Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0004328-57.2019.8.26.0082)
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de Boituva
Vara
2ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Paulo Sergio Beserra
Advogado:  Valter Pietrobom Junior  
Exectdo  Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda
Gestora  Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada:  Camila Tiemi Sanches Pereira  

Movimentações

Data Movimento
13/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
09/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1271/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 400/401: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 393, sustentando a existência de contradição, ao argumento de que a determinação para providenciar o pagamento dos emolumentos necessários à averbação da penhora perante a ARISP seria incompatível com o benefício da gratuidade da justiça anteriormente deferido nos autos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. Eventual discussão, portanto, acerca da incidência da gratuidade da justiça sobre os emolumentos referentes ao ato registral, a rigor, não configuraria contradição interna do decisum, mas matéria de mérito, inexistindo qualquer vício a ser sanado na forma do artigo 1.022 do CPC. Ante o exposto, não conheço dos embargos. Contudo, adoto as razões dos embargos e reconsidero a decisão embargada porque, de fato, sendo beneficiário de justiça gratuita, descabido o recolhimento dos atos de registro, na forma do art. 98, § 1°, IX, do CPC. Assim, providencie-se a averbação via sistema Arisp, fazendo-se a anotação no campo próprio da hipótese de justiça gratuita. Sem prejuízo, aguarde-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Valter Pietrobom Junior (OAB 392366/SP)
09/07/2026 Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 400/401: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 393, sustentando a existência de contradição, ao argumento de que a determinação para providenciar o pagamento dos emolumentos necessários à averbação da penhora perante a ARISP seria incompatível com o benefício da gratuidade da justiça anteriormente deferido nos autos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. Eventual discussão, portanto, acerca da incidência da gratuidade da justiça sobre os emolumentos referentes ao ato registral, a rigor, não configuraria contradição interna do decisum, mas matéria de mérito, inexistindo qualquer vício a ser sanado na forma do artigo 1.022 do CPC. Ante o exposto, não conheço dos embargos. Contudo, adoto as razões dos embargos e reconsidero a decisão embargada porque, de fato, sendo beneficiário de justiça gratuita, descabido o recolhimento dos atos de registro, na forma do art. 98, § 1°, IX, do CPC. Assim, providencie-se a averbação via sistema Arisp, fazendo-se a anotação no campo próprio da hipótese de justiça gratuita. Sem prejuízo, aguarde-se o leilão. Intime-se.
06/07/2026 Conclusos para Despacho
03/07/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/09/2019 Pedido de Citação - Endereço Localizado
03/02/2020 Petições Diversas
09/03/2020 Pedido de Penhora On-Line
01/09/2020 Nomeação de Bens à Penhora
14/10/2020 Petições Diversas
28/01/2021 Petições Diversas
22/02/2021 Petições Diversas
01/04/2021 Petições Diversas
21/04/2021 Petições Diversas
02/05/2021 Petições Diversas
29/11/2021 Pedido de Prazo
31/01/2022 Pedido de Penhora de Faturamento
18/02/2022 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
23/02/2022 Petições Diversas
06/04/2022 Pedido de Prazo
27/04/2022 Petições Diversas
12/07/2022 Petições Diversas
25/07/2022 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
25/07/2022 Petições Diversas
27/07/2022 Petições Diversas
03/08/2022 Petições Diversas
06/03/2023 Pedido de Penhora
26/07/2023 Petições Diversas
08/11/2023 Petições Diversas
28/11/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
05/04/2024 Pedido de Nova Penhora
27/07/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
03/09/2024 Embargos de Declaração
26/09/2024 Petições Diversas
02/10/2024 Pedido de Adjudicação
08/01/2025 Pedido de Adjudicação
19/02/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
07/03/2025 Petições Diversas
11/03/2025 Petições Diversas
16/04/2025 Petições Diversas
02/06/2025 Pedido de Prazo
31/07/2025 Pedido de Penhora
02/09/2025 Petições Diversas
02/09/2025 Petições Diversas
03/11/2025 Petições Diversas
02/12/2025 Petições Diversas
04/02/2026 Petições Diversas
19/02/2026 Petições Diversas
13/04/2026 Petições Diversas
09/06/2026 Petições Diversas
18/06/2026 Petições Diversas
24/06/2026 Manifestação do Perito
29/06/2026 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.