| Exeqte |
Fagner Fabricio Pereira
Advogada: Renata Vilhena Silva Advogado: Valdecir Rodrigues dos Santos Advogada: Paloma Ferreira Valerio |
| Exectdo |
Antonio José Varandas de Carvalho
Advogado: Danilo Mendes Miranda Advogado: Flavio Nunes de Toledo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1596/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1596/2025 Teor do ato: Fl. 23/24: Custas processuais não se confundem com despesas processuais, como taxas para realização de pesquisas. Ressalvo que a isenção de custas decorrente da Lei 15.109/25, que alterou a redação do art. 83 do CPC isentou o advogado das custas, mas manteve o dever de pagar as despesas judiciais. Os autos permanecerão no arquivo, aguardando efetiva o correto cumprimento, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Danilo Mendes Miranda (OAB 114457/SP), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Valdecir Rodrigues dos Santos (OAB 170221/SP), Paloma Ferreira Valerio (OAB 459706/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 23/24: Custas processuais não se confundem com despesas processuais, como taxas para realização de pesquisas. Ressalvo que a isenção de custas decorrente da Lei 15.109/25, que alterou a redação do art. 83 do CPC isentou o advogado das custas, mas manteve o dever de pagar as despesas judiciais. Os autos permanecerão no arquivo, aguardando efetiva o correto cumprimento, observado o prazo prescricional. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1480/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1596/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1596/2025 Teor do ato: Fl. 23/24: Custas processuais não se confundem com despesas processuais, como taxas para realização de pesquisas. Ressalvo que a isenção de custas decorrente da Lei 15.109/25, que alterou a redação do art. 83 do CPC isentou o advogado das custas, mas manteve o dever de pagar as despesas judiciais. Os autos permanecerão no arquivo, aguardando efetiva o correto cumprimento, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Danilo Mendes Miranda (OAB 114457/SP), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Valdecir Rodrigues dos Santos (OAB 170221/SP), Paloma Ferreira Valerio (OAB 459706/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 23/24: Custas processuais não se confundem com despesas processuais, como taxas para realização de pesquisas. Ressalvo que a isenção de custas decorrente da Lei 15.109/25, que alterou a redação do art. 83 do CPC isentou o advogado das custas, mas manteve o dever de pagar as despesas judiciais. Os autos permanecerão no arquivo, aguardando efetiva o correto cumprimento, observado o prazo prescricional. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1480/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70192435-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 20:41 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1480/2025 Teor do ato: De acordo com a Lei Estadual nº 16.897/18, providencie a parte interessada o recolhimento da Taxa de Desarquivamento, no valor de 1,212 UFESP vigente (R$44,87), utilizando para tanto a guia do FEDTJ, código 206-2. No silêncio (ou na ausência de recolhimento suficiente, ou recolhimento efetuado em código incorreto de receita), os autos digitais permanecerão alocados no arquivo eletrônico. Advogados(s): Danilo Mendes Miranda (OAB 114457/SP), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Valdecir Rodrigues dos Santos (OAB 170221/SP), Paloma Ferreira Valerio (OAB 459706/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De acordo com a Lei Estadual nº 16.897/18, providencie a parte interessada o recolhimento da Taxa de Desarquivamento, no valor de 1,212 UFESP vigente (R$44,87), utilizando para tanto a guia do FEDTJ, código 206-2. No silêncio (ou na ausência de recolhimento suficiente, ou recolhimento efetuado em código incorreto de receita), os autos digitais permanecerão alocados no arquivo eletrônico. |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70191333-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 22:48 |
| 01/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Emende a parte exequente a petição inicial para cumprir o disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, no prazo de 15 dias. Advirto que as custas de Execução (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs vigentes, com recolhimento na guia DARE, código 230-6) são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo com disposição diversa. Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do incidente e incluído pela parte exequente no cálculo de liquidação. 2 - Na ausência de impulso processual no prazo assinalado, certifique-se e aguarde-se por provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Danilo Mendes Miranda (OAB 114457/SP), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Valdecir Rodrigues dos Santos (OAB 170221/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Emende a parte exequente a petição inicial para cumprir o disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, no prazo de 15 dias. Advirto que as custas de Execução (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs vigentes, com recolhimento na guia DARE, código 230-6) são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo com disposição diversa. Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do incidente e incluído pela parte exequente no cálculo de liquidação. 2 - Na ausência de impulso processual no prazo assinalado, certifique-se e aguarde-se por provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001536-39.2022.8.26.0008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |