| Exeqte |
Casa Inox São Paulo Ltda
Advogado: Weber Wilson Indio do Brasil |
| Exectdo | Mauro Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Nada mais havendo que decidir, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Weber Wilson Indio do Brasil (OAB 47222/SP) |
| 14/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Nada mais havendo que decidir, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Weber Wilson Indio do Brasil (OAB 47222/SP) |
| 01/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Nada mais havendo que decidir, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PRAZO - NÃO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS |
| 15/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Weber Wilson Indio do Brasil (OAB 47222/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
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| 21/11/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 21/11/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 21/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Petição Juntada
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Petição Juntada
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Petição Juntada
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Certidão Juntada
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| 01/11/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 01/11/2024 |
Petição Juntada
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Petição Juntada
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 01/11/2024 |
Petição Juntada
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| 04/07/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2022 |
Autos no Prazo
cx 23-02-2022 Vencimento: 23/02/2022 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade juridica em face dos sócios da empresa executada. Citados, eles não apresentaram resposta. Decido. Não obstante os sócios não tenham comparecido aos autos para se opor à pretensão contida neste incidente, não se aplicam os efeitos da revelia, na medida em que é ônus do exequente demonstrar o preenchimentos dos requisitos previstos no art. 50 do CC. Na hipótese, instaurou-se o incidente em razão do esgotamento das tentativas de localização de bens passiveis de penhora e satisfação do crédito, e também porque não se verificou atividade processual da empresa visando ao cumprimento das obrigações vertidas na execução. Embora tais circunstâncias sejam indiciárias do abuso da personalidade juridica, já é assente que a medida de desconsideração é excepcional e requer a demonstração da confusão patrimonial ou fraude, não bastando, inclusive, a mera dissolução irregular da empresa. Ocorre que não houve mínimas provas da exequente nesse sentido, sendo certo que até mesmo a ficha cadastral da JUCESP e do CNPJ da executada não juntou aos autos, apesar de referi-las na petição de fls. 165/166 dos autos principais. Nesses termos, não havendo prova dos requisitos legais e, nem mesmo, da dissolução da sociedade, não se acolhe o pedido formulado neste incidente. Prossiga-se nos autos principais, manifestando-se a exequente sobre o prosseguimento. Int. Advogados(s): Weber Wilson Indio do Brasil (OAB 47222/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade juridica em face dos sócios da empresa executada. Citados, eles não apresentaram resposta. Decido. Não obstante os sócios não tenham comparecido aos autos para se opor à pretensão contida neste incidente, não se aplicam os efeitos da revelia, na medida em que é ônus do exequente demonstrar o preenchimentos dos requisitos previstos no art. 50 do CC. Na hipótese, instaurou-se o incidente em razão do esgotamento das tentativas de localização de bens passiveis de penhora e satisfação do crédito, e também porque não se verificou atividade processual da empresa visando ao cumprimento das obrigações vertidas na execução. Embora tais circunstâncias sejam indiciárias do abuso da personalidade juridica, já é assente que a medida de desconsideração é excepcional e requer a demonstração da confusão patrimonial ou fraude, não bastando, inclusive, a mera dissolução irregular da empresa. Ocorre que não houve mínimas provas da exequente nesse sentido, sendo certo que até mesmo a ficha cadastral da JUCESP e do CNPJ da executada não juntou aos autos, apesar de referi-las na petição de fls. 165/166 dos autos principais. Nesses termos, não havendo prova dos requisitos legais e, nem mesmo, da dissolução da sociedade, não se acolhe o pedido formulado neste incidente. Prossiga-se nos autos principais, manifestando-se a exequente sobre o prosseguimento. Int. |
| 11/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS |
| 19/10/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 19/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - PRAZO - NÃO CONTESTAÇÃO |
| 13/07/2021 |
Autos no Prazo
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| 07/06/2021 |
Autos no Prazo
CX. 07/07/2021 Vencimento: 20/07/2021 |
| 07/06/2021 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/01/2021 |
AR Positivo Juntado
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| 12/08/2020 |
Autos no Prazo
CX. 11/09/2020 Vencimento: 24/09/2020 |
| 12/08/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 2492/ |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2020 Teor do ato: PARA QUE O INTERESSADO PROCEDA O RECOLHIMENTO CORRETO DAS CUSTAS PARA CITAÇÃO POSTAL. Advogados(s): Weber Wilson Indio do Brasil (OAB 47222/SP) |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
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| 14/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PARA QUE O INTERESSADO PROCEDA O RECOLHIMENTO CORRETO DAS CUSTAS PARA CITAÇÃO POSTAL. |
| 13/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ19016369553 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 1467/1470 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2019 Teor do ato: Fica a parte intimada a recolher custas para citação. Advogados(s): Weber Wilson Indio do Brasil (OAB 47222/SP) |
| 09/12/2019 |
Ato ordinatório
Fica a parte intimada a recolher custas para citação. |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Protocólo nº FJMJ.19.01604397-0 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1487/1490 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2019 Teor do ato: Fica(m) intimado(a)(s): A parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento do processo (art. 921, §2º, do CPC). Advogados(s): Weber Wilson Indio do Brasil (OAB 47222/SP) |
| 18/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimado(a)(s): A parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento do processo (art. 921, §2º, do CPC). |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 1508/1512 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2019 Teor do ato: Fica a parte intimada a se manifestar acerca da pesquisa Infojud, de fls. 31/32, no prazo legal: JOSEFA E MAURO: RUA PROF JUDITE MARQUES, 190, COLINA DAS ESTRELAS, TATUÍ/SP, CEP 18273-683. Advogados(s): Weber Wilson Indio do Brasil (OAB 47222/SP) |
| 28/06/2019 |
Ato ordinatório
Fica a parte intimada a se manifestar acerca da pesquisa Infojud, de fls. 31/32, no prazo legal: JOSEFA E MAURO: RUA PROF JUDITE MARQUES, 190, COLINA DAS ESTRELAS, TATUÍ/SP, CEP 18273-683. |
| 30/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - FLUXO DE TRABALHO INCORRETO - ENCAMINHAR PARA CONCLUSÃO |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 1237/1241 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho o pedido de fls. 23 e defiro as pesquisas de endereço pelo sistemas Infojud através do CPF 055.713.918-04 e CPF 498.217.688-49. Solicite-se. Int. Advogados(s): Weber Wilson Indio do Brasil (OAB 47222/SP) |
| 26/02/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho o pedido de fls. 23 e defiro as pesquisas de endereço pelo sistemas Infojud através do CPF 055.713.918-04 e CPF 498.217.688-49. Solicite-se. Int. |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Protocólo nº FJMJ.19.01071351-7 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 2419/2425 |
| 25/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Fica(m) intimado(a)(s): A parte autora para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Weber Wilson Indio do Brasil (OAB 47222/SP) |
| 25/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimado(a)(s): A parte autora para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 1325/1328 |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2018 Teor do ato: Manifestar-se a parte acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento - AR(s) negativo(s) de fls. 16/17. Advogados(s): Weber Wilson Indio do Brasil (OAB 47222/SP) |
| 12/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se a parte acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento - AR(s) negativo(s) de fls. 16/17. |
| 12/09/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/09/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 29/08/2018 |
Autos no Prazo
CX.29/09/2018 Vencimento: 15/10/2018 |
| 29/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 29/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 1265/1270 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2018 Teor do ato: Vistos.Na esteira do que já fora decidido, e verificado que a empresa, uma vez ativa, não dispõe de recursos financeiros aparentes, e esgotadas as tentativas de penhora, há indício do mau uso da atividade empresarial, em desfavor dos credores. Assim, processe-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se o andamento do processo até o seu julgamento.Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias, os sócios indicados na certidão da Jucesp.Comunique-se o distribuidor, para que proceda às anotações devidas.Com o recolhimento das custas para citação postal dos sócios, cumpra-se.Intime-se. Advogados(s): Weber Wilson Indio do Brasil (OAB 47222/SP) |
| 24/05/2018 |
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Vistos.Na esteira do que já fora decidido, e verificado que a empresa, uma vez ativa, não dispõe de recursos financeiros aparentes, e esgotadas as tentativas de penhora, há indício do mau uso da atividade empresarial, em desfavor dos credores. Assim, processe-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se o andamento do processo até o seu julgamento.Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias, os sócios indicados na certidão da Jucesp.Comunique-se o distribuidor, para que proceda às anotações devidas.Com o recolhimento das custas para citação postal dos sócios, cumpra-se.Intime-se. |
| 22/05/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0003247-20.2012.8.26.0082 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Duplicata |
| 22/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003247-20.2012.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |