| Exeqte |
Anderson dos Santos Cruz
Advogado: Anderson dos Santos Cruz |
| Exectdo |
Cassio Lopes Francisco
Advogado: Francisco Calixto dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
conforme fls. 40 |
| 03/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 4035 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 4035 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Vistos. Não tendo a parte credora se manifestado, presume-se que o acordo foi cumprido, conforme fls. 25/27, assim JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no NCPC, 924, inciso II, arcando o executado com as custas processuais. Para tanto, verifique a serventia a existência de custas, intime-se para pagamento com as cautelas de praxe e, não havendo recolhimento, inscreva-se a Dívida. Fica levantada qualquer constrição existente nos autos, anotando-se e expedindo-se o necessário, se o caso. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Francisco Calixto dos Santos (OAB 176719/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP) |
| 03/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
conforme fls. 40 |
| 03/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 4035 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 4035 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Vistos. Não tendo a parte credora se manifestado, presume-se que o acordo foi cumprido, conforme fls. 25/27, assim JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no NCPC, 924, inciso II, arcando o executado com as custas processuais. Para tanto, verifique a serventia a existência de custas, intime-se para pagamento com as cautelas de praxe e, não havendo recolhimento, inscreva-se a Dívida. Fica levantada qualquer constrição existente nos autos, anotando-se e expedindo-se o necessário, se o caso. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Francisco Calixto dos Santos (OAB 176719/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP) |
| 28/01/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Não tendo a parte credora se manifestado, presume-se que o acordo foi cumprido, conforme fls. 25/27, assim JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no NCPC, 924, inciso II, arcando o executado com as custas processuais. Para tanto, verifique a serventia a existência de custas, intime-se para pagamento com as cautelas de praxe e, não havendo recolhimento, inscreva-se a Dívida. Fica levantada qualquer constrição existente nos autos, anotando-se e expedindo-se o necessário, se o caso. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Genérica |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 3733 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto a satisfação de seu crédito. O silêncio presumirá a concordância e consequente extinção do feito. Prazo de DEZ dias. Advogados(s): Francisco Calixto dos Santos (OAB 176719/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP) |
| 13/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente quanto a satisfação de seu crédito. O silêncio presumirá a concordância e consequente extinção do feito. Prazo de DEZ dias. |
| 09/10/2020 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WTAT.20.70154009-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 09/10/2020 18:33 |
| 31/08/2020 |
Arquivado Provisoriamente
conforme fls. 28 |
| 31/08/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 3139 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2020 Teor do ato: Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito a fls. 25/27. Aguarde-se, no Arquivo Geral, a denúncia do cumprimento do acordo ou eventual prosseguimento em razão do inadimplemento. Advogados(s): Francisco Calixto dos Santos (OAB 176719/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP) |
| 22/07/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito a fls. 25/27. Aguarde-se, no Arquivo Geral, a denúncia do cumprimento do acordo ou eventual prosseguimento em razão do inadimplemento. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WTAT.20.70100787-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/07/2020 12:05 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 3375 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 3375 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: 1) Fls. 1/3: Tratando-se de verba sucumbencial, deve figurar no polo ativo a sociedade de advogados ou o(a) patrono(a) da parte vencedora, EMENDE-SE o pedido inicial, trazendo a qualificação completa das partes (NCPC 524, I), em 15 (quinze) dias úteis. Com a vinda, proceda a Serventia a retificação no sistema. 2) Sem prejuízo, intime(m)-se o(as) executado(as) CÁSSIO LOPES FRANCISCO e MAGDA TEREZINHA LOPES FRANCISCO VIEIRA, pela imprensa, através de seu advogado regularmente constituído nos autos, a efetuar o pagamento espontâneo do débito (R$ 6.848,90), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como, honorários advocatícios de 10% (art. NCPC, 523, § 1º). Int. Advogados(s): Francisco Calixto dos Santos (OAB 176719/SP), Anderson dos Santos Cruz (OAB 340242/SP) |
| 03/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/07/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WTAT.20.70090935-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/07/2020 08:42 |
| 02/07/2020 |
Decisão
1) Fls. 1/3: Tratando-se de verba sucumbencial, deve figurar no polo ativo a sociedade de advogados ou o(a) patrono(a) da parte vencedora, EMENDE-SE o pedido inicial, trazendo a qualificação completa das partes (NCPC 524, I), em 15 (quinze) dias úteis. Com a vinda, proceda a Serventia a retificação no sistema. 2) Sem prejuízo, intime(m)-se o(as) executado(as) CÁSSIO LOPES FRANCISCO e MAGDA TEREZINHA LOPES FRANCISCO VIEIRA, pela imprensa, através de seu advogado regularmente constituído nos autos, a efetuar o pagamento espontâneo do débito (R$ 6.848,90), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como, honorários advocatícios de 10% (art. NCPC, 523, § 1º). Int. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1015807-58.2019.8.26.0008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2020 |
Emenda à Inicial |
| 20/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/10/2020 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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