do mesmo imóvel, cujo resultado poderá afetar o presente feito. Pugnam pela suspensão até nova avaliação, bem como seja o exequente instado a informar sobre a reunião dos feitos para tramitação conjunta. No mais, requerem a exclusão do polo passivo dos herdeiros de José Augusto Marques Monteiro (inventário em andamento), Josiane Monteiro e Marcelo Monteiro, pois renunciaram à herança, prosseguindo-se unicamente em face do espólio do falecido, representado pelo inventariante. Fls. 957/958: O exequente manifesta concordância com o pedido de suspensão do leilão, pois como a avaliação é de três anos atrás, o imóvel pode estar com valor defasado. Requer seja a praça suspensa até que se concretize a nova avaliação nos autos nº 0015423-25.2013.8.26.0008 para que, então, seja designada nova data. Fls. 961/962: O terceiro interessado José Rena discorda do pedido reunião dos feitos. Decido. 1. Primeiramente, verifico a fls. 945/950 que os herdeiros Marcelo Bresciane Monteiro e Josiane Bresciane Monteiro renunciaram aos bens herdados de José Augusto Marques Monteiro. Logo determino a exclusão destes do polo passivo. No mais, considerando a informação de que distribuído o inventário, o polo passivo devera ser composto pelo Espólio de José Augusto Marques Monteiro, representado pelo inventariante. Nessa esteira, a condição de inventariante deve ser comprovada nos autos pela parte exequente, mediante juntada de cópia da decisão de nomeação ou da respectiva certidão atualizada. Na ausência de abertura de inventário ou, se o caso, enquanto não for formalmente nomeado(a) o(a) inventariante - pessoa responsável por representar o ente despersonalizado, Espólio - o múnus será exercido pelo(a) administrador(a) provisório(a), nos termos do art. 613 do CPC, também incumbido(a), nessa hipótese, da mesma função (art. 614, CPC). O(a) cônjuge supérstite possui presunção legal de administração (art. 1.797, I, CC) e também a preferência legal na ordem de nomeação de inventariante (art. 617, I, CPC). Na ausência de cônjuge, qualquer herdeiro legal poderá representar o Espólio, caso nenhum deles esteja na posse e na administração dos bens deixados pelo de cujus (art. 1.797, III, CC). 1.2 Assim, a parte a exequente deve comprovar documentalmente nos autos, no prazo assinalado, quem representa o Espólio, com indicação de domicílio para fim de intimação/citação (art. 319, II, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Não há que se falar em reunião dos feitos, pois ainda que se trate do mesmo imóvel, tanto as partes quanto os objetos são diversos. 3. Em relação ao leilão em andamento, considerando a concordância das partes, DEFIRO o pedido de suspensão da praça, já iniciada a 2ª praça/leilão no dia 08.08.2025, com encerramento no dia 28.08.2025, ou de seus efeitos, caso tenha sido encerrado, até ulterior deliberação Providencie a z. Serventia a comunicação, com urgência, do leiloeiro oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, por e-mail, acerca desta decisão. 4. Por conseguinte, determino a suspensão da execução em relação a este imóvel até a avaliação do imóvel nos autos do cumprimento de sentença nº 0015423-25.2013.8.26.0008, a ser noticiada pelo exequente. Certifique-se. 5. Cumprido o item 1.2, |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70174730-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 09:41 |
| 18/08/2025 |
SAP - Pedido de Sustação Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70173734-9 Tipo da Petição: SAP - Pedido de Sustação Data: 18/08/2025 10:46 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 16/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1283/2025 Teor do ato: Fls. 942/953: Manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 16/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 942/953: Manifeste-se a parte exequente. |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70173144-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 16:40 |
| 09/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA783365218TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Ângela Breciane Monteiro Diligência : 30/07/2025 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70161474-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 22:48 |
| 23/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70151225-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/07/2025 08:59 |
| 21/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70148819-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 08:58 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 878/881: Defiro a habilitação do terceiro interessado JOSE RENA. Anote-se. 2. Fls. 897/904: Manifeste-se a parte exequente. 3. Quanto à regularidade da representação processual, reporto-me aos termos do item 2 da decisão de fls. 870/872, devendo os executados MARCELO e JOSIANE juntar o relatório de autenticidade, emitido pela plataforma certificadora, das suas assinaturas digitais apostas nas procurações juntadas às fls. 898/899. Cumpra-se. 4. Fls. 882/891 e 892/896: Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, através do portal www.wspleiloes.com.br, no dia 05.08.2025, às 16:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 08.08.2025, às 16:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 08.08.2025, às 16:01 horas e se encerrará no dia 28.08.2025, às 16:00 horas. 5. Intimem-se os executados MARCELO e JOSIANE pela imprensa oficial na pessoa de seu patrono, e a executada MARIA ANGELA BRESCIANE MONTEIRO, por carta, conforme custas recolhidas às fls. 865/866. 6. Considerando que as intimações anteriores dos proprietários registrais restaram negativas (fls. 630/631 e 634) a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 7. Afixe-se o edital em local apropriado. 8. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. 9. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. Advogados(s): Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 878/881: Defiro a habilitação do terceiro interessado JOSE RENA. Anote-se. 2. Fls. 897/904: Manifeste-se a parte exequente. 3. Quanto à regularidade da representação processual, reporto-me aos termos do item 2 da decisão de fls. 870/872, devendo os executados MARCELO e JOSIANE juntar o relatório de autenticidade, emitido pela plataforma certificadora, das suas assinaturas digitais apostas nas procurações juntadas às fls. 898/899. Cumpra-se. 4. Fls. 882/891 e 892/896: Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, através do portal www.wspleiloes.com.br, no dia 05.08.2025, às 16:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 08.08.2025, às 16:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 08.08.2025, às 16:01 horas e se encerrará no dia 28.08.2025, às 16:00 horas. 5. Intimem-se os executados MARCELO e JOSIANE pela imprensa oficial na pessoa de seu patrono, e a executada MARIA ANGELA BRESCIANE MONTEIRO, por carta, conforme custas recolhidas às fls. 865/866. 6. Considerando que as intimações anteriores dos proprietários registrais restaram negativas (fls. 630/631 e 634) a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 7. Afixe-se o edital em local apropriado. 8. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. 9. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70146102-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 18:06 |
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
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| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70133544-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 22:49 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70132849-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 13:28 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 846/848: Ante a renúncia de herança noticiada, comprovem os herdeiros MARCELO e JOSIANE que a renúncia foi devidamente homologada nos autos do processo de inventário nº 1002700-36.2025.8.26.0266, que tramita pela 1ª Vara do Foro de Itanhaém/SP. 2. Fls. 867/869: Outrossim, regularizem os executados MARCELO e JOSIANE sua representação processual nestes autos, devendo juntar o relatório de autenticidade, emitido pela plataforma certificadora, das assinaturas digitais apostas na procuração juntada às fls. 868. 3. Fls. 841 e 851/866: Tendo em vista que restaram negativos os leilões eletrônicos (fls. 692) determinados às fls. 655, defiro nova alienação via leilão judicial eletrônico para realização em duas etapas, sendo que na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou nos termos do artigo 895, § § 1º e 2º, CPC (proposta com pagamento de 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 meses garantido por hipoteca do próprio imóvel). 4. Para tanto, nomeio o leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, (www.wspleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 846/848: Ante a renúncia de herança noticiada, comprovem os herdeiros MARCELO e JOSIANE que a renúncia foi devidamente homologada nos autos do processo de inventário nº 1002700-36.2025.8.26.0266, que tramita pela 1ª Vara do Foro de Itanhaém/SP. 2. Fls. 867/869: Outrossim, regularizem os executados MARCELO e JOSIANE sua representação processual nestes autos, devendo juntar o relatório de autenticidade, emitido pela plataforma certificadora, das assinaturas digitais apostas na procuração juntada às fls. 868. 3. Fls. 841 e 851/866: Tendo em vista que restaram negativos os leilões eletrônicos (fls. 692) determinados às fls. 655, defiro nova alienação via leilão judicial eletrônico para realização em duas etapas, sendo que na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou nos termos do artigo 895, § § 1º e 2º, CPC (proposta com pagamento de 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 meses garantido por hipoteca do próprio imóvel). 4. Para tanto, nomeio o leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, (www.wspleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0015422-40.2013.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parati - Marcelo Bresciane Monteiro - - Josiane Bresciane Monteiro e outro - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Regularizem os executados MARCELO BRESCIANE MONTEIRO e JOSIANE BRESCIANE MONTEIRO sua representação processual nestes autos, devendo juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração ao advogado subscritor da petição de fls. 846/847. Fls. 846/848: Manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), MARCOS RAGAZZI (OAB 119900/SP), MARCOS RAGAZZI (OAB 119900/SP) |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70114438-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 11:43 |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70114332-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 10:36 |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2025 Teor do ato: Vistos. Regularizem os executados MARCELO BRESCIANE MONTEIRO e JOSIANE BRESCIANE MONTEIRO sua representação processual nestes autos, devendo juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração ao advogado subscritor da petição de fls. 846/847. Fls. 846/848: Manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Regularizem os executados MARCELO BRESCIANE MONTEIRO e JOSIANE BRESCIANE MONTEIRO sua representação processual nestes autos, devendo juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração ao advogado subscritor da petição de fls. 846/847. Fls. 846/848: Manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70106718-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 23/05/2025 13:57 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2025 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 841, junte a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo atualizado do débito exequendo, bem como recolha as despesas postais no valor de R$ 98,25, guia FEDTJ, código 120-1. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 841, junte a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo atualizado do débito exequendo, bem como recolha as despesas postais no valor de R$ 98,25, guia FEDTJ, código 120-1. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70094621-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/05/2025 10:30 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 837: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 837: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA757070515TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Josiane Bresciane Monteiro Diligência : 28/03/2025 |
