| Reqte |
Alcides Soriano
Advogado: Augusto Polonio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fls.18 sem que nada fosse manifestado.Assim nos termos determinados a fls.16/17, faço a REMESSA desses autos ao ARQUIVO. |
| 04/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.16/17 transitou em julgado em 04/07/2017. |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 3931/3937 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 330, inc. III, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo EXTINTA a presente, nos termos do art. 485, inc. I, do mesmo Código. Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP) |
| 06/06/2017 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Completa
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 330, inc. III, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo EXTINTA a presente, nos termos do art. 485, inc. I, do mesmo Código. Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. |
| 11/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fls.18 sem que nada fosse manifestado.Assim nos termos determinados a fls.16/17, faço a REMESSA desses autos ao ARQUIVO. |
| 04/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.16/17 transitou em julgado em 04/07/2017. |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 3931/3937 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 330, inc. III, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo EXTINTA a presente, nos termos do art. 485, inc. I, do mesmo Código. Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. Advogados(s): Augusto Polonio (OAB 122406/SP) |
| 06/06/2017 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Completa
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 330, inc. III, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo EXTINTA a presente, nos termos do art. 485, inc. I, do mesmo Código. Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. |
| 06/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0328052-51.1996.8.26.0008 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |