Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000822-39.2020.8.26.0082)
Assunto
Rescisão / Resolução
Foro
Foro de Boituva
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Haroldo Jose Teixeira
Advogada:  Francine Amaro Andrade  
Reqdo  Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda
Advogada:  Elisangela Florêncio  
Advogada:  Larissa Caroline Medeiros Cabrelon  
Perito  BRUNA KRAIESKI MIQUELACE
Gestor  Cristiano Alberto dos Santos - Sublime Leilões

Movimentações

Data Movimento
08/09/2026 Documento Juntado
31/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1483/2026 Data da Publicação: 01/09/2026
28/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1483/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 886, e seus incisos, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), nomeio para a realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado (IMÓVEL DE MATRICULAS 7969 e 7990, ambas do CRI DE BOITUVA, conforme avaliação de pg. 440) CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP nº 1049, com endereço na Rua Samuel Palmer, 83, Casa, Jardim Jabaquara, São Paulo/SP, site: www.sublimeliloes.com.br, e-mail: sublimeleiloes.cristiano@gmail.com, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se o "gestor judicial" para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado, bem como deverá ser realizada a atualização do valor da avaliação do bem. Caso não haja lanço superior à avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação. Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas o acesso aos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR)
28/08/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 886, e seus incisos, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), nomeio para a realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado (IMÓVEL DE MATRICULAS 7969 e 7990, ambas do CRI DE BOITUVA, conforme avaliação de pg. 440) CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP nº 1049, com endereço na Rua Samuel Palmer, 83, Casa, Jardim Jabaquara, São Paulo/SP, site: www.sublimeliloes.com.br, e-mail: sublimeleiloes.cristiano@gmail.com, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se o "gestor judicial" para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado, bem como deverá ser realizada a atualização do valor da avaliação do bem. Caso não haja lanço superior à avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação. Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas o acesso aos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens.
24/07/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/05/2020 Petições Diversas
08/06/2020 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios
13/08/2020 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios
13/08/2020 Petições Diversas
10/09/2020 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios
29/10/2020 Petições Diversas
06/12/2020 Pedido de Penhora
14/01/2021 Petição Intermediária
19/03/2021 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios
18/04/2021 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
20/04/2021 Pedido de Expedição de Ofício
08/06/2021 Petição Intermediária
23/06/2021 Pedido de Expedição de Ofício
23/08/2021 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
09/09/2021 Pedido de Penhora On-Line
14/09/2021 Pedido de Nova Penhora
18/10/2021 Petição Intermediária
22/11/2021 Pedido de Nova Penhora
29/01/2022 Pedido de Penhora
11/05/2022 Pedido de Penhora
23/08/2022 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
06/10/2022 Pedido de Nova Penhora
11/11/2022 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
25/01/2023 Pedido de Penhora de Imóvel
02/04/2023 Petição Intermediária
19/05/2023 Pedido de Nova Penhora
02/08/2023 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios
11/08/2023 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios
31/10/2023 Petição Intermediária
05/12/2023 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
01/03/2024 Pedido de Penhