Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0006805-53.2019.8.26.0082)
Tramitação prioritária
Assunto
Rescisão / Resolução
Foro
Foro de Boituva
Vara
2ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  David Gabriel Pires
Advogada:  Francine Amaro Andrade  
Exectdo  Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda
Advogada:  Elisangela Florêncio de Farias  
Advogada:  Larissa Caroline Medeiros Cabrelon  
Gestor  José Roberto Neves Amorim
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Movimentações

Data Movimento
15/06/2026 Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - UPJ - conferir minuta e expedir edital - COM ATOS
11/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70025031-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/06/2026 11:58
21/05/2026 Documento Juntado
21/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
20/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0915/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
25/11/2019 Petições Diversas
27/11/2019 Manifestação sobre a Impugnação
20/04/2020 Petições Diversas
07/05/2020 Pedido de Penhora On-Line
11/05/2020 Petições Diversas
15/05/2020 Embargos de Declaração
19/05/2020 Pedido de Penhora
04/06/2020 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
29/06/2020 Pedido de Penhora On-Line
31/08/2020 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios
10/02/2021 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
11/04/2021 Pedido de Penhora On-Line
14/04/2021 Pedido de Penhora On-Line
29/04/2021 Pedido de Nova Penhora
07/06/2021 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios
17/08/2021 Petição Intermediária
20/09/2021 Pedido de Penhora
16/12/2021 Pedido de Penhora
29/05/2022 Pedido de Penhora On-Line
21/09/2022 Exceção de Pré-Executividade
06/10/2022 Petição Intermediária
23/10/2022 Petição Intermediária
07/11/2022 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
07/11/2022 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
26/03/2023 Pedido de Nova Penhora
24/10/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
15/12/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
02/02/2024 Pedido de Nova Penhora
27/07/2024 Petição Intermediária
21/10/2024 Pedido de Nova Penhora
24/04/2025 Petição Intermediária
21/07/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
12/11/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
22/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
11/06/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.