| Exeqte |
Associação dos Proprietarios Amigos do Portal dos Lagos Boituva Apapla
Advogado: Domingos Ribeiro da Silva Advogado: Valmir Dezotti |
| Exectda |
Claudia Cristina de Carvalho da Silva
Advogado: Edvaldo da Silva Advogado: Adriano Tavares de Campos |
| Perito | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70032527-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/07/2026 17:09 |
| 13/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1045/1047: ciente da juntada da planilha de débito atualizada. Fls. 1048/1055: Ciência à parte interessada sobre o não provimento do agravo No mais, acolho o pedido de fls. 1035/1036 e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1045/1047: ciente da juntada da planilha de débito atualizada. Fls. 1048/1055: Ciência à parte interessada sobre o não provimento do agravo No mais, acolho o pedido de fls. 1035/1036 e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70032527-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/07/2026 17:09 |
| 13/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1045/1047: ciente da juntada da planilha de débito atualizada. Fls. 1048/1055: Ciência à parte interessada sobre o não provimento do agravo No mais, acolho o pedido de fls. 1035/1036 e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1045/1047: ciente da juntada da planilha de débito atualizada. Fls. 1048/1055: Ciência à parte interessada sobre o não provimento do agravo No mais, acolho o pedido de fls. 1035/1036 e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70028315-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2026 15:56 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1035/1036: averbe-se a penhora, conforme já determinado às fls. 995, haja vista que regularizada a matrícula do imóvel (fls. 1037/1038), enviando o boleto bancário para pagamento, devendo a parte indicar o e-mail para recebimento do boleto, comprovando nos autos em seguida. Por fim, para deferimento dos demais pedidos, providencie a planilha atualizada do débito. Após, tornem-me. Int. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 30/06/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1035/1036: averbe-se a penhora, conforme já determinado às fls. 995, haja vista que regularizada a matrícula do imóvel (fls. 1037/1038), enviando o boleto bancário para pagamento, devendo a parte indicar o e-mail para recebimento do boleto, comprovando nos autos em seguida. Por fim, para deferimento dos demais pedidos, providencie a planilha atualizada do débito. Após, tornem-me. Int. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70021116-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 10:45 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1018/1019: ciente. No mais, diga o que pretende em prosseguimento, no prazo legal. Int. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1018/1019: ciente. No mais, diga o que pretende em prosseguimento, no prazo legal. Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70018092-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 09:48 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2026 Teor do ato: Vistos. O exequente se insurge contra a nota devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis de Boituva de fls. 1006/1008, que recusou a averbação da penhora ao fundamento de que o imóvel indicado não se encontra registrado em nome dos executados, requerendo o afastamento da exigência cartorária e a determinação de averbação da penhora dos direitos aquisitivos. Não se discute a regularidade da penhora de direitos aquisitivos do imóvel. Contudo, a averbação da penhora no fólio real pressupõe a observância do princípio da continuidade registral, exigindo que o titular do direito atingido figure, ainda que de forma reflexa, na cadeia registral. No caso concreto, não há qualquer registro ou averbação do direito aquisitivo em nome dos executados na matrícula do imóvel, o que impede o ingresso do ato constritivo no registro imobiliário, sob pena de violação aos princípios da continuidade e da legalidade. A qualificação negativa realizada pelo Oficial, portanto, mostra-se legítima e compatível com a orientação predominante do Tribunal de Justiça de São Paulo. Uma vez mantida a penhora e já realizada a avaliação do bem, manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O exequente se insurge contra a nota devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis de Boituva de fls. 1006/1008, que recusou a averbação da penhora ao fundamento de que o imóvel indicado não se encontra registrado em nome dos executados, requerendo o afastamento da exigência cartorária e a determinação de averbação da penhora dos direitos aquisitivos. Não se discute a regularidade da penhora de direitos aquisitivos do imóvel. Contudo, a averbação da penhora no fólio real pressupõe a observância do princípio da continuidade registral, exigindo que o titular do direito atingido figure, ainda que de forma reflexa, na cadeia registral. No caso concreto, não há qualquer registro ou averbação do direito aquisitivo em nome dos executados na matrícula do imóvel, o que impede o ingresso do ato constritivo no registro imobiliário, sob pena de violação aos princípios da continuidade e da legalidade. A qualificação negativa realizada pelo Oficial, portanto, mostra-se legítima e compatível com a orientação predominante do Tribunal de Justiça de São Paulo. Uma vez mantida a penhora e já realizada a avaliação do bem, manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70015974-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 15:48 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2026 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a se manifestar sobre a nota de devolução (fl. 1006/1008), no prazo legal. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a se manifestar sobre a nota de devolução (fl. 1006/1008), no prazo legal. |
| 25/03/2026 |
Ofício Juntado
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| 17/03/2026 |
Documento Juntado
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| 04/03/2026 |
Certidão de Penhora Expedida
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| 04/03/2026 |
Protocolo Juntado
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| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 998: cumpra-se com brevidade a determinação de fls. 995. Int. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 998: cumpra-se com brevidade a determinação de fls. 995. Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1766/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1766/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 992: averbe-se a penhora junto a matrícula de fls. 993/994, através do sistema Arisp. Solicite-se. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de agravo de fls. 987/988. Int. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 992: averbe-se a penhora junto a matrícula de fls. 993/994, através do sistema Arisp. Solicite-se. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de agravo de fls. 987/988. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70059914-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 15:42 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1722/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1722/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 299/306: Não prospera o pedido afastamento da penhora com fundamento na impenhorabilidade do bem tratado como bem de família, eis que a constrição recaiu sobre o próprio imóvel gerador das despesas em discussão; sendo que no julgamento do IRDR nº 2239790-12.2019.8.26.0000, o E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que a taxa de manutenção cobrada por associação de moradores de loteamento de acesso restrito tem natureza propter rem , o que autoriza a constrição do imóvel residencial, nos termos do art. 3º, IV, da Lei 8.009/90: IRDR . Pretensão de uniformização de jurisprudência desta corte acerca da possibilidade ou não de penhora de bem de família, quando a dívida for oriunda de cobrança de taxa de associação de moradores em loteamento fechado. Tema de ordem exclusivamente jurídica e motivo de intensa divergência na jurisprudência desta Corte. Requisitos de admissibilidade do incidente preenchidos na presente hipótese. Determinação de retorno dos autos digitais ao Relator, para as providências do art. 982, do CPC - Incidente admitido, a tanto afetado o agravo de instrumento registrado sob nº 2236946-89.2019.8.26.0000. (TJ-SP - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: 22397901220198260000 SP2239790-12.2019.8.26.0000, Relator: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, Data de Julgamento: 27/01/2020, Turma Especial -Privado 1, Data de Publicação: 27/01/2020) Neste ponto, tem-se por superada a questão da alegada desvinculação associativa, conforme sentença proferida nos autos principais (fls. 44/48), confirmada pelo V. Acórdão de fls. 87/101, não havendo o que se falar em reapreciação do pedido nesta sede. Pelo exposto, REJEITO a impugnação à penhora. Não é o caso, todavia, de condenação dos executados nas penas da litigância de má-fé porquanto para sua configuração é exigida vontade inequívoca de praticar os atos previstos no art. 80 do Código de Processo Civil, não se confundindo, portanto, com atos de pretensão ou defesa, ainda que equivocados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 299/306: Não prospera o pedido afastamento da penhora com fundamento na impenhorabilidade do bem tratado como bem de família, eis que a constrição recaiu sobre o próprio imóvel gerador das despesas em discussão; sendo que no julgamento do IRDR nº 2239790-12.2019.8.26.0000, o E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que a taxa de manutenção cobrada por associação de moradores de loteamento de acesso restrito tem natureza propter rem , o que autoriza a constrição do imóvel residencial, nos termos do art. 3º, IV, da Lei 8.009/90: IRDR . Pretensão de uniformização de jurisprudência desta corte acerca da possibilidade ou não de penhora de bem de família, quando a dívida for oriunda de cobrança de taxa de associação de moradores em loteamento fechado. Tema de ordem exclusivamente jurídica e motivo de intensa divergência na jurisprudência desta Corte. Requisitos de admissibilidade do incidente preenchidos na presente hipótese. Determinação de retorno dos autos digitais ao Relator, para as providências do art. 982, do CPC - Incidente admitido, a tanto afetado o agravo de instrumento registrado sob nº 2236946-89.2019.8.26.0000. (TJ-SP - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: 22397901220198260000 SP2239790-12.2019.8.26.0000, Relator: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, Data de Julgamento: 27/01/2020, Turma Especial -Privado 1, Data de Publicação: 27/01/2020) Neste ponto, tem-se por superada a questão da alegada desvinculação associativa, conforme sentença proferida nos autos principais (fls. 44/48), confirmada pelo V. Acórdão de fls. 87/101, não havendo o que se falar em reapreciação do pedido nesta sede. Pelo exposto, REJEITO a impugnação à penhora. Não é o caso, todavia, de condenação dos executados nas penas da litigância de má-fé porquanto para sua configuração é exigida vontade inequívoca de praticar os atos previstos no art. 80 do Código de Processo Civil, não se confundindo, portanto, com atos de pretensão ou defesa, ainda que equivocados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70054259-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 07:42 |
| 14/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70038255-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 10:17 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2025 Teor do ato: Ficam as partes interessadas intimadas para manifestarem-se, em 15 (quinze) dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ficam as partes interessadas intimadas para manifestarem-se, em 15 (quinze) dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). |
| 03/07/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70033917-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/07/2025 07:24 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2025 Teor do ato: Ficam as partes interessadas intimadas para manifestarem-se, em 15 (quinze) dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes interessadas intimadas para manifestarem-se, em 15 (quinze) dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70033339-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 21:05 |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/04/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70021859-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/04/2025 16:27 |
| 22/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBTV.25.70019837-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/04/2025 14:03 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que já houve diversas tentativas para localização de bens penhoráveis sem sucesso conforme se verifica às fls. 153/154; 156/157; 166; 187; 244/249; 250/251; 252/260;451/456; 535/536; 571/684; 689/693; 706; 707/709; 713/714; 715; 720/721; 722; 724/726; 727/729; 731/732; 733/735; 742; 743; 750; 779/782; 788/793; 797/798; 800/801; 816/825 e 835/842, bem como o transcurso de longo período em busca de bens é necessária a análise do contexto fático. O pedido de fls. 848/858 pleiteia a penhora do imóvel denominado terreno lote G19 de propriedade/posse dos executados que possuem contrato de venda e compra com a Calblock Engenharia Construções e Incorporações Ltda. (fls. 864/871). Não há nos autos qualquer indicação de bens pelos executados, bem como as pesquisas disponíveis ao Juízo restaram infrutíferas. É o relatório do essencial. Defiro o pedido e determino a penhora sobre os direitos que os executados possuem sobre o imóvel com matrícula n° 47.629 do CRI de Porto Feliz (denominado terreno urbano sem benfeitorias, situado à Rua 01, lado ímpar, constituído pelo lote n° 19 da quadra "G", do loteamento "Portal dos Lagos" fls. 863), servindo a presente decisão como termo independente de qualquer outra formalidade. A seguir, expeça-se mandado de avaliação do bem em sua integralidade, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para ficar(em) ciente(s) da penhora realizada e de que ficará(ão) como depositário(a)(s) do bem penhorado, bem como para que apresente(m) impugnação à penhora dentro do prazo legal. Após a avaliação intimem-se, também, os coproprietários, se houver, o promissário vendedor Calblock Engenharia Construções e Incorporações Ltda. e o anuente Bruni Construtora e Incorporadora Ltad. da penhora realizada, por carta (fls. 864/871). Intime-se. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 25/03/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Considerando que já houve diversas tentativas para localização de bens penhoráveis sem sucesso conforme se verifica às fls. 153/154; 156/157; 166; 187; 244/249; 250/251; 252/260;451/456; 535/536; 571/684; 689/693; 706; 707/709; 713/714; 715; 720/721; 722; 724/726; 727/729; 731/732; 733/735; 742; 743; 750; 779/782; 788/793; 797/798; 800/801; 816/825 e 835/842, bem como o transcurso de longo período em busca de bens é necessária a análise do contexto fático. O pedido de fls. 848/858 pleiteia a penhora do imóvel denominado terreno lote G19 de propriedade/posse dos executados que possuem contrato de venda e compra com a Calblock Engenharia Construções e Incorporações Ltda. (fls. 864/871). Não há nos autos qualquer indicação de bens pelos executados, bem como as pesquisas disponíveis ao Juízo restaram infrutíferas. É o relatório do essencial. Defiro o pedido e determino a penhora sobre os direitos que os executados possuem sobre o imóvel com matrícula n° 47.629 do CRI de Porto Feliz (denominado terreno urbano sem benfeitorias, situado à Rua 01, lado ímpar, constituído pelo lote n° 19 da quadra "G", do loteamento "Portal dos Lagos" fls. 863), servindo a presente decisão como termo independente de qualquer outra formalidade. A seguir, expeça-se mandado de avaliação do bem em sua integralidade, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para ficar(em) ciente(s) da penhora realizada e de que ficará(ão) como depositário(a)(s) do bem penhorado, bem como para que apresente(m) impugnação à penhora dentro do prazo legal. Após a avaliação intimem-se, também, os coproprietários, se houver, o promissário vendedor Calblock Engenharia Construções e Incorporações Ltda. e o anuente Bruni Construtora e Incorporadora Ltad. da penhora realizada, por carta (fls. 864/871). Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2025 |
Documento Juntado
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| 21/03/2025 |
Documento Juntado
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| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.25.70006264-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/02/2025 06:36 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a juntar o formulário MLE preenchido, de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024, no prazo de 05 (cinco) dias. Link para o formulário atual: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638542302668712903 Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a juntar o formulário MLE preenchido, de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024, no prazo de 05 (cinco) dias. Link para o formulário atual: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638542302668712903 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PRAZO - não impugnação bloqueio sisbajud |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: Vistos. A parte manifesta-se nos autos recolhendo a taxa para intimação da parte sobre o valor bloqueado nos autos em seu nome. Tendo em vista que a executada está representada por advogado, não será necessário referido ato. Nesse sentido, providencie a z. serventia a certidão de decurso do prazo para impugnação, bem como encaminhe-se à fila competente para transferência do valor para os autos. Intime-se. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 13/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. A parte manifesta-se nos autos recolhendo a taxa para intimação da parte sobre o valor bloqueado nos autos em seu nome. Tendo em vista que a executada está representada por advogado, não será necessário referido ato. Nesse sentido, providencie a z. serventia a certidão de decurso do prazo para impugnação, bem como encaminhe-se à fila competente para transferência do valor para os autos. Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70070974-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 09:22 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2024 Teor do ato: 1) Intime-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) acerca do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 489,88 - pp. 816/825), a fim de que se manifeste(m) em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). 2) Para efetivação da intimação em questão, fica a parte exequente intimada a recolher a despesa postal ou a diligencia dos oficiais de justiça, se o caso, no prazo legal. 3) Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. decisão que determinou referido bloqueio, e/ou demais pesquisas realizadas. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Intime-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) acerca do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 489,88 - pp. 816/825), a fim de que se manifeste(m) em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). 2) Para efetivação da intimação em questão, fica a parte exequente intimada a recolher a despesa postal ou a diligencia dos oficiais de justiça, se o caso, no prazo legal. 3) Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. decisão que determinou referido bloqueio, e/ou demais pesquisas realizadas. |
| 03/12/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 03/12/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 105: Ante a manifestação retro, solicite-se a pesquisa determinada com brevidade. Int. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 105: Ante a manifestação retro, solicite-se a pesquisa determinada com brevidade. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70054956-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 09:09 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70038422-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 08:51 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Fls. 797/798: ciência à parte interessada. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 797/798: ciência à parte interessada. |
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
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| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da(s) pesquisa(s) no sistema SNIPER (fls. 788/793), no prazo legal. Nada Mais. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da(s) pesquisa(s) no sistema SNIPER (fls. 788/793), no prazo legal. Nada Mais. |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70022018-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 09:28 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70010051-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 11:41 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada das respostas dos ofícios (fls. 779 e 781/782). Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada das respostas dos ofícios (fls. 779 e 781/782). |
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 752/755: indefiro a expedição de ofício. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 680/2022, defiro a pesquisa pretendida. Recolhida a taxa de pesquisa no valor de R$ 34,26 por CPF/CNPJ, cumpra-se. Int. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70005899-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 08:47 |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 752/755: indefiro a expedição de ofício. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 680/2022, defiro a pesquisa pretendida. Recolhida a taxa de pesquisa no valor de R$ 34,26 por CPF/CNPJ, cumpra-se. Int. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) fls. 750. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70002100-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 09:54 |
| 18/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) fls. 750. |
| 18/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que o(s) OFÍCIO(S) encontra(m)-se disponível(is) para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como de que deverá providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada de que o(s) OFÍCIO(S) encontra(m)-se disponível(is) para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como de que deverá providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos. |
| 11/01/2024 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - Genérico - Grupo |
| 09/01/2024 |
Documento Juntado
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| 09/01/2024 |
Documento Juntado
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| 09/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70075040-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/12/2023 08:09 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte requerente sobre os ofícios respostas de fls. 722; 726; 729; 730/732 e 735. Após, diga o que pretende em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 17/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte requerente sobre os ofícios respostas de fls. 722; 726; 729; 730/732 e 735. Após, diga o que pretende em termos de prosseguimento. Int. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2023 |
Documento Juntado
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| 30/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70070084-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 08:37 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência à exequente sobre os respostas de ofícios juntadas às fls. 706, 707/709; 713/714 e 715. No mais, reitere-se o ofício de fls. 530, haja vista que ainda não houve a resposta. Int. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à exequente sobre os respostas de ofícios juntadas às fls. 706, 707/709; 713/714 e 715. No mais, reitere-se o ofício de fls. 530, haja vista que ainda não houve a resposta. Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Documento Juntado
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| 27/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 26/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70069403-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2023 23:24 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70069173-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 10:55 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2023 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada acerca da resposta de ofício fls. 702. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada acerca da resposta de ofício fls. 702. |
| 23/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70068477-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 22/11/2023 08:27 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2023 Teor do ato: Fica intimada a parte interessada sobre a certidão supra, a manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 05 dias Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Fica intimada a parte interessada sobre a certidão supra, a manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 05 dias |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a parte interessada sobre a certidão supra, a manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 05 dias |
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70067718-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 08:12 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/11/2023 |
Documento Juntado
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| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da resposta de ofício fls. 560/562 para, desejando, manifestar-se em prosseguimento no prazo legal. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da resposta de ofício fls. 560/562 para, desejando, manifestar-se em prosseguimento no prazo legal. |
| 16/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70066116-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 09:09 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70065444-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 08:41 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 544: indefiro o pedido, posto que é responsabilidade da parte o encaminhamento dos ofícios e havendo instabilidade no portal do governo, a parte deve contatar a referida plataforma para sanar o problema. Intime-se. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 05/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 544: indefiro o pedido, posto que é responsabilidade da parte o encaminhamento dos ofícios e havendo instabilidade no portal do governo, a parte deve contatar a referida plataforma para sanar o problema. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70058308-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 30/09/2023 11:34 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que o(s) OFÍCIO(S) encontra(m)-se disponível(is) para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como de que deverá providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada de que o(s) OFÍCIO(S) encontra(m)-se disponível(is) para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como de que deverá providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos. |
| 22/09/2023 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - Genérico - Grupo |
| 22/09/2023 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - Genérico - Grupo |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2023 Teor do ato: Vistos Do exame do processado, verifica-se que todos os meios disponíveis para a localização de bens em nome dos executados restaram infrutíferos, sendo certo, ainda, que os mesmos se mantêm silentes quanto a qualquer possibilidade de pagamento da dívida, cuja fase executiva do processo judicial se desenrola desde o ano de 2016. Por expressa disposição legal, compete ao Juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária"(art. 139, IV, CPC) e considerando que a exequente somente conta com o Estado-Juiz para que haja o efetivo cumprimento da decisão judicial, não há óbice na adoção de medidas atípicas no intuito de compelir o devedor ao adimplemento de sua obrigação, uma vez todos os meios legais previstos para a satisfação da execução. Nestes termos, DEFIRO a suspensão da Carteira Nacional Habilitação dos executados pelo prazo de 12 meses, como forma de induzi-los ao efetivo adimplemento da obrigação. Ressalto que a medida não é desarrazoada ou desproporcional, vez que não representará ofensa à garantia constitucional de ir e vir da parte executada, que poderá exercer tal direito de forma irrestrita, desde que não o façam como condutores de veículo. No tocante ao bloqueio dos cartões de crédito dos executados, o pedido da exequente também deve ser acolhido, já que a medida apresenta efetividade no sentido de evitar a assunção de despesas não essenciais em detrimento do crédito do exequente, haja vista a facilidade de sua utilização em compras parceladas, o que estimula o consumo, deixando de lado o débito existente para com o credor. Verifica-se, ademais, que a medida pode alterar a situação patrimonial do devedor, preservando o seu patrimônio, além de lembrá-lo da prévia necessidade de cumprimento de suas obrigações. Oficie-se ao Banco Central, determinado que tal órgão comunique às Administradores de Cartão de Crédito o bloqueio de cartões de crédito de titularidade dos Executados CLAUDIA CRISTINA DE CARVALHO DA SILVA, CPF/MF nº 097.199.918-01 e EDVALDO DA SILVA, CPF/MF nº 146.984.548-24. Oficie-se, igualmente, ao DETRAN, comunicando a suspensão da Carteira de Habilitação dos executados, do qual deverá constar a informação de que a referida suspensão é de natureza processual, para fins de compelir a parte ao adimplemento de obrigação, não sendo necessária a realização de curso de reciclagem após a expiração do prazo. Intime-se. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 05/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos Do exame do processado, verifica-se que todos os meios disponíveis para a localização de bens em nome dos executados restaram infrutíferos, sendo certo, ainda, que os mesmos se mantêm silentes quanto a qualquer possibilidade de pagamento da dívida, cuja fase executiva do processo judicial se desenrola desde o ano de 2016. Por expressa disposição legal, compete ao Juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária"(art. 139, IV, CPC) e considerando que a exequente somente conta com o Estado-Juiz para que haja o efetivo cumprimento da decisão judicial, não há óbice na adoção de medidas atípicas no intuito de compelir o devedor ao adimplemento de sua obrigação, uma vez todos os meios legais previstos para a satisfação da execução. Nestes termos, DEFIRO a suspensão da Carteira Nacional Habilitação dos executados pelo prazo de 12 meses, como forma de induzi-los ao efetivo adimplemento da obrigação. Ressalto que a medida não é desarrazoada ou desproporcional, vez que não representará ofensa à garantia constitucional de ir e vir da parte executada, que poderá exercer tal direito de forma irrestrita, desde que não o façam como condutores de veículo. No tocante ao bloqueio dos cartões de crédito dos executados, o pedido da exequente também deve ser acolhido, já que a medida apresenta efetividade no sentido de evitar a assunção de despesas não essenciais em detrimento do crédito do exequente, haja vista a facilidade de sua utilização em compras parceladas, o que estimula o consumo, deixando de lado o débito existente para com o credor. Verifica-se, ademais, que a medida pode alterar a situação patrimonial do devedor, preservando o seu patrimônio, além de lembrá-lo da prévia necessidade de cumprimento de suas obrigações. Oficie-se ao Banco Central, determinado que tal órgão comunique às Administradores de Cartão de Crédito o bloqueio de cartões de crédito de titularidade dos Executados CLAUDIA CRISTINA DE CARVALHO DA SILVA, CPF/MF nº 097.199.918-01 e EDVALDO DA SILVA, CPF/MF nº 146.984.548-24. Oficie-se, igualmente, ao DETRAN, comunicando a suspensão da Carteira de Habilitação dos executados, do qual deverá constar a informação de que a referida suspensão é de natureza processual, para fins de compelir a parte ao adimplemento de obrigação, não sendo necessária a realização de curso de reciclagem após a expiração do prazo. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70042611-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 09:03 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que o ofício (fl. 530) e a certidão para fins de protesto extrajudicial (fls. 528/529) encontram-se disponíveis para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como de que deverá providenciar o encaminhamento. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada de que o ofício (fl. 530) e a certidão para fins de protesto extrajudicial (fls. 528/529) encontram-se disponíveis para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como de que deverá providenciar o encaminhamento. |
| 11/07/2023 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - Genérico - Grupo |
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 501/502: Recebo como petição. Acerca da informação nova, de aquisição de patrimônio não condizente com situação de vulnerabilidade econômica, manifeste-se o executado. Fls. 512/513: Expeça-se ofício ao Rotary Club Boituva Sul, nos termos de fls. 437. Cumpra-se, no mais, fls. 497/498, acerca da liberação dos documentos sigilosos e expedição de Certidão de Objeto e Pé. Intime-se. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 23/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 501/502: Recebo como petição. Acerca da informação nova, de aquisição de patrimônio não condizente com situação de vulnerabilidade econômica, manifeste-se o executado. Fls. 512/513: Expeça-se ofício ao Rotary Club Boituva Sul, nos termos de fls. 437. Cumpra-se, no mais, fls. 497/498, acerca da liberação dos documentos sigilosos e expedição de Certidão de Objeto e Pé. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBTV.23.70034255-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/06/2023 09:07 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, libere-se nos autos as peças sigilosas datadas de 21/07/2021, posto que já consideradas (fls. 235). Fls. 494/495: Ciente. Fls. 485/488: Em que pese a inércia dos executados e não obstante a previsão legal do artigo 139, inciso IV, do CPC, entendo que a suspensão da CNH ou a restrição/cancelamento dos cartões de crédito do executado são medidas extremadas, não relacionadas ao objeto da demanda e somente se justificariam em situações excepcionais, o que não se verifica. No caso em comento, não se vislumbra quaisquer indicações de que os devedores venham ocultando bens ou de que o padrão de vida por eles experimentado revele a existência de patrimônio que lhes permita satisfazer a execução, o que justificaria a drástica determinação. Defiro, todavia, a expedição da certidão de Objeto e Pé para fins de Protesto nos moldes do art. 517 do CPC (fls. 488). No mais, reitere-se o ofício de fls. 438, ficando a critério do credor seu encaminhamento. Intime-se. Boituva,06 de junho de 2023. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813S/P) |
| 06/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Primeiramente, libere-se nos autos as peças sigilosas datadas de 21/07/2021, posto que já consideradas (fls. 235). Fls. 494/495: Ciente. Fls. 485/488: Em que pese a inércia dos executados e não obstante a previsão legal do artigo 139, inciso IV, do CPC, entendo que a suspensão da CNH ou a restrição/cancelamento dos cartões de crédito do executado são medidas extremadas, não relacionadas ao objeto da demanda e somente se justificariam em situações excepcionais, o que não se verifica. No caso em comento, não se vislumbra quaisquer indicações de que os devedores venham ocultando bens ou de que o padrão de vida por eles experimentado revele a existência de patrimônio que lhes permita satisfazer a execução, o que justificaria a drástica determinação. Defiro, todavia, a expedição da certidão de Objeto e Pé para fins de Protesto nos moldes do art. 517 do CPC (fls. 488). No mais, reitere-se o ofício de fls. 438, ficando a critério do credor seu encaminhamento. Intime-se. Boituva,06 de junho de 2023. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70063489-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 17:51 |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70061650-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 09:23 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2022 Teor do ato: Vistos. De fato, o valor bloqueado a fls. 154 não teve a transferência para os autos, conforme determinação exarada no sistema eletrônico. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil para que cumpra a ordem, transferindo-se para a conta do juízo o valor de R$ 228,31, ID 072017000012570193, datada de 05/10/2017. Com a transferência,, fica autorizado o levantamento em favor da parte exequente. No mais, verifica-se que, de fato, foram realizadas diversas diligências na tentativa de buscar bens aptos a saldar a dívida, sem, contudo, alcançar êxito. Assim, antes de adotar medidas mais gravosas e como forma de garantir o contraditório, ficam intimados os executados a indicar bens à penhora, na forma do artigo 274, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação sobre os pedidos formulados pela parte exequente a fls. 485/488. Int. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De fato, o valor bloqueado a fls. 154 não teve a transferência para os autos, conforme determinação exarada no sistema eletrônico. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil para que cumpra a ordem, transferindo-se para a conta do juízo o valor de R$ 228,31, ID 072017000012570193, datada de 05/10/2017. Com a transferência,, fica autorizado o levantamento em favor da parte exequente. No mais, verifica-se que, de fato, foram realizadas diversas diligências na tentativa de buscar bens aptos a saldar a dívida, sem, contudo, alcançar êxito. Assim, antes de adotar medidas mais gravosas e como forma de garantir o contraditório, ficam intimados os executados a indicar bens à penhora, na forma do artigo 274, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação sobre os pedidos formulados pela parte exequente a fls. 485/488. Int. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70047636-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 09:01 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 479/480: Indefiro o pedido de decretação de indisponibilidade, pois entendo que não se cuida de hipótese legal a tanto. Com efeito, a indisponibilidade é medida de caráter assecuratório e cautelar, que não pode servir de sucedâneo à penhora. Nesse sentido, o próprio Provimento CNJ n° 39/2014, que inclusive indica as hipóteses legais de cabimento da medida. Assim é que somente pode ser decretada quando instado o poder geral de cautela do juiz, o que não é caso. Também não pode servir como instrumento de localização de bens imóveis do devedor, ainda que estejam esgotadas outras formas de busca de bens, uma vez que a pesquisa de bens imóveis para fins de penhora é amplamente possível pelo credor junto ao sistema ARISP, no âmbito do Estado de São Paulo, dispondo o CNJ também de sistema próprio e nacional a respeito, veiculado pelo Provimento n° 89/2019. Outrossim, o valor já fora levantado conforme fls. 463. Por fim, manifeste-se a parte em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 26/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 479/480: Indefiro o pedido de decretação de indisponibilidade, pois entendo que não se cuida de hipótese legal a tanto. Com efeito, a indisponibilidade é medida de caráter assecuratório e cautelar, que não pode servir de sucedâneo à penhora. Nesse sentido, o próprio Provimento CNJ n° 39/2014, que inclusive indica as hipóteses legais de cabimento da medida. Assim é que somente pode ser decretada quando instado o poder geral de cautela do juiz, o que não é caso. Também não pode servir como instrumento de localização de bens imóveis do devedor, ainda que estejam esgotadas outras formas de busca de bens, uma vez que a pesquisa de bens imóveis para fins de penhora é amplamente possível pelo credor junto ao sistema ARISP, no âmbito do Estado de São Paulo, dispondo o CNJ também de sistema próprio e nacional a respeito, veiculado pelo Provimento n° 89/2019. Outrossim, o valor já fora levantado conforme fls. 463. Por fim, manifeste-se a parte em prosseguimento. Intime-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70044446-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 11:10 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos liberados nos autos, manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante dos documentos liberados nos autos, manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Documento Juntado
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| 13/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2022 |
Declarações Juntadas
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| 09/08/2022 |
Documento Juntado
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| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.22.70033566-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/07/2022 08:28 |
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
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| 30/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 23/06/2022 |
Documento Juntado
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| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2022 Teor do ato: Vistos. Para levantamento das quantias bloqueadas as fls. 244 e seguintes, por primeiro, providencie a serventia a transferência dos créditos bloqueados para conta do juízo. Com a transferência, verificando a correspondência do formulário de fls. 434/435, fica deferida a expedição do MLE. Observe a parte exequente que no preenchimento do formulário deve haver correspondência entre ao beneficiário e o titular da conta para a qual se pede a transferência dos valores. No caso, a expedição será realizada caso haja procuração outorgando poderes ao escritório. No mais, fica deferida a solicitação de bloqueio pelo sisbajud junto ao Banco Original, no valor de R$ 100,00, conforme fls. 433. Intime-se. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 31/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Para levantamento das quantias bloqueadas as fls. 244 e seguintes, por primeiro, providencie a serventia a transferência dos créditos bloqueados para conta do juízo. Com a transferência, verificando a correspondência do formulário de fls. 434/435, fica deferida a expedição do MLE. Observe a parte exequente que no preenchimento do formulário deve haver correspondência entre ao beneficiário e o titular da conta para a qual se pede a transferência dos valores. No caso, a expedição será realizada caso haja procuração outorgando poderes ao escritório. No mais, fica deferida a solicitação de bloqueio pelo sisbajud junto ao Banco Original, no valor de R$ 100,00, conforme fls. 433. Intime-se. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70021148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 09:34 |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2022 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que o(s) OFÍCIO(S) encontra(m)-se disponível(is) para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como de que deverá providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 05/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada de que o(s) OFÍCIO(S) encontra(m)-se disponível(is) para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como de que deverá providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos. |
| 05/05/2022 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - Genérico - Grupo |
| 05/05/2022 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - Genérico - Grupo |
| 03/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.22.70018381-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/05/2022 10:26 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo ocorrido em favor da Instituição Financeira a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente (fls. 423/424), cuja penhora dos direitos que o executado possui sobre ele foi deferida nestes autos, fica prejudicada a determinação de depósito do bem em mãos do exequente. Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos da ação de busca e apreensão do veículo em questão, processo n° 1000778-32.2022.8.26.0082, porque em tal demanda não se busca o recebimento de crédito certo, mas somente se recuperar a posse do bem. Defiro a expedição de ofício ao Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A para que, após a venda do veículo apreendido, deposite nestes autos eventual valor que sobejar ao débito do executado em relação ao contrato de financiamento garantido pela alienação fiduciária do bem. Defiro também a expedição de ofício ao Rotary Club-Boituva, na forma requerida a fl. 422; expeça-se o necessário. No mais, ciência à exequente dos ofícios juntados às fls. 407/419. Intime-se. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 27/04/2022 |
Deferido o Pedido
Vistos. Tendo ocorrido em favor da Instituição Financeira a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente (fls. 423/424), cuja penhora dos direitos que o executado possui sobre ele foi deferida nestes autos, fica prejudicada a determinação de depósito do bem em mãos do exequente. Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos da ação de busca e apreensão do veículo em questão, processo n° 1000778-32.2022.8.26.0082, porque em tal demanda não se busca o recebimento de crédito certo, mas somente se recuperar a posse do bem. Defiro a expedição de ofício ao Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A para que, após a venda do veículo apreendido, deposite nestes autos eventual valor que sobejar ao débito do executado em relação ao contrato de financiamento garantido pela alienação fiduciária do bem. Defiro também a expedição de ofício ao Rotary Club-Boituva, na forma requerida a fl. 422; expeça-se o necessário. No mais, ciência à exequente dos ofícios juntados às fls. 407/419. Intime-se. |
| 15/03/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBTV.22.70010046-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/03/2022 10:37 |
| 14/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2022 |
Documento Juntado
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| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70004787-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 14:15 |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70004703-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 08:24 |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70004595-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/02/2022 16:25 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 08/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2022 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, de fls.388, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, de fls.388, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 07/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 07/02/2022 |
Mandado Juntado
|
| 04/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2022 |
Documento Juntado
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| 31/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Inclusão de Dados Cadastrais |
| 28/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 28/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70002550-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 08:47 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 371/373: ante a manifestação retro, observo que o ofício ao CVM encontra-se lançado às fls. 365, devendo a parte dar o devido encaminhamento conforme fls. 366, item "2". Outrossim, cumpra a z. serventia o determinado às fls. 361 quanto ao item "7" e penúltimo parágrafo, com brevidade. Int. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 26/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 371/373: ante a manifestação retro, observo que o ofício ao CVM encontra-se lançado às fls. 365, devendo a parte dar o devido encaminhamento conforme fls. 366, item "2". Outrossim, cumpra a z. serventia o determinado às fls. 361 quanto ao item "7" e penúltimo parágrafo, com brevidade. Int. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70002094-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 08:29 |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70001302-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 07:59 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada de que: 1) foi expedido o Mandado de Penhora e Avaliação, devendo entrar em contato com a Central de Mandados para fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, tendo em vista que o bem objeto da penhora será depositado nas mãos da parte exequente; 2) o OFICIO encontram-se disponível para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser providenciado o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 18/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada de que: 1) foi expedido o Mandado de Penhora e Avaliação, devendo entrar em contato com a Central de Mandados para fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, tendo em vista que o bem objeto da penhora será depositado nas mãos da parte exequente; 2) o OFICIO encontram-se disponível para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser providenciado o encaminhamento, comprovando-se nos autos. |
| 18/01/2022 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - Genérico - Grupo |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 315/332 dos executados: 1 À vista da declaração de imposto de renda da executada e tendo em conta a dificuldade de localização de bens em nome dos executados, somados à declaração de pobreza, autorizam a concessão dos benefícios gratuita processual aos executados. Anote-se. 2 - Com fundamento nos §§ 4º e 5º do art. 525 do CPC, rejeito a alegação de excesso de execução, pois os executados não indicaram o valor que entendem devido, tampouco apresentaram planilha de cálculo da dívida, pelo que a alegação não deve ser examinada; 3- Não há que se falar em prescrição da pretensão executiva, nem intercorrente. Como se sabe, a prescrição da pretensão executória e a prescrição intercorrente têm o mesmo prazo de prescrição previsto para a ação principal (Súmula 150 do STF), que, no caso, é de cinco anos. Entre o trânsito em julgado do título executivo (termo inicial da prescrição de pretensão executiva) e a propositura do cumprimento de sentença não decorreu o prazo prescricional da pretensão executiva, ou seja, 05 anos. E, entre o fim do prazo judicial de suspensão do processo pelo período de 01 ano e o reinício do cumprimento de sentença requerido pela exequente, igualmente, não decorreu o prazo da prescrição intercorrente de cinco anos. Portanto, descabida a alegação de prescrição; 4 No que se refere a penhora deferida sobre os direitos do veículo alienado à instituição financeira e o seu depósito à exequente, trata-se de questão já decida nos autos, sendo certo que eventual inconformismo deve ser manifestado pela parte interessada em recurso próprio; 5 - Não há que se falar em impenhorabilidade do veículo, ao argumento de se tratar de ferramenta essencial para o desenvolvimento da atividade profissional do executado, que é advogado, a uma, porque, nos dias atuais, a grande maioria dos processos tramitam no formato digital, inclusive, com realização de audiência e entrevista com o magistrado por meio de videoconferência; a duas, porque, o acesso fácil aos meios de locomoção é uma realidade, especialmente aos transportes via aplicativo, possibilitando, assim, que o executado se locomova regularmente ao seu local de trabalho. Saliente-se que, no caso do executado, o veículo não pode ser considerado como um instrumento de trabalho, como o é no caso do taxista, por exemplo, mas sim mero meio de locomoção; 6 Ciência à exequente do ofício de fl. 352; 7 Providenciem-se as pesquisas requeridas às fls. 283/286 junto ao sistema SISBAJUD e oficie-se à Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Petição de fls. 356/357: defiro a expedição de mandado para novas diligências no endereço dos executados para penhora e avalição sobre os direitos que o coexecutado possui sobre o veículo com placas FBV8827, na forma já deferida a fl. 301. Na hipótese de não ser encontrado o bem, deverá o Oficial de Justiça proceder à notificação do executado para que lhe apresente o veículo no prazo máximo de 02 dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e ser reputado litigante de má-fé; Com fundamento no art. 782, §3º, do CPC, defiro o pedido da autora inclusão dos nomes dos executados em cadastros de inadimplentes; expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos. Petição de fls. 315/332 dos executados: 1 À vista da declaração de imposto de renda da executada e tendo em conta a dificuldade de localização de bens em nome dos executados, somados à declaração de pobreza, autorizam a concessão dos benefícios gratuita processual aos executados. Anote-se. 2 - Com fundamento nos §§ 4º e 5º do art. 525 do CPC, rejeito a alegação de excesso de execução, pois os executados não indicaram o valor que entendem devido, tampouco apresentaram planilha de cálculo da dívida, pelo que a alegação não deve ser examinada; 3- Não há que se falar em prescrição da pretensão executiva, nem intercorrente. Como se sabe, a prescrição da pretensão executória e a prescrição intercorrente têm o mesmo prazo de prescrição previsto para a ação principal (Súmula 150 do STF), que, no caso, é de cinco anos. Entre o trânsito em julgado do título executivo (termo inicial da prescrição de pretensão executiva) e a propositura do cumprimento de sentença não decorreu o prazo prescricional da pretensão executiva, ou seja, 05 anos. E, entre o fim do prazo judicial de suspensão do processo pelo período de 01 ano e o reinício do cumprimento de sentença requerido pela exequente, igualmente, não decorreu o prazo da prescrição intercorrente de cinco anos. Portanto, descabida a alegação de prescrição; 4 No que se refere a penhora deferida sobre os direitos do veículo alienado à instituição financeira e o seu depósito à exequente, trata-se de questão já decida nos autos, sendo certo que eventual inconformismo deve ser manifestado pela parte interessada em recurso próprio; 5 - Não há que se falar em impenhorabilidade do veículo, ao argumento de se tratar de ferramenta essencial para o desenvolvimento da atividade profissional do executado, que é advogado, a uma, porque, nos dias atuais, a grande maioria dos processos tramitam no formato digital, inclusive, com realização de audiência e entrevista com o magistrado por meio de videoconferência; a duas, porque, o acesso fácil aos meios de locomoção é uma realidade, especialmente aos transportes via aplicativo, possibilitando, assim, que o executado se locomova regularmente ao seu local de trabalho. Saliente-se que, no caso do executado, o veículo não pode ser considerado como um instrumento de trabalho, como o é no caso do taxista, por exemplo, mas sim mero meio de locomoção; 6 Ciência à exequente do ofício de fl. 352; 7 Providenciem-se as pesquisas requeridas às fls. 283/286 junto ao sistema SISBAJUD e oficie-se à Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Petição de fls. 356/357: defiro a expedição de mandado para novas diligências no endereço dos executados para penhora e avalição sobre os direitos que o coexecutado possui sobre o veículo com placas FBV8827, na forma já deferida a fl. 301. Na hipótese de não ser encontrado o bem, deverá o Oficial de Justiça proceder à notificação do executado para que lhe apresente o veículo no prazo máximo de 02 dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e ser reputado litigante de má-fé; Com fundamento no art. 782, §3º, do CPC, defiro o pedido da autora inclusão dos nomes dos executados em cadastros de inadimplentes; expeça-se o necessário. Int. |
| 11/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70055967-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2021 11:21 |
| 09/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70054303-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 08:05 |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70052546-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 15:41 |
| 22/11/2021 |
Documento Juntado
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| 22/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70050308-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 08:52 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0984/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70050170-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/11/2021 15:49 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0981/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2021 Teor do ato: Fica intimada a parte interessada a manifestar-se sobre a resposta do ofício ( fls. 336). Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte interessada a manifestar-se sobre a resposta do ofício ( fls. 336). |
| 05/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2021 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias. |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0970/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70049517-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 20:08 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2021 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada de que: 1) foi expedido o Mandado de Penhora e Avaliação, devendo entrar em contato com a Central de Mandados para fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, tendo em vista que o bem objeto da penhora será depositado nas mãos da parte exequente; 2) os OFICIOS encontram-se disponíveis para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser providenciado o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada de que: 1) foi expedido o Mandado de Penhora e Avaliação, devendo entrar em contato com a Central de Mandados para fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, tendo em vista que o bem objeto da penhora será depositado nas mãos da parte exequente; 2) os OFICIOS encontram-se disponíveis para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser providenciado o encaminhamento, comprovando-se nos autos. |
| 28/10/2021 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - Genérico - Grupo |
| 28/10/2021 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - Genérico - Grupo |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70048794-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 09:49 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0938/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70047664-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 11:20 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos que o coexecutado Edvaldo possui sobre o veículo com placas FBV8827. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Expeça-se o necessário mandado de penhora e avaliação dos direitos do executado sobre o bem, devendo o bem ser depositado nas mãos do exequente. Recolhida a diligência de oficial de justiça, cumpra-se. Realizada a penhora, intime-se o Banco Santander (fls. 284), para que querendo manifeste-se acerca da constrição. Recolha a parte exequente a taxa para intimação postal. Para os pedidos de pesquisas junto aos sistema informatizado, por primeiro, providencie a parte exequente o recolhimento das taxas de serviço necessárias. Defiro a expedição de oficio à APAE de Boituva e ao empregador de Cláudia conforme requerido a fls. 286, devendo a parte interessada promover a entrega, comprovando-se o protocolo nos autos. Intime-se. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos que o coexecutado Edvaldo possui sobre o veículo com placas FBV8827. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Expeça-se o necessário mandado de penhora e avaliação dos direitos do executado sobre o bem, devendo o bem ser depositado nas mãos do exequente. Recolhida a diligência de oficial de justiça, cumpra-se. Realizada a penhora, intime-se o Banco Santander (fls. 284), para que querendo manifeste-se acerca da constrição. Recolha a parte exequente a taxa para intimação postal. Para os pedidos de pesquisas junto aos sistema informatizado, por primeiro, providencie a parte exequente o recolhimento das taxas de serviço necessárias. Defiro a expedição de oficio à APAE de Boituva e ao empregador de Cláudia conforme requerido a fls. 286, devendo a parte interessada promover a entrega, comprovando-se o protocolo nos autos. Intime-se. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70046192-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 12:27 |
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0899/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2021 Teor do ato: PARA QUE O INTERESSADO SE MANIFESTE SOBRE RESPOSTA DE OFÍCIO DE FLS. 276/278. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 07/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PARA QUE O INTERESSADO SE MANIFESTE SOBRE RESPOSTA DE OFÍCIO DE FLS. 276/278. |
| 07/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0877/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2021 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que o(s) OFÍCIO(S) encontra(m)-se disponível(is) para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como de que deverá providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada de que o(s) OFÍCIO(S) encontra(m)-se disponível(is) para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como de que deverá providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos. |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70044564-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 07:48 |
| 30/09/2021 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - Genérico - Grupo |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70042532-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 08:53 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0796/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2021 Teor do ato: Vistos. As pesquisas foram realizadas para ambos os CPFs, e do correquerido encontram-se disponibilizadas às fls. 246/249 e 260. No mais, providencie a z. Serventia o ofício, nos termos da decisão de fls. 240, solicitando urgência na resposta, por tratar-se de reiteração. Intime-se. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. As pesquisas foram realizadas para ambos os CPFs, e do correquerido encontram-se disponibilizadas às fls. 246/249 e 260. No mais, providencie a z. Serventia o ofício, nos termos da decisão de fls. 240, solicitando urgência na resposta, por tratar-se de reiteração. Intime-se. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70041598-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 03:19 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0785/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2021 Teor do ato: Intime-se pessoalmente o(a) executado(a) intimado(a) a se manifestar acerca do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 245,31 CPF: 097.199.918/01 // R$ 31,13 CPF: 146.984.548/24 pp. 244/249), a fim de que se manifeste(m) em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Outrossim, para efetivação da intimação em questão, fica a parte exequente intimada a recolher custas postais e/ou Oficial de Justiça, se o caso, no prazo legal. Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. decisão de p. 235, e das pesquisas pp. 250/260. Nada Mais. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se pessoalmente o(a) executado(a) intimado(a) a se manifestar acerca do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 245,31 CPF: 097.199.918/01 // R$ 31,13 CPF: 146.984.548/24 pp. 244/249), a fim de que se manifeste(m) em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Outrossim, para efetivação da intimação em questão, fica a parte exequente intimada a recolher custas postais e/ou Oficial de Justiça, se o caso, no prazo legal. Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. decisão de p. 235, e das pesquisas pp. 250/260. Nada Mais. |
| 14/09/2021 |
Declarações Juntadas
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| 14/09/2021 |
Declarações Juntadas
|
| 14/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70040563-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 09:19 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0750/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 1503/1509 |
| 07/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 239: Reitere-se o ofício como requerido, solicitando urgência na resposta, posto tratar-se de reiteração. Int. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 03/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 239: Reitere-se o ofício como requerido, solicitando urgência na resposta, posto tratar-se de reiteração. Int. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70039519-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 09:01 |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70034677-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 07:16 |
| 03/08/2021 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - Genérico - Grupo |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 1518/1524 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 229: diante do substabelecimento e procuração juntados (fls. 230/231), cadastre-se os novos advogados constituídos e exclua-se o anteriormente cadastrado. No mais, não há necessidade de devolução de prazo, devendo a parte manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 16/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 229: diante do substabelecimento e procuração juntados (fls. 230/231), cadastre-se os novos advogados constituídos e exclua-se o anteriormente cadastrado. No mais, não há necessidade de devolução de prazo, devendo a parte manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70030980-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 17:21 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 1414/1422 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento da taxa, defiro o desarquivamento. Para prosseguimento, diga a parte exequente o que pretende. Int. Advogados(s): Marcelo Andrade Monastero (OAB 159315/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 17/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do recolhimento da taxa, defiro o desarquivamento. Para prosseguimento, diga a parte exequente o que pretende. Int. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 16/06/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.21.70025961-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 16/06/2021 11:38 |
| 12/02/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 12/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PRAZO - DECORREU - ARQUIVO |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 1353/1356 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte exequente em promover o andamento do feito, bem como a absoluta falta de indícios de que o devedor seja possuidor de bens aptos a saldar a dívida, com fundamento no § 2° do art. 921 do CPC/2015, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, ficando também suspenso, pelo mesmo prazo, o curso da prescrição. Decorrido o prazo acima assinalado e não apontando a parte exequente bens passíveis de penhora, os autos serão arquivados e o desarquivamento, igualmente, dependerá da indicação concreta de bens penhoráveis. Int. Advogados(s): Marcelo Andrade Monastero (OAB 159315/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 07/03/2019 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Diante da inércia da parte exequente em promover o andamento do feito, bem como a absoluta falta de indícios de que o devedor seja possuidor de bens aptos a saldar a dívida, com fundamento no § 2° do art. 921 do CPC/2015, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, ficando também suspenso, pelo mesmo prazo, o curso da prescrição. Decorrido o prazo acima assinalado e não apontando a parte exequente bens passíveis de penhora, os autos serão arquivados e o desarquivamento, igualmente, dependerá da indicação concreta de bens penhoráveis. Int. |
| 06/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0733/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 1501/1509 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2018 Teor do ato: Fica(m) intimado(a)(s): A parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento do processo (art. 921, §2º, do CPC). Advogados(s): Marcelo Andrade Monastero (OAB 159315/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 22/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimado(a)(s): A parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento do processo (art. 921, §2º, do CPC). |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 1424/1433 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2018 Teor do ato: PARA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 187. Advogados(s): Marcelo Andrade Monastero (OAB 159315/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 17/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PARA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 187. |
| 17/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/07/2018 |
Mandado Juntado
|
| 30/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70016325-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2018 13:09 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 1325/1332 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 1325/1332 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente a providenciar o recolhimento do complemento das diligências do oficial de justiça no valor de R$ 1,89, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marcelo Andrade Monastero (OAB 159315/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 22/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte exequente a providenciar o recolhimento do complemento das diligências do oficial de justiça no valor de R$ 1,89, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1316/1321 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Andrade Monastero (OAB 159315/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 27/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 27/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0734/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 1381/1383 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2017 Teor do ato: Fica(m) intimado(a)(s): A parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, observando o resultado parcialmente positivo das pesquisas. Advogados(s): Marcelo Andrade Monastero (OAB 159315/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 05/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimado(a)(s): A parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, observando o resultado parcialmente positivo das pesquisas. |
| 05/10/2017 |
Declarações Juntadas
|
| 05/10/2017 |
Declarações Juntadas
|
| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.17.70025523-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 15:54 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 1851-1857 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2017 Teor do ato: Vistos.Decorrido o prazo de fls. 114 sem notícia de impugnação, converto o bloqueio em penhora e determino a transferência do valor para conta do juízo. Providencie a serventia a solicitação de transferência via Bacenjud. No mais, indefiro o pedido de penhora tal qual formulado às fls. 137/138, devendo a parte providenciar o recolhimento da taxa de pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud, respeitando assim a ordem de preferência estabelecida no artigo 835, e incisos do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Andrade Monastero (OAB 159315/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 19/09/2017 |
Decisão
Vistos.Decorrido o prazo de fls. 114 sem notícia de impugnação, converto o bloqueio em penhora e determino a transferência do valor para conta do juízo. Providencie a serventia a solicitação de transferência via Bacenjud. No mais, indefiro o pedido de penhora tal qual formulado às fls. 137/138, devendo a parte providenciar o recolhimento da taxa de pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud, respeitando assim a ordem de preferência estabelecida no artigo 835, e incisos do CPC. Intime-se. |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 1707/1709 |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2017 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que, nos termos do despacho de fls. 112, foi realizada a pesquisa de bens pelo sistema Bacenjud, sendo certo que houve resultado positivo com bloqueio de valores em nome do executado, no total de R$ 221,81. Fica, ainda, intimado o executado de que dispõe do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Andrade Monastero (OAB 159315/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 13/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Ficam as partes intimadas de que, nos termos do despacho de fls. 112, foi realizada a pesquisa de bens pelo sistema Bacenjud, sendo certo que houve resultado positivo com bloqueio de valores em nome do executado, no total de R$ 221,81. Fica, ainda, intimado o executado de que dispõe do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação. Nada Mais. |
| 13/07/2017 |
Declarações Juntadas
|
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.17.70013526-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2017 11:36 |
| 27/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0844/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 1281/1285 |
| 22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2016 Teor do ato: VistosIntime(m)-se o(s) executado(s), por meio de seu advogado, para que efetue(m) o pagamento do débito reclamado (R$ 38.065,62), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C/2015. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, "caput", do CPC/2015, fica desde já intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação. Nos termos do § 3º, do artigo 523, CPC/2015, não havendo pagamento voluntário no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ou requeira a exequente outras fôrmas de constrição. Int. Advogados(s): Marcelo Andrade Monastero (OAB 159315/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP) |
| 22/11/2016 |
Decisão
VistosIntime(m)-se o(s) executado(s), por meio de seu advogado, para que efetue(m) o pagamento do débito reclamado (R$ 38.065,62), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C/2015. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, "caput", do CPC/2015, fica desde já intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação. Nos termos do § 3º, do artigo 523, CPC/2015, não havendo pagamento voluntário no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ou requeira a exequente outras fôrmas de constrição. Int. |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0006220-45.2012.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/06/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Pedido de Penhora |
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2017 |
Pedido de Penhora |
| 21/05/2018 |
Pedido de Nova Penhora |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/12/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 30/09/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 25/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/12/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/04/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 24/06/2026 |
Pedido de Penhora |
| 01/07/2026 |
Petições Diversas |
| 29/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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