| Exeqte |
Paulo Tadeu Decussi
Advogado: Claudio Alexandre Sena Rei |
| Exectdo |
Bruno Decussi
Advogada: Mônica Zenilda de Albuquerque Silva |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino Advogado: Gabriel Domingos Carvalho dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70043817-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 14:27 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 98/100: Anote-se. 2. Fls. 101/124: Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, através do portal www.alfaleiloes.com, no dia 02.04.2026, às 16:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 06.04.2026, às 16:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 06.04.2026, às 16:00 horas e se encerrará no dia 14.04.2026, às 14:00 horas. 3. Em se tratando de extinção de condomínio, intimem-se as partes pela imprensa oficial na pessoa dos seus patronos. 4. Afixe-se o edital em local apropriado. 5. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. 6. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. Advogados(s): Mônica Zenilda de Albuquerque Silva (OAB 118148/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 12/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70043817-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 14:27 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 98/100: Anote-se. 2. Fls. 101/124: Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, através do portal www.alfaleiloes.com, no dia 02.04.2026, às 16:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 06.04.2026, às 16:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 06.04.2026, às 16:00 horas e se encerrará no dia 14.04.2026, às 14:00 horas. 3. Em se tratando de extinção de condomínio, intimem-se as partes pela imprensa oficial na pessoa dos seus patronos. 4. Afixe-se o edital em local apropriado. 5. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. 6. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. Advogados(s): Mônica Zenilda de Albuquerque Silva (OAB 118148/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 12/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 98/100: Anote-se. 2. Fls. 101/124: Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, através do portal www.alfaleiloes.com, no dia 02.04.2026, às 16:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 06.04.2026, às 16:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 06.04.2026, às 16:00 horas e se encerrará no dia 14.04.2026, às 14:00 horas. 3. Em se tratando de extinção de condomínio, intimem-se as partes pela imprensa oficial na pessoa dos seus patronos. 4. Afixe-se o edital em local apropriado. 5. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. 6. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70027317-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/02/2026 15:33 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70027034-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 10:41 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 190/191, 192 e 193/194: Verifico que até a presente data o exequente não apresentou a planilha atualizada de débito, como determinado na decisão de fls. 184/185. 2. Portanto, antes de prosseguir com o praceamento do bem imóvel penhorado nos autos, junte a parte exequente, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito exequendo. 3. Considerando as providências supra determinadas, indefiro, por ora, o praceamento por falta de tempo hábil. Intime-se o leiloeiro por e-mail. 4. Devidamente cumprido o quanto determinado no item 2, intime-se o gestor leiloeiro para nova designação de data de praceamento com no mínimo 30 dias de antecedência. 5. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. ATENÇÃO: 1) Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-los. Em caso de dúvidas, consultar o link Forma de cadastramento. 2) Incidentes Processuais (cumprimento de sentença, desconsideração de personalidade jurídica e outros) devem tramitar no SAJ até a migração; Embargos à Execução e de Terceiro devem ser distribuídos apenas por meio do EPROC. Int. Advogados(s): Mônica Zenilda de Albuquerque Silva (OAB 118148/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 190/191, 192 e 193/194: Verifico que até a presente data o exequente não apresentou a planilha atualizada de débito, como determinado na decisão de fls. 184/185. 2. Portanto, antes de prosseguir com o praceamento do bem imóvel penhorado nos autos, junte a parte exequente, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito exequendo. 3. Considerando as providências supra determinadas, indefiro, por ora, o praceamento por falta de tempo hábil. Intime-se o leiloeiro por e-mail. 4. Devidamente cumprido o quanto determinado no item 2, intime-se o gestor leiloeiro para nova designação de data de praceamento com no mínimo 30 dias de antecedência. 5. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. ATENÇÃO: 1) Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-los. Em caso de dúvidas, consultar o link Forma de cadastramento. 2) Incidentes Processuais (cumprimento de sentença, desconsideração de personalidade jurídica e outros) devem tramitar no SAJ até a migração; Embargos à Execução e de Terceiro devem ser distribuídos apenas por meio do EPROC. Int. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70011264-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2026 14:03 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70008968-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/01/2026 16:53 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.26.70008384-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 10:26 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2026 Teor do ato: Ante o exposto, defiro que no segundo pregão seja admitido lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Fls. 181/183: reitero a decisão de fls. 149. Defiro nova alienação via leilão judicial eletrônico para realização em duas etapas, sendo que na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou nos termos do artigo 895, § § 1º e 2º, CPC (proposta com pagamento de 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 meses garantido por hipoteca do próprio imóvel). Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino - Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. No prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito. Quanto ao mais, reporto-me ao disposto no despacho proferido às fls. 20/22. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Mônica Zenilda de Albuquerque Silva (OAB 118148/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Ante o exposto, defiro que no segundo pregão seja admitido lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Fls. 181/183: reitero a decisão de fls. 149. Defiro nova alienação via leilão judicial eletrônico para realização em duas etapas, sendo que na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou nos termos do artigo 895, § § 1º e 2º, CPC (proposta com pagamento de 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 meses garantido por hipoteca do próprio imóvel). Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino - Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. No prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito. Quanto ao mais, reporto-me ao disposto no despacho proferido às fls. 20/22. Cumpra-se. Int. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTAT.25.70181668-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/08/2025 16:32 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70173133-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 16:36 |
| 15/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 147/148: Uma vez que não há noticias nos autos de que o imóvel encontre-se desocupado e o suposto proprietário, locatário ou arrendatário do bem, não são obrigados a permitir a visita, indefiro o pedido de autorização para visitação do imóvel objeto de leilão. Intime-se o leiloeiro do quanto aqui determinado por e-mail. No mais, aguarde-se a realização do leilão supracitado. Int. Advogados(s): Mônica Zenilda de Albuquerque Silva (OAB 118148/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 147/148: Uma vez que não há noticias nos autos de que o imóvel encontre-se desocupado e o suposto proprietário, locatário ou arrendatário do bem, não são obrigados a permitir a visita, indefiro o pedido de autorização para visitação do imóvel objeto de leilão. Intime-se o leiloeiro do quanto aqui determinado por e-mail. No mais, aguarde-se a realização do leilão supracitado. Int. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70148320-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 16:20 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/143: Ciência às partes da atualização do edital de praça/leilão para constar o valor atualizado do débito. No mais, aguarde-se a realização do leilão já designado. Int. Advogados(s): Mônica Zenilda de Albuquerque Silva (OAB 118148/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 134/143: Ciência às partes da atualização do edital de praça/leilão para constar o valor atualizado do débito. No mais, aguarde-se a realização do leilão já designado. Int. |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70127900-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 17:43 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 98/100: Anote-se. 2. Fls. 101/124: Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, através do portal www.alfaleiloes.com, no dia 18.07.2025, às 14:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 21.07.2025, às 14:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 21.07.2025, às 14:00 horas e se encerrará no dia 13.08.2025, às 14:00 horas. 3. Em se tratando de extinção de condomínio, intimem-se as partes pela imprensa oficial na pessoa dos seus patronos. 4. Afixe-se o edital em local apropriado. 5. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. 6. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. Advogados(s): Mônica Zenilda de Albuquerque Silva (OAB 118148/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 98/100: Anote-se. 2. Fls. 101/124: Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, através do portal www.alfaleiloes.com, no dia 18.07.2025, às 14:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 21.07.2025, às 14:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 21.07.2025, às 14:00 horas e se encerrará no dia 13.08.2025, às 14:00 horas. 3. Em se tratando de extinção de condomínio, intimem-se as partes pela imprensa oficial na pessoa dos seus patronos. 4. Afixe-se o edital em local apropriado. 5. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. 6. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70120081-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 11:59 |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70114897-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 16:22 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0006742-80.2024.8.26.0008 (processo principal 1004575-10.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Paulo Tadeu Decussi - - Fabiana Gonçalves Decussi - Bruno Decussi - - Kairo Decussi - - Jéssica Decussi Santos - - Rosemeire Silva Decussi - - Vanessa Maria Decussi - - Anderson Amauri dos Santos - Vistos. Fls. 92/93: Tendo em vista que restaram negativos os leilões eletrônicos (fls. 90/91) determinados às fls. 20/22, defiro nova alienação via leilão judicial eletrônico para realização em duas etapas, sendo que na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou nos termos do artigo 895, § § 1º e 2º, CPC (proposta com pagamento de 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 meses garantido por hipoteca do próprio imóvel). Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO (www.alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. No prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito. Quanto ao mais, reporto-me ao disposto no despacho proferido às fls. 20/22. Cumpra-se. Int. - ADV: MÔNICA ZENILDA DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 118148/SP), MÔNICA ZENILDA DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 118148/SP), MÔNICA ZENILDA DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 118148/SP), MÔNICA ZENILDA DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 118148/SP), MÔNICA ZENILDA DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 118148/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), MÔNICA ZENILDA DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 118148/SP) |
| 31/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/93: Tendo em vista que restaram negativos os leilões eletrônicos (fls. 90/91) determinados às fls. 20/22, defiro nova alienação via leilão judicial eletrônico para realização em duas etapas, sendo que na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou nos termos do artigo 895, § § 1º e 2º, CPC (proposta com pagamento de 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 meses garantido por hipoteca do próprio imóvel). Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO (www.alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. No prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito. Quanto ao mais, reporto-me ao disposto no despacho proferido às fls. 20/22. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Mônica Zenilda de Albuquerque Silva (OAB 118148/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP) |
| 31/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 92/93: Tendo em vista que restaram negativos os leilões eletrônicos (fls. 90/91) determinados às fls. 20/22, defiro nova alienação via leilão judicial eletrônico para realização em duas etapas, sendo que na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou nos termos do artigo 895, § § 1º e 2º, CPC (proposta com pagamento de 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 meses garantido por hipoteca do próprio imóvel). Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO (www.alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. No prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito. Quanto ao mais, reporto-me ao disposto no despacho proferido às fls. 20/22. Cumpra-se. Int. |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70065874-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 15:42 |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70064871-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/03/2025 17:32 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/76 e 77/81: 1. Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pela leiloeira oficial MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, através do portal www.destakleiloes.com.br, no dia 26.02.2025, às 15:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 06.03.2025, às 15:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 06.03.2025, às 15:01 horas e se encerrará no dia 24.03.2025, às 15:00 horas. 2. Intime-se a parte executada pela imprensa oficial na pessoa de seus patronos. 3. Afixe-se o edital em local apropriado. 4. Intime-se a leiloeira para a retirada da minuta devidamente assinada. 5. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. Advogados(s): Mônica Zenilda de Albuquerque Silva (OAB 118148/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP) |
| 01/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 73/76 e 77/81: 1. Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pela leiloeira oficial MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, através do portal www.destakleiloes.com.br, no dia 26.02.2025, às 15:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 06.03.2025, às 15:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 06.03.2025, às 15:01 horas e se encerrará no dia 24.03.2025, às 15:00 horas. 2. Intime-se a parte executada pela imprensa oficial na pessoa de seus patronos. 3. Afixe-se o edital em local apropriado. 4. Intime-se a leiloeira para a retirada da minuta devidamente assinada. 5. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Documento Juntado
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| 24/01/2025 |
Documento Juntado
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| 21/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTAT.25.70007410-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/01/2025 16:52 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 64/65: Tendo em vista que restaram negativos os leilões eletrônicos (fls. 66/69) determinados às fls. 20/22, defiro nova alienação via leilão judicial eletrônico para realização em duas etapas, sendo que na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou nos termos do artigo 895, § § 1º e 2º, CPC (proposta com pagamento de 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 meses garantido por hipoteca do próprio imóvel). Para a realização do leilão, nomeio como leiloeira oficial MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA (www.destakleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Quanto ao mais, reporto-me ao disposto no despacho proferido às fls. 20/22. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Mônica Zenilda de Albuquerque Silva (OAB 118148/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP) |
| 20/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 64/65: Tendo em vista que restaram negativos os leilões eletrônicos (fls. 66/69) determinados às fls. 20/22, defiro nova alienação via leilão judicial eletrônico para realização em duas etapas, sendo que na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou nos termos do artigo 895, § § 1º e 2º, CPC (proposta com pagamento de 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 meses garantido por hipoteca do próprio imóvel). Para a realização do leilão, nomeio como leiloeira oficial MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA (www.destakleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Quanto ao mais, reporto-me ao disposto no despacho proferido às fls. 20/22. Cumpra-se. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70281025-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 14:25 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70279374-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 09:01 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70256794-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 14:05 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 28/39 e 40/44: 1. Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, através do portal www.megaleiloes.com.br, no dia 08.11.2024, às 16:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 11.11.2024, às 16:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 11.11.2024, às 16:01 horas e se encerrará no dia 03.12.2024, às 16:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada. 2. Intimem-se as partes pela imprensa oficial na pessoa de seus patronos. 3. Afixe-se o edital em local apropriado. 4. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. 5. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. Advogados(s): Mônica Zenilda de Albuquerque Silva (OAB 118148/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP) |
| 17/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 28/39 e 40/44: 1. Ciência às partes que foi designada praça/leilão por meio eletrônico, pelo leiloeiro oficial FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, através do portal www.megaleiloes.com.br, no dia 08.11.2024, às 16:00 horas, terá início a 1ª praça/leilão, encerrando-se em 11.11.2024, às 16:00 horas; e abrir-se-á a 2ª praça/leilão no dia 11.11.2024, às 16:01 horas e se encerrará no dia 03.12.2024, às 16:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada. 2. Intimem-se as partes pela imprensa oficial na pessoa de seus patronos. 3. Afixe-se o edital em local apropriado. 4. Intime-se o leiloeiro para a retirada da minuta devidamente assinada. 5. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, inclusive à PMSP, juntando posteriormente aos autos. Int. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2024 |
Documento Juntado
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| 16/10/2024 |
Documento Juntado
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTAT.24.70238756-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 10:47 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2024 Teor do ato: Vistos. À vista do quanto decidido nos autos principais (fls. 15/16), defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem imóvel objeto da matrícula nº 21.188 do 9º CRI/SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances a partir de 70% do valor da avaliação, respeitando o disposto no artigo 891, § único do CPC, e o acordo homologado (fls. 1713/autos principais), item 3.2. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (www.megaleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mônica Zenilda de Albuquerque Silva (OAB 118148/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista do quanto decidido nos autos principais (fls. 15/16), defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem imóvel objeto da matrícula nº 21.188 do 9º CRI/SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances a partir de 70% do valor da avaliação, respeitando o disposto no artigo 891, § único do CPC, e o acordo homologado (fls. 1713/autos principais), item 3.2. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (www.megaleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004575-10.2023.8.26.0008 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |