| Exeqte |
Flavio Nunes de Toledo
Advogado: Flavio Nunes de Toledo |
| Exectdo |
Alecssandro Souza Pereira
Advogado: Wellington Tavares de Farias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1449/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1449/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 134: Ciência da certidão do Oficial de Justiça. 2 - Ante o não cumprimento dos ítens 3 e seguintes da decisão de fls. 126, aguarde-se a indicação de bem específico, passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado e prova do pagamento das respectivas custas no arquivo. Int. Advogados(s): Wellington Tavares de Farias (OAB 328045/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 05/09/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. 1 - Fls. 134: Ciência da certidão do Oficial de Justiça. 2 - Ante o não cumprimento dos ítens 3 e seguintes da decisão de fls. 126, aguarde-se a indicação de bem específico, passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado e prova do pagamento das respectivas custas no arquivo. Int. |
| 19/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1449/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1449/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 134: Ciência da certidão do Oficial de Justiça. 2 - Ante o não cumprimento dos ítens 3 e seguintes da decisão de fls. 126, aguarde-se a indicação de bem específico, passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado e prova do pagamento das respectivas custas no arquivo. Int. Advogados(s): Wellington Tavares de Farias (OAB 328045/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 05/09/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. 1 - Fls. 134: Ciência da certidão do Oficial de Justiça. 2 - Ante o não cumprimento dos ítens 3 e seguintes da decisão de fls. 126, aguarde-se a indicação de bem específico, passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado e prova do pagamento das respectivas custas no arquivo. Int. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1217/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1217/2025 Teor do ato: Mandado nº: 008.2025/015032-3 Situação: Distribuído em 07/08/2025 Local: Oficial de justiça - Lea Silvia Giannasi Severino Ferreira Advogados(s): Wellington Tavares de Farias (OAB 328045/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 07/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2025/015032-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/08/2025 Local: Oficial de justiça - Lea Silvia Giannasi Severino Ferreira |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 112/115: 1) Diante do desinteresse do credor na nomeação de depositário fiel do veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor do veículo FORD COURIER L 1.6 FLEX, placa DKQ 3274, no endereço informado às fls.112, com nomeação do executado ao cargo de fiel depositário. Caberá ao Oficial de Justiça descrever as condições do automóvel, inclusive sua quilometragem e avalia-lo. Serve a presente como mandado. Fica desde já deferido o uso de força policial. 2 - As pesquisas via sistema Sisbajud/Renajud/Infojud encontram-se às fls. 45/53 e 75/80. 3 - A pesquisa junto ao cartório de registro de imóveis compete à parte. 3.1. - Em 10 dias, indique o exequente bem específico passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. 4 - Para tanto, comprove a parte exequente a busca de bens imóveis registrados em nome do executado, a ser realizada por meio da ONR. 4.1 - Basta ao interessado acessar o endereço eletrônico da ONR - https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos -, pagar R$ 7,36 pelo serviço e realizar uma consulta, cujo resultado pode resultar na pacificação da lide. 5 - Na eventualidade de a exequente indicar imóvel para penhora, o pedido deverá estar acompanhado de certidão atualizada da matrícula, memória atualizada do crédito, e-mail e telefone celular do patrono do credor para averbação da penhora na matrícula, relação do nome de todos os co-proprietários e demais pessoas relacionadas no art. 799 do CPC, com seus respectivos endereços e prova do pagamento das custas postais para intima-los. 6 - Qualquer que seja o requerimento deve ser apresentado com prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido. 7 - Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero e que o resultado esteja abrangido pelas pesquisas já realizadas - vide Comunicado CG 669/2022, publicado no DJE de 07/11/22, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor. 8 - Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo. Int. Advogados(s): Wellington Tavares de Farias (OAB 328045/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 112/115: 1) Diante do desinteresse do credor na nomeação de depositário fiel do veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor do veículo FORD COURIER L 1.6 FLEX, placa DKQ 3274, no endereço informado às fls.112, com nomeação do executado ao cargo de fiel depositário. Caberá ao Oficial de Justiça descrever as condições do automóvel, inclusive sua quilometragem e avalia-lo. Serve a presente como mandado. Fica desde já deferido o uso de força policial. 2 - As pesquisas via sistema Sisbajud/Renajud/Infojud encontram-se às fls. 45/53 e 75/80. 3 - A pesquisa junto ao cartório de registro de imóveis compete à parte. 3.1. - Em 10 dias, indique o exequente bem específico passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. 4 - Para tanto, comprove a parte exequente a busca de bens imóveis registrados em nome do executado, a ser realizada por meio da ONR. 4.1 - Basta ao interessado acessar o endereço eletrônico da ONR - https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos -, pagar R$ 7,36 pelo serviço e realizar uma consulta, cujo resultado pode resultar na pacificação da lide. 5 - Na eventualidade de a exequente indicar imóvel para penhora, o pedido deverá estar acompanhado de certidão atualizada da matrícula, memória atualizada do crédito, e-mail e telefone celular do patrono do credor para averbação da penhora na matrícula, relação do nome de todos os co-proprietários e demais pessoas relacionadas no art. 799 do CPC, com seus respectivos endereços e prova do pagamento das custas postais para intima-los. 6 - Qualquer que seja o requerimento deve ser apresentado com prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido. 7 - Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero e que o resultado esteja abrangido pelas pesquisas já realizadas - vide Comunicado CG 669/2022, publicado no DJE de 07/11/22, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor. 8 - Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 14/07/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70145479-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 14/07/2025 12:56 |
| 19/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atendimento à r. decisão de fls.103/104, realizei o bloqueio do veículo de Placa DKQ-3274, na modalidade circulação, junto ao Renajud, conforme detalhamento que segue. |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1475/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 90/102: A parte exequente reitera diligência anterior que teve resultado infrutífero. Vale notar que o resultado da pesquisa anterior as fls. 50/53 resultou em quantia insuficiente para honrar as custas processuais e, nos termos do art. 836 do CPC, foram infrutíferas Em razão de não haver qualquer indício de alteração da condição econômica dos devedores, indefiro o requerido. 2- Determino o bloqueio do veículo FORD/COURIER L 1.6 FLEX, com placa DKQ 3274, na modalidade "circulação", junto ao sistema Renajud. 3- No prazo de 15 dias, indiquem as partes onde poderá(ão) ser encontrado(s) o(s) veículo(s) para garantia da dívida e posterior formalização da penhora, bem como esclareça a parte credora se tem interesse em ser nomeada fiel depositária do(s) bem(s), ciente que deverá zelar por ele(s) como se dono fosse, sem dele(s) poder fazer uso. Anota-se que o custo da remoção do bem no caso de aceitar o encargo, deve ser antecipado pelo credor. 4- A formalização da penhora somente será autorizada mediante a indicação do local em que pode(m) ser encontrado(s) o(s) bem(ns) e desde que o credor apresente memória atualizada do crédito, descontados os valores eventualmente depositados e comprove o pagamento da condução do oficial de justiça. Assim determino, pois não se conhece na historia forense, arrematação de veículo, cujo paradeiro e estado de conservação sejam desconhecidos. 5- Poderão as partes, ainda, indicar outros bens para constrição, com menção do local em que podem ser encontrados e prova de sua existência e valor, hipótese em que haverá o desbloqueio dos veículos, desde que respeitada a ordem legal para penhora e que o bem oferecido/indicado tenha liquidez que garanta sua exequibilidade. 6- Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo. No silêncio, aguarde-se indicação de bem penhorável no arquivo, observando-se o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Wellington Tavares de Farias (OAB 328045/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 90/102: A parte exequente reitera diligência anterior que teve resultado infrutífero. Vale notar que o resultado da pesquisa anterior as fls. 50/53 resultou em quantia insuficiente para honrar as custas processuais e, nos termos do art. 836 do CPC, foram infrutíferas Em razão de não haver qualquer indício de alteração da condição econômica dos devedores, indefiro o requerido. 2- Determino o bloqueio do veículo FORD/COURIER L 1.6 FLEX, com placa DKQ 3274, na modalidade "circulação", junto ao sistema Renajud. 3- No prazo de 15 dias, indiquem as partes onde poderá(ão) ser encontrado(s) o(s) veículo(s) para garantia da dívida e posterior formalização da penhora, bem como esclareça a parte credora se tem interesse em ser nomeada fiel depositária do(s) bem(s), ciente que deverá zelar por ele(s) como se dono fosse, sem dele(s) poder fazer uso. Anota-se que o custo da remoção do bem no caso de aceitar o encargo, deve ser antecipado pelo credor. 4- A formalização da penhora somente será autorizada mediante a indicação do local em que pode(m) ser encontrado(s) o(s) bem(ns) e desde que o credor apresente memória atualizada do crédito, descontados os valores eventualmente depositados e comprove o pagamento da condução do oficial de justiça. Assim determino, pois não se conhece na historia forense, arrematação de veículo, cujo paradeiro e estado de conservação sejam desconhecidos. 5- Poderão as partes, ainda, indicar outros bens para constrição, com menção do local em que podem ser encontrados e prova de sua existência e valor, hipótese em que haverá o desbloqueio dos veículos, desde que respeitada a ordem legal para penhora e que o bem oferecido/indicado tenha liquidez que garanta sua exequibilidade. 6- Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo. No silêncio, aguarde-se indicação de bem penhorável no arquivo, observando-se o prazo prescricional. Int. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1475/2024 Teor do ato: Nº Protocolo: WTAT.24.70288911-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 15/12/2024 22:46 Advogados(s): Wellington Tavares de Farias (OAB 328045/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 17/12/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 16/12/2024 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70288911-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 15/12/2024 22:46 |
| 16/12/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70288910-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 15/12/2024 22:35 |
| 07/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora/exequente acerca das respostas dos Sistemas Infojud e Renajud para manifestação no prazo de 10 dias, No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Wellington Tavares de Farias (OAB 328045/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora/exequente acerca das respostas dos Sistemas Infojud e Renajud para manifestação no prazo de 10 dias, No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/69: Primeiro, deve ser esgotado as tentativas de busca de bens pelos sistemas conveniados com esta instituição. Assim, reporto-me ao item "2" da decisão de fls. 44. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Wellington Tavares de Farias (OAB 328045/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 68/69: Primeiro, deve ser esgotado as tentativas de busca de bens pelos sistemas conveniados com esta instituição. Assim, reporto-me ao item "2" da decisão de fls. 44. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 58-65: tratando-se de petição direcionada aos autos 0046741-26.2022.8.26.0100, estranha ao presente feito, proceda a z. Serventia com o desentranhamento da peça de fls. 58-65. No mais, prossiga-se conforme decisão de fls. 44. Int. Advogados(s): Wellington Tavares de Farias (OAB 328045/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 58-65: tratando-se de petição direcionada aos autos 0046741-26.2022.8.26.0100, estranha ao presente feito, proceda a z. Serventia com o desentranhamento da peça de fls. 58-65. No mais, prossiga-se conforme decisão de fls. 44. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: Vistos. Petição sigilosa - Determinei nesta data, junto ao sistema Sisbajud, o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas bancárias da parte executada indicada a seguir. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Alecssandro Souza Pereira Valor atualizado: R$ 33.984,71. Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, desbloqueie a serventia o valor excedente. Valores ínfimos (assim considerados inferiores a 3% do total do débito) deverão ser liberados de ofício, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, por ser evidente que o resultado da constrição nesse montante não trará efeito prático algum ao processo, pelo fato de ser equivalente ou até insuficiente para suportar o valor das custas de execução e do custo de intimação da parte executada para fim de liberação do numerário bloqueado. Ato contínuo, providencie a serventia a transferência da quantia bloqueada para conta judicial. 2) Providencie a serventia a solicitação de remessa ao juízo de cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue pela parte executada junto ao Sistema InfoJud, bem como a solicitação acerca da existência de bens de sua propriedade junto ao Sistema Renajud. 3) Finalizadas todas as pesquisas, dê-se ciência à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, com vistas à satisfação de seu crédito. 4) Na inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Wellington Tavares de Farias (OAB 328045/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: Nº Protocolo: WTAT.24.70123876-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas Data: 10/06/2024 16:18 Advogados(s): Wellington Tavares de Farias (OAB 328045/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Petição sigilosa - Determinei nesta data, junto ao sistema Sisbajud, o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas bancárias da parte executada indicada a seguir. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Alecssandro Souza Pereira Valor atualizado: R$ 33.984,71. Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, desbloqueie a serventia o valor excedente. Valores ínfimos (assim considerados inferiores a 3% do total do débito) deverão ser liberados de ofício, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, por ser evidente que o resultado da constrição nesse montante não trará efeito prático algum ao processo, pelo fato de ser equivalente ou até insuficiente para suportar o valor das custas de execução e do custo de intimação da parte executada para fim de liberação do numerário bloqueado. Ato contínuo, providencie a serventia a transferência da quantia bloqueada para conta judicial. 2) Providencie a serventia a solicitação de remessa ao juízo de cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue pela parte executada junto ao Sistema InfoJud, bem como a solicitação acerca da existência de bens de sua propriedade junto ao Sistema Renajud. 3) Finalizadas todas as pesquisas, dê-se ciência à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, com vistas à satisfação de seu crédito. 4) Na inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 10/06/2024 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70123876-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas Data: 10/06/2024 16:18 |
| 09/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/26: Por ora, indefiro o pedido de penhora sobre o imóvel descrito, pois, primeiramente, buscaremos a satisfação do débito pelas pesquisas conveniadas, conforme item 4, da decisão de fls. 14. Assim, comprove o(a) exequente o recolhimento da taxa pertinente (R$ 35,36), para cada pesquisa, a ser recolhida através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo, observando-se o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Wellington Tavares de Farias (OAB 328045/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 21/26: Por ora, indefiro o pedido de penhora sobre o imóvel descrito, pois, primeiramente, buscaremos a satisfação do débito pelas pesquisas conveniadas, conforme item 4, da decisão de fls. 14. Assim, comprove o(a) exequente o recolhimento da taxa pertinente (R$ 35,36), para cada pesquisa, a ser recolhida através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo, observando-se o prazo prescricional. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70059112-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2024 08:20 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do decurso dos prazos legais para cumprimento voluntário do julgado e oferecimento de impugnação. A partir da publicação do presente ato no DJE, passará a fluir o prazo de 10 dias para apresentação de planilha de débito atualizado, com a inclusão das verbas previstas no art. 523, § 1º do CPC e efetivo requerimento de impulsão, acompanhado do recolhimento das taxas pertinentes a todos os atos pleiteados, independentemente de nova intimação. No silêncio (ou ausência de recolhimento), os autos serão remetidos ao arquivo. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. Advogados(s): Wellington Tavares de Farias (OAB 328045/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca do decurso dos prazos legais para cumprimento voluntário do julgado e oferecimento de impugnação. A partir da publicação do presente ato no DJE, passará a fluir o prazo de 10 dias para apresentação de planilha de débito atualizado, com a inclusão das verbas previstas no art. 523, § 1º do CPC e efetivo requerimento de impulsão, acompanhado do recolhimento das taxas pertinentes a todos os atos pleiteados, independentemente de nova intimação. No silêncio (ou ausência de recolhimento), os autos serão remetidos ao arquivo. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. |
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio de seu(s) advogado(s), pelo Diário de Justiça Eletrônico, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de débito, acrescido de custas, se houver. Valor do débito: R$ 24.000,00 - OUTUBRO/2023. 2 Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deve ser instruída com todos os documentos que demonstrem o alegado, sob pena de ser sumariamente rejeitada. 3 Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. 4 Superado o prazo inicial de 15 dias para cumprimento voluntário do julgado, independentemente da apresentação de impugnação, cumpre à parte exequente encartar aos autos planilha de débito atualizado e requerer pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, juntamente com a prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena do pedido ser sumariamente indeferido. 5 Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados de cada executado(a): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 6 Adverte-se que as custas finais de execução, na forma do art. 4, III, da Lei 11.608/03, observado o mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso da execução seja entabulado acordo com disposição diversa. 7 Nos termos do artigo 104-A das NSCGJ e do art. 517 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo legal de 15 dias sem o cumprimento do julgado pela parte executada, servirá a presente decisão como certidão para fim de protesto extrajudicial da sentença. Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a oportuna impressão e encaminhamento por conta própria, obrigatoriamente em conjunto com cópia da sentença e das certidões de trânsito em julgado e de decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação (art. 517, § 1º, CPC). 8 Na ausência de impulso processual pela parte exequente (ou, se caso, ausência de recolhimento das taxas necessárias às pesquisas requeridas para satisfação do crédito), certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Wellington Tavares de Farias (OAB 328045/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio de seu(s) advogado(s), pelo Diário de Justiça Eletrônico, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de débito, acrescido de custas, se houver. Valor do débito: R$ 24.000,00 - OUTUBRO/2023. 2 Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deve ser instruída com todos os documentos que demonstrem o alegado, sob pena de ser sumariamente rejeitada. 3 Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. 4 Superado o prazo inicial de 15 dias para cumprimento voluntário do julgado, independentemente da apresentação de impugnação, cumpre à parte exequente encartar aos autos planilha de débito atualizado e requerer pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, juntamente com a prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena do pedido ser sumariamente indeferido. 5 Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados de cada executado(a): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 6 Adverte-se que as custas finais de execução, na forma do art. 4, III, da Lei 11.608/03, observado o mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso da execução seja entabulado acordo com disposição diversa. 7 Nos termos do artigo 104-A das NSCGJ e do art. 517 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo legal de 15 dias sem o cumprimento do julgado pela parte executada, servirá a presente decisão como certidão para fim de protesto extrajudicial da sentença. Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a oportuna impressão e encaminhamento por conta própria, obrigatoriamente em conjunto com cópia da sentença e das certidões de trânsito em julgado e de decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação (art. 517, § 1º, CPC). 8 Na ausência de impulso processual pela parte exequente (ou, se caso, ausência de recolhimento das taxas necessárias às pesquisas requeridas para satisfação do crédito), certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. Int. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001536-39.2022.8.26.0008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 26/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 02/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 15/12/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 15/12/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/07/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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