| Exeqte |
Gilmar Marcelino Rigolin
Advogado: Leonardo da Silveira Fredi Advogado: Elton Fernando Garcia Marrega |
| Exectda |
Aparecida Dias
Advogado: Sidney Camargo Campagnone Françozo Advogado: David Laurence Marquetti Francisco |
| ArremTerc | Suelene Maria Rigolin Duarte |
| Perito | Dora Plat - Zuk Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2026 Teor do ato: *Aviso ao arrematante para que recolha a taxa de expedição da Carta de Arrematação.O valor da taxa para expedição do da Carta varia conforme o estado, mas em São Paulo (TJSP), custa aproximadamenteR$68,07(1,925UFESP). Essa taxa refere-se ao custo de emissão do documento judicial, não incluindo o imposto (ITCMD) ou os custos de registro em cartório de imóveis, que dependem do valor total dos bens Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Aviso ao arrematante para que recolha a taxa de expedição da Carta de Arrematação.O valor da taxa para expedição do da Carta varia conforme o estado, mas em São Paulo (TJSP), custa aproximadamenteR$68,07(1,925UFESP). Essa taxa refere-se ao custo de emissão do documento judicial, não incluindo o imposto (ITCMD) ou os custos de registro em cartório de imóveis, que dependem do valor total dos bens |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2026 Teor do ato: Proc. 2023/000056 Vistos. Sem impugnação (fls. 262), homologo a arrematação realizada nos autos (fls. 240/243), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, reputando-se perfeita e acabada a arrematação do bem, nos termos do artigo 903, caput, do CPC. Portanto, regular a venda e efetuado o pagamento do valor (fls. 263), defiro a expedição da carta de arrematação em favor de SUELENE MARIA RIGOLIN DUARTE. Defiro também a expedição de mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado (se necessário), devendo o interessado antecipar os recolhimentos atinentes. Remeta-se cópia desta decisão ao leiloeiro, a qual deverá cientificar o arrematante. Após a imissão do arrematante na posse do bem, defiro o levantamento dos valores depositados em favor da credora. Cumprido os itens acima, intime-se a parte credora, para manifestar sua pretensão em termos de extinção ou prosseguimento do feito, inclusive pleiteando o que de direito em relação a saldo eventualmente remanescente. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2026 Teor do ato: *Aviso ao arrematante para que recolha a taxa de expedição da Carta de Arrematação.O valor da taxa para expedição do da Carta varia conforme o estado, mas em São Paulo (TJSP), custa aproximadamenteR$68,07(1,925UFESP). Essa taxa refere-se ao custo de emissão do documento judicial, não incluindo o imposto (ITCMD) ou os custos de registro em cartório de imóveis, que dependem do valor total dos bens Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Aviso ao arrematante para que recolha a taxa de expedição da Carta de Arrematação.O valor da taxa para expedição do da Carta varia conforme o estado, mas em São Paulo (TJSP), custa aproximadamenteR$68,07(1,925UFESP). Essa taxa refere-se ao custo de emissão do documento judicial, não incluindo o imposto (ITCMD) ou os custos de registro em cartório de imóveis, que dependem do valor total dos bens |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2026 Teor do ato: Proc. 2023/000056 Vistos. Sem impugnação (fls. 262), homologo a arrematação realizada nos autos (fls. 240/243), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, reputando-se perfeita e acabada a arrematação do bem, nos termos do artigo 903, caput, do CPC. Portanto, regular a venda e efetuado o pagamento do valor (fls. 263), defiro a expedição da carta de arrematação em favor de SUELENE MARIA RIGOLIN DUARTE. Defiro também a expedição de mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado (se necessário), devendo o interessado antecipar os recolhimentos atinentes. Remeta-se cópia desta decisão ao leiloeiro, a qual deverá cientificar o arrematante. Após a imissão do arrematante na posse do bem, defiro o levantamento dos valores depositados em favor da credora. Cumprido os itens acima, intime-se a parte credora, para manifestar sua pretensão em termos de extinção ou prosseguimento do feito, inclusive pleiteando o que de direito em relação a saldo eventualmente remanescente. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proc. 2023/000056 Vistos. Sem impugnação (fls. 262), homologo a arrematação realizada nos autos (fls. 240/243), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, reputando-se perfeita e acabada a arrematação do bem, nos termos do artigo 903, caput, do CPC. Portanto, regular a venda e efetuado o pagamento do valor (fls. 263), defiro a expedição da carta de arrematação em favor de SUELENE MARIA RIGOLIN DUARTE. Defiro também a expedição de mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado (se necessário), devendo o interessado antecipar os recolhimentos atinentes. Remeta-se cópia desta decisão ao leiloeiro, a qual deverá cientificar o arrematante. Após a imissão do arrematante na posse do bem, defiro o levantamento dos valores depositados em favor da credora. Cumprido os itens acima, intime-se a parte credora, para manifestar sua pretensão em termos de extinção ou prosseguimento do feito, inclusive pleiteando o que de direito em relação a saldo eventualmente remanescente. Intime-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70013622-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 12:45 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70009146-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 14:47 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2026 Teor do ato: Proc. 2023/000056 Vistos. Ciência às partes acerca da arrematação do bem imóvel penhorado. Com a assinatura desta decisão, dou por mim assinado, nesta data, o auto de arrematação(fls. 240/243). Aguarde-seeventual impugnação à arrematação pelo prazo de 10 dias (art. 903 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proc. 2023/000056 Vistos. Ciência às partes acerca da arrematação do bem imóvel penhorado. Com a assinatura desta decisão, dou por mim assinado, nesta data, o auto de arrematação(fls. 240/243). Aguarde-seeventual impugnação à arrematação pelo prazo de 10 dias (art. 903 do CPC). Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70008677-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/03/2026 10:50 |
| 03/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1530/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70064361-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2025 17:10 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1530/2025 Teor do ato: *Aviso as partes, de que foi expedido edital de Praça sendo a 1ª que começa em 02/02/2026, às 13h10mim, e termina em 05/02/2026, ás 13h 10 mim; a 2ª Praça começa em 05/02/2026 ás 13h 11 mim, e termina em 25/02/2026 às 13h 10 mim. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Aviso as partes, de que foi expedido edital de Praça sendo a 1ª que começa em 02/02/2026, às 13h10mim, e termina em 05/02/2026, ás 13h 10 mim; a 2ª Praça começa em 05/02/2026 ás 13h 11 mim, e termina em 25/02/2026 às 13h 10 mim. |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1440/2025 Teor do ato: Proc. 2023/000056 Vistos. Fls. 215: Defiro o prosseguimento do feito com a realização de hastas públicas por iniciativa particular, conforme requerido pela exeqüente, a qual será realizada na modalidade virtual nos sites eletrônicos www.portalzuk.com.br e www.lut.com.br sob a responsabilidade da leiloeira, Sra. DORA PLAT, CPF 070.809.068-06, e-mail: contato@portalzuk.com.br, celular: (11) 94264-4150, devidamente cadastrada no JUCESP sob nº 744, devidamente habilitada no Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, ao qual fixo a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, a ser pago diretamente pelo arrematante, tudo nos termos do art. 882, do CPC/2015, além das disposições constantes no Provimento nº 1.625/09 do Conselho Superior da Magistratura. Fixo o lance mínimo para o do segundo leilão, em 60% (sessenta por cento) do valor do bem levado em hasta. Designadas as datas, intimem-se as partes interessadas. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 17/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Proc. 2023/000056 Vistos. Fls. 215: Defiro o prosseguimento do feito com a realização de hastas públicas por iniciativa particular, conforme requerido pela exeqüente, a qual será realizada na modalidade virtual nos sites eletrônicos www.portalzuk.com.br e www.lut.com.br sob a responsabilidade da leiloeira, Sra. DORA PLAT, CPF 070.809.068-06, e-mail: contato@portalzuk.com.br, celular: (11) 94264-4150, devidamente cadastrada no JUCESP sob nº 744, devidamente habilitada no Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, ao qual fixo a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, a ser pago diretamente pelo arrematante, tudo nos termos do art. 882, do CPC/2015, além das disposições constantes no Provimento nº 1.625/09 do Conselho Superior da Magistratura. Fixo o lance mínimo para o do segundo leilão, em 60% (sessenta por cento) do valor do bem levado em hasta. Designadas as datas, intimem-se as partes interessadas. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70060840-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 09:55 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1393/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1393/2025 Teor do ato: Assim, REJEITO a IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO ajuizada por APARECIDA DIAS em face de GILMAR MARCELINO RIGOLIN. Manifeste-se a parte exequente em dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, REJEITO a IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO ajuizada por APARECIDA DIAS em face de GILMAR MARCELINO RIGOLIN. Manifeste-se a parte exequente em dez dias. Intimem-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70058747-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 12:31 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1318/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1318/2025 Teor do ato: Proc. 2023/000056 Vistos. Fls. 161/184: Diante da impugnação à penhora, manifeste-se o credor em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2023/000056 Vistos. Fls. 161/184: Diante da impugnação à penhora, manifeste-se o credor em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70057653-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 14:28 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2025 Teor do ato: Proc. 0001170-84.2025.8.26.0081 - 2023/000056 Vistos. Observo que a executada possui advogado constituído nos autos (fls. 98). Portanto, determino a intimação da executada, através de seu advogado constituído nos autos, acerca da penhora e avaliação efetuadas nos autos (fls. 151) e para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proc. 0001170-84.2025.8.26.0081 - 2023/000056 Vistos. Observo que a executada possui advogado constituído nos autos (fls. 98). Portanto, determino a intimação da executada, através de seu advogado constituído nos autos, acerca da penhora e avaliação efetuadas nos autos (fls. 151) e para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70055775-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 10:49 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2025 Teor do ato: Proc. 2023/000056 Vistos. Fls. 151/152: Manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2023/000056 Vistos. Fls. 151/152: Manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 19/09/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2025 Teor do ato: Proc. 0001170-84.2025.8.26.0081 - 2023/000056 Vistos. Ante os documentos juntados às fls. 135/146, concedo à executada os beneficios da justiça gratuita. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido (fls. 147). Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proc. 0001170-84.2025.8.26.0081 - 2023/000056 Vistos. Ante os documentos juntados às fls. 135/146, concedo à executada os beneficios da justiça gratuita. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido (fls. 147). Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70049776-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 11:19 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2025 Teor do ato: Proc. 0001170-84.2025.8.26.0081 - 2023/000056 Vistos. 1) Cumpra-se o deliberado às fls. 91 (item 2), expedindo-se mandado de avaliação e penhora. 2) O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte juntado pela parte autora não tem o condão de comprovar a sua hipossuficiência. A fim de ser apreciado o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para comprovar, através da juntada de documentos, a sua renda mensal, bem como o seu estado de hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Ainda no mesmo prazo, promova a juntada de cópia da última Declaração do Imposto de Renda ou, caso seja isenta, de documento que comprove a isenção (extraído do site da Receita Federal ou pelo GOV.BR), sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proc. 0001170-84.2025.8.26.0081 - 2023/000056 Vistos. 1) Cumpra-se o deliberado às fls. 91 (item 2), expedindo-se mandado de avaliação e penhora. 2) O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte juntado pela parte autora não tem o condão de comprovar a sua hipossuficiência. A fim de ser apreciado o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para comprovar, através da juntada de documentos, a sua renda mensal, bem como o seu estado de hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Ainda no mesmo prazo, promova a juntada de cópia da última Declaração do Imposto de Renda ou, caso seja isenta, de documento que comprove a isenção (extraído do site da Receita Federal ou pelo GOV.BR), sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70048721-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 16:10 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2025 Teor do ato: Proc. 2023/000056 Vistos. 1) Cumpra-se o deliberado às fls. 91 (item 2), expedindo-se mandado de avaliação e penhora. 2) Fls. 96/99: O(A)(s) requerido(s)/executado(s) pleiteia(m) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuitaaos que comprovarem insuficiência de recursos. É certo, destarte, que a Lei 1060/50 não foi recepcionada no ponto relativo ao deferimento do citado benefício mediante simples apresentação de declaração de pobreza, sendo, pois, necessária a comprovação da hipossuficiência financeira. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: JUSTIÇA GRATUITA - Inadmissibilidade - Necessidade de comprovação de insuficiência de recursos - Medida de proteção ao patrimônio público - inciso LXXIV, artigo 5º, da Constituição da República - Recurso não provido (Agravo de Instrumento n. 20.150-5 - São Paulo, 7ªCam. Direito Público - Relator Walter Moraes - j. 24.02.97). JUSTIÇA GRATUITA - Declaração de pobreza - Mera afirmação - insuficiência - Necessidade de comprovação - interpretação do art. 52, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único da Lei Federal n. 1060, de 1950 - Recurso não provido (JTJ 200/213). JUSTIÇA GRATUITA - Assistência judiciária - Pedido - Comprovação documental da necessidade do benefício determinada - Admissibilidade - Insuficiência, no caso, da simples declaração de pobreza - Recurso Improvido. (Agravo de Instrumento n. 320.758-4/7 - Campinas, 4ª Turma de Direito privado -relArmindo FreireMármora, j. 27.11.2003, VU). Nesse mesmo sentido, veja a determinação da 15ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento nº 2272047-56.2020.8.26-0000: "Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de cinco dias, para o recorrente juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda e de seus extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, além de outros documentos que entenda suficientes a demonstração da ausência de capacidade financeira, sob pena de manutenção do indeferimento do benefício. Após, tornem conclusos para julgamento.Int". Em igual direção, a 29ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça, assim deliberou no Agravo de Instrumento nº 2276986-79.2020.8.26-0000: "Por serem relevantes para a apreciação do recurso, deverá a agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, instruí-lo com a cópia do extrato da movimentação bancária dos últimos três meses (ou seja, setembro, outubro e novembro de 2020) e da declaração de imposto de renda do exercício 2020, se houver." De análise da documentação acosta, extrai-se que a parte requerente/autora/exequenteprocurou fazer prova tão somente sobre a renda mensal auferida, nada aduzindo acerca de sua situação patrimonial;a juntada de sua declaração de rendas, ou mesmo de que não tenha efetivado declaração de rendas no exercício atual, somado à outros elementos comprobatórios de sua renda, se afiguram aptos á comprovar seu estado dehipossuficiência. Ante o exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, comprova o(a)(s) requerido(s)/executado(s) a alegada hipossuficiência (por meio da juntada da declaração de imposto de renda ou caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados através do site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda O acesso é realizado por meio da plataforma do Governo Federal [gov.br]. Caso a parte não tenha cadastro, deverá realizá-lo para acesso das respectivas informações. Este serviço é gratuito para o cidadão), sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 3) Fls. 100/102: Ciência às partes acerca da averbação premonitória realizada. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proc. 2023/000056 Vistos. 1) Cumpra-se o deliberado às fls. 91 (item 2), expedindo-se mandado de avaliação e penhora. 2) Fls. 96/99: O(A)(s) requerido(s)/executado(s) pleiteia(m) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuitaaos que comprovarem insuficiência de recursos. É certo, destarte, que a Lei 1060/50 não foi recepcionada no ponto relativo ao deferimento do citado benefício mediante simples apresentação de declaração de pobreza, sendo, pois, necessária a comprovação da hipossuficiência financeira. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: JUSTIÇA GRATUITA - Inadmissibilidade - Necessidade de comprovação de insuficiência de recursos - Medida de proteção ao patrimônio público - inciso LXXIV, artigo 5º, da Constituição da República - Recurso não provido (Agravo de Instrumento n. 20.150-5 - São Paulo, 7ªCam. Direito Público - Relator Walter Moraes - j. 24.02.97). JUSTIÇA GRATUITA - Declaração de pobreza - Mera afirmação - insuficiência - Necessidade de comprovação - interpretação do art. 52, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único da Lei Federal n. 1060, de 1950 - Recurso não provido (JTJ 200/213). JUSTIÇA GRATUITA - Assistência judiciária - Pedido - Comprovação documental da necessidade do benefício determinada - Admissibilidade - Insuficiência, no caso, da simples declaração de pobreza - Recurso Improvido. (Agravo de Instrumento n. 320.758-4/7 - Campinas, 4ª Turma de Direito privado -relArmindo FreireMármora, j. 27.11.2003, VU). Nesse mesmo sentido, veja a determinação da 15ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento nº 2272047-56.2020.8.26-0000: "Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de cinco dias, para o recorrente juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda e de seus extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, além de outros documentos que entenda suficientes a demonstração da ausência de capacidade financeira, sob pena de manutenção do indeferimento do benefício. Após, tornem conclusos para julgamento.Int". Em igual direção, a 29ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça, assim deliberou no Agravo de Instrumento nº 2276986-79.2020.8.26-0000: "Por serem relevantes para a apreciação do recurso, deverá a agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, instruí-lo com a cópia do extrato da movimentação bancária dos últimos três meses (ou seja, setembro, outubro e novembro de 2020) e da declaração de imposto de renda do exercício 2020, se houver." De análise da documentação acosta, extrai-se que a parte requerente/autora/exequenteprocurou fazer prova tão somente sobre a renda mensal auferida, nada aduzindo acerca de sua situação patrimonial;a juntada de sua declaração de rendas, ou mesmo de que não tenha efetivado declaração de rendas no exercício atual, somado à outros elementos comprobatórios de sua renda, se afiguram aptos á comprovar seu estado dehipossuficiência. Ante o exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, comprova o(a)(s) requerido(s)/executado(s) a alegada hipossuficiência (por meio da juntada da declaração de imposto de renda ou caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados através do site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda O acesso é realizado por meio da plataforma do Governo Federal [gov.br]. Caso a parte não tenha cadastro, deverá realizá-lo para acesso das respectivas informações. Este serviço é gratuito para o cidadão), sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 3) Fls. 100/102: Ciência às partes acerca da averbação premonitória realizada. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70046192-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 12:10 |
| 08/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WADT.25.70045993-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/08/2025 15:25 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/07/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2025 Teor do ato: Proc. 0001170-84.2025.8.26.0081 - 2023/000056 Vistos. 1) Expeça-se certidão de distribuição, nos termos do art. 828 do CPC (conforme já deliberado no item 3 de fls. 50). 2) Certifique-se eventual decurso de prazo para o(s) executado(s) realizar(em) o pagamento. Superado o prazo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de 50% do imóvel indicado às fls. 87/89, procedendo-se a intimação do(s) executado(s), bem como de eventual cônjuge(s). Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proc. 0001170-84.2025.8.26.0081 - 2023/000056 Vistos. 1) Expeça-se certidão de distribuição, nos termos do art. 828 do CPC (conforme já deliberado no item 3 de fls. 50). 2) Certifique-se eventual decurso de prazo para o(s) executado(s) realizar(em) o pagamento. Superado o prazo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de 50% do imóvel indicado às fls. 87/89, procedendo-se a intimação do(s) executado(s), bem como de eventual cônjuge(s). Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70040282-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 13:20 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2025 Teor do ato: Proc. Nº 2023/000056 Vistos. 1) Recebo a petição/documentos de fls. 44/49 em emenda à inicial. 2) Intime-se o requerido-executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, e mais 10% de honorários de advogado, (artigo 523, "caput" e §1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação (CPC, art. 525). Findo o prazo para pagamento, prossiga-se com penhora e avaliação. 3) Expeça-se certidão de distribuição, nos termos do art. 828 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 17/06/2025 |
Decisão Determinação
Proc. Nº 2023/000056 Vistos. 1) Recebo a petição/documentos de fls. 44/49 em emenda à inicial. 2) Intime-se o requerido-executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, e mais 10% de honorários de advogado, (artigo 523, "caput" e §1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação (CPC, art. 525). Findo o prazo para pagamento, prossiga-se com penhora e avaliação. 3) Expeça-se certidão de distribuição, nos termos do art. 828 do CPC. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70033007-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 12:01 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Proc. 0001170-84.2025.8.26.0081 - 2023/000056 Vistos. Por primeiro, deverá a parte exequente informar e esclarecer a razão de duplicidade de ações, já que ensejara a distribuição dos Cumprimentos de Sentença nº 0001169-02.2025.8.26.0081 e 0001170-84.2025.8.26.0081, haja vista que a condenação de honorários sobre o valor do negocio jurídico declarado nulo é solidária. A exequente deverá atender ao exposto acima no prazo de 15 dias, e sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proc. 0001170-84.2025.8.26.0081 - 2023/000056 Vistos. Por primeiro, deverá a parte exequente informar e esclarecer a razão de duplicidade de ações, já que ensejara a distribuição dos Cumprimentos de Sentença nº 0001169-02.2025.8.26.0081 e 0001170-84.2025.8.26.0081, haja vista que a condenação de honorários sobre o valor do negocio jurídico declarado nulo é solidária. A exequente deverá atender ao exposto acima no prazo de 15 dias, e sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000161-41.2023.8.26.0081 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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