| Reqte |
Gilberto Maito Dias
Advogado: Vinicius Cotrin Negrão |
| Reqda | Elisangela Oliveira Kawasse |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/08/2025 |
AR Negativo Juntado
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| 31/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório para cumprimento. |
| 13/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/08/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 31/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório para cumprimento. |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2025 Teor do ato: Vistos. No caso em tela, trata-se de caso típico de aplicação da teoria da desconsideração da sociedade, a fim de se possibilitar o alcance dos bens particulares dos sócios. Com efeito, depreende-se dos registros que a pessoa jurídica continua existente (ao menos juridicamente), mas cujo patrimônio se esvaiu, com prejuízos para os credores. Muito embora para alguns o pressuposto da desconsideração é a ocorrência de fraude perpetrada com uso da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, dando relevo ao elemento subjetivo, para outros, como Fábio Comparato os pressupostos são objetivos, quais sejam, a confusão patrimonial ou o desaparecimento do objeto social. Assim apontam os fatos para uso abusivo da personalidade com o qual vêm os sócios atuando e auferindo resultados, sem no entanto, honrar o compromisso assumido com a parte contrária. No caso, restou claro nos autos que a executada não possuiu bens a assegurar o pagamento de seus credores, mas continua em exercício, ao que parece contraindo débitos, em detrimento de outros. Destaca-se, nesse ponto, a seguinte decisão, dos nossos Tribunais: Fácil é a qualquer um montar uma empresa privada, geri-la de forma desconcertada e imprudente, maliciosa até e, posteriormente convocado para responder por danos que a sociedade causou aduzir, simplesmente que, diante da integridade do capital social, não mais responde por qualquer problema inerente à gestão das atividades empresariais". Assim, uma vez esgotado o patrimônio da sociedade, emerge a responsabilidade do patrimônio dos sócios (RT 635/226). No mesmo sentido: PENHORA Incidência sobre bens particulares dos sócios por divida contraída pela empresa Cabimento Desconsideração da teoria da personalidade jurídica da empresa cujos bens desapareceram mas continuam a existir eventuais direitos daquelas a serem pleiteados pelas vias adequadas em procedimento próprio Recurso desprovido. (JTACSP 145/72-77 (LEX). Ademais, não se pode negar o conhecimento do(s) sócios em relação a presente demanda seja na fase cognitiva ou na fase de cumprimento de sentença, e de que os atos/fatos de má gestão poderiam alcançar seu patrimônio particular. Em sendo assim, tendo em vista o decurso do prazo para que o(s) sócio(s) se manifestasse(m) ou requeresse(m) provas, acolho o presente incidente de desconsideração da personalidade e determino a inclusão em definitivo do(s) sócio(s) no polo passivo da presente execução. Providencie a Serventia as devidas anotações e retificações no cadastro processual, e prossiga-se a execução nos autos do cumprimento de sentença, com a baixa deste. Int. Advogados(s): Vinicius Cotrin Negrão (OAB 344364/SP) |
| 28/03/2025 |
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Vistos. No caso em tela, trata-se de caso típico de aplicação da teoria da desconsideração da sociedade, a fim de se possibilitar o alcance dos bens particulares dos sócios. Com efeito, depreende-se dos registros que a pessoa jurídica continua existente (ao menos juridicamente), mas cujo patrimônio se esvaiu, com prejuízos para os credores. Muito embora para alguns o pressuposto da desconsideração é a ocorrência de fraude perpetrada com uso da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, dando relevo ao elemento subjetivo, para outros, como Fábio Comparato os pressupostos são objetivos, quais sejam, a confusão patrimonial ou o desaparecimento do objeto social. Assim apontam os fatos para uso abusivo da personalidade com o qual vêm os sócios atuando e auferindo resultados, sem no entanto, honrar o compromisso assumido com a parte contrária. No caso, restou claro nos autos que a executada não possuiu bens a assegurar o pagamento de seus credores, mas continua em exercício, ao que parece contraindo débitos, em detrimento de outros. Destaca-se, nesse ponto, a seguinte decisão, dos nossos Tribunais: Fácil é a qualquer um montar uma empresa privada, geri-la de forma desconcertada e imprudente, maliciosa até e, posteriormente convocado para responder por danos que a sociedade causou aduzir, simplesmente que, diante da integridade do capital social, não mais responde por qualquer problema inerente à gestão das atividades empresariais". Assim, uma vez esgotado o patrimônio da sociedade, emerge a responsabilidade do patrimônio dos sócios (RT 635/226). No mesmo sentido: PENHORA Incidência sobre bens particulares dos sócios por divida contraída pela empresa Cabimento Desconsideração da teoria da personalidade jurídica da empresa cujos bens desapareceram mas continuam a existir eventuais direitos daquelas a serem pleiteados pelas vias adequadas em procedimento próprio Recurso desprovido. (JTACSP 145/72-77 (LEX). Ademais, não se pode negar o conhecimento do(s) sócios em relação a presente demanda seja na fase cognitiva ou na fase de cumprimento de sentença, e de que os atos/fatos de má gestão poderiam alcançar seu patrimônio particular. Em sendo assim, tendo em vista o decurso do prazo para que o(s) sócio(s) se manifestasse(m) ou requeresse(m) provas, acolho o presente incidente de desconsideração da personalidade e determino a inclusão em definitivo do(s) sócio(s) no polo passivo da presente execução. Providencie a Serventia as devidas anotações e retificações no cadastro processual, e prossiga-se a execução nos autos do cumprimento de sentença, com a baixa deste. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741221076TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : Elisangela Oliveira Kawasse Diligência : 30/01/2025 |
| 31/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA741221062TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : Elisangela Oliveira Kawasse |
| 30/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA741216371TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : Elisangela Oliveira Kawasse |
| 29/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA741216368TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : Elisangela Oliveira Kawasse |
| 21/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 20/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 17/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 16/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 16/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 16/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) Elisangela Oliveira Kawasse, CPF 156.101.858-90, nos endereços indicados à fl. 90, exceto na rua Ibatiba, já diligenciada, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135, do mesmo Diploma legal. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Providencie a Serventia as anotações que se fizerem necessárias. Int. Advogados(s): Vinicius Cotrin Negrão (OAB 344364/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) Elisangela Oliveira Kawasse, CPF 156.101.858-90, nos endereços indicados à fl. 90, exceto na rua Ibatiba, já diligenciada, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135, do mesmo Diploma legal. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Providencie a Serventia as anotações que se fizerem necessárias. Int. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WTAT.24.70279175-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/12/2024 19:04 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca das pesquisas de endereços de fls. 79 e seguintes, para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. Advogados(s): Vinicius Cotrin Negrão (OAB 344364/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca das pesquisas de endereços de fls. 79 e seguintes, para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. |
| 11/10/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 11/10/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 11/10/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2024 Teor do ato: Vistos. Promova a consulta de eventual novo endereço do(a) requerido(a) perante a DRF, SISBAJUD, e RENAJUD e SIEL. Após, dê-se ciência ao autor para requerer o que de direito. Int. Advogados(s): Vinicius Cotrin Negrão (OAB 344364/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Promova a consulta de eventual novo endereço do(a) requerido(a) perante a DRF, SISBAJUD, e RENAJUD e SIEL. Após, dê-se ciência ao autor para requerer o que de direito. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70200783-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 10:43 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Será dada ciência ao requerente acerca da citação negativa - página 70, devendo requerer o quê de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do presente incidente. Nada mais. Advogados(s): Vinicius Cotrin Negrão (OAB 344364/SP) |
| 27/08/2024 |
Ato ordinatório
Será dada ciência ao requerente acerca da citação negativa - página 70, devendo requerer o quê de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do presente incidente. Nada mais. |
| 06/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA710179705TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : Elisangela Oliveira Kawasse |
| 26/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 133 e 134, do Código de Processo Civil, declaro instaurado o incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, suspendendo o curso da presente execução. Cite(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) Elisangela Oliveira Kawasse, CPF 156.101.858-90, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135, do mesmo Diploma legal. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Providencie a Serventia as anotações que se fizerem necessárias. Int. Advogados(s): Vinicius Cotrin Negrão (OAB 344364/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos dos artigos 133 e 134, do Código de Processo Civil, declaro instaurado o incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, suspendendo o curso da presente execução. Cite(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) Elisangela Oliveira Kawasse, CPF 156.101.858-90, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135, do mesmo Diploma legal. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Providencie a Serventia as anotações que se fizerem necessárias. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005601-77.2022.8.26.0008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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