| Exeqte |
SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda
Advogado: Diogo Serafim Correia |
| Exectda |
Ellen Guilherme Tamburini
Advogado: Rogério Gomes Gigel |
| Gestor |
Leiloeiro Publico Oficial Clecio Oliveira de Carvalho
Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1877/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1877/2026 Teor do ato: Ciência às partes e terceiros interessados, do Edital de Leilão de Hastas Pública designado, com as seguintes datas das praças, que serão realizadas por meio eletrônico: 1ª Praça começa em 01/09/2026 às 14h20min, e termina em 04/09/2026 às 14h20min; 2ª Praça começa em 04/09/2026 às 14h21min, e termina em 24/09/2026 às 14h20min. 2. Ciência, ainda, da afixação do Edital no mural. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 17/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e terceiros interessados, do Edital de Leilão de Hastas Pública designado, com as seguintes datas das praças, que serão realizadas por meio eletrônico: 1ª Praça começa em 01/09/2026 às 14h20min, e termina em 04/09/2026 às 14h20min; 2ª Praça começa em 04/09/2026 às 14h21min, e termina em 24/09/2026 às 14h20min. 2. Ciência, ainda, da afixação do Edital no mural. |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1863/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1863/2026 Teor do ato: Fls. 492: aprovo as datas e DOU POR SUBSCRITO o edital de fls. 493/496. Ficam as partes e interessados intimados das datas das hastas do Leilão Eletrônico: 1ª Praça começa em 1 de SETEMBRO de 2026, às 14h20min, e termina em 4 de SETEMBRO de 2026, às 14h20min ; 2ª Praça seguir-se-á, sem interrupção, e termina em 24 de SETEMBRO de 2026, às 14h20min. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no mural. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1877/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1877/2026 Teor do ato: Ciência às partes e terceiros interessados, do Edital de Leilão de Hastas Pública designado, com as seguintes datas das praças, que serão realizadas por meio eletrônico: 1ª Praça começa em 01/09/2026 às 14h20min, e termina em 04/09/2026 às 14h20min; 2ª Praça começa em 04/09/2026 às 14h21min, e termina em 24/09/2026 às 14h20min. 2. Ciência, ainda, da afixação do Edital no mural. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 17/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e terceiros interessados, do Edital de Leilão de Hastas Pública designado, com as seguintes datas das praças, que serão realizadas por meio eletrônico: 1ª Praça começa em 01/09/2026 às 14h20min, e termina em 04/09/2026 às 14h20min; 2ª Praça começa em 04/09/2026 às 14h21min, e termina em 24/09/2026 às 14h20min. 2. Ciência, ainda, da afixação do Edital no mural. |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1863/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1863/2026 Teor do ato: Fls. 492: aprovo as datas e DOU POR SUBSCRITO o edital de fls. 493/496. Ficam as partes e interessados intimados das datas das hastas do Leilão Eletrônico: 1ª Praça começa em 1 de SETEMBRO de 2026, às 14h20min, e termina em 4 de SETEMBRO de 2026, às 14h20min ; 2ª Praça seguir-se-á, sem interrupção, e termina em 24 de SETEMBRO de 2026, às 14h20min. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no mural. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 16/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 492: aprovo as datas e DOU POR SUBSCRITO o edital de fls. 493/496. Ficam as partes e interessados intimados das datas das hastas do Leilão Eletrônico: 1ª Praça começa em 1 de SETEMBRO de 2026, às 14h20min, e termina em 4 de SETEMBRO de 2026, às 14h20min ; 2ª Praça seguir-se-á, sem interrupção, e termina em 24 de SETEMBRO de 2026, às 14h20min. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no mural. |
| 16/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70094708-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2026 14:35 |
| 01/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ -Ato - Intimar Perito ou Leiloeiro - URGENTE - COM ATOS |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1341/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1341/2026 Teor do ato: Fls. 484: considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, sendo desnecessária a publicação em jornal local, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 886 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente. Ressalte se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único, do NCPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob n° 889, CPF nº290.205.278-27, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 484: considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, sendo desnecessária a publicação em jornal local, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 886 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente. Ressalte se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único, do NCPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob n° 889, CPF nº290.205.278-27, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70068628-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 15:56 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2026 Teor do ato: Fls. 480: indique o exequente o gestor eletrônico de sua preferência. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 480: indique o exequente o gestor eletrônico de sua preferência. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70065714-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2026 12:37 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2026 Teor do ato: Ciência às partes do leilão negativo (fls. 475/476). Diga a exequente em termos de prosseguimento em 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes do leilão negativo (fls. 475/476). Diga a exequente em termos de prosseguimento em 10 dias. No silêncio, ao arquivo. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70062047-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 10:57 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70037540-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 14:45 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70027347-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 15:50 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2026 Teor do ato: Fls. 464: aprovo as datas e DOU POR SUBSCRITO o edital de fls. 465/468. Ficam as partes e interessados intimados das datas das hastas do Leilão Eletrônico: 1ª Praça começa em 06 de ABRIL de 2026, às 14h45min, e seguir-se-á, sem interrupção; 2ª Praça termina em 29 de ABRIL de 2026, às 13h45min. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no mural. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 09/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 464: aprovo as datas e DOU POR SUBSCRITO o edital de fls. 465/468. Ficam as partes e interessados intimados das datas das hastas do Leilão Eletrônico: 1ª Praça começa em 06 de ABRIL de 2026, às 14h45min, e seguir-se-á, sem interrupção; 2ª Praça termina em 29 de ABRIL de 2026, às 13h45min. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no mural. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70015764-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 15:52 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2026 Teor do ato: Fls. 458: considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, sendo desnecessária a publicação em jornal local, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 886 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente. Ressalte se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único, do NCPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob n° 889, CPF nº290.205.278-27, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 458: considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, sendo desnecessária a publicação em jornal local, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 886 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente. Ressalte se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único, do NCPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob n° 889, CPF nº290.205.278-27, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70003504-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2026 15:32 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2026 Teor do ato: Tendo em vista a petição retro, diga a exequente em termos de prosseguimento em 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a petição retro, diga a exequente em termos de prosseguimento em 10 dias. No silêncio, ao arquivo. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70001737-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2026 15:23 |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70252123-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2025 12:29 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2127/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2127/2025 Teor do ato: Fls. 446/447: anote-se. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 24/11/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 446/447: anote-se. |
| 21/11/2025 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70239302-3 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 21/11/2025 14:35 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1939/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1939/2025 Teor do ato: Edital assinado disponível. Ciência leilão designado: 1ª hasta com início 16 de DEZEMBRO de 2025, às 13h50min e se encerrará dia 19 de DEZEMBRO de 2025, às 13h50min. 2ª hasta seguir-se-á, sem interrupção com término em 12 de JANEIRO de 2026, às 13h50min. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital assinado disponível. Ciência leilão designado: 1ª hasta com início 16 de DEZEMBRO de 2025, às 13h50min e se encerrará dia 19 de DEZEMBRO de 2025, às 13h50min. 2ª hasta seguir-se-á, sem interrupção com término em 12 de JANEIRO de 2026, às 13h50min. |
| 31/10/2025 |
Edital Juntado
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70224203-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 11:33 |
| 10/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
3.1 ATO - GENÉRICO - COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1372/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1372/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1372/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1372/2025 Teor do ato: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, sendo desnecessária a publicação em jornal local, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 886 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente. Ressalte se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único, do NCPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob n° 889, CPF nº290.205.278-27, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, sendo desnecessária a publicação em jornal local, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 886 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente. Ressalte se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único, do NCPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob n° 889, CPF nº290.205.278-27, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/09/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 03/09/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70186265-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 03/09/2025 10:00 |
| 25/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1284/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1284/2025 Teor do ato: Tendo em vista a certidão retro, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a certidão retro, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2025 Teor do ato: Fls. 408/411: ciência ao autor. No mais, diga em termos de prosseguimento, em 10 dias. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 408/411: ciência ao autor. No mais, diga em termos de prosseguimento, em 10 dias. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 28/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2025 Teor do ato: Fls. 399: expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, no endereço de fls. 387, devendo o exequente recolher a devida diligencia. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 399: expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, no endereço de fls. 387, devendo o exequente recolher a devida diligencia. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70088368-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 13:48 |
| 09/04/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, sendo desnecessária a publicação em jornal local, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 886 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente. Ressalte se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único, do NCPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO (Jucesp 889), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879 e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, sendo desnecessária a publicação em jornal local, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 886 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente. Ressalte se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), conforme art. 891, parágrafo único, do NCPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (CPC, art. 892). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Por fim, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO (Jucesp 889), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Fls. 387: ouça-se o exequente. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 387: ouça-se o exequente. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70052911-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 16:41 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Fls. 383: esclareça a executada, tendo em vista certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 375. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 383: esclareça a executada, tendo em vista certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 375. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70041892-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 16:37 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Fls. 379: ouça-se a executada. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 379: ouça-se a executada. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70033355-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 16:55 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça (fls. 375), no prazo de 5 dias. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça (fls. 375), no prazo de 5 dias. |
| 07/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2024 Teor do ato: Fls. 359: Dou por penhorado o bem indicado a fls. 350, ficando a executada nomeada como depositária fiel. No mais, expeça-se mandado de penhora e avaliação, como requerido. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 359: Dou por penhorado o bem indicado a fls. 350, ficando a executada nomeada como depositária fiel. No mais, expeça-se mandado de penhora e avaliação, como requerido. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Reativação do Processo
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70284249-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 10:16 |
| 09/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2024 Teor do ato: Recolher taxa de desarquivamento. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa de desarquivamento. |
| 28/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2024 Teor do ato: Ante certidão retro, arquivem-se os autos. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante certidão retro, arquivem-se os autos. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Fls. 350: ouça-se a exequente. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 350: ouça-se a exequente. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70254633-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 15:55 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2024 Teor do ato: Fls. 346: intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado constituído, para que indique(m) bens passíveis de penhora, sob pena de multa de até 20% do valor da dívida atualizada, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 774, V e parágrafo único do CPC Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 346: intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado constituído, para que indique(m) bens passíveis de penhora, sob pena de multa de até 20% do valor da dívida atualizada, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 774, V e parágrafo único do CPC |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70246511-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2024 14:35 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Fls. 342: ciência à exequente. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 342: ciência à exequente. |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2024 Teor do ato: Fls. 335/338: expeça-se ofício eletrônico à DRF, através do Infojud (DOI), como requerido. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 335/338: expeça-se ofício eletrônico à DRF, através do Infojud (DOI), como requerido. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça (fls. 331), no prazo de 5 dias. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça (fls. 331), no prazo de 5 dias. |
| 30/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, Rua Henrique Dumont, 414, onde encontrei um imóvel comercial com placa de Spa e ali nos dias 10/08 11.48 h, 21/08 14.52 , 28/08 09.15h e no dia 10/09 13.04 e não obtive atendimento, nas casas vizinhas me disseram que viam antes um casal que entrava e saia do local, mas que ultimamente não tem sido visto ninguém. |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Fls. 322/324: autos desarquivados. No mais, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em nome da executada, no endereço de fls. 316, como requerido. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 322/324: autos desarquivados. No mais, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em nome da executada, no endereço de fls. 316, como requerido. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 08/08/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70178106-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 08/08/2024 10:25 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2024 Teor do ato: Em atenção ao comunicado n° 41/2024 (Processo nº 2023/25287), em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente, no valor correspondente a 1,212 UFESP. Portanto, recolha a exequente a devida taxa de desarquivamento, no valor de R$ 42,86. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em atenção ao comunicado n° 41/2024 (Processo nº 2023/25287), em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente, no valor correspondente a 1,212 UFESP. Portanto, recolha a exequente a devida taxa de desarquivamento, no valor de R$ 42,86. |
| 23/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Ante certidão retro, diga a exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante certidão retro, diga a exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 298/299: indefiro, pois a executada não é a única sócia da empresa. (fls. 305/306). Int. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 298/299: indefiro, pois a executada não é a única sócia da empresa. (fls. 305/306). Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70124867-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 12:17 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 298/299: junte a exequente, em três dias, cópia de ficha cadastral completa da empresa Estética Beleza 24 horas junto à Jucesp. Int. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 298/299: junte a exequente, em três dias, cópia de ficha cadastral completa da empresa Estética Beleza 24 horas junto à Jucesp. Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2024 Teor do ato: Ante certidão retro, diga a exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante certidão retro, diga a exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Fls. 287/290: ciência à exequente. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 287/290: ciência à exequente. |
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70086418-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 14:58 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Liberado MLE conforme certidão de fls. 280. Nada Mais. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Liberado MLE conforme certidão de fls. 280. Nada Mais. |
| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Fls. 274/275: Fls. recolha o(a) exequente o valor de R$ 35,36 (cód. 434-1). Após, proceda a serventia à pesquisa via Sniper, como requerido. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 274/275: Fls. recolha o(a) exequente o valor de R$ 35,36 (cód. 434-1). Após, proceda a serventia à pesquisa via Sniper, como requerido. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70073454-0 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 12/04/2024 10:20 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70058050-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 11:27 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 263/264: ouça-se a executada. No mais, ACOLHO a impugnação de fls. 212/214, uma vez que o valor bloqueado é inferior a 40 salários mínimos, necessário à sobrevivência da executada. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da executada do(s) valor(es) bloqueado(s) nos autos, após decorrido o prazo de agravo de instrumento. Após retirada da guia, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 263/264: ouça-se a executada. No mais, ACOLHO a impugnação de fls. 212/214, uma vez que o valor bloqueado é inferior a 40 salários mínimos, necessário à sobrevivência da executada. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da executada do(s) valor(es) bloqueado(s) nos autos, após decorrido o prazo de agravo de instrumento. Após retirada da guia, voltem conclusos. Int. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70048336-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2024 13:25 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/258: ouça-se a exequente em três dias. Int. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 257/258: ouça-se a exequente em três dias. Int. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 10/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70045283-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2024 18:05 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 253/254: ouça-se a executada em três dias. Int. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 253/254: ouça-se a executada em três dias. Int. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70042480-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2024 16:39 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2024 Teor do ato: Sem prejuízo do cumprimento do despacho de fls. 222, ouça-se a exequente sobre fls. 240/249. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sem prejuízo do cumprimento do despacho de fls. 222, ouça-se a exequente sobre fls. 240/249. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70037668-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 29/02/2024 18:12 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Segue o resultado da tentativa de bloqueio via Sisbajud, parcialmente frutífera (R$ 2.641,46). Requisitei a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo de protocolamento de ordem judicial. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) da penhora, na pessoa de seus advogados. Não havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s) decorrido o prazo para manifestação, expeça-se guia ao(à)(s) exequente(s), que, ademais, terá(ão) o prazo de 15 dias para dar regular andamento à execução. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Segue o resultado da tentativa de bloqueio via Sisbajud, parcialmente frutífera (R$ 2.641,46). Requisitei a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo de protocolamento de ordem judicial. Ficam o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) da penhora, na pessoa de seus advogados. Não havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s) decorrido o prazo para manifestação, expeça-se guia ao(à)(s) exequente(s), que, ademais, terá(ão) o prazo de 15 dias para dar regular andamento à execução. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Defiro o bloqueio eletrônico realizado por este juízo do(s) executado(s) abaixo, conforme segue: Valor do débito: R$ 15.394,68 Ellen Guilherme Tamburini CPF 288.629.778-08. Por força do art. 836 do CPC, não será procedido o bloqueio se a quantia encontrada for inferior às custas mínimas iniciais (R$ 176,80). Em caso positivo, determino a transferência dos valores. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 27/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 27/02/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o bloqueio eletrônico realizado por este juízo do(s) executado(s) abaixo, conforme segue: Valor do débito: R$ 15.394,68 Ellen Guilherme Tamburini CPF 288.629.778-08. Por força do art. 836 do CPC, não será procedido o bloqueio se a quantia encontrada for inferior às custas mínimas iniciais (R$ 176,80). Em caso positivo, determino a transferência dos valores. |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Fls. 212/221: ouça-se a exequente, em 3 dias. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 212/221: ouça-se a exequente, em 3 dias. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70032784-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 24/02/2024 19:07 |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Fls. 207/208: ciência à exequente. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 207/208: ciência à exequente. |
| 06/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Fls. 201/203: expeça-se ofício ao Senatran, como requerido, por meio do sistema Renajud. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 201/203: expeça-se ofício ao Senatran, como requerido, por meio do sistema Renajud. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70015651-1 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 02/02/2024 10:18 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Fls. 196/197: ciência ao exequente. Advogados(s): Diogo Serafim Correia (OAB 134461/SP), Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP) |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 196/197: ciência ao exequente. |
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Fls. 185/191: autos desarquivados. Expeça-se ofício à DRF, como requerido, por meio do sistema Infojud. No mais, anote-se o novo patrono, conforme informado a fls. 185. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 185/191: autos desarquivados. Expeça-se ofício à DRF, como requerido, por meio do sistema Infojud. No mais, anote-se o novo patrono, conforme informado a fls. 185. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/12/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.23.70265805-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 22/12/2023 10:40 |
| 16/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 16/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2022 Teor do ato: Fls. 180: defiro a suspensão da execução, por um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 180: defiro a suspensão da execução, por um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WTAT.22.70079026-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 11/05/2022 09:48 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça (fls. 176), no prazo de 5 dias. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça (fls. 176), no prazo de 5 dias. |
| 26/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, Rua Henrique Dumont, 414, onde fui recebido por Edgard Marcel Bernal Gomes, que assim se identificou e informou que no local funciona a empresa Spa & Estética de sua propriedade e que a requerida Ellen Guilherme Tamburini trabalha como massagista mas não é dona de nenhum dos bens que ali se encontram, que são 3 macas, 1 mesa de centro, 1 aparelho de som antigo, um ventilador ventissol, uma TV de tubo 14", uma escrivaninha, uma cadeira, u m computador antigo. |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70060575-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2022 16:49 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2022 Teor do ato: Fls. 166/170: ciência de resposta ao ofício por Detran-SP. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 30/03/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 166/170: ciência de resposta ao ofício por Detran-SP. |
| 30/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 29/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70051235-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 11:52 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2022 Teor do ato: I- Recolhidas pelo exequente as diligencias do oficial de justiça bem como juntada planilha atualizada do débito, defiro expedição de mandado para penhora, avaliação e intimação como requerido. II- Ciência quanto a distribuição do oficio de fls. 149. Aguarde-se resposta. Int. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 21/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
I- Recolhidas pelo exequente as diligencias do oficial de justiça bem como juntada planilha atualizada do débito, defiro expedição de mandado para penhora, avaliação e intimação como requerido. II- Ciência quanto a distribuição do oficio de fls. 149. Aguarde-se resposta. Int. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70043195-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 13:52 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 148: defiro a expedição de ordem ao Detran com o fito de trazer aos autos cópia do histórico completo do veículo BPL 9754, GM/Corsa, 1994/1995, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, com prazo de cumprimento de 30 dias, providenciando a exequente o encaminhamento. Int. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 08/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 148: defiro a expedição de ordem ao Detran com o fito de trazer aos autos cópia do histórico completo do veículo BPL 9754, GM/Corsa, 1994/1995, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, com prazo de cumprimento de 30 dias, providenciando a exequente o encaminhamento. Int. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70035071-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2022 17:43 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Ciência quanto a certidão estar disponível conforme fls. 143 bem como pesquisa Infojud ás fls. 144(não consta declaração entregue). Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 18/02/2022 |
Ato ordinatório
Ciência quanto a certidão estar disponível conforme fls. 143 bem como pesquisa Infojud ás fls. 144(não consta declaração entregue). |
| 17/02/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 136/137: expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC. Defiro pesquisa de bens via Infojud, como requerido. No mais, justifique o pedido de apresentação do Prodesp dos veículos. Int. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 10/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 136/137: expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC. Defiro pesquisa de bens via Infojud, como requerido. No mais, justifique o pedido de apresentação do Prodesp dos veículos. Int. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70014947-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 17:21 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto a resposta Renajud às fls. 131/132. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 27/01/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente quanto a resposta Renajud às fls. 131/132. |
| 27/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2022 Teor do ato: Fls. 125/127: defiro pesquisa de bens em nome da executada via Renajud. Proceda a serventia. Int. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 25/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 125/127: defiro pesquisa de bens em nome da executada via Renajud. Proceda a serventia. Int. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70006820-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2022 17:49 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2022 Teor do ato: Ante bloqueio de valores infrutíferos conforme fls. 117/119 diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 14/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante bloqueio de valores infrutíferos conforme fls. 117/119 diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2022 Teor do ato: Defiro o bloqueio eletrônico realizado por este juízo do(s) executado(s) abaixo, conforme segue: Valor do débito: R$ 11.666,13 ELLEN GUILHERME TAMBURINI CPF 288.629.778-08. Por força do art. 836 do CPC, não será procedido o bloqueio se a quantia encontrada for inferior às custas mínimas iniciais (R$ 145,45). Em caso positivo, determino a transferência dos valores. Int. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 13/01/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2021 Teor do ato: Fls. 105: indefiro, inclusive à luz dos Ofícios-Circulares CNJ sob n.ºs 018/GLF/2018 e 063/GLF/2018, disponibilizado no DJE de 4 de fevereiro de 2019. Suficiente, no caso, a requisição de informações ao Bacen. Nada sendo requerido em dez dias, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 13/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 105: indefiro, inclusive à luz dos Ofícios-Circulares CNJ sob n.ºs 018/GLF/2018 e 063/GLF/2018, disponibilizado no DJE de 4 de fevereiro de 2019. Suficiente, no caso, a requisição de informações ao Bacen. Nada sendo requerido em dez dias, arquivem-se. Int. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.21.70216622-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 09/12/2021 13:16 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2021 Teor do ato: Ante certidão retro, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 26/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante certidão retro, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70188628-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2021 09:37 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2021 Teor do ato: Ciência à exequente quanto a resposta da pesquisa Infojud às fls. 96 (não consta declaração entregue). Diga em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 22/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à exequente quanto a resposta da pesquisa Infojud às fls. 96 (não consta declaração entregue). Diga em termos de prosseguimento. Int. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2021 Teor do ato: Fls. 89: defiro pesquisas de bens via Infojud. Proceda a serventia. Int. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 19/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 89: defiro pesquisas de bens via Infojud. Proceda a serventia. Int. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70183457-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2021 11:10 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2021 Teor do ato: Tendo em vista bloqueio de valores infrutífero conforme detalhamento de fls. 83/85 diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 14/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista bloqueio de valores infrutífero conforme detalhamento de fls. 83/85 diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2021 Teor do ato: Defiro o bloqueio eletrônico realizado por este juízo do(s) executado(s) abaixo, conforme segue: Valor do débito: R$ 11.058,52 ELLEN GUILHERME TAMBURINI CPF 288.629.778-08.. Por força do art. 836 do CPC, não será procedido o bloqueio se a quantia encontrada for inferior às custas mínimas iniciais (R$ 145,45). Em caso positivo, determino a transferência dos valores. Int. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 07/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 04/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: Página: |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2020 Teor do ato: Defiro a suspensão da execução, por um ano, nos termos do art. 921,III, do CPC. Int. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 16/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a suspensão da execução, por um ano, nos termos do art. 921,III, do CPC. Int. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70037293-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 10:39 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto ao oficio Serasajud às fls. 68. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 06/03/2020 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente quanto ao oficio Serasajud às fls. 68. |
| 06/03/2020 |
Ofício Juntado
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| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70027665-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 10:41 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Fls. 61: Por ora, informe a exequente o valor atualizado do débito. Após, defiro a expedição de oficio ao SERASAJUD, como requerido. Int. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 17/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 61: Por ora, informe a exequente o valor atualizado do débito. Após, defiro a expedição de oficio ao SERASAJUD, como requerido. Int. |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70021107-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 12:32 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2020 Teor do ato: Ciência quanto a resposta do oficio via Infojud às fls. 58 (não consta declaração entregue). Diga em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 30/01/2020 |
Ato ordinatório
Ciência quanto a resposta do oficio via Infojud às fls. 58 (não consta declaração entregue). Diga em termos de prosseguimento. |
| 30/01/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2020 Teor do ato: Defiro pesquisas de bens em nome da executada via Infojud. Proceda a serventia. Int. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 29/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro pesquisas de bens em nome da executada via Infojud. Proceda a serventia. Int. |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70007769-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 14:43 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto a resposta Renajud às fls. 50. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 09/12/2019 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente quanto a resposta Renajud às fls. 50. |
| 09/12/2019 |
Ofício Juntado
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| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2019 Teor do ato: Defiro pesquisas de bens via Renajud em nome da executada. Proceda a serventia. Int. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 04/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro pesquisas de bens via Renajud em nome da executada. Proceda a serventia. Int. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70204147-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 15:35 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2019 Teor do ato: Ante bloqueio de valores infrutífero conforme detalhamento de fls. 41/42 diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 26/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante bloqueio de valores infrutífero conforme detalhamento de fls. 41/42 diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2019 Teor do ato: Defiro o bloqueio eletrônico, realizado por este juízo, conforme dados abaixo: Executado: ELLEN GUILHERME TAMBURINI CPF: 288.629.778-08 Valor: R$ 8.091,39 (fls. 37). Por força do art. 836, caput, do CPC, não será procedido o bloqueio se a quantia encontrada for inferior às custas mínimas iniciais do processo (R$ 132,65). Int. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 19/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o bloqueio eletrônico, realizado por este juízo, conforme dados abaixo: Executado: ELLEN GUILHERME TAMBURINI CPF: 288.629.778-08 Valor: R$ 8.091,39 (fls. 37). Por força do art. 836, caput, do CPC, não será procedido o bloqueio se a quantia encontrada for inferior às custas mínimas iniciais do processo (R$ 132,65). Int. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.19.70192025-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 18:12 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2019 Teor do ato: Ante certidão retro, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 29/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante certidão retro, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2019 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença (título judicial), portanto, efetue o devedor o pagamento da dívida (R$ 7.294,94 ), no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 272, caput do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 523, §1º do CPC). Int. Advogados(s): Rogério Gomes Gigel (OAB 173541/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP) |
| 20/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Trata-se de cumprimento de sentença (título judicial), portanto, efetue o devedor o pagamento da dívida (R$ 7.294,94 ), no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 272, caput do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 523, §1º do CPC). Int. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1011326-86.2018.8.26.0008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 19/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 21/12/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 24/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2022 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 22/12/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 02/02/2024 |
Pedido de Informações |
| 20/02/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/02/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 29/02/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 06/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Pedido de Informações |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 08/08/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 17/10/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 10/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 03/09/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2025 |
Pedido de Informações |
| 12/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |