| Reqte |
Grupo Jpl Terceirizações de Serviços Ltda Epp
Advogado: Eduardo Alves da Costa |
| Reqdo | Gumercindo Silva de Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 15/10/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Ante o certificado supra, JULGO EXTINTO o processo por desistência tácita, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P., R., I. e C. Advogados(s): Eduardo Alves da Costa (OAB 399156/SP) |
| 15/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 15/10/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Ante o certificado supra, JULGO EXTINTO o processo por desistência tácita, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P., R., I. e C. Advogados(s): Eduardo Alves da Costa (OAB 399156/SP) |
| 08/09/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Ante o certificado supra, JULGO EXTINTO o processo por desistência tácita, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P., R., I. e C. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, deverá a autora, em 48 horas, dar andamento útil ao feito. No silêncio, conclusos para extinção por desistência tácita. Int. Advogados(s): Eduardo Alves da Costa (OAB 399156/SP) |
| 12/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, deverá a autora, em 48 horas, dar andamento útil ao feito. No silêncio, conclusos para extinção por desistência tácita. Int. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: Vistos. Esclareça a autora a inclusão de Indiara Chagas no polo passivo, já que não figura na ficha Jucesp de fls. 12/14, lá só constando João Roberto e Gumercindo. Int. Advogados(s): Eduardo Alves da Costa (OAB 399156/SP) |
| 02/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça a autora a inclusão de Indiara Chagas no polo passivo, já que não figura na ficha Jucesp de fls. 12/14, lá só constando João Roberto e Gumercindo. Int. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1003568-56.2018.8.26.0008 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |