Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (1017093-76.2016.8.26.0008) (01)
Assunto
Inadimplemento
Foro
Foro Regional VIII - Tatuapé
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Marlene Mayer Martins
Advogado:  Cleber Jose Rangel de Sa  
Exectda  Dania Abdul Ghani
Advogada:  Samantha da Cunha Marques  
Perito  Jose Mandarino Neto
TerIntCer  Prefeitura do Municipio de São Paulo
Advogado:  Marco Aurélio Nadai Silvino  
ArremTerc  Gustavo Yago Dantas dos Santos
Advogado:  Fabio Maddi  
Interesdo.  Abdul Ghani Abdul Ghani
TerIntInc  Antonio Carlos Junqueira
Advogado:  Antonio Carlos Junqueira  
Gestor  José Roberto Neves Amorim
Advogada:  Nathiely Castro da Silva  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
26/05/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70071969-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/05/2026 12:47
12/05/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
12/05/2026 Documento Juntado
11/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2026 Data da Publicação: 12/05/2026
08/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1254/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1391/1414: Homologo o laudo de avaliação, atribuindo ao imóvel penhorado (matrícula nº 104.115 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo) o valor comercial de R$5.341.000,00 (cinco milhões trezentos e quarenta e um mil reais), em 30/12/2026. Fls. 1431: Defiro a realização de LEILÃO ELETRÔNICO bem constrito, nos termos dos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC, regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o gestor JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106 - (WWW.D1LANCE.COM.BR - nevesamorim@d1lance.Com), devidamente cadastrado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo o bem penhorado ser oferecido pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, ficando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a alienação judicial eletrônica. (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). Considerando que a executada detém apenas a parte ideal de 20% do bem, fixo como valor mínimo do lance 90% do valor atualizado da avaliação, na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Tratando-se de penhora de bem indivisível, não será aceito lance na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, ficará obrigado a exibir o preço de 80% do bem, a ser destinado aos coproprietários alheios à presente execução, além de eventual saldo remanescente que exceder seu crédito dentro de 03 dias, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: 1-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; 2-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado.. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Junqueira (OAB 162970/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Samantha da Cunha Marques (OAB 253747/SP), Cleber Jose Rangel de Sa (OAB 57469/SP), Fabio Maddi (OAB 85640/SP), Viviane Dias Figueiredo (OAB 326997/SP), Fátima S. Alcântara Soc. Ind. de Advocacia (OAB 381399/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/05/2017 Petições Diversas
05/06/2017 Pedido de Homologação de Acordo
19/06/2017 Renúncia de Mandato/Encargo
25/07/2017 Pedido de Penhora
03/08/2017 Petições Diversas
08/08/2017 Petições Diversas
21/08/2017 Petições Diversas
21/08/2017 Petições Diversas
11/09/2017 Petições Diversas
11/09/2017 Petições Diversas
12/09/2017 Renúncia de Mandato/Encargo
25/09/2017 Petições Diversas
14/03/2018 Petições Diversas
16/04/2018 Petições Diversas
18/04/2018 Renúncia de Mandato/Encargo
23/04/2018 Petições Diversas
06/06/2018 Petições Diversas
14/06/2018 Petições Diversas
15/08/2018 Petições Diversas
20/08/2018 Exceção de Pré-Executividade
28/08/2018 Petições Diversas
10/09/2018 Petições Diversas
13/09/2018 Petições Diversas
24/09/2018 Petições Diversas
08/10/2018 Petições Diversas
06/11/2018 Pedido de Designação de Hastas
21/11/2018 Petições Diversas
17/12/2018 Petições Diversas
28/01/2019 Petições Diversas
07/02/2019 Petições Diversas
11/02/2019 Petições Diversas
27/02/2019 Petições Diversas
18/03/2019 Petições Diversas
02/04/2019 Petições Diversas
22/05/2019 Petições Diversas
23/05/2019 Petições Diversas
28/05/2019 Petições Diversas
05/06/2019 Petições Diversas
25/06/2019 Petições Diversas
26/06/2019 Petições Diversas
15/07/2019 Petições Diversas
25/07/2019 Petições Diversas
29/07/2019 Petições Diversas
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27/08/2019 Petições Diversas
27/08/2019 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
18/09/2019 Petições Diversas
07/10/2019 Petições Diversas
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26/02/2020 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
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25/03/2020 Petições Diversas
06/04/2020 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
22/04/2020 Petições Diversas
30/04/2020 Petições Diversas
05/05/2020 Petições Diversas
05/05/2020 Pedido de Expedição de Ofício
12/05/2020 Petições Diversas
13/05/2020 Petições Diversas
26/05/2020 Pedido de Penhora de Imóvel
27/05/2020 Petições Diversas
31/05/2020 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
11/06/2020 Petições Diversas
17/06/2020 Petições Diversas
23/06/2020 Petições Diversas
25/06/2020 Petições Diversas
27/06/2020 Petições Diversas
30/06/2020 Petições Diversas
27/07/2020 Petições Diversas
04/08/2020 Petições Diversas
04/09/2020 Petições Diversas
04/09/2020 Petições Diversas
21/09/2020 Petições Diversas
25/09/2020 Petições Diversas
28/09/2020 Petições Diversas
30/09/2020 Petições Diversas
06/10/2020 Petições Diversas
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03/11/2020 Petições Diversas
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23/11/2020 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
01/12/2020 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
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11/11/2021 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
02/12/2021 Petições Diversas
25/01/2022 Petições Diversas
24/03/2022 Petições Diversas
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29/04/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
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13/06/2022 Petições Diversas
04/08/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
19/08/2022 Pedido de Prazo
26/09/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
10/10/2022 Petições Diversas
14/10/2022 Petições Diversas
28/10/2022 Petições Diversas
16/11/2022 Petições Diversas
09/12/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
17/01/2023 Petição de Diligência em Novo Endereço
24/01/2023 Petições Diversas
16/03/2023 Petições Diversas
17/03/2023 Petição de Diligência em Novo Endereço
28/03/2023 Petições Diversas
03/07/2023 Pedido de Designação/Redesignação de Audiência
06/07/2023 Petições Diversas
14/07/2023 Pedido de Designação/Redesignação de Audiência
17/07/2023 Petições Diversas
18/07/2023 Petições Diversas
14/04/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
30/04/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
04/05/2024 Petições Diversas
07/05/2024 Pedido de Penhora
27/05/2024 Petições Diversas
28/06/2024 Petições Diversas
09/07/2024 Manifestação do Perito
18/07/2024 Petições Diversas
03/09/2024 Manifestação do Perito
28/10/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação
07/03/2025 Pedido de Prazo
25/03/2025 Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito
05/05/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
12/06/2025 Petições Diversas
07/07/2025 Manifestação do Perito
25/07/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
17/11/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
01/12/2025 Petição de Diligência em Novo Endereço
12/03/2026 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
12/03/2026 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
23/03/2026 Pedido de Penhora de Imóvel
01/04/2026 Petições Diversas
26/05/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
13/09/2023 Conciliação Realizada 2