| Exeqte |
Francisco Jose da C Eng Eireli
Advogada: Thais Cristina Rodrigues Prado |
| Exectdo |
Jose Rodrigues Pinto
Advogado: Amauri Antonio Ribeiro Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/09/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 30 transitou em julgado em 06/09/19. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 3296/3301 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado, a extinção da presente execução é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Transitada em julgado, comunique-se ao Distribuidor. Em caso de recurso: Prazo de 10 dias úteis para interposição. Valor do preparo = R$ 265,30 (Guia DARE-SP, Código 230-6). P.R.I.C. Advogados(s): Amauri Antonio Ribeiro Martins (OAB 105984/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP) |
| 17/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/09/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 30 transitou em julgado em 06/09/19. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 3296/3301 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado, a extinção da presente execução é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Transitada em julgado, comunique-se ao Distribuidor. Em caso de recurso: Prazo de 10 dias úteis para interposição. Valor do preparo = R$ 265,30 (Guia DARE-SP, Código 230-6). P.R.I.C. Advogados(s): Amauri Antonio Ribeiro Martins (OAB 105984/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP) |
| 21/08/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado, a extinção da presente execução é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Transitada em julgado, comunique-se ao Distribuidor. Em caso de recurso: Prazo de 10 dias úteis para interposição. Valor do preparo = R$ 265,30 (Guia DARE-SP, Código 230-6). P.R.I.C. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/08/2019 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WTAT.19.70126343-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 05/08/2019 18:58 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 3349/3360 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se a execução. Tendo em vista a petição de páginas 23/24, pela qual as partes noticiaram a composição amigável, na qual o(a) executado(a) pagará à autora a quantia de R$ 2.000,00, no dia 22 de julho p.p., através de depósito bancário, dando-se as partes ampla e geral quitação para nada mais reclamarem sobre os fatos descritos na inicial, a homologação do acordo é medida de rigor. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontade a que chegaram as partes e suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. As partes terão o prazo de 10 dias para manifestarem-se quanto ao seu cumprimento, independentemente de intimação, sob pena de presumir-se cumprido e extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Amauri Antonio Ribeiro Martins (OAB 105984/SP), Thais Cristina Rodrigues Prado (OAB 244557/SP) |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos. Anote-se a execução. Tendo em vista a petição de páginas 23/24, pela qual as partes noticiaram a composição amigável, na qual o(a) executado(a) pagará à autora a quantia de R$ 2.000,00, no dia 22 de julho p.p., através de depósito bancário, dando-se as partes ampla e geral quitação para nada mais reclamarem sobre os fatos descritos na inicial, a homologação do acordo é medida de rigor. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontade a que chegaram as partes e suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. As partes terão o prazo de 10 dias para manifestarem-se quanto ao seu cumprimento, independentemente de intimação, sob pena de presumir-se cumprido e extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver anotado no sistema informatizado os dados cadastrais em relação a parte passiva, tendo em vista que não houve cadastro. |
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70115316-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 18:39 |
| 28/06/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002797-84.2018.8.26.0006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |