Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0005054-59.2019.8.26.0008) Extinto
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro Regional VIII - Tatuapé
Vara
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Francisco Jose da C Eng Eireli
Advogada:  Thais Cristina Rodrigues Prado  
Exectdo  Jose Rodrigues Pinto
Advogado:  Amauri Antonio Ribeiro Martins  

Movimentações

Data Movimento
17/09/2019 Arquivado Definitivamente
17/09/2019 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
17/09/2019 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 30 transitou em julgado em 06/09/19. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais.
22/08/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 3296/3301
21/08/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado, a extinção da presente execução é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Transitada em julgado, comunique-se ao Distribuidor. Em caso de recurso: Prazo de 10 dias úteis para interposição. Valor do preparo = R$ 265,30 (Guia DARE-SP, Código 230-6). P.R.I.C. Advogados(s): Amauri Antonio Ribeiro Martins (OAB 105984/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
18/07/2019 Petições Diversas
05/08/2019 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.