| Exeqte |
Patrícia Gonçalves de Olivera
Advogada: Andréa Gimenez Conde Advogada: Selma Conde Quartarolo |
| Exectdo |
Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado: Mario Fernando Camozzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/12/2022 |
Documento Juntado
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| 01/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/12/2022 |
Documento Juntado
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| 18/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/11/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 741 e documentos: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, CPC. Descabidas custas finais. Já preenchido o Formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente. Determino que z. Serventia providencie o levantamento de eventuais constrições e anotações existentes nestes autos em desfavor executado, providenciando-se o necessário. Tratando-se de protocolização em duplicidade, determino sejam tornadas sem efeito as peças de fls. 743 e documentos. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ante a patente falta de interesse recursal. PRIC.; arquivando-se, procedendo-se às anotações, baixas e comunicações devidas. São Paulo, 07 de novembro de 2022. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 741 e documentos: JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, CPC. Descabidas custas finais. Já preenchido o Formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente. Determino que z. Serventia providencie o levantamento de eventuais constrições e anotações existentes nestes autos em desfavor executado, providenciando-se o necessário. Tratando-se de protocolização em duplicidade, determino sejam tornadas sem efeito as peças de fls. 743 e documentos. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ante a patente falta de interesse recursal. PRIC.; arquivando-se, procedendo-se às anotações, baixas e comunicações devidas. São Paulo, 07 de novembro de 2022. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.22.70206078-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/11/2022 10:49 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 733/735 e documentos Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. No silêncio, o processo será extinto, na forma do art. 924, II, CPC. Intime-se. São Paulo, 31 de outubro de 2022. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 733/735 e documentos Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. No silêncio, o processo será extinto, na forma do art. 924, II, CPC. Intime-se. São Paulo, 31 de outubro de 2022. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WTAT.22.70203519-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 31/10/2022 17:54 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 717/721 À luz das considerações e documentos juntados pela exequente, manifeste-se a terceira interessada, (Forte Securitizadora), em 15 dias. Intime-se. São Paulo, 06 de outubro de 2022. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 717/721 À luz das considerações e documentos juntados pela exequente, manifeste-se a terceira interessada, (Forte Securitizadora), em 15 dias. Intime-se. São Paulo, 06 de outubro de 2022. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70185597-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 06/10/2022 12:11 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 27/09/2022 foi distribuído o agravo de instrumento nº 2229574-84.2022.8.26.0000, contra a decisão de fls.479, com decisão monocrática, cujo seguimento do agravo foi negado, conforme documento de fls. 712/714. Nada Mais. São Paulo, 04 de outubro de 2022. Eu, Aline Araujo Portes, Assistente Judiciário. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Fls. 486/504 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o V. Acórdão. Conforme delineado pela S. Instância, necessária se faz a análise, em primeiro grau, da manifestação trazida pela empresa Forte Securitizadora S.A., (fls. 486/504 e documentos). Diante disto, abra-se vista ao credor, por 15 dias. Intime-se. São Paulo, 04 de outubro de 2022. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 27/09/2022 foi distribuído o agravo de instrumento nº 2229574-84.2022.8.26.0000, contra a decisão de fls.479, com decisão monocrática, cujo seguimento do agravo foi negado, conforme documento de fls. 712/714. Nada Mais. São Paulo, 04 de outubro de 2022. Eu, Aline Araujo Portes, Assistente Judiciário. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Fls. 486/504 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o V. Acórdão. Conforme delineado pela S. Instância, necessária se faz a análise, em primeiro grau, da manifestação trazida pela empresa Forte Securitizadora S.A., (fls. 486/504 e documentos). Diante disto, abra-se vista ao credor, por 15 dias. Intime-se. São Paulo, 04 de outubro de 2022. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2022 |
Documento Juntado
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70179558-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/09/2022 17:19 |
| 25/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70176396-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2022 22:31 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 64/67 e documentos - Na forma do art. 855, I, CPC., defiro a penhora do créditos cedidos à empresa Forte Securitizadora S.A, ficando a parte executada intimada pela imprensa oficial. VALERÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, para que a empresa FORTE SECURITIZADORA S.A, promova o depósito de eventuais créditos e recebíveis que lhe foram cedidos a qualquer título, em conta à disposição deste juízo, até o importe de R$ 87.282,05, de titularidade da empresa executada, sob pena de aplicação das medidas de apoio que se fizerem devidas, incluindo-se direcionamento de ordem constritiva direta, (bloqueio ''on line'' dos valores): - SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ/MF nº 16.950.936/0001-13 Retirada e encaminhamento, diretamente pelo exequente. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2022. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 64/67 e documentos - Na forma do art. 855, I, CPC., defiro a penhora do créditos cedidos à empresa Forte Securitizadora S.A, ficando a parte executada intimada pela imprensa oficial. VALERÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, para que a empresa FORTE SECURITIZADORA S.A, promova o depósito de eventuais créditos e recebíveis que lhe foram cedidos a qualquer título, em conta à disposição deste juízo, até o importe de R$ 87.282,05, de titularidade da empresa executada, sob pena de aplicação das medidas de apoio que se fizerem devidas, incluindo-se direcionamento de ordem constritiva direta, (bloqueio ''on line'' dos valores): - SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ/MF nº 16.950.936/0001-13 Retirada e encaminhamento, diretamente pelo exequente. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2022. |
| 07/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.60: Ciência (ofício/resposta). Aguarde-se por 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 29 de agosto de 2022. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.60: Ciência (ofício/resposta). Aguarde-se por 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 29 de agosto de 2022. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70104005-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 20:28 |
| 08/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 47/49 e documentos: Oficie-se ao empreendimento indicado, (Olímpia Park Resort) para que, sob pena de aplicação das medidas de apoio que se fizerem devidas, sem prejuízo de configuração de crime por desobediência a ordem judicial: 1- informe ao juízo o valor dos recebíveis mensais da executada; 2- na forma do art. 855, I, CPC., defiro a penhora dos eventuais créditos da executada no empreendimento, até o limite da execução, (R$ 82.675,65), determinando o depósito dos valores nos autos, sob pena de aplicação das medidas de apoio que se fizerem devidas e até ulterior deliberação. Fica a executada intimada da penhora pela imprensa oficial. Retirada e encaminhamento do ofício, diretamente pela parte exequente, comunicando nos autos, em 30 dias. Decorrido sem cumprimento, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 16 de maio de 2022. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 47/49 e documentos: Oficie-se ao empreendimento indicado, (Olímpia Park Resort) para que, sob pena de aplicação das medidas de apoio que se fizerem devidas, sem prejuízo de configuração de crime por desobediência a ordem judicial: 1- informe ao juízo o valor dos recebíveis mensais da executada; 2- na forma do art. 855, I, CPC., defiro a penhora dos eventuais créditos da executada no empreendimento, até o limite da execução, (R$ 82.675,65), determinando o depósito dos valores nos autos, sob pena de aplicação das medidas de apoio que se fizerem devidas e até ulterior deliberação. Fica a executada intimada da penhora pela imprensa oficial. Retirada e encaminhamento do ofício, diretamente pela parte exequente, comunicando nos autos, em 30 dias. Decorrido sem cumprimento, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 16 de maio de 2022. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2022 Teor do ato: Vistos. Publique-se fls. 39. Tendo em vista que a tentativa de bloqueio ''on line'' restou infrutífera, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que lhe convier, (incluindo-se eventual pedido de arquivamento) com especial atenção para as pesquisas realizadas junto à DRF e RENAJUD que já se encontram nos autos para imediata consulta. Decorrido sem manifestação, independente de nova intimação, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 25 de abril de 2022. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 26/04/2022 |
Decisão
Vistos. Publique-se fls. 39. Tendo em vista que a tentativa de bloqueio ''on line'' restou infrutífera, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que lhe convier, (incluindo-se eventual pedido de arquivamento) com especial atenção para as pesquisas realizadas junto à DRF e RENAJUD que já se encontram nos autos para imediata consulta. Decorrido sem manifestação, independente de nova intimação, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 25 de abril de 2022. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2022 Teor do ato: Vistos. Já apresentada a planilha de débito atualizada, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, fica o(a) devedor(a) intimado(a), por meio da Imprensa Oficial, a realizar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor indicado (R$ 64.014,85), INFORMANDO PRONTAMENTE AO JUÍZO, EM CASO DE DEPÓSITO, PARA QUE SE EVITEM IMEDIATAS MEDIDAS CONSTRITIVAS, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença (art. 523, § 1º do CPC), e oportuna tomada de medidas de constrição coercitiva, isto somente após a fluência dos prazos para pagamento espontâneo e impugnação, para que não ocorra descompasso procedimental. Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, independente de nova intimação, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos e independente de penhora (art. 525, "caput", do CPC). Intime-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 10/02/2022 |
Decisão
Vistos. Já apresentada a planilha de débito atualizada, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, fica o(a) devedor(a) intimado(a), por meio da Imprensa Oficial, a realizar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor indicado (R$ 64.014,85), INFORMANDO PRONTAMENTE AO JUÍZO, EM CASO DE DEPÓSITO, PARA QUE SE EVITEM IMEDIATAS MEDIDAS CONSTRITIVAS, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença (art. 523, § 1º do CPC), e oportuna tomada de medidas de constrição coercitiva, isto somente após a fluência dos prazos para pagamento espontâneo e impugnação, para que não ocorra descompasso procedimental. Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, independente de nova intimação, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos e independente de penhora (art. 525, "caput", do CPC). Intime-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2022. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006625-14.2020.8.26.0008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/10/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 31/10/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 04/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |