| Exeqte |
Condomínio Edifício Província
Advogado: Andre Lopes Augusto Advogado: Darcio Augusto Advogada: Daniela Tomé |
| Exectdo |
Naoufal Nahas
RepreLeg: PAULO NAHAS |
| TerIntCer |
Carlos Nahas
RepreLeg: Paula Angélica Nahas Lima |
| Perito | Eduardo da Silva Pinto (leiloeiro) JUCESP 980 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70067052-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 12:50 |
| 15/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ -Ato - Intimar Perito ou Leiloeiro - URGENTE - COM ATOS |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70065245-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 16:29 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70067052-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 12:50 |
| 15/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ -Ato - Intimar Perito ou Leiloeiro - URGENTE - COM ATOS |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70065245-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 16:29 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Assiste razão à embargante apenas quanto à necessidade de esclarecimento. Embora o art. 891, parágrafo único, do CPC já estabeleça que, inexistindo fixação judicial diversa, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação, acolho os embargos para integrar a decisão de fls. 241 e consignar que, em segunda praça, poderão ser aceitos lances não inferiores a 50% do valor da avaliação do imóvel, ressalvada eventual impugnação concreta. No mais, fica mantida a decisão embargada. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Pinho (OAB 181712/SP), Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP), Daniela Tomé (OAB 424377/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Assiste razão à embargante apenas quanto à necessidade de esclarecimento. Embora o art. 891, parágrafo único, do CPC já estabeleça que, inexistindo fixação judicial diversa, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação, acolho os embargos para integrar a decisão de fls. 241 e consignar que, em segunda praça, poderão ser aceitos lances não inferiores a 50% do valor da avaliação do imóvel, ressalvada eventual impugnação concreta. No mais, fica mantida a decisão embargada. Intimem-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTAT.26.70052157-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/04/2026 11:09 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2026 Teor do ato: Vistos. A exequente esclareceu que a vaga de garagem vinculada ao apartamento penhorado não possui matrícula autônoma, tratando-se de vaga meramente demarcada e acessória à unidade, razão pela qual fica prejudicado o pedido de extensão da penhora nos moldes anteriormente formulados. Considerando a prévia homologação da avaliação do imóvel penhorado, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a realização da alienação judicial do bem, a ser promovida por meio de leilão eletrônico, nomeando como leiloeiro EDUARDO DA SILVA PINTO (www.tribunaleiloes.com.br), entidade devidamente credenciada junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 883 do CPC e do Comunicado CG nº 926/2009. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Pinho (OAB 181712/SP), Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP), Daniela Tomé (OAB 424377/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A exequente esclareceu que a vaga de garagem vinculada ao apartamento penhorado não possui matrícula autônoma, tratando-se de vaga meramente demarcada e acessória à unidade, razão pela qual fica prejudicado o pedido de extensão da penhora nos moldes anteriormente formulados. Considerando a prévia homologação da avaliação do imóvel penhorado, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a realização da alienação judicial do bem, a ser promovida por meio de leilão eletrônico, nomeando como leiloeiro EDUARDO DA SILVA PINTO (www.tribunaleiloes.com.br), entidade devidamente credenciada junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 883 do CPC e do Comunicado CG nº 926/2009. Intimem-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70037312-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/03/2026 11:39 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de fls. 236, que atesta o decurso do prazo sem manifestação da parte executada acerca das avaliações juntadas, bem como inexistindo impugnação aos valores apresentados, homologo valor médio indicado pela exequente para o imóvel penhorado, fixando-o em R$ 551.000,00. Defiro, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente junte aos autos a matrícula atualizada da vaga de garagem, a fim de viabilizar a análise do pedido de extensão da penhora, ficando desde já ressalvada a possibilidade de constrição, caso comprovada a titularidade e inexistência de óbice registral. Int. Advogados(s): Ricardo Pinho (OAB 181712/SP), Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP), Daniela Tomé (OAB 424377/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a certidão de fls. 236, que atesta o decurso do prazo sem manifestação da parte executada acerca das avaliações juntadas, bem como inexistindo impugnação aos valores apresentados, homologo valor médio indicado pela exequente para o imóvel penhorado, fixando-o em R$ 551.000,00. Defiro, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente junte aos autos a matrícula atualizada da vaga de garagem, a fim de viabilizar a análise do pedido de extensão da penhora, ficando desde já ressalvada a possibilidade de constrição, caso comprovada a titularidade e inexistência de óbice registral. Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
1.Certidão - decurso partes genérico |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a juntada das avaliações do imóvel penhorado e dos anúncios de venda de bens semelhantes, bem como o pedido de homologação do valor médio indicado e de extensão da penhora à vaga de garagem com matrícula autônoma, abra-se vista à parte executada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ricardo Pinho (OAB 181712/SP), Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP), Daniela Tomé (OAB 424377/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a juntada das avaliações do imóvel penhorado e dos anúncios de venda de bens semelhantes, bem como o pedido de homologação do valor médio indicado e de extensão da penhora à vaga de garagem com matrícula autônoma, abra-se vista à parte executada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70002978-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 13:40 |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2212/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2212/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o requerido às fls. 216, concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte interessada proceda à juntada dos laudos de avaliação elaborados por três corretores ou imobiliárias, conforme determinado. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados. Int. Advogados(s): Ricardo Pinho (OAB 181712/SP), Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP), Daniela Tomé (OAB 424377/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o requerido às fls. 216, concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte interessada proceda à juntada dos laudos de avaliação elaborados por três corretores ou imobiliárias, conforme determinado. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70248878-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 11:31 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1895/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1895/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 201/203: revendo os autos, verifico a matrícula do imóvel devidamente averbada. 2 - Paulo Nahas, executado e representante do espólio de Naoufal Nahas, foi devidamente intimado da penhora. 3 - Em relação ao coproprietário Carlos Nahas, já falecido, conforme certidão de óbito às fls. 82/83 dos autos principais, bem como diante da ausência de informações acerca da abertura de inventário, observado que, na ausência de abertura de inventário ou, se o caso, enquanto não for formalmente nomeado(a) o(a) inventariante - pessoa responsável por representar o ente despersonalizado, Espólio - o múnus será exercido pelo(a) administrador(a) provisório(a), nos termos do art. 613 do CPC, também incumbido(a), nessa hipótese, da mesma função (art. 614, CPC). 4 - Na ausência de cônjuge, qualquer herdeiro legal poderá representar o Espólio, caso nenhum deles esteja na posse e na administração dos bens deixados pelo de cujus (art. 1.797, III, CC). 5 - Assim, a representação do espólio de Carlos Nahas será exercida pela herdeira Paula Angelica Nahas Lima, já intimada às fls. 104 deste incidente acerca da penhora 6 - Certifique a serventia o decurso de prazo para impugnação à penhora e tornem os autos conclusos para avaliação do imóvel. Int. Advogados(s): Ricardo Pinho (OAB 181712/SP), Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP), Daniela Tomé (OAB 424377/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 201/203: revendo os autos, verifico a matrícula do imóvel devidamente averbada. 2 - Paulo Nahas, executado e representante do espólio de Naoufal Nahas, foi devidamente intimado da penhora. 3 - Em relação ao coproprietário Carlos Nahas, já falecido, conforme certidão de óbito às fls. 82/83 dos autos principais, bem como diante da ausência de informações acerca da abertura de inventário, observado que, na ausência de abertura de inventário ou, se o caso, enquanto não for formalmente nomeado(a) o(a) inventariante - pessoa responsável por representar o ente despersonalizado, Espólio - o múnus será exercido pelo(a) administrador(a) provisório(a), nos termos do art. 613 do CPC, também incumbido(a), nessa hipótese, da mesma função (art. 614, CPC). 4 - Na ausência de cônjuge, qualquer herdeiro legal poderá representar o Espólio, caso nenhum deles esteja na posse e na administração dos bens deixados pelo de cujus (art. 1.797, III, CC). 5 - Assim, a representação do espólio de Carlos Nahas será exercida pela herdeira Paula Angelica Nahas Lima, já intimada às fls. 104 deste incidente acerca da penhora 6 - Certifique a serventia o decurso de prazo para impugnação à penhora e tornem os autos conclusos para avaliação do imóvel. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1351/2025 Teor do ato: Mandado nº: 008.2025/015453-1 Situação: Distribuído em 22/08/2025 Local: Oficial de justiça - ALMIR LAZARO DE BRITO Advogados(s): Ricardo Pinho (OAB 181712/SP), Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP), Daniela Tomé (OAB 424377/SP) |
| 15/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2025/015453-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2025 Local: Oficial de justiça - ALMIR LAZARO DE BRITO |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 200: Ciente da juntada da certidão do 9º CRI. 2 - Cumpra-se a serventia o ato ordinatório de fls. 199. Int. Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP), Daniela Tomé (OAB 424377/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 200: Ciente da juntada da certidão do 9º CRI. 2 - Cumpra-se a serventia o ato ordinatório de fls. 199. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70152451-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 10:02 |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato - Não publicável - COM ATOS - para expedição de MANDADO |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70149413-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 15:24 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 191/192: Ciência das certidões do Oficial de Justiça. 2 - Ante o não cumprimento do item 2 da decisão de fls. 188, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 15/07/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. 1 - Fls. 191/192: Ciência das certidões do Oficial de Justiça. 2 - Ante o não cumprimento do item 2 da decisão de fls. 188, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2025 Teor do ato: 1- Fls. 186: Considerando que foi expedido mandado em cumprimento à determinação de fls. 166, deve ser aguardado o retorno do mandado. 2- Caso a diligência retorne infrutífera, providencie recolhimento de nova cota de oficial de justiça para expedição de mandado para o endereço indicado as fls. 186. 3- Aguarde-se o retorno dos mandados. Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Fls. 186: Considerando que foi expedido mandado em cumprimento à determinação de fls. 166, deve ser aguardado o retorno do mandado. 2- Caso a diligência retorne infrutífera, providencie recolhimento de nova cota de oficial de justiça para expedição de mandado para o endereço indicado as fls. 186. 3- Aguarde-se o retorno dos mandados. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70123736-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 15:32 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2025 Teor do ato: Mandado nº: 008.2025/011114-0 Situação: Distribuído em 13/06/2025 Local: Oficial de justiça - Olga Yoko Ito Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2025 Teor do ato: Mandado nº: 008.2025/011115-8 Situação: Distribuído em 12/06/2025 Local: Oficial de justiça - Rafael Rodrigues Batista Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 12/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2025/011115-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2025 Local: Oficial de justiça - Rafael Rodrigues Batista |
| 12/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2025/011114-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/07/2025 Local: Oficial de justiça - Olga Yoko Ito |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - COM ATOS e não publicável - para expedição de MANDADO |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70085996-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 14:02 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante do resultado negativo da tentativa de citação por carta - fls. 162 para o Diego e 165 para a Laila, pois retornaram recebido por terceiro e com a informação "não procurado", assim, necessária a tentativa de citação por meio de oficial de justiça. 2 - Em 10 dias, comprove a parte autora o pagamento da condução do oficial de justiça (R$ 212,12). 3 - Decorrido o prazo sem atendimento, nos termos do artigo 240, §2º do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito. 4 - Recolhida a GRD, expeça a serventia "Folha de Rosto" para a decisão-mandado de fls. 69/71, com encaminhamento à Central para cumprimento. Int. Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Diante do resultado negativo da tentativa de citação por carta - fls. 162 para o Diego e 165 para a Laila, pois retornaram recebido por terceiro e com a informação "não procurado", assim, necessária a tentativa de citação por meio de oficial de justiça. 2 - Em 10 dias, comprove a parte autora o pagamento da condução do oficial de justiça (R$ 212,12). 3 - Decorrido o prazo sem atendimento, nos termos do artigo 240, §2º do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito. 4 - Recolhida a GRD, expeça a serventia "Folha de Rosto" para a decisão-mandado de fls. 69/71, com encaminhamento à Central para cumprimento. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA754391405TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Laila Magda Nahas |
| 19/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA754391445TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Diego Santana Nahas |
| 18/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA754391414TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Laila Magda Nahas |
| 15/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA754391431TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Diego Santana Nahas Diligência : 11/03/2025 |
| 15/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA754391428TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Laila Magda Nahas |
| 28/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 27/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 27/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 27/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 27/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - COM ATOS e não publicável - para expedição de CARTA |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70038403-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 25/02/2025 17:04 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa de endereço (PETRUS) juntado às fls. 127/134, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa de endereço (PETRUS) juntado às fls. 127/134, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. |
| 19/02/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70028671-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 10:12 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante do resultado negativo da diligência para intimação de Laila e Diego acerca da penhora de fls. 69/71 (fls. 106 e119), determino a realização de pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 1.1 - Consigno que Christiano e Paula já foram intimados as fls. 104/105. 2 - Em 10 dias, comprove a parte exequente o integral recolhimento das custas necessárias para tanto (R$ 222,12) na guia do FEDTJ, código de receita 434-1. 3 Indefiro desde já eventual pedido de fracionamento das pesquisas e das respectivas diligências nos endereços obtidos. 4 Comprovado o integral recolhimento das custas no prazo assinalado no item "2" supra, realize a serventia as pesquisas determinadas, independentemente de nova conclusão. 5 - Com os resultados, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para relacionar todos os endereços não diligenciados no prazo de 10 dias, bem como para comprovar o pagamento das custas postais, através da guia FEDTJ, código da receita 120-1, no valor de R$32,75 para cada endereço localizado e não diligenciado. 6 - Relacionados todos os endereços encontrados e não diligenciados, bem como comprovado o pagamento das custas postais para intimação, independentemente de nova conclusão ou determinação, expeça a SERVENTIA cartas para intimação em todos os endereços encontrados e relacionados. 6.1 - A carta postal de intimação não entregue exclusivamente por ausência de quem a receba, seja o motivo de devolução "ausente" ou "não procurado", implicará obrigatoriamente em expedição de mandado para tentativa de cumprimento por Oficial de Justiça no mesmo endereço - hipótese na qual a parte intimação deverá recolher a cota de diligências necessárias para tanto. 6.2 - Reforço que qualquer requerimento deve ser apresentado com prova do pagamento integral das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão para tanto. 6.3 - A responsabilidade pelo correto cumprimento das determinações contidas na presente decisão é do(s) PATRONO(S). 7 - Na eventualidade de todos os endereços encontrados terem sido diligenciados, com resultados negativos, fica desde já determinada a intimação por edital. 7.1 - Nesta hipótese, deve a SERVENTIA redigir a minuta do edital único para intimação, com prazo de 20 dias. 7.2 - Após conferido e assinada a minuta do edital, por meio de ato ordinatório, intime a parte exequente para comprovar o pagamento das custas respectivas no prazo de 10 dias. 7.3 - Pagas as custas, publique-se o edital, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em favor da parte intimada na hipótese de não ingressar aos autos. Deste modo, caso seja certificado pela serventia o decurso do prazo do Edital sem resposta , independentemente de nova decisão, dê-se vista à DEFENSORIA PÚBLICA para atuar como curadora especial ou indicar advogado para tal função. 8 - No silêncio, ao arquivo, observando-se o prazo prescricional. Fica desde já indeferido eventual pedido injustificado de dilação de prazo nos termos do art. 223 do CPC. Int. Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Diante do resultado negativo da diligência para intimação de Laila e Diego acerca da penhora de fls. 69/71 (fls. 106 e119), determino a realização de pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 1.1 - Consigno que Christiano e Paula já foram intimados as fls. 104/105. 2 - Em 10 dias, comprove a parte exequente o integral recolhimento das custas necessárias para tanto (R$ 222,12) na guia do FEDTJ, código de receita 434-1. 3 Indefiro desde já eventual pedido de fracionamento das pesquisas e das respectivas diligências nos endereços obtidos. 4 Comprovado o integral recolhimento das custas no prazo assinalado no item "2" supra, realize a serventia as pesquisas determinadas, independentemente de nova conclusão. 5 - Com os resultados, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para relacionar todos os endereços não diligenciados no prazo de 10 dias, bem como para comprovar o pagamento das custas postais, através da guia FEDTJ, código da receita 120-1, no valor de R$32,75 para cada endereço localizado e não diligenciado. 6 - Relacionados todos os endereços encontrados e não diligenciados, bem como comprovado o pagamento das custas postais para intimação, independentemente de nova conclusão ou determinação, expeça a SERVENTIA cartas para intimação em todos os endereços encontrados e relacionados. 6.1 - A carta postal de intimação não entregue exclusivamente por ausência de quem a receba, seja o motivo de devolução "ausente" ou "não procurado", implicará obrigatoriamente em expedição de mandado para tentativa de cumprimento por Oficial de Justiça no mesmo endereço - hipótese na qual a parte intimação deverá recolher a cota de diligências necessárias para tanto. 6.2 - Reforço que qualquer requerimento deve ser apresentado com prova do pagamento integral das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão para tanto. 6.3 - A responsabilidade pelo correto cumprimento das determinações contidas na presente decisão é do(s) PATRONO(S). 7 - Na eventualidade de todos os endereços encontrados terem sido diligenciados, com resultados negativos, fica desde já determinada a intimação por edital. 7.1 - Nesta hipótese, deve a SERVENTIA redigir a minuta do edital único para intimação, com prazo de 20 dias. 7.2 - Após conferido e assinada a minuta do edital, por meio de ato ordinatório, intime a parte exequente para comprovar o pagamento das custas respectivas no prazo de 10 dias. 7.3 - Pagas as custas, publique-se o edital, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em favor da parte intimada na hipótese de não ingressar aos autos. Deste modo, caso seja certificado pela serventia o decurso do prazo do Edital sem resposta , independentemente de nova decisão, dê-se vista à DEFENSORIA PÚBLICA para atuar como curadora especial ou indicar advogado para tal função. 8 - No silêncio, ao arquivo, observando-se o prazo prescricional. Fica desde já indeferido eventual pedido injustificado de dilação de prazo nos termos do art. 223 do CPC. Int. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Mandado nº: 008.2025/002171-0 Situação: Distribuído em 06/02/2025 Local: Oficial de justiça - Lenildo Paulo Da Silva Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 06/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 008.2025/002171-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/02/2025 Local: Oficial de justiça - Lenildo Paulo Da Silva |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - COM ATOS e não publicável - para expedição de MANDADO |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70018443-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 11:57 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando que o Aviso de Recebimento retornou com a informação de "não procurado/ausente" (fls. 107), determino diligência no local através de Oficial de Justiça. 2 - Para tanto, recolha a cota de ressarcimento de diligências, no valor de R$ 111,06. 3 - Após, expeça a serventia Folha de Rosto para a decisão-mandado de fls. 69/71. 4 - Cumprida a diligência, tornem conclusos, para análise em conjunto com o AR de fls. 106. Int. Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Considerando que o Aviso de Recebimento retornou com a informação de "não procurado/ausente" (fls. 107), determino diligência no local através de Oficial de Justiça. 2 - Para tanto, recolha a cota de ressarcimento de diligências, no valor de R$ 111,06. 3 - Após, expeça a serventia Folha de Rosto para a decisão-mandado de fls. 69/71. 4 - Cumprida a diligência, tornem conclusos, para análise em conjunto com o AR de fls. 106. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA738782306TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Diego Santana Nahas |
| 28/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA738786152TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Laila Magda Nahas |
| 25/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738782283TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Paula Angélica Nahas Lima Diligência : 20/12/2024 |
| 25/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738782270TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Christiano Milad dos Santos Nahas Diligência : 18/12/2024 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70291776-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 13:20 |
| 17/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 13/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1453/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 12/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 12/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 12/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1453/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que solicitei junto ao sistema ONR, o registro da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 202.110 do 9º CRI de São Paulo/SP. Deverá a parte exequente providenciar o pagamento do boleto bancário referente à prenotação realizada pelo sistema ONR até a data do vencimento, sob pena de cancelamento da solicitação realizada. Em caso de não recebimento do e-mail, para obtenção do boleto, deverá acessar o link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o número do Protocolo. Após, cumpre à parte exequente apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA e requerer o que de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que solicitei junto ao sistema ONR, o registro da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 202.110 do 9º CRI de São Paulo/SP. Deverá a parte exequente providenciar o pagamento do boleto bancário referente à prenotação realizada pelo sistema ONR até a data do vencimento, sob pena de cancelamento da solicitação realizada. Em caso de não recebimento do e-mail, para obtenção do boleto, deverá acessar o link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o número do Protocolo. Após, cumpre à parte exequente apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA e requerer o que de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo. NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". |
| 12/12/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 12/12/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - COM ATOS e não publicável - para expedição de CARTA |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70270178-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 15:18 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1361/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1361/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 65: Embora não estejam registradas, na matrícula do imóvel, partilha decorrente do falecimento de Naoufal Nahas e Carlos Nahas, por se tratar de obrigação propter rem e bem imóvel indivisível, com fundamento no artigo 843 do CPC, defiro a penhora da integralidade do imóvel descrito na matrícula de número 202.110 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 66-68), registrado em nome dos executados. Ressalto que, na hipótese de leilão, deverá constar a advertência em edital de que eventuais problemas práticos envolvendo a continuidade registral devem ser solucionados pelo arrematante por meio de via adequada. Neste sentido se pronunciou o TJSP: CONDOMÍNIO EDILÍCIO. Cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença instaurado contra os herdeiros. Formal de partilha ainda não registrado. Penhora do imóvel. Possibilidade. Legitimidade e responsabilidade concorrentes dos proprietários, autores da herança. Dívida de natureza 'propter rem'. Entendimento adotado no REsp n. 1.442.840-PR, que deu a correta interpretação ao REsp n. 1.345.331-RS, julgado pela sistemática do artigo 543-C do CPC/73. Precedentes do STJ e do TJSP. Eventuais problemas práticos envolvendo continuidade registral devem ser solucionados pela via adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2262217-66.2020.8.26.0000; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2021; Data de Registro: 11/08/2021) Destaquei. 2) Na hipótese de arrematação do bem, a cota-parte de eventuais coproprietários alheios à execução ficará reservada sobre o produto da venda, observado o artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3) Fica nomeado(a) o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. 4) Serve a presente decisão, em conjunto com a certidão de matrícula do imóvel (fls. 66-68), como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) da penhora por meio de seu(s) advogado(s), pela publicação da presente decisão no DJE, nos termos do art. 841, caput e § 1º do CPC. 5) No prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o pagamento das despesas postais na guia do FEDTJ, código 120-1, com informação dos respectivos endereços, para intimação dos herdeiros de Carlos Nahas (Laila Magda Nahas, Diego Santana Nahas, Christiano Milad dos Santos Nahas e Paula Angélica Lima - fls. 93 dos autos principais) e demais pessoas indicadas no art. 799 do Código de Processo Civil. Advirto ao(à) exequente que é necessário especificar o nome de cada credor ou parte interessada, com os respectivos endereços, bem como recolher integralmente as custas necessárias para cumprimento de todos os atos. 6) Nos termos do art 844 do CPC, também em 15 dias, a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado do débito e fornecer o e-mail e o número de telefone celular de seu(sua) d. Patrono(a) para possibilitar a averbação da penhora por meio do sistema ARISP. Com a vinda das informações, providencie a serventia o necessário. O boleto para pagamento das custas extrajudiciais será encaminhado diretamente pelo Oficial de Registro ao patrono da parte exequente. 7) Fixo o prazo de 15 dias, contados do vencimento do boleto de pagamento das custas, para que o(a) credor(a), independentemente de nova intimação, providencie a juntada aos autos da Certidão de Matrícula atualizada, com a averbação da penhora. 8) Atente a parte exequente que a utilização do sistema de Penhora Online não a exime do acompanhamento direto que lhe cabe, perante o Registro de Imóveis, acerca do desfecho da averbação, para que tome ciência e adote eventuais providências porventura necessárias. A falta de atendimento pelo credor de qualquer determinação sem justificativa plausível ensejará o entendimento de que não deseja a constrição do imóvel e a penhora será levantada, independentemente de nova intimação, aplicando-se a sanção prevista no art. 223 do CPC. 9) Após a formalização da penhora e das intimações cabíveis, o imóvel será avaliado. 10) Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo injustificado. Int. Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 18/11/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fls. 65: Embora não estejam registradas, na matrícula do imóvel, partilha decorrente do falecimento de Naoufal Nahas e Carlos Nahas, por se tratar de obrigação propter rem e bem imóvel indivisível, com fundamento no artigo 843 do CPC, defiro a penhora da integralidade do imóvel descrito na matrícula de número 202.110 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 66-68), registrado em nome dos executados. Ressalto que, na hipótese de leilão, deverá constar a advertência em edital de que eventuais problemas práticos envolvendo a continuidade registral devem ser solucionados pelo arrematante por meio de via adequada. Neste sentido se pronunciou o TJSP: CONDOMÍNIO EDILÍCIO. Cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença instaurado contra os herdeiros. Formal de partilha ainda não registrado. Penhora do imóvel. Possibilidade. Legitimidade e responsabilidade concorrentes dos proprietários, autores da herança. Dívida de natureza 'propter rem'. Entendimento adotado no REsp n. 1.442.840-PR, que deu a correta interpretação ao REsp n. 1.345.331-RS, julgado pela sistemática do artigo 543-C do CPC/73. Precedentes do STJ e do TJSP. Eventuais problemas práticos envolvendo continuidade registral devem ser solucionados pela via adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2262217-66.2020.8.26.0000; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2021; Data de Registro: 11/08/2021) Destaquei. 2) Na hipótese de arrematação do bem, a cota-parte de eventuais coproprietários alheios à execução ficará reservada sobre o produto da venda, observado o artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3) Fica nomeado(a) o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. 4) Serve a presente decisão, em conjunto com a certidão de matrícula do imóvel (fls. 66-68), como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) da penhora por meio de seu(s) advogado(s), pela publicação da presente decisão no DJE, nos termos do art. 841, caput e § 1º do CPC. 5) No prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o pagamento das despesas postais na guia do FEDTJ, código 120-1, com informação dos respectivos endereços, para intimação dos herdeiros de Carlos Nahas (Laila Magda Nahas, Diego Santana Nahas, Christiano Milad dos Santos Nahas e Paula Angélica Lima - fls. 93 dos autos principais) e demais pessoas indicadas no art. 799 do Código de Processo Civil. Advirto ao(à) exequente que é necessário especificar o nome de cada credor ou parte interessada, com os respectivos endereços, bem como recolher integralmente as custas necessárias para cumprimento de todos os atos. 6) Nos termos do art 844 do CPC, também em 15 dias, a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado do débito e fornecer o e-mail e o número de telefone celular de seu(sua) d. Patrono(a) para possibilitar a averbação da penhora por meio do sistema ARISP. Com a vinda das informações, providencie a serventia o necessário. O boleto para pagamento das custas extrajudiciais será encaminhado diretamente pelo Oficial de Registro ao patrono da parte exequente. 7) Fixo o prazo de 15 dias, contados do vencimento do boleto de pagamento das custas, para que o(a) credor(a), independentemente de nova intimação, providencie a juntada aos autos da Certidão de Matrícula atualizada, com a averbação da penhora. 8) Atente a parte exequente que a utilização do sistema de Penhora Online não a exime do acompanhamento direto que lhe cabe, perante o Registro de Imóveis, acerca do desfecho da averbação, para que tome ciência e adote eventuais providências porventura necessárias. A falta de atendimento pelo credor de qualquer determinação sem justificativa plausível ensejará o entendimento de que não deseja a constrição do imóvel e a penhora será levantada, independentemente de nova intimação, aplicando-se a sanção prevista no art. 223 do CPC. 9) Após a formalização da penhora e das intimações cabíveis, o imóvel será avaliado. 10) Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo injustificado. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70251732-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 09:33 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1261/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 57: Diante do decurso de prazo sem o executado comprovar que faz jus ao benefício da justiça gratuita, indefiro o pleito. Providencie a parte exequente a juntada de certidão de matrícula atualizada, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 57: Diante do decurso de prazo sem o executado comprovar que faz jus ao benefício da justiça gratuita, indefiro o pleito. Providencie a parte exequente a juntada de certidão de matrícula atualizada, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 25-32: tratando-se de valores ínfimos (fls. 50), nos termos da decisão que determinou o bloqueio de valores, erroneamente numerada às fls. 01, proceda-se o desbloqueio. Ainda, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovante emitido pela receita demonstrando ser não declarante. Int.. Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 25-32: tratando-se de valores ínfimos (fls. 50), nos termos da decisão que determinou o bloqueio de valores, erroneamente numerada às fls. 01, proceda-se o desbloqueio. Ainda, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovante emitido pela receita demonstrando ser não declarante. Int.. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Petição sigilosa- As cartas postais de fls. 20/21 para intimação dos executados foram destinadas ao mesmo endereço em que ocorrera a citação válida de fls. 176 e não houve comunicação de alteração de endereço. Assim, a intimação deve ser considerada válida, uma vez que a atualização de dados é dever das partes. 2- Determinei nesta data, junto ao sistema Sisbajud, o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas bancárias da parte executada indicada a seguir. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Espólio de Naoufal Nahas Paulo Nahas Valor atualizado: R$ 71.224,29. Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, desbloqueie a serventia o valor excedente. Ato contínuo, providencie a serventia a transferência da quantia bloqueada para conta judicial. Valores ínfimos (assim considerados inferiores a 3% do total do débito) deverão ser liberados de ofício, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, por ser evidente que o resultado da constrição nesse montante não trará efeito prático algum ao processo, pelo fato de ser equivalente ou até insuficiente para suportar o valor das custas de execução e do custo de intimação da parte executada para fim de liberação do numerário bloqueado. Cumpridos estes atos, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, com vistas à satisfação de seu crédito. Na inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2024 Teor do ato: Nº Protocolo: WTAT.24.70190001-0 Tipo da Petição: Pedido de Arresto – Ativos Financeiros Data: 21/08/2024 15:49 Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70220341-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2024 11:15 |
| 23/08/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1- Petição sigilosa- As cartas postais de fls. 20/21 para intimação dos executados foram destinadas ao mesmo endereço em que ocorrera a citação válida de fls. 176 e não houve comunicação de alteração de endereço. Assim, a intimação deve ser considerada válida, uma vez que a atualização de dados é dever das partes. 2- Determinei nesta data, junto ao sistema Sisbajud, o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas bancárias da parte executada indicada a seguir. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Espólio de Naoufal Nahas Paulo Nahas Valor atualizado: R$ 71.224,29. Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, desbloqueie a serventia o valor excedente. Ato contínuo, providencie a serventia a transferência da quantia bloqueada para conta judicial. Valores ínfimos (assim considerados inferiores a 3% do total do débito) deverão ser liberados de ofício, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, por ser evidente que o resultado da constrição nesse montante não trará efeito prático algum ao processo, pelo fato de ser equivalente ou até insuficiente para suportar o valor das custas de execução e do custo de intimação da parte executada para fim de liberação do numerário bloqueado. Cumpridos estes atos, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, com vistas à satisfação de seu crédito. Na inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. |
| 21/08/2024 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70190001-0 Tipo da Petição: Pedido de Arresto – Ativos Financeiros Data: 21/08/2024 15:49 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem notícia do pagamento espontâneo do débito e decorreu o prazo para apresentação de impugnação. Ciência à parte exequente acerca do A.R. válido juntado aos autos (fls. 20/21) e do decurso dos prazos legais para cumprimento voluntário do julgado e oferecimento de impugnação. A partir da publicação do presente ato no DJE, passará a fluir o prazo de 10 dias para apresentação de planilha de débito atualizado, com a inclusão das verbas previstas no art. 523, § 1º do CPC e efetivo requerimento de impulsão, acompanhado do recolhimento das taxas pertinentes a todos os atos pleiteados, independentemente de nova intimação. No silêncio (ou ausência de recolhimento), os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem notícia do pagamento espontâneo do débito e decorreu o prazo para apresentação de impugnação. Ciência à parte exequente acerca do A.R. válido juntado aos autos (fls. 20/21) e do decurso dos prazos legais para cumprimento voluntário do julgado e oferecimento de impugnação. A partir da publicação do presente ato no DJE, passará a fluir o prazo de 10 dias para apresentação de planilha de débito atualizado, com a inclusão das verbas previstas no art. 523, § 1º do CPC e efetivo requerimento de impulsão, acompanhado do recolhimento das taxas pertinentes a todos os atos pleiteados, independentemente de nova intimação. No silêncio (ou ausência de recolhimento), os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 08/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA655765035TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Nahas |
| 08/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA655765027TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Espólio de Naoufal Nahas na pessoa do inventariante Paulo Nahas |
| 02/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - COM ATOS e não publicável - para expedição de CARTA |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70018286-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 11:59 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. 1 Recolha a parte exequente o valor da despesa postal modalidade AR Digital (R$ 62,70 na guia do FEDTJ, código 120-1), no prazo de 10 dias. 2 Após, na forma do artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta, no endereço onde ocorreu a citação, salvo informação atualizada constante nos autos (art. 274, Parágrafo único, CPC), para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de débito, acrescido de custas, se houver. Valor do débito: R$ 56.077,97/dezembro - 2023. 3 Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deve ser instruída com todos os documentos que demonstrem o alegado, sob pena de ser sumariamente rejeitada. 4 Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. 5 Superado o prazo inicial de 15 dias para cumprimento voluntário do julgado, independentemente da apresentação de impugnação, cumpre à parte exequente encartar aos autos planilha de débito atualizado e requerer pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, juntamente com a prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena do pedido ser sumariamente indeferido. 6 Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados de cada executado(a): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 7 Nos termos do artigo 104-A das NSCGJ e do art. 517 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo legal de 15 dias sem o cumprimento do julgado pela parte executada, servirá a presente decisão como certidão para fim de protesto extrajudicial da sentença. Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a oportuna impressão e encaminhamento por conta própria, obrigatoriamente em conjunto com cópia da sentença e das certidões de trânsito em julgado e de decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação (art. 517, § 1º, CPC). 8 Na ausência de impulso processual pela parte exequente (ou, se caso, ausência de recolhimento das taxas necessárias às pesquisas requeridas para satisfação do crédito), certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240SP/), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Recolha a parte exequente o valor da despesa postal modalidade AR Digital (R$ 62,70 na guia do FEDTJ, código 120-1), no prazo de 10 dias. 2 Após, na forma do artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta, no endereço onde ocorreu a citação, salvo informação atualizada constante nos autos (art. 274, Parágrafo único, CPC), para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de débito, acrescido de custas, se houver. Valor do débito: R$ 56.077,97/dezembro - 2023. 3 Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deve ser instruída com todos os documentos que demonstrem o alegado, sob pena de ser sumariamente rejeitada. 4 Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. 5 Superado o prazo inicial de 15 dias para cumprimento voluntário do julgado, independentemente da apresentação de impugnação, cumpre à parte exequente encartar aos autos planilha de débito atualizado e requerer pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, juntamente com a prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena do pedido ser sumariamente indeferido. 6 Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados de cada executado(a): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 7 Nos termos do artigo 104-A das NSCGJ e do art. 517 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo legal de 15 dias sem o cumprimento do julgado pela parte executada, servirá a presente decisão como certidão para fim de protesto extrajudicial da sentença. Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a oportuna impressão e encaminhamento por conta própria, obrigatoriamente em conjunto com cópia da sentença e das certidões de trânsito em julgado e de decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação (art. 517, § 1º, CPC). 8 Na ausência de impulso processual pela parte exequente (ou, se caso, ausência de recolhimento das taxas necessárias às pesquisas requeridas para satisfação do crédito), certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. Int. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008745-30.2020.8.26.0008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 24/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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