| Exeqte |
Adriana Carrasco Merisse
Advogada: Adriana Carrasco Merisse |
| Exectdo | Rodrigo Muza |
| TerIntCer | Tatiana Muza de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70180138-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2021 17:54 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Ciência quanto ao mandado de cancelamento de penhora estar disponível nos autos às fls. 110 para o devido encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Adriana Carrasco Merisse (OAB 211154/SP) |
| 26/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70180138-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2021 17:54 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Ciência quanto ao mandado de cancelamento de penhora estar disponível nos autos às fls. 110 para o devido encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Adriana Carrasco Merisse (OAB 211154/SP) |
| 01/10/2021 |
Ato ordinatório
Ciência quanto ao mandado de cancelamento de penhora estar disponível nos autos às fls. 110 para o devido encaminhamento pela parte interessada. |
| 01/10/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Vistos estes autos de ação Cumprimento de sentença ajuizada por Adriana Carrasco Merisse contra Rodrigo Muza. Conforme se vê a fls.102 as partes transigiram. Às fls. 107 a exequente confirma que o acordo foi integralmente cumprido solicitando a extinção do feito. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fls.68, procedendo a serventia expedição do mandado de cancelamento de penhora, providenciando o interessado o encaminhamento ao 4º oficio de registro de imóveis de São Paulo. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-se os autos. P., R., I. e C. Advogados(s): Adriana Carrasco Merisse (OAB 211154/SP) |
| 22/09/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos estes autos de ação Cumprimento de sentença ajuizada por Adriana Carrasco Merisse contra Rodrigo Muza. Conforme se vê a fls.102 as partes transigiram. Às fls. 107 a exequente confirma que o acordo foi integralmente cumprido solicitando a extinção do feito. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fls.68, procedendo a serventia expedição do mandado de cancelamento de penhora, providenciando o interessado o encaminhamento ao 4º oficio de registro de imóveis de São Paulo. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-se os autos. P., R., I. e C. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2021 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WTAT.21.70159192-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 10/09/2021 16:47 |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70137686-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2021 17:37 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Conforme se vê a fls. 97/101, as partes transigiram. Assim, homologo a transação em apreço, suspendendo o curso da execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo para extinção da execução, de conformidade com o art. 924, II, do CPC que se dará em 03/09/21 Não cumprido o pactuado, a execução retomará seu curso normal, mediante simples intimação das partes. Intime-se. Advogados(s): Adriana Carrasco Merisse (OAB 211154/SP) |
| 04/08/2021 |
Decisão
Conforme se vê a fls. 97/101, as partes transigiram. Assim, homologo a transação em apreço, suspendendo o curso da execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo para extinção da execução, de conformidade com o art. 924, II, do CPC que se dará em 03/09/21 Não cumprido o pactuado, a execução retomará seu curso normal, mediante simples intimação das partes. Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WTAT.21.70133931-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/08/2021 16:55 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2021 Teor do ato: Ciência quanto à averbação da penhora conforme fls. 86/93. Advogados(s): Adriana Carrasco Merisse (OAB 211154/SP) |
| 22/07/2021 |
Ato ordinatório
Ciência quanto à averbação da penhora conforme fls. 86/93. |
| 22/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2021 Teor do ato: Fls.80/81: O boleto é enviado pela Arisp, diretamente no e-mail da patrona do exequente. Aguarde-se, pois a averbação da penhora. Advogados(s): Adriana Carrasco Merisse (OAB 211154/SP) |
| 20/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.80/81: O boleto é enviado pela Arisp, diretamente no e-mail da patrona do exequente. Aguarde-se, pois a averbação da penhora. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70123342-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2021 17:50 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto ao envio do boleto/Arisp para o e-mail informado conforme cópia nos autos de fls. 77. Advogados(s): Adriana Carrasco Merisse (OAB 211154/SP) |
| 15/07/2021 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente quanto ao envio do boleto/Arisp para o e-mail informado conforme cópia nos autos de fls. 77. |
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
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| 05/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286650880TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Tatiana Muza de Oliveira Diligência : 29/06/2021 |
| 05/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286650876TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Rodrigo Muza Diligência : 28/06/2021 |
| 22/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 22/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70094802-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2021 15:12 |
| 28/05/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2021 Teor do ato: Proceda-se a penhora do imóvel sob matricula 78.347 , registrado no 4º Cartório de Imóveis de São Paulo - SP de propriedade do(a)(s) executado (a)(s) Rodrigo Muza. Lavre-se o Termo de Penhora e Depósito, providenciando o Cartório a averbação no referido Oficial de Resgistro, via on line, devendo o autor informar o e-mail para envio do boleto . Expeça-se carta para intimação do executado no endereço certificado às fls.29 sobre a referida constrição, bem como a condição de depositário do imóvel. Expeça-se ainda carta de intimação para a coproprietaria Tatiana Muza acerca da presente penhora, devendo para isso a exequente recolher as custas postais necessárias. A avaliação do imóvel deverá ser realizada por profissional especializado que será posteriormente nomeado. Int. Advogados(s): Adriana Carrasco Merisse (OAB 211154/SP) |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda-se a penhora do imóvel sob matricula 78.347 , registrado no 4º Cartório de Imóveis de São Paulo - SP de propriedade do(a)(s) executado (a)(s) Rodrigo Muza. Lavre-se o Termo de Penhora e Depósito, providenciando o Cartório a averbação no referido Oficial de Resgistro, via on line, devendo o autor informar o e-mail para envio do boleto . Expeça-se carta para intimação do executado no endereço certificado às fls.29 sobre a referida constrição, bem como a condição de depositário do imóvel. Expeça-se ainda carta de intimação para a coproprietaria Tatiana Muza acerca da presente penhora, devendo para isso a exequente recolher as custas postais necessárias. A avaliação do imóvel deverá ser realizada por profissional especializado que será posteriormente nomeado. Int. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70080043-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2021 16:35 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: I- Tendo em vista bloqueio de valores infrutíferos conforme detalhamento de fls. 39/40 diga a exequente em termos de prosseguimento. II- Ciência quanto a respostas Renajud às fls. 42/43 bem como a resposta Infojud como peças sigilosas nos autos. Advogados(s): Adriana Carrasco Merisse (OAB 211154/SP) |
| 30/04/2021 |
Ato ordinatório
I- Tendo em vista bloqueio de valores infrutíferos conforme detalhamento de fls. 39/40 diga a exequente em termos de prosseguimento. II- Ciência quanto a respostas Renajud às fls. 42/43 bem como a resposta Infojud como peças sigilosas nos autos. |
| 30/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: I- Defiro o bloqueio eletrônico realizado por este juízo do(s) executado(s) abaixo, conforme segue: Valor do débito: R$ 8.845,26 RODRIGO MUZA CPF 269.174.938-05. Por força do art. 836 do CPC, não será procedido o bloqueio se a quantia encontrada for inferior às custas mínimas iniciais (R$ 145,45). Em caso positivo, determino a transferência dos valores. II- Sem prejuízo, proceda a serventia pesquisas de bens via Infoud/Renajud . Int. Advogados(s): Adriana Carrasco Merisse (OAB 211154/SP) |
| 28/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.21.70063371-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2021 17:12 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Ante certidão retro, recolha a exequente as custas necessárias para a pesquisa requerida às fls. 05 item a. Sem prejuízo, proceda a serventia expedição da certidão para protesto nos termos do artigo 517, 2º § como requerido. Int. Advogados(s): Adriana Carrasco Merisse (OAB 211154/SP) |
| 15/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante certidão retro, recolha a exequente as custas necessárias para a pesquisa requerida às fls. 05 item a. Sem prejuízo, proceda a serventia expedição da certidão para protesto nos termos do artigo 517, 2º § como requerido. Int. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218927590TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rodrigo Muza Diligência : 01/03/2021 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2020 Teor do ato: Nos termos do art. 523,§§1º e 3º do CPC, trata-se de cumprimento da sentença (título judicial). Assim, expeça-se carta de intimação para pagamento com aviso de recebimento, nos termos do art. 513, §2º, II, no valor de R$ 8.845,26 uma vez que o executado não se encontra representada por advogado nos autos. Ademais, será considerada realizada a intimação se este tiver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, §3º do citado diploma processual). Int. Advogados(s): Adriana Carrasco Merisse (OAB 211154/SP) |
| 14/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 523,§§1º e 3º do CPC, trata-se de cumprimento da sentença (título judicial). Assim, expeça-se carta de intimação para pagamento com aviso de recebimento, nos termos do art. 513, §2º, II, no valor de R$ 8.845,26 uma vez que o executado não se encontra representada por advogado nos autos. Ademais, será considerada realizada a intimação se este tiver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, §3º do citado diploma processual). Int. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1015014-90.2017.8.26.0008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2021 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 13/10/2021 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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