| 02/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA757070507TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Marcelo Bresciane Monteiro Diligência : 25/03/2025 |
| 28/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA754405918TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Maria Ângela Breciane Monteiro Diligência : 19/03/2025 |
| 21/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 20/03/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70050768-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 08:49 |
| 13/03/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Fls. 817/819: Ciência à parte exequente em relação aos extratos. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 817/819: Ciência à parte exequente em relação aos extratos. |
| 07/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70044667-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 09:55 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2025 Teor do ato: Fls. 806/807: para realização da pesquisa de endereço perante o INFOJUD, complemente as custas no valor de R$ 3,32, na guia FEDTJ, "código 434-1", uma vez que o valor de cada diligência é de R$ 37,02, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 806/807: para realização da pesquisa de endereço perante o INFOJUD, complemente as custas no valor de R$ 3,32, na guia FEDTJ, "código 434-1", uma vez que o valor de cada diligência é de R$ 37,02, no prazo de 5 dias. |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70042535-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2025 09:23 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação (fls. 799/801). Devendo informar o novo endereço a ser diligenciado, providenciando ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, no valor de R$ 32,75 (FEDTJ - Código 120-1), para cada diligência, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação (fls. 799/801). Devendo informar o novo endereço a ser diligenciado, providenciando ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, no valor de R$ 32,75 (FEDTJ - Código 120-1), para cada diligência, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA745908894TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Maria Ângela Breciane Monteiro |
| 15/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA745908885TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Marcelo Bresciane Monteiro |
| 15/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA745908877TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Josiane Bresciane Monteiro |
| 04/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 03/02/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 03/02/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70014535-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2025 08:40 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 783/784: Comprovado o falecimento executado (fls. 772/773), ante a inexistência de registros de distribuições de inventários, arrolamentos e testamentos (fls. 784), defiro a substituição processual pretendida a fim de que conste no seu lugar no polo passivo como parte executada os seguintes sucessores: MARIA ÂNGELA BRESCIANI MONTEIRO, MARCELO BRESCIANE MONTEIRO e JOSIANE BRESCIANE MONTEIRO, devidamente qualificados às fls. 756. Anote-se. 2. Citem-se, por carta, na forma do artigo 690 do CPC. 3. Para tanto, recolha parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas postais no valor complementar de R$ 32,75, guia FEDTJ, código 120-1, uma vez que as custas recolhidas às fls. 764/765 são insuficientes. 4. Nada sendo requerido, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 783/784: Comprovado o falecimento executado (fls. 772/773), ante a inexistência de registros de distribuições de inventários, arrolamentos e testamentos (fls. 784), defiro a substituição processual pretendida a fim de que conste no seu lugar no polo passivo como parte executada os seguintes sucessores: MARIA ÂNGELA BRESCIANI MONTEIRO, MARCELO BRESCIANE MONTEIRO e JOSIANE BRESCIANE MONTEIRO, devidamente qualificados às fls. 756. Anote-se. 2. Citem-se, por carta, na forma do artigo 690 do CPC. 3. Para tanto, recolha parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas postais no valor complementar de R$ 32,75, guia FEDTJ, código 120-1, uma vez que as custas recolhidas às fls. 764/765 são insuficientes. 4. Nada sendo requerido, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70005047-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 11:33 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 777/779: Em que pese a manifestação da parte exequente, o documento juntado às fls. 778/779 é idêntico ao acostado às fls. 770/771. Por assim ser, remeto o peticionário ao disposto na decisão de fls. 774. Cumpra-se. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 777/779: Em que pese a manifestação da parte exequente, o documento juntado às fls. 778/779 é idêntico ao acostado às fls. 770/771. Por assim ser, remeto o peticionário ao disposto na decisão de fls. 774. Cumpra-se. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70293115-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 15:49 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 769/773: Cumpra a parte exequente, corretamente, o quanto determinado na decisão de fls. 766, devendo juntar aos autos certidão específica negativa relativa aos feitos de arrolamentos, inventários e testamentos fornecida pelo Setor Distribuidor Cível deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e não da forma como constou às fls. 770/771. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 769/773: Cumpra a parte exequente, corretamente, o quanto determinado na decisão de fls. 766, devendo juntar aos autos certidão específica negativa relativa aos feitos de arrolamentos, inventários e testamentos fornecida pelo Setor Distribuidor Cível deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e não da forma como constou às fls. 770/771. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70274676-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/11/2024 09:26 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 756/765: Cumpra a parte exequente, corretamente, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, o quanto determinado na decisão de fls. 745, juntando aos autos certidão negativa relativa aos feitos de arrolamentos, inventários e testamentos em nome do executado falecido JOSÉ AUGUSTO MARQUES MONTEIRO, devendo ser expedida pelo Setor Distribuidor Cível deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e não da forma como constou às fls. 749/752. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 24/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 756/765: Cumpra a parte exequente, corretamente, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, o quanto determinado na decisão de fls. 745, juntando aos autos certidão negativa relativa aos feitos de arrolamentos, inventários e testamentos em nome do executado falecido JOSÉ AUGUSTO MARQUES MONTEIRO, devendo ser expedida pelo Setor Distribuidor Cível deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e não da forma como constou às fls. 749/752. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70261966-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/11/2024 17:10 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.742: defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, como requerido. 2. Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 30/09/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Fls.742: defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, como requerido. 2. Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Vencimento: 12/11/2024 |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70211260-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 13/09/2024 10:55 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 742: Noticiado o falecimento do executado José Augusto Marques Monteiro, suspendo o processo na forma do art. 313, I, § 1º e 2º do CPC, para que a parte exequente regularize o polo passivo, promovendo sua substituição pelo espólio, representado pelo inventariante, conforme certidão de inventariança a ser juntada, ou, caso encerrado o inventário, pelos herdeiros ou sucessores. Aguarde-se por 30 dias. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 742: Noticiado o falecimento do executado José Augusto Marques Monteiro, suspendo o processo na forma do art. 313, I, § 1º e 2º do CPC, para que a parte exequente regularize o polo passivo, promovendo sua substituição pelo espólio, representado pelo inventariante, conforme certidão de inventariança a ser juntada, ou, caso encerrado o inventário, pelos herdeiros ou sucessores. Aguarde-se por 30 dias. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Vencimento: 21/10/2024 |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70190602-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2024 08:29 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Autos desarquivados, no mais, a certidão não acompanha a petição, fls 736, regularize no prazo de 15 (quinze) dias. Sob pena de arquivamento. Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos desarquivados, no mais, a certidão não acompanha a petição, fls 736, regularize no prazo de 15 (quinze) dias. Sob pena de arquivamento. |
| 14/08/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70182979-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 14/08/2024 08:52 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquivem-se os autos. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 724/728: Junte a parte exequente a certidão de óbito do executado, tal como determinado, visto que o documento acostado às fls. 714 não tem valor de certidão. Após, tornem. Int. Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 724/728: Junte a parte exequente a certidão de óbito do executado, tal como determinado, visto que o documento acostado às fls. 714 não tem valor de certidão. Após, tornem. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70076181-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2024 11:46 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 712/713:diante da notícia do falecimento do executado, promova o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da respectiva certidão de óbito. Não havendo inventário, o polo passivo deverá ser regularizado com a inclusão de todos os herdeiros de José Augusto Marques Monteiro. Suspendo a execução, nos termos do artigo 313, I do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 712/713:diante da notícia do falecimento do executado, promova o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da respectiva certidão de óbito. Não havendo inventário, o polo passivo deverá ser regularizado com a inclusão de todos os herdeiros de José Augusto Marques Monteiro. Suspendo a execução, nos termos do artigo 313, I do Código de Processo Civil. Int. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70073378-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2024 09:17 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Fls. 691/704: Ciência às partes. Nada Mais. Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 18/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 691/704: Ciência às partes. Nada Mais. |
| 03/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70256893-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2023 11:08 |
| 04/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA, através do portal www.nrnleiloes.com.br, no dia 13/11/2023 às 14:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 16/11/2023 às 14:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 16/11/2023 às 14:01 horas, e se encerrará no dia 06/12/2023 às 14:00 horas. 2. Intime-se a parte executada pela imprensa oficial na pessoa de seu patrono. 3. Intime-se, ainda, por carta a Sra. Maria Angela Bresciane Monteiro (fls. 629), cônjuge do executado, para tanto recolha a parte exequente as despesas postais no valor de R$ 31,35, guia FEDTJ, código 120-1, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Considerando que as intimações anteriores dos proprietários registrais restaram negativas (fls. 630/631 e 634) a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5. Afixe-se o edital em local apropriado. 6.Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. 7. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA, através do portal www.nrnleiloes.com.br, no dia 13/11/2023 às 14:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 16/11/2023 às 14:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 16/11/2023 às 14:01 horas, e se encerrará no dia 06/12/2023 às 14:00 horas. 2. Intime-se a parte executada pela imprensa oficial na pessoa de seu patrono. 3. Intime-se, ainda, por carta a Sra. Maria Angela Bresciane Monteiro (fls. 629), cônjuge do executado, para tanto recolha a parte exequente as despesas postais no valor de R$ 31,35, guia FEDTJ, código 120-1, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Considerando que as intimações anteriores dos proprietários registrais restaram negativas (fls. 630/631 e 634) a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5. Afixe-se o edital em local apropriado. 6.Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. 7. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70181881-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/09/2023 14:22 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 653/654: Tendo em vista que restaram negativos os leilões eletrônicos (fls. 649) determinados às fls. 555/557, defiro nova alienação via leilão judicial eletrônico para realização em duas etapas, sendo que na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou nos termos do artigo 895, § § 1º e 2º, CPC (proposta com pagamento de 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 meses garantido por hipoteca do próprio imóvel). Intime-se o leiloeiro oficial. 2. Recolha a parte exequente as despesas postais no valor de R$ 118,80, guia FEDTJ, código 120-1, visando à intimação do cônjuge do executado e dos proprietários registrais do imóvel acerca das datas do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 653/654: Tendo em vista que restaram negativos os leilões eletrônicos (fls. 649) determinados às fls. 555/557, defiro nova alienação via leilão judicial eletrônico para realização em duas etapas, sendo que na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou nos termos do artigo 895, § § 1º e 2º, CPC (proposta com pagamento de 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 meses garantido por hipoteca do próprio imóvel). Intime-se o leiloeiro oficial. 2. Recolha a parte exequente as despesas postais no valor de R$ 118,80, guia FEDTJ, código 120-1, visando à intimação do cônjuge do executado e dos proprietários registrais do imóvel acerca das datas do leilão eletrônico. Int. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70147918-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/07/2023 11:04 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: fls. 648/649: ciências às partes. Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fls. 648/649: ciências às partes. |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70145646-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 11:09 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2023 Teor do ato: fls. 643/644: ciência às partes. Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fls. 643/644: ciência às partes. |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70130540-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 17:56 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 638: Tendo em vista a devolução dos AR's das cartas de intimação de fls. 625/627, com resultado negativo, conforme se depreende às fls. 630/631 e 634, os proprietários registrais serão cientificados da alienação judicial do bem,por meio do próprio edital do leilão (artigo 889, parágrafo único do Código de Processo Civil). Aguarde-se o desfecho do leilão. Int. Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 638: Tendo em vista a devolução dos AR's das cartas de intimação de fls. 625/627, com resultado negativo, conforme se depreende às fls. 630/631 e 634, os proprietários registrais serão cientificados da alienação judicial do bem,por meio do próprio edital do leilão (artigo 889, parágrafo único do Código de Processo Civil). Aguarde-se o desfecho do leilão. Int. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70112192-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/06/2023 14:05 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para manifestar-se sobre o resultado negativo da carta de intimação (fls. 634), devendo informar novo endereço a ser diligenciado e providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta AR/AR digital no valor de R$29,70 (FDT código 120-1), tudo no prazo de 5 dias sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para manifestar-se sobre o resultado negativo da carta de intimação (fls. 634), devendo informar novo endereço a ser diligenciado e providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta AR/AR digital no valor de R$29,70 (FDT código 120-1), tudo no prazo de 5 dias sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 08/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA513061126TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : A BARRIL INCORPORADORA LTDA |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para manifestar-se sobre o resultado negativo das cartas de intimação (fls. 630/631) devendo informar novo endereço a ser diligenciado e providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta AR/AR digital no valor de R$29,70 (FDT código 120-1),. Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para manifestar-se sobre o resultado negativo das cartas de intimação (fls. 630/631) devendo informar novo endereço a ser diligenciado e providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta AR/AR digital no valor de R$29,70 (FDT código 120-1),. |
| 07/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA513061112TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Construtora e Incorporadora Isaias Gomes Ltda |
| 07/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA513061109TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Abreu Incorporadora Ltda |
| 06/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA513059533TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Angela Bresciane Monteiro Diligência : 01/06/2023 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 583/594 e 597/614: 1. Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial TIAGO TESSLER BLECHER, através do portal www.webleiloes.com.br, no dia 23.06.2023, às 15:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 27.06.2023, às 15:00 horas. Caso não haja lance no 1º leilão, seguirá sem interrupção a 2ª praça/leilão que se encerrará no dia 18.07.2023, às 15:00 horas. 2. Intime-se a parte executada pela imprensa oficial na pessoa de seu patrono. Intimem-se, ainda, por carta, os proprietários registrais (Abreu Incorporadora Ltda, A Barril Incorporadora Ltda e Construtora e Incorporadora Isaías Gomes Ltda), assim como o cônjuge do executado, Maria Angela Bresciane Monteiro, conforme custas recolhidas às fls. 593/594. 3. Afixe-se o edital em local apropriado. 4. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. 5. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 583/594 e 597/614: 1. Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial TIAGO TESSLER BLECHER, através do portal www.webleiloes.com.br, no dia 23.06.2023, às 15:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 27.06.2023, às 15:00 horas. Caso não haja lance no 1º leilão, seguirá sem interrupção a 2ª praça/leilão que se encerrará no dia 18.07.2023, às 15:00 horas. 2. Intime-se a parte executada pela imprensa oficial na pessoa de seu patrono. Intimem-se, ainda, por carta, os proprietários registrais (Abreu Incorporadora Ltda, A Barril Incorporadora Ltda e Construtora e Incorporadora Isaías Gomes Ltda), assim como o cônjuge do executado, Maria Angela Bresciane Monteiro, conforme custas recolhidas às fls. 593/594. 3. Afixe-se o edital em local apropriado. 4. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. 5. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70089044-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2023 15:03 |
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
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| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70064351-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 15:17 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Documento Juntado
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| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Antes de prosseguir com o praceamento do bem imóvel penhorado nos autos, junte a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito exequendo, assim como recolha as despesas postais no valor de R$ 118,80, guia FEDTJ, código 120-1, visando à intimação do cônjuge do executado e dos proprietários registrais do imóvel acerca das datas do leilão eletrônico. 2. Fls. 563/577: Considerando as providências supra determinadas, indefiro, por ora, o praceamento por falta de tempo hábil. Intime-se o leiloeiro por e-mail. 3. Devidamente cumprido o quanto determinado no item 1, intime-se o gestor leiloeiro para nova designação de data de praceamento com no mínimo 30 dias de antecedência. 4. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Valeria Ragazzi (OAB 110768/SP), Marcos Ragazzi (OAB 119900/SP), Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Antes de prosseguir com o praceamento do bem imóvel penhorado nos autos, junte a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito exequendo, assim como recolha as despesas postais no valor de R$ 118,80, guia FEDTJ, código 120-1, visando à intimação do cônjuge do executado e dos proprietários registrais do imóvel acerca das datas do leilão eletrônico. 2. Fls. 563/577: Considerando as providências supra determinadas, indefiro, por ora, o praceamento por falta de tempo hábil. Intime-se o leiloeiro por e-mail. 3. Devidamente cumprido o quanto determinado no item 1, intime-se o gestor leiloeiro para nova designação de data de praceamento com no mínimo 30 dias de antecedência. 4. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70045273-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/03/2023 19:23 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 554: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado nos autos, consoante decisão de fls. 170. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial TIAGO TESSLER BLECHER (www.webleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Isabelle Vogelsanger de Camargo Rimkus (OAB 330752/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 554: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado nos autos, consoante decisão de fls. 170. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial TIAGO TESSLER BLECHER (www.webleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70230489-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/12/2022 11:56 |
| 16/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: 1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.2) A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório.3) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização"4) No mesmo prazo fixado no item anterior faculta-se às partes: 4.1) Indicar as folhas das principais peças dos autos, para facilitar a análise e movimentação processual, notadamente: petição inicial, contestação, sentença, Acórdãos, decisões dos Tribunais Superiores, procurações e substabelecimento, citação, certidão de trânsito em julgado, termo de penhora, auto de arrematação/adjudicação e outras peças de interesse; 4.2) Complementar as peças que estejam incompletas ou incorretamente digitalizadas, na forma do Comunicado CG 466/2020, ou indicá-las para correção por parte da empresa responsável pela digitalização dos autos, observando-se o tipo de petição intermediária mencionado no item 3 supra.5) Ausentes providências a serem adotadas para a correção do processo de digitalização, devem as partes, em trinta dias, postular o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Isabelle Vogelsanger de Camargo Rimkus (OAB 330752/SP) |
| 03/08/2022 |
Ato ordinatório
1) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.2) A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório.3) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização"4) No mesmo prazo fixado no item anterior faculta-se às partes: 4.1) Indicar as folhas das principais peças dos autos, para facilitar a análise e movimentação processual, notadamente: petição inicial, contestação, sentença, Acórdãos, decisões dos Tribunais Superiores, procurações e substabelecimento, citação, certidão de trânsito em julgado, termo de penhora, auto de arrematação/adjudicação e outras peças de interesse; 4.2) Complementar as peças que estejam incompletas ou incorretamente digitalizadas, na forma do Comunicado CG 466/2020, ou indicá-las para correção por parte da empresa responsável pela digitalização dos autos, observando-se o tipo de petição intermediária mencionado no item 3 supra.5) Ausentes providências a serem adotadas para a correção do processo de digitalização, devem as partes, em trinta dias, postular o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. |
| 28/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: FTAT19000181005 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2022 Teor do ato: fls. 473/474: ciência às partes, do agendamento dos leilões do seguinte bem imóvel: "Apartamento nº 191, localizado no "Edifício Parati", Bloco B, integrante do Condomínio Chácara Anália Franco, situado à Rua Maestro Tom Jobim nº 85, sob a matrícula n° 110.071, do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo". 1º leilão com início em 04 de outubro de 2021 às 15:30 horas, com encerramento em 07 de Outubro de 2021 às 15:30 horas e 2º Leilão que se encerará em 27 de outubro de 201 às 15hs e 31 min. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Isabelle Vogelsanger de Camargo Rimkus (OAB 330752/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato ordinatório
fls. 473/474: ciência às partes, do agendamento dos leilões do seguinte bem imóvel: "Apartamento nº 191, localizado no "Edifício Parati", Bloco B, integrante do Condomínio Chácara Anália Franco, situado à Rua Maestro Tom Jobim nº 85, sob a matrícula n° 110.071, do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo". 1º leilão com início em 04 de outubro de 2021 às 15:30 horas, com encerramento em 07 de Outubro de 2021 às 15:30 horas e 2º Leilão que se encerará em 27 de outubro de 201 às 15hs e 31 min. |
| 07/06/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80034 - Protocolo: FPIN21000099315 |
| 12/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 12/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 3503/3506 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Isabelle Vogelsanger de Camargo Rimkus (OAB 330752/SP) |
| 29/06/2021 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos. Int. |
| 23/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 3753/3755 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Ciência ás partes do leilão em andamento até 18.02.2021 às 16 horas, para praceamento do imóvel da matrícula 281.816 do 9º CRI nos autros 0015423.25.2013.8.26.0008 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional Tatuapé. . Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Isabelle Vogelsanger de Camargo Rimkus (OAB 330752/SP) |
| 27/01/2021 |
Ato ordinatório
Ciência ás partes do leilão em andamento até 18.02.2021 às 16 horas, para praceamento do imóvel da matrícula 281.816 do 9º CRI nos autros 0015423.25.2013.8.26.0008 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional Tatuapé. . |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 3869/3874 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 453: Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Isabelle Vogelsanger de Camargo Rimkus (OAB 330752/SP) |
| 23/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 453: Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 02/10/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WTAT.20.70143969-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 24/09/2020 11:47 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 2823 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 447: Prejudicado tendo em vista as datas designadas. 2. Fl. 448/449: Requeira a parte exequente o pertinente no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Na omissão ou com simples pedido de prazo, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Isabelle Vogelsanger de Camargo Rimkus (OAB 330752/SP) |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 447: Prejudicado tendo em vista as datas designadas. 2. Fl. 448/449: Requeira a parte exequente o pertinente no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Na omissão ou com simples pedido de prazo, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 4031/4032 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não houve lance no praceamento, requeira o exequente o que de direito ao prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Isabelle Vogelsanger de Camargo Rimkus (OAB 330752/SP) |
| 26/02/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que não houve lance no praceamento, requeira o exequente o que de direito ao prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 3322/3323 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2019 Teor do ato: ciência às partes da petição do leiloeiro de fls. 429, informando que por determinação judicial da 1ª Vara Cível do Foro Regional Tatuapé. Nos autos 0015423.25.2013.8.26.0008 será realizado o leilão do imóvel de matricula 281.816 no período de 28/01/2020 a 20/02/2020. . Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Isabelle Vogelsanger de Camargo Rimkus (OAB 330752/SP) |
| 04/12/2019 |
Ato ordinatório
ciência às partes da petição do leiloeiro de fls. 429, informando que por determinação judicial da 1ª Vara Cível do Foro Regional Tatuapé. Nos autos 0015423.25.2013.8.26.0008 será realizado o leilão do imóvel de matricula 281.816 no período de 28/01/2020 a 20/02/2020. . |
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FTAT19000282545 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 3194/3195 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes que foi designada praça por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial Arremate Judicial, através do portal www.publicumleiloes.com.br, sendo que a 1ª Praça começa em 21/01/2020, às 13.30hs, e termina em 24/01/2020, às 13.30hs e; 2ª Praça começa em 24/01/2020, às 13.31hs, e termina em 13/02/2020, às 13.30hs. Serão cientificados da alienação judicial do bem a executada, por meio de seu advogado (artigo 889, I do Código de Processo Civil) e os coproprietários (artigo 889, II do Código de Processo Civil), por meio do próprio edital do leilão (artigo 889, parágrafo único do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Afixe-se o edital em local apropriado. Intime-se o leiloeiro para a retirada do edital. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Isabelle Vogelsanger de Camargo Rimkus (OAB 330752/SP) |
| 15/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2019 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 14/10/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes que foi designada praça por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial Arremate Judicial, através do portal www.publicumleiloes.com.br, sendo que a 1ª Praça começa em 21/01/2020, às 13.30hs, e termina em 24/01/2020, às 13.30hs e; 2ª Praça começa em 24/01/2020, às 13.31hs, e termina em 13/02/2020, às 13.30hs. Serão cientificados da alienação judicial do bem a executada, por meio de seu advogado (artigo 889, I do Código de Processo Civil) e os coproprietários (artigo 889, II do Código de Processo Civil), por meio do próprio edital do leilão (artigo 889, parágrafo único do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Afixe-se o edital em local apropriado. Intime-se o leiloeiro para a retirada do edital. Int. |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FTAT19000238463 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 3483/3485 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 392: Defiro o pedido de realização de novo praceamento em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (cf. fls. 386) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial Sr. Wanderley Samuel Pereira (www.publicumleilões.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (fls. 386) do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Isabelle Vogelsanger de Camargo Rimkus (OAB 330752/SP) |
| 20/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 392: Defiro o pedido de realização de novo praceamento em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (cf. fls. 386) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial Sr. Wanderley Samuel Pereira (www.publicumleilões.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (fls. 386) do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FPEN19000093644 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 4048/4051 |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 384/385: Ante o resultado negativo do praceamento, defiro o pedido da manutenção do valor da avaliação de R$1.805.000,00, devidamente corrigido, e autorizo que o bem seja arrematado pelo lance mínimo de 50%, nos termos do artigo 891, § único, do CPC. Requeira o exequente o que de direito ao prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Isabelle Vogelsanger de Camargo Rimkus (OAB 330752/SP) |
| 26/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 384/385: Ante o resultado negativo do praceamento, defiro o pedido da manutenção do valor da avaliação de R$1.805.000,00, devidamente corrigido, e autorizo que o bem seja arrematado pelo lance mínimo de 50%, nos termos do artigo 891, § único, do CPC. Requeira o exequente o que de direito ao prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 3331/3333 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes que foi designada praça por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial PUBLICUM GESTÃO EM ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS E PUBLICIDADE LTDA, através do portal www.publicumleiloes.com.br, sendo que a 1ª Praça começa em 16/07/2019, às 17hs, e termina em 19/07/2019, às 17hs e; 2ª Praça começa em 19/07/2019, às 17hs01min, e termina em 08/08/2019, às 17hs. Serão cientificados da alienação judicial do bem a executada, por meio de seu advogado (artigo 889, I do Código de Processo Civil) e os coproprietários (artigo 889, II do Código de Processo Civil), por meio do próprio edital do leilão (artigo 889, parágrafo único do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.. Afixe-se o edital em local apropriado. Intime-se o leiloeiro para a retirada do edital. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Isabelle Vogelsanger de Camargo Rimkus (OAB 330752/SP) |
| 06/06/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes que foi designada praça por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial PUBLICUM GESTÃO EM ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS E PUBLICIDADE LTDA, através do portal www.publicumleiloes.com.br, sendo que a 1ª Praça começa em 16/07/2019, às 17hs, e termina em 19/07/2019, às 17hs e; 2ª Praça começa em 19/07/2019, às 17hs01min, e termina em 08/08/2019, às 17hs. Serão cientificados da alienação judicial do bem a executada, por meio de seu advogado (artigo 889, I do Código de Processo Civil) e os coproprietários (artigo 889, II do Código de Processo Civil), por meio do próprio edital do leilão (artigo 889, parágrafo único do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.. Afixe-se o edital em local apropriado. Intime-se o leiloeiro para a retirada do edital. Int. |
| 06/06/2019 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 16/12/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0015422-40.2013.8.26.0008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/09/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 22/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 11/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/05/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
SAP - Pedido de Sustação |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 21/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 01/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |