| Exeqte |
Andréa Gimenez Conde
Advogada: Andréa Gimenez Conde Advogada: Selma Conde Quartarolo |
| Exectdo |
Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70054030-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 17:32 |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2026 Teor do ato: 1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70054030-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 17:32 |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2026 Teor do ato: 1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. |
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
1.Certidão - MLE expedido |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70040877-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 16:38 |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.26.70029101-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/03/2026 15:42 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70027478-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 17:32 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2026 Teor do ato: Fls. 219 e documentos: Ciência às partes, por 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 219 e documentos: Ciência às partes, por 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70010710-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 16:39 |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1737/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1737/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 215: Manifeste-se o arrematante, em 30 dias. Decorrido, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 215: Manifeste-se o arrematante, em 30 dias. Decorrido, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70232289-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 14:23 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1548/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1548/2025 Teor do ato: Decorrido o prazo a que alude o art. 903, par. 2o, CPC sem impugnações, após o recolhimento dos tributos e taxas devidas, além de apresentação das peças, expeça-se carta de arrematação. Retirada e encaminhamento, diretamente pelo arrematante. Conferidas as custas, expeça-se mandado de imissão na posse ao arrematante. Defiro ordem de arrombamento e o concurso da Força Pública. Expeça-se mandado para levantamento da penhora. Retirada e encaminhamento, diretamente pelo arrematante. Fls. 208 e documentos - 1- Sem concurso de credores, com relação ao produto da arrematação, expeça-se MLE ao exequente. 2- Para perseguição do saldo remanescente indicado, aguarde-se útil movimentação, por 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decorrido o prazo a que alude o art. 903, par. 2o, CPC sem impugnações, após o recolhimento dos tributos e taxas devidas, além de apresentação das peças, expeça-se carta de arrematação. Retirada e encaminhamento, diretamente pelo arrematante. Conferidas as custas, expeça-se mandado de imissão na posse ao arrematante. Defiro ordem de arrombamento e o concurso da Força Pública. Expeça-se mandado para levantamento da penhora. Retirada e encaminhamento, diretamente pelo arrematante. Fls. 208 e documentos - 1- Sem concurso de credores, com relação ao produto da arrematação, expeça-se MLE ao exequente. 2- Para perseguição do saldo remanescente indicado, aguarde-se útil movimentação, por 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70190767-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 14:55 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 202/203: Em retificação à decisão de fls. 199, ante a arrematação realizada pelo valor de R$ 28.818,99, cujo auto foi por mim assinado em 25/08/2025, aguarde-se, primeiramente, o prazo de 10 dias previsto pelo art. 903, par. 2o, CPC. Sem prejuízo, para análise da extinção da execução, ou de apuração de saldo remanescente, determino que o exequente apresente o valor atualizado do débito, em 10 dias, prazo que também fica assinalado para eventuais habilitações de crédito, ou conferência, pela Z. Serventia, daqueles já habilitados, anotando-se, quanto a este último particular, que eventuais credores já habilitados deverão apresentar os valores atualizados de seus créditos. Após, decorrido com ou sem cumprimento, certifique-se tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 202/203: Em retificação à decisão de fls. 199, ante a arrematação realizada pelo valor de R$ 28.818,99, cujo auto foi por mim assinado em 25/08/2025, aguarde-se, primeiramente, o prazo de 10 dias previsto pelo art. 903, par. 2o, CPC. Sem prejuízo, para análise da extinção da execução, ou de apuração de saldo remanescente, determino que o exequente apresente o valor atualizado do débito, em 10 dias, prazo que também fica assinalado para eventuais habilitações de crédito, ou conferência, pela Z. Serventia, daqueles já habilitados, anotando-se, quanto a este último particular, que eventuais credores já habilitados deverão apresentar os valores atualizados de seus créditos. Após, decorrido com ou sem cumprimento, certifique-se tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70175994-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 11:55 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 166 e documentos: Ciência, anotando-se. 2- Fls. 178/179 e documentos: Tendo em vista o encerramento da 2ª Praça, sem licitantes, aguarde-se útil manifestação, em 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 166 e documentos: Ciência, anotando-se. 2- Fls. 178/179 e documentos: Tendo em vista o encerramento da 2ª Praça, sem licitantes, aguarde-se útil manifestação, em 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70167699-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 15:36 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70161709-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 11:40 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 157 e documentos - Anote-se. Fls. 160/161 e documentos: Ciência, anotando-se a penhora no rosto destes autos, ficando as partes intimadas pela imprensa oficial. Prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 157 e documentos - Anote-se. Fls. 160/161 e documentos: Ciência, anotando-se a penhora no rosto destes autos, ficando as partes intimadas pela imprensa oficial. Prossiga-se. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70150091-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 18/07/2025 09:06 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70147684-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 09:59 |
| 03/07/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 133/134 e documentos: Ciência, anotando-se. 2- Fls. 136/137 e documentos: Anote-se a apresentação da matrícula atualizada do imóvel, demonstrativo de débitos e minuta do edital. Ciência, anotando-se, (designação leilões: 1ª Praça início em 11/07/2025 às 14h00min, e término em 14/07/2025 às 14h00min; 2ª Praça início em 14/07/2025 às 14h00min, e término em 06/08/2025 às 14h00min). Dou os executados por intimados das designações supra. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 133/134 e documentos: Ciência, anotando-se. 2- Fls. 136/137 e documentos: Anote-se a apresentação da matrícula atualizada do imóvel, demonstrativo de débitos e minuta do edital. Ciência, anotando-se, (designação leilões: 1ª Praça início em 11/07/2025 às 14h00min, e término em 14/07/2025 às 14h00min; 2ª Praça início em 14/07/2025 às 14h00min, e término em 06/08/2025 às 14h00min). Dou os executados por intimados das designações supra. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70115866-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 15:36 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70109344-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 16:24 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 124/125 e documentos: Defiro a alienação, por meio de leiloeiro indicado pela parte exequente.A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886, CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, que correrão por conta do arrematante, além de esclarecer que também correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado.Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao Juízo - o cálculo atualizado do débito.Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, par. único, CPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento.Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado pelo credor, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.Fixo prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de todo o ato processual, ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho.Decorrido o prazo, nada sendo noticiado ou requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Uma vez informadas as datas das hastas, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 124/125 e documentos: Defiro a alienação, por meio de leiloeiro indicado pela parte exequente.A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886, CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, que correrão por conta do arrematante, além de esclarecer que também correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado.Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao Juízo - o cálculo atualizado do débito.Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, par. único, CPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento.Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado pelo credor, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.Fixo prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão de todo o ato processual, ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho.Decorrido o prazo, nada sendo noticiado ou requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Uma vez informadas as datas das hastas, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70084661-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 11:50 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Fls.120: Com a concordância da parte executada, fixo o valor de avaliação do imóvel penhorado em R$ 56.333,33, ou seja, a média das três avaliações trazidas pela exequente. Na forma do art. 875, CPC., para fins de expropriação, determino que a exequente esclareça se pretende a adjudicação do bem, sua alienação por iniciativa particular ou por meio de alienação judicial, neste último caso, indicando o leiloeiro. Prazo: 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.120: Com a concordância da parte executada, fixo o valor de avaliação do imóvel penhorado em R$ 56.333,33, ou seja, a média das três avaliações trazidas pela exequente. Na forma do art. 875, CPC., para fins de expropriação, determino que a exequente esclareça se pretende a adjudicação do bem, sua alienação por iniciativa particular ou por meio de alienação judicial, neste último caso, indicando o leiloeiro. Prazo: 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70059735-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 12:44 |
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
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| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 102 e documentos: Anote-se (representação processual da parte executada). 2- Fls. 111/113 e documentos: Defiro a penhora do imóvel indicado pela parte executada, (matrícula 63.010, do RI de Olímpia), ficando desde já intimada pela imprensa oficial e por este ato nomeada depositária, servindo o extrato como regular termo de penhora Lance-se a averbação da penhora, pelo sistema ''on line'', (Prov. CGJ n. 06/09). O cartório de registro de imóveis disponibilizará ao exequente, através do e-mail informado nos autos, a guia para pagamento das custas devidas para efetivação do ato, comprovando-se. Sobre a estimativa de avaliação, manifeste-se a executada, em 15 dias.. Intime-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 102 e documentos: Anote-se (representação processual da parte executada). 2- Fls. 111/113 e documentos: Defiro a penhora do imóvel indicado pela parte executada, (matrícula 63.010, do RI de Olímpia), ficando desde já intimada pela imprensa oficial e por este ato nomeada depositária, servindo o extrato como regular termo de penhora Lance-se a averbação da penhora, pelo sistema ''on line'', (Prov. CGJ n. 06/09). O cartório de registro de imóveis disponibilizará ao exequente, através do e-mail informado nos autos, a guia para pagamento das custas devidas para efetivação do ato, comprovando-se. Sobre a estimativa de avaliação, manifeste-se a executada, em 15 dias.. Intime-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2025. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70191575-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/08/2024 18:40 |
| 01/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 01/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.62/63: Indicação de bens à penhora apresentada pela executada. Atento à pesquisa realizada (Sniper), aguarde-se útil manifestação. Prazo: 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2024. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.62/63: Indicação de bens à penhora apresentada pela executada. Atento à pesquisa realizada (Sniper), aguarde-se útil manifestação. Prazo: 30 dias. Decorrido, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2024. |
| 29/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/01/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 48: Anote-se (representação processual da parte exequente). 2- Fls. 49 e documentos: Atenda-se, (SNIPER), conforme requerido, se em termos. Intime-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2023. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 48: Anote-se (representação processual da parte exequente). 2- Fls. 49 e documentos: Atenda-se, (SNIPER), conforme requerido, se em termos. Intime-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2023. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 48: Anote-se (representação processual da parte exequente). 2- Fls. 49 e documentos: Atenda-se, (SNIPER), conforme requerido, se em termos. Intime-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2023. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70249996-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 10:11 |
| 02/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2022 Teor do ato: Vistos. Publique-se fls. 38. Tendo em vista que a tentativa de bloqueio ''on line'' restou infrutífera, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que lhe convier, (incluindo-se eventual pedido de arquivamento) com especial atenção para as pesquisas realizadas junto à DRF e RENAJUD que já se encontram nos autos para imediata consulta. Decorrido sem manifestação, independente de nova intimação, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 27 de junho de 2022. Advogados(s): Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Publique-se fls. 38. Tendo em vista que a tentativa de bloqueio ''on line'' restou infrutífera, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que lhe convier, (incluindo-se eventual pedido de arquivamento) com especial atenção para as pesquisas realizadas junto à DRF e RENAJUD que já se encontram nos autos para imediata consulta. Decorrido sem manifestação, independente de nova intimação, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 27 de junho de 2022. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2022 |
Documento Juntado
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| 28/04/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Vistos. Já apresentada a planilha de débito atualizada, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, fica o(a) devedor(a) intimado(a), por meio da Imprensa Oficial, a realizar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor indicado (R$ 9.485,46), INFORMANDO PRONTAMENTE AO JUÍZO, EM CASO DE DEPÓSITO, PARA QUE SE EVITEM IMEDIATAS MEDIDAS CONSTRITIVAS, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença (art. 523, § 1º do CPC), e oportuna tomada de medidas de constrição coercitiva, isto somente após a fluência dos prazos para pagamento espontâneo e impugnação, para que não ocorra descompasso procedimental. Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, independente de nova intimação, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos e independente de penhora (art. 525, "caput", do CPC). Intime-se. São Paulo, 15 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Vistos. Já apresentada a planilha de débito atualizada, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, fica o(a) devedor(a) intimado(a), por meio da Imprensa Oficial, a realizar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor indicado (R$ 9.485,46), INFORMANDO PRONTAMENTE AO JUÍZO, EM CASO DE DEPÓSITO, PARA QUE SE EVITEM IMEDIATAS MEDIDAS CONSTRITIVAS, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença (art. 523, § 1º do CPC), e oportuna tomada de medidas de constrição coercitiva, isto somente após a fluência dos prazos para pagamento espontâneo e impugnação, para que não ocorra descompasso procedimental. Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, independente de nova intimação, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos e independente de penhora (art. 525, "caput", do CPC). Intime-se. São Paulo, 15 de fevereiro de 2022. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006625-14.2020.8.26.0008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 22/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |