| Exeqte |
Maria de Fatima Rodrigues Guz
Advogado: Roosevelton Alves Melo |
| Exectdo |
Wanderley Rodrigues Guz
Advogado: Anderson Davidson da Silva Vieira |
| Perito | Horácio Tanze Filho |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira (Wsp Leilões) |
| ArremTerc |
LUCCA MACCHIA BURATIERO
Advogada: Schirley Cristina Sartori Vasconcelos Advogado: Lucca Macchia Buratiero |
| Interesdo. | 9º Cartóriode Registro de Imóveis da Comarca da Capital/SP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2026 Teor do ato: 1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Lucca Macchia Buratiero (OAB 522822/SP) |
| 04/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2026 Teor do ato: 1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Lucca Macchia Buratiero (OAB 522822/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais# Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. |
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
1.Certidão - MLE expedido |
| 12/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.26.70019574-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/02/2026 15:08 |
| 10/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ -Ato - Intimar Perito ou Leiloeiro - URGENTE - COM ATOS |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2026 Teor do ato: 1) Ciência da certidão do Oficial de Justiça (fl. 367). 2) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 10 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Lucca Macchia Buratiero (OAB 522822/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Ciência da certidão do Oficial de Justiça (fl. 367). 2) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 10 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70250579-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/12/2025 11:54 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1749/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 29/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1749/2025 Teor do ato: 1) Ciência à parte INTERESSADA da carta de sentença/adjudicação ou arrematação expedida, providencie-se a extração diretamente no Tabelionato de Notas, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 14/2020, mediante o uso da senha de acesso. 2) Alternativamente, em sendo de interesse do arrematante/adjudicante a extração poderá ser realizada diretamente neste OFÍCIO, sendo necessário para a sua instrução a indicação das peças e o recolhimento da taxa de impressão, na guia FEDTJ, em 15 (quinze) dias úteis. Após, aguarde-se a intimação para a retirada. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Lucca Macchia Buratiero (OAB 522822/SP) |
| 29/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência à parte INTERESSADA da carta de sentença/adjudicação ou arrematação expedida, providencie-se a extração diretamente no Tabelionato de Notas, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 14/2020, mediante o uso da senha de acesso. 2) Alternativamente, em sendo de interesse do arrematante/adjudicante a extração poderá ser realizada diretamente neste OFÍCIO, sendo necessário para a sua instrução a indicação das peças e o recolhimento da taxa de impressão, na guia FEDTJ, em 15 (quinze) dias úteis. Após, aguarde-se a intimação para a retirada. |
| 10/11/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1510/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1510/2025 Teor do ato: Mandado nº: 008.2025/019398-7 Situação: Emitido em 30/10/2025 21:06:56 Local: "Fica a parte arrematante responsável por contatar o(a) Oficial de Justiça que for designado(a) para fornecer-lhes os meios para cumprimento". Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Lucca Macchia Buratiero (OAB 522822/SP) |
| 30/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 008.2025/019398-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2025 Local: Oficial de justiça - Lea Silvia Giannasi Severino Ferreira |
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2025 Teor do ato: Certidão retro: Intime-se o(a) Sr Perito Horácio Tanze Filho (fls. 07), por meio eletrônico, para juntada de novo formulário, nos termos da Sentença de fls. 318, em 5 (cinco) dias úteis. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Lucca Macchia Buratiero (OAB 522822/SP) |
| 02/10/2025 |
Ato ordinatório
Certidão retro: Intime-se o(a) Sr Perito Horácio Tanze Filho (fls. 07), por meio eletrônico, para juntada de novo formulário, nos termos da Sentença de fls. 318, em 5 (cinco) dias úteis. |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedir carta adjudicação ou sentença - COM ATOS |
| 02/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. Sentença retro transitou em julgado na data de 02/09/2025. |
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70176345-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/08/2025 15:58 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70170130-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/08/2025 17:20 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providenciem as partes o NOVO formulário AUTOMATIZADO integralmente e corretamente preenchido, a ser obtido no endereço eletrônico:https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6A falta do correto atendimento pelo interessado e da juntada do formulário automatizado nos autos impedirá a expedição do mandado de levantamento. Indefiro o desmembramento do levantamento, pois o patrono tem poderes para dar e receber quitação, além do dever de prestar contas daquilo que recebe. Nada Mais Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Lucca Macchia Buratiero (OAB 522822/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providenciem as partes o NOVO formulário AUTOMATIZADO integralmente e corretamente preenchido, a ser obtido no endereço eletrônico:https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6A falta do correto atendimento pelo interessado e da juntada do formulário automatizado nos autos impedirá a expedição do mandado de levantamento. Indefiro o desmembramento do levantamento, pois o patrono tem poderes para dar e receber quitação, além do dever de prestar contas daquilo que recebe. Nada Mais |
| 11/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70168581-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/08/2025 13:29 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Observados os recolhimentos pelo arrematante (fls. 305/311), cumpra a Serventia a determinação de fl. 290. 2) No mais, observada a concordância expressa das partes para quitação recíproca dos créditos (v. fls. 312 e 313), mediante o levantamentos, mediante partilha do depósito de fl. 255, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do NCPC, movida por MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES GUZ contra WANDERLEY RODRIGUES GUZ. 3) Defiro o levantamento do importe de R$.5.000,00, ao Perito nomeado a fl. 7 (v. fl. 130), do depósito de fl. 255. 4) Do saldo remanescente de R$.357.000,00, deve ser partilhado entre as partes, ou seja, R$.178.500,00 para cada uma delas. Da parte do executado, deve ser abatido o valor dos honorários sucumbenciais, que lhe foram impostos, no importe de R$.8.313,59 (v. fls. 312 e 313), resultando no importe de R$.170.186,41, em seu favor. Os valores deverão ser acrescidos com os acréscimos pro rata. 5) As partes e o Perito, deverão providenciar o NOVO formulário AUTOMATIZADO integralmente e corretamente preenchido, a ser obtido no endereço eletrônico: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 A falta do correto atendimento pelo interessado e da juntada do formulário automatizado nos autos impedirá a expedição do mandado de levantamento. 6) Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas, uma vez que "nesta causa não houve a prestação dos serviços judiciais na fase de execução, porquanto a satisfação foi anterior àquela fase, de modo que não incidiu à hipótese o fato gerador do tributo ... de modo que não se pode falar na prática de atos típicos de execução. Daí porque, inexistindo fato gerador do tributo não há se falar em exigibilidade daquele" (TJSP AI 992 09 090825-1 rel. Des. AMORIM CANTUÁRIA). PRI. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Lucca Macchia Buratiero (OAB 522822/SP) |
| 08/08/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1) Observados os recolhimentos pelo arrematante (fls. 305/311), cumpra a Serventia a determinação de fl. 290. 2) No mais, observada a concordância expressa das partes para quitação recíproca dos créditos (v. fls. 312 e 313), mediante o levantamentos, mediante partilha do depósito de fl. 255, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do NCPC, movida por MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES GUZ contra WANDERLEY RODRIGUES GUZ. 3) Defiro o levantamento do importe de R$.5.000,00, ao Perito nomeado a fl. 7 (v. fl. 130), do depósito de fl. 255. 4) Do saldo remanescente de R$.357.000,00, deve ser partilhado entre as partes, ou seja, R$.178.500,00 para cada uma delas. Da parte do executado, deve ser abatido o valor dos honorários sucumbenciais, que lhe foram impostos, no importe de R$.8.313,59 (v. fls. 312 e 313), resultando no importe de R$.170.186,41, em seu favor. Os valores deverão ser acrescidos com os acréscimos pro rata. 5) As partes e o Perito, deverão providenciar o NOVO formulário AUTOMATIZADO integralmente e corretamente preenchido, a ser obtido no endereço eletrônico: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 A falta do correto atendimento pelo interessado e da juntada do formulário automatizado nos autos impedirá a expedição do mandado de levantamento. 6) Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas, uma vez que "nesta causa não houve a prestação dos serviços judiciais na fase de execução, porquanto a satisfação foi anterior àquela fase, de modo que não incidiu à hipótese o fato gerador do tributo ... de modo que não se pode falar na prática de atos típicos de execução. Daí porque, inexistindo fato gerador do tributo não há se falar em exigibilidade daquele" (TJSP AI 992 09 090825-1 rel. Des. AMORIM CANTUÁRIA). PRI. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70154794-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/07/2025 05:08 |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70139271-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/07/2025 09:13 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70137008-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 21:21 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70133776-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 11:23 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2025 Teor do ato: Nos moldes da decisão de fl. 290, deverá o arrematante providenciar o recolhimento da taxa para expedição da carta de arrematação, bem como da GRD a fim de instruir o mandado de imissão na posse, observando os valores no link https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, em 20 dias. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Lucca Macchia Buratiero (OAB 522822/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos moldes da decisão de fl. 290, deverá o arrematante providenciar o recolhimento da taxa para expedição da carta de arrematação, bem como da GRD a fim de instruir o mandado de imissão na posse, observando os valores no link https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, em 20 dias. |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002977-72.2022.8.26.0008 (processo principal 1007559-35.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Maria de Fatima Rodrigues Guz - Wanderley Rodrigues Guz - LUCCA MACCHIA BURATIERO - Acolho a impugnação de fls. 266/267, para revogar os benefícios da assistência judiciária concedidos ao executado, eis que o produto da alienação do bem comum, aliado aos ganhos mensais, se mostram suficientes para que o mesmo arque com o ônus da sucumbência que lhe foram impostos. Os argumentos postos pelo executado a fls. 288/289, sucumbem aos argumentos da exequente (fls. 293/298), eis que não foram trazidos elementos comprobatórios da necessidade alegada. Assim, revogo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Providencie o executado o cumprimento voluntário do julgado, nos termos do art. 513, II, § 2º do NCPC , sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária no mesmo percentual, para execução forçada, nos termos do artigo 523 § 1º do NCPC), observado o débito apontado de R$.8.313,59, para DEZ/2024 (fl. 269), cujo valor poderá ser ofertada do depósito existente nos autos. Oportunamente, tornem. Intime-se. - ADV: SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP), ANDERSON DAVIDSON DA SILVA VIEIRA (OAB 260914/SP), ROOSEVELTON ALVES MELO (OAB 297444/SP), LUCCA MACCHIA BURATIERO (OAB 522822/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Acolho a impugnação de fls. 266/267, para revogar os benefícios da assistência judiciária concedidos ao executado, eis que o produto da alienação do bem comum, aliado aos ganhos mensais, se mostram suficientes para que o mesmo arque com o ônus da sucumbência que lhe foram impostos. Os argumentos postos pelo executado a fls. 288/289, sucumbem aos argumentos da exequente (fls. 293/298), eis que não foram trazidos elementos comprobatórios da necessidade alegada. Assim, revogo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Providencie o executado o cumprimento voluntário do julgado, nos termos do art. 513, II, § 2º do NCPC , sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária no mesmo percentual, para execução forçada, nos termos do artigo 523 § 1º do NCPC), observado o débito apontado de R$.8.313,59, para DEZ/2024 (fl. 269), cujo valor poderá ser ofertada do depósito existente nos autos. Oportunamente, tornem. Intime-se. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Lucca Macchia Buratiero (OAB 522822/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho a impugnação de fls. 266/267, para revogar os benefícios da assistência judiciária concedidos ao executado, eis que o produto da alienação do bem comum, aliado aos ganhos mensais, se mostram suficientes para que o mesmo arque com o ônus da sucumbência que lhe foram impostos. Os argumentos postos pelo executado a fls. 288/289, sucumbem aos argumentos da exequente (fls. 293/298), eis que não foram trazidos elementos comprobatórios da necessidade alegada. Assim, revogo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Providencie o executado o cumprimento voluntário do julgado, nos termos do art. 513, II, § 2º do NCPC , sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária no mesmo percentual, para execução forçada, nos termos do artigo 523 § 1º do NCPC), observado o débito apontado de R$.8.313,59, para DEZ/2024 (fl. 269), cujo valor poderá ser ofertada do depósito existente nos autos. Oportunamente, tornem. Intime-se. |
| 31/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70111272-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 29/05/2025 13:36 |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70101132-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/05/2025 15:38 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: 1) Aperfeiçoada a arrematação e dada por perfeita e acabada (fls. 252/253 e 264), sem oferta de embargos à arrematação (v. fl. 283), DEFIRO a expedição da carta respectiva e a imissão na posse pelo arrematante. O arrematante deverá fornecer as peças necessárias e os meios para a concretização do ato. Assim, apresentadas as peças necessárias, expeça-se carta de arrematação. Defiro a imissão na posse do bem arrematado, cabendo ao arrematante fornecer os meios necessários à consecução da medida. Servirá a presente como mandado. 2) Diga a exequente sobre a manifestação de fls. 288/289, requerendo o que de direito. Oportunamente, tornem. Intime-se. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), LUCCA MACCHIA BURATIERO (OAB 522822/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Aperfeiçoada a arrematação e dada por perfeita e acabada (fls. 252/253 e 264), sem oferta de embargos à arrematação (v. fl. 283), DEFIRO a expedição da carta respectiva e a imissão na posse pelo arrematante. O arrematante deverá fornecer as peças necessárias e os meios para a concretização do ato. Assim, apresentadas as peças necessárias, expeça-se carta de arrematação. Defiro a imissão na posse do bem arrematado, cabendo ao arrematante fornecer os meios necessários à consecução da medida. Servirá a presente como mandado. 2) Diga a exequente sobre a manifestação de fls. 288/289, requerendo o que de direito. Oportunamente, tornem. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70079786-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 21:13 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Diga o executado sobre o pedido de cassação da assistência judiciária (fls. 266/267). Oportunamente, tonem. Intime-se. São Paulo, 08 de abril de 2025. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), LUCCA MACCHIA BURATIERO (OAB 522822/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diga o executado sobre o pedido de cassação da assistência judiciária (fls. 266/267). Oportunamente, tonem. Intime-se. São Paulo, 08 de abril de 2025. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2025 |
Documento Juntado
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| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70064230-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 31/03/2025 12:08 |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70057077-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 10:12 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo como determinado a fl. 264. Oportunamente, tornem. Intime-se. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), LUCCA MACCHIA BURATIERO (OAB 522822/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o decurso do prazo como determinado a fl. 264. Oportunamente, tornem. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70277608-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/12/2024 15:39 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: 1) Nos termos do art. 903, NCPC, tenho por aperfeiçoada e acabada a arrematação, conforme auto de fls. 252/253. 2) Anote-se a intervenção nos autos do arrematante às fls. 261/262, em causa própria e com regular representação processual à fl. 263. 3) Aguarde-se o prazo para eventual oposição de embargos. Intime-se. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), LUCCA MACCHIA BURATIERO (OAB 522822/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Nos termos do art. 903, NCPC, tenho por aperfeiçoada e acabada a arrematação, conforme auto de fls. 252/253. 2) Anote-se a intervenção nos autos do arrematante às fls. 261/262, em causa própria e com regular representação processual à fl. 263. 3) Aguarde-se o prazo para eventual oposição de embargos. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70273832-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/11/2024 13:54 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70256197-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 20:47 |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70243161-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 19:13 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: 1) Nada a prover (fls. 238/239), até mesmo porque na minuta de fls. 225/228, não há menção a débito. 2) No mais, proceda a Serventia a conferência da minuta para a regular publicação dos editais. 3) Aguarde-se a realização das hastas. Intime-se. São Paulo, 09 de outubro de 2024. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Nada a prover (fls. 238/239), até mesmo porque na minuta de fls. 225/228, não há menção a débito. 2) No mais, proceda a Serventia a conferência da minuta para a regular publicação dos editais. 3) Aguarde-se a realização das hastas. Intime-se. São Paulo, 09 de outubro de 2024. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70222419-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2024 17:21 |
| 07/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70162867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 22:36 |
| 19/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: 1) Diante da certidão de fl.217, intime-se por e-mail o leiloeiro para designar novas datas. 2) Sobrevindo as datas, deverá a exequente juntar nova memória de cálculo do débito atualizado. 3) Após, expeça-se o respectivo edital. Intime-se. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Diante da certidão de fl.217, intime-se por e-mail o leiloeiro para designar novas datas. 2) Sobrevindo as datas, deverá a exequente juntar nova memória de cálculo do débito atualizado. 3) Após, expeça-se o respectivo edital. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Juntada a memória de cálculo do débito atualizado, expeça-se o edital. Após, encaminhe-o com urgência ao Leiloeiro. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juntada a memória de cálculo do débito atualizado, expeça-se o edital. Após, encaminhe-o com urgência ao Leiloeiro. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70105772-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 20/05/2024 15:13 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2024 Teor do ato: 1) Ante o teor da certidão de fl. 204, determino a suspensão das hastas. 2) Intime-se o leiloeiro via email, com urgência. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Ante o teor da certidão de fl. 204, determino a suspensão das hastas. 2) Intime-se o leiloeiro via email, com urgência. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: A fim de instruir o EDITAL DE LEILÃO, providencie a exequente a juntada da memória de cálculo do débito atualizado, em 3 dias. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de instruir o EDITAL DE LEILÃO, providencie a exequente a juntada da memória de cálculo do débito atualizado, em 3 dias. |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70080721-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 23:46 |
| 17/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Ante a manifestação do leiloeiro nomeado de fl. 178, anote-se apenas a alteração do portal para www.wspleiloes.com.br, bem como os novos e-mails wanderley@wspleiloes.com.br, contato@wspleiloes.com.br e leilao@wspleiloes.com.br. Intime-se-o para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, nos moldes da decisão de fls. 172/173. Intime-se. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a manifestação do leiloeiro nomeado de fl. 178, anote-se apenas a alteração do portal para www.wspleiloes.com.br, bem como os novos e-mails wanderley@wspleiloes.com.br, contato@wspleiloes.com.br e leilao@wspleiloes.com.br. Intime-se-o para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, nos moldes da decisão de fls. 172/173. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70071276-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 01:10 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: 1) Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 166/171 que negou provimento ao AI nº 2049174-41.2023.8.26.0000, interposto pelo executado, restando mantida a decisão de fl. 130. 2) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882 do NCPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais dos artigos 881 e 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, devidamente atualizado, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor, e não ao Juízo, o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, na hipótese de lanço à vista. Desde logo, fica anotado que, o interesse de lanço parcelado, deve ser formulado até o início do segundo pregão (inciso II, do art. 895, do NCPC), observados os requisitos do § 1º do mesmo dispositivo retro citado, cuja oferta não poderá ser inferior a 90% do valor da avaliação atualizada. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a leiloeiro indicado (fl. 146) Sr. WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, cadastrado junto a JUCESP sob n° 981, que preside os leilões, através portal www.publicumleiloes.com.br (contato: contato@publicum.com.br; tel: (11) 2149-2249), de forma a propiciar o pregão virtual, que deverá ser contatado por e-mail para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando o (a) executado (a) intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 166/171 que negou provimento ao AI nº 2049174-41.2023.8.26.0000, interposto pelo executado, restando mantida a decisão de fl. 130. 2) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882 do NCPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais dos artigos 881 e 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação, devidamente atualizado, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor, e não ao Juízo, o cálculo atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, na hipótese de lanço à vista. Desde logo, fica anotado que, o interesse de lanço parcelado, deve ser formulado até o início do segundo pregão (inciso II, do art. 895, do NCPC), observados os requisitos do § 1º do mesmo dispositivo retro citado, cuja oferta não poderá ser inferior a 90% do valor da avaliação atualizada. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a leiloeiro indicado (fl. 146) Sr. WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, cadastrado junto a JUCESP sob n° 981, que preside os leilões, através portal www.publicumleiloes.com.br (contato: contato@publicum.com.br; tel: (11) 2149-2249), de forma a propiciar o pregão virtual, que deverá ser contatado por e-mail para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando o (a) executado (a) intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. 3) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Já prestadas as informações requisitadas (fls. 152/153). Aguarde-se como determinado. Intime-se. São Paulo, 31 de março de 2023. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Já prestadas as informações requisitadas (fls. 152/153). Aguarde-se como determinado. Intime-se. São Paulo, 31 de março de 2023. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70052194-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 19:15 |
| 22/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2023 Teor do ato: 1) Prestei informações, conforme cópia que segue, transmitindo-a por e-mail, juntamente com cópias das peças mencionadas e da presente decisão 2) Aguarde-se o julgamento do recurso, como determinado a fl. 147. Intime-se. São Paulo, 21 de março de 2023. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Prestei informações, conforme cópia que segue, transmitindo-a por e-mail, juntamente com cópias das peças mencionadas e da presente decisão 2) Aguarde-se o julgamento do recurso, como determinado a fl. 147. Intime-se. São Paulo, 21 de março de 2023. |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2023 Teor do ato: Anote-se a interposição do agravo de instrumento interposto pelo executado contra a decisão de fl.130 , dando-se ciência à parte contrária. Aguarde-se o seu julgamento. Int. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se a interposição do agravo de instrumento interposto pelo executado contra a decisão de fl.130 , dando-se ciência à parte contrária. Aguarde-se o seu julgamento. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70039599-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 19:38 |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70038480-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2023 18:33 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2023 Teor do ato: 1) A questão dos honorários do Perito, restou solvida pela decisão irrecorrida de fl. 7. Portanto, não merece maiores considerações. 2) Atento as ponderações do executado, não obstante ao excelente trabalho realizado pelo Perito e a moderação necessária na fixação da verba honorária, aliado ao fato de que o Perito exerce um munus publicum, fixo os honorários definitivos em R$.5.000,00, cujo valor será reservado na forma determinada a fl. 7. 3) Observada a concordância expressa da exequente (fls. 122/124), aliado a ausência de elementos técnicos para embasar a impugnação ofertada pelo executado (v. fls. 126/129), deve subsistir o resultado final apurado pelo Perito (fls. 51/117), eis que de confiança do juízo, notadamente porque equidistante dos interesses das partes. Como consequência, homologo o laudo pericial, onde apurado valor de R$.382.000,00, para SET/2022. 4) Para prosseguimento, providenciem a indicação e comprovação de habilitação de leiloeiro, que preencha os requisitos previstos nos itens 251 seguintes das NSCGJ, com a redação da dada pelo Provimento 251/2022. 5) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 09 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) A questão dos honorários do Perito, restou solvida pela decisão irrecorrida de fl. 7. Portanto, não merece maiores considerações. 2) Atento as ponderações do executado, não obstante ao excelente trabalho realizado pelo Perito e a moderação necessária na fixação da verba honorária, aliado ao fato de que o Perito exerce um munus publicum, fixo os honorários definitivos em R$.5.000,00, cujo valor será reservado na forma determinada a fl. 7. 3) Observada a concordância expressa da exequente (fls. 122/124), aliado a ausência de elementos técnicos para embasar a impugnação ofertada pelo executado (v. fls. 126/129), deve subsistir o resultado final apurado pelo Perito (fls. 51/117), eis que de confiança do juízo, notadamente porque equidistante dos interesses das partes. Como consequência, homologo o laudo pericial, onde apurado valor de R$.382.000,00, para SET/2022. 4) Para prosseguimento, providenciem a indicação e comprovação de habilitação de leiloeiro, que preencha os requisitos previstos nos itens 251 seguintes das NSCGJ, com a redação da dada pelo Provimento 251/2022. 5) Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. São Paulo, 09 de fevereiro de 2023. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70017292-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2023 17:58 |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70007912-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 15:03 |
| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.23.70002727-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 20:37 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Aceito a conclusão. Fls. 51/117: Digam sobre o laudo pericial apresentado, em 10 dias. Fl.118: Digam sobre a estimativa dos honorários definitivos (R$ 7.840,00) apresentada pelo Perito, no mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 05/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aceito a conclusão. Fls. 51/117: Digam sobre o laudo pericial apresentado, em 10 dias. Fl.118: Digam sobre a estimativa dos honorários definitivos (R$ 7.840,00) apresentada pelo Perito, no mesmo prazo. Intime-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70230865-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/12/2022 15:54 |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70230856-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/12/2022 15:54 |
| 06/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70116388-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2022 19:02 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2022 Teor do ato: Aguarde-se a entrega do laudo, observando-se o quanto determinado as fls.29. Intime-se. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se a entrega do laudo, observando-se o quanto determinado as fls.29. Intime-se. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70110077-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 13:18 |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70110075-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 13:17 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2022 Teor do ato: Fls. 26/28: ficam as partes intimadas, na pessoa de seus representantes legais, do agendamento feito pelo perito designado, para a realização da vistoria no imóvel situado à Rua João Batista Fonseca n. 125 Vila Formosa, para o dia 04 de julho de 2022, às 11:00 horas. Deverão as partes providenciarem o quanto solicitado pelo perito: concessão do acesso ao imóvel em questão já que a presença das partes, assistentes, procuradores é facultativa. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 26/28: ficam as partes intimadas, na pessoa de seus representantes legais, do agendamento feito pelo perito designado, para a realização da vistoria no imóvel situado à Rua João Batista Fonseca n. 125 Vila Formosa, para o dia 04 de julho de 2022, às 11:00 horas. Deverão as partes providenciarem o quanto solicitado pelo perito: concessão do acesso ao imóvel em questão já que a presença das partes, assistentes, procuradores é facultativa. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70107495-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/06/2022 17:06 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.22.70103950-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 14/06/2022 19:02 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2022 Teor do ato: Ciência sobre a estimativa de honorários do Perito. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a estimativa de honorários do Perito. |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.22.70103042-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/06/2022 10:20 |
| 13/06/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.22.70102443-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 13/06/2022 14:59 |
| 08/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2022 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença. Para liquidação do julgado, necessária a avaliação do imóvel. Para tanto, nomeio HORÁCIO TANZE FILHO (hoor@uol.com.br). Intime-se o Perito para início dos trabalhos, bem como a apresentar estimativa de honorários que serão reservados do produto da alienação, de forma a possibilitar o regular prosseguimento, para posterior partilha dos quinhões entre as partes. Faculto a oferta de quesitos e indicação de assistentes. Intime-se. São Paulo, 02 de junho de 2022. Advogados(s): Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB 260914/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de cumprimento de sentença. Para liquidação do julgado, necessária a avaliação do imóvel. Para tanto, nomeio HORÁCIO TANZE FILHO (hoor@uol.com.br). Intime-se o Perito para início dos trabalhos, bem como a apresentar estimativa de honorários que serão reservados do produto da alienação, de forma a possibilitar o regular prosseguimento, para posterior partilha dos quinhões entre as partes. Faculto a oferta de quesitos e indicação de assistentes. Intime-se. São Paulo, 02 de junho de 2022. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1007559-35.2021.8.26.0008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 14/06/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/06/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 21/06/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/12/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 11/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/12/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |