| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Reqte |
Willian Buzatto
Advogado: Rafael Nonaka Douto Advogado: Bruno Félix de Paula |
| Réu | Justiça Pública |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Ante o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, certifique-se no feito principal a improcedência da ação, prosseguindo-se naquele feito. Após, arquive-se este feito, com as anotações necessárias. Int. Adamantina, 26 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Ante o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, certifique-se no feito principal a improcedência da ação, prosseguindo-se naquele feito. Após, arquive-se este feito, com as anotações necessárias. Int. Adamantina, 26 de fevereiro de 2025. |
| 10/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Ante o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, certifique-se no feito principal a improcedência da ação, prosseguindo-se naquele feito. Após, arquive-se este feito, com as anotações necessárias. Int. Adamantina, 26 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Ante o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, certifique-se no feito principal a improcedência da ação, prosseguindo-se naquele feito. Após, arquive-se este feito, com as anotações necessárias. Int. Adamantina, 26 de fevereiro de 2025. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 14/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.80016208-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/11/2024 16:05 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Recebo o recurso apresentado pelo requerente. Vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, para julgamento do recurso, com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Int. Adamantina, 11 de novembro de 2024. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Recebo o recurso apresentado pelo requerente. Vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, para julgamento do recurso, com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Int. Adamantina, 11 de novembro de 2024. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70056243-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 14:02 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição de veículo consistente em um Chevrolet Equinox Premier, cor preta, placa EHN9J90, em que figura como requerente Willian Buzatto, em trâmite perante este Juízo. Aduz o requerente ser legítimo proprietário do veículo em tela, apresentando a tanto a documentação que instruiu o pedido inicial. O Ministério Público apresentou o parecer de fls. 28/30 pela improcedência do pedido. Decido. O pedido não comporta deferimento. Em que pese os documentos apresentados pelo requerente, razão assiste o I. Representante do Ministério Público. Com efeito, o veículo em questão, pertencente em tese ao investigado Sidinei Buzatto, foi apreendido não apenas porque ainda interessa ao feito criminal, como também para garantia de eventual indenização, até apuração final dos fatos tratados no inquérito policial, ao qual, em tese, o solicitante também está sujeito. Ademais, no mínimo, há dúvidas quanto a real propriedade do veículo, visto que pelos relatos até aqui colhidos, o veículo era sempre utilizado pelo investigado, tanto que tão logo se descobriu o veículo causador do acidente, chegou-se ao suposto condutor, ou seja, a pessoa do investigado. Assim, a princípio, não se mostra razoável a liberação do veículo enquanto não finalizada as investigações. Assim, indefiro o pedido de restituição. Com a preclusão desta decisão e nada mais sendo requerido, encaminhe-se o presente incidente ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de restituição de veículo consistente em um Chevrolet Equinox Premier, cor preta, placa EHN9J90, em que figura como requerente Willian Buzatto, em trâmite perante este Juízo. Aduz o requerente ser legítimo proprietário do veículo em tela, apresentando a tanto a documentação que instruiu o pedido inicial. O Ministério Público apresentou o parecer de fls. 28/30 pela improcedência do pedido. Decido. O pedido não comporta deferimento. Em que pese os documentos apresentados pelo requerente, razão assiste o I. Representante do Ministério Público. Com efeito, o veículo em questão, pertencente em tese ao investigado Sidinei Buzatto, foi apreendido não apenas porque ainda interessa ao feito criminal, como também para garantia de eventual indenização, até apuração final dos fatos tratados no inquérito policial, ao qual, em tese, o solicitante também está sujeito. Ademais, no mínimo, há dúvidas quanto a real propriedade do veículo, visto que pelos relatos até aqui colhidos, o veículo era sempre utilizado pelo investigado, tanto que tão logo se descobriu o veículo causador do acidente, chegou-se ao suposto condutor, ou seja, a pessoa do investigado. Assim, a princípio, não se mostra razoável a liberação do veículo enquanto não finalizada as investigações. Assim, indefiro o pedido de restituição. Com a preclusão desta decisão e nada mais sendo requerido, encaminhe-se o presente incidente ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.80015212-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/10/2024 11:23 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Recebo a manifestação retro como emenda à inicial. Em prosseguimento, manifeste-se o Ministério Público. Int. Adamantina, 21 de outubro de 2024. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Recebo a manifestação retro como emenda à inicial. Em prosseguimento, manifeste-se o Ministério Público. Int. Adamantina, 21 de outubro de 2024. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70051766-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 15:22 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, para análise de eventual gratuidade da justiça, intime-se o requerente a comprovar, no prazo de 10 dias, suas alegações, mediante juntada de comprovante de seus rendimentos mensais (carteira de trabalho ou holerite, se empregado), bem como cópia de extrato de movimentação bancária dos últimos três meses, e cópia da ultima declaração de imposto de renda, apresentada à receita Federal, ou comprovante de isenção, pena de indeferimento (CPC, art. 99, § 2°). Intime-se. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, para análise de eventual gratuidade da justiça, intime-se o requerente a comprovar, no prazo de 10 dias, suas alegações, mediante juntada de comprovante de seus rendimentos mensais (carteira de trabalho ou holerite, se empregado), bem como cópia de extrato de movimentação bancária dos últimos três meses, e cópia da ultima declaração de imposto de renda, apresentada à receita Federal, ou comprovante de isenção, pena de indeferimento (CPC, art. 99, § 2°). Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1501206-86.2024.8.26.0081 - Classe: Inquérito Policial - Assunto principal: Crimes de Trânsito |
| 17/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1501206-86.2024.8.26.0081 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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