Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0006529-74.2024.8.26.0008) Extinto
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Foro Regional VIII - Tatuapé
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Hebron Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado:  Edgard Escanferla  
Advogada:  Lydia Mauler Lobo  
Exectdo  Abrakadabra Comércio e Locação de Artigos de Festas Ltda.
Advogado:  Raphael Sznajder  

Movimentações

Data Movimento
10/06/2025 Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0006529-74.2024.8.26.0008 (processo principal 1006140-72.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Hebron Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Abrakadabra Comércio e Locação de Artigos de Festas Ltda. - O Cumprimento de Sentença está extinto, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. De acordo com a Lei Estadual nº 16.897/18, deve a parte interessada providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento, no valor de 1,212 UFESP vigente (R$44,87), utilizando para tanto a guia do FEDTJ, código 206-2, no prazo de 10 dias. No silêncio (bem como na ausência de recolhimento suficiente ou recolhimento efetuado em código incorreto de receita), os autos digitais permanecerão alocados no arquivo eletrônico. - ADV: EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP)
10/06/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0690/2025 Teor do ato: O Cumprimento de Sentença está extinto, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. De acordo com a Lei Estadual nº 16.897/18, deve a parte interessada providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento, no valor de 1,212 UFESP vigente (R$44,87), utilizando para tanto a guia do FEDTJ, código 206-2, no prazo de 10 dias. No silêncio (bem como na ausência de recolhimento suficiente ou recolhimento efetuado em código incorreto de receita), os autos digitais permanecerão alocados no arquivo eletrônico. Advogados(s): Edgard Escanferla (OAB 180377/SP), Raphael Sznajder (OAB 273892/SP)
10/06/2025 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O Cumprimento de Sentença está extinto, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. De acordo com a Lei Estadual nº 16.897/18, deve a parte interessada providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento, no valor de 1,212 UFESP vigente (R$44,87), utilizando para tanto a guia do FEDTJ, código 206-2, no prazo de 10 dias. No silêncio (bem como na ausência de recolhimento suficiente ou recolhimento efetuado em código incorreto de receita), os autos digitais permanecerão alocados no arquivo eletrônico.
09/06/2025 Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70119346-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/06/2025 16:54
19/11/2024 Arquivado Definitivamente
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/09/2024 Petições Diversas
17/09/2024 Embargos de Declaração
19/09/2024 Petições Diversas
20/09/2024 Petições Diversas
02/10/2024 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
23/10/2024 Manifestação sobre a Impugnação
13/11/2024 Pedido de Extinção do Processo
09/06/2025 Renúncia de Mandato/Encargo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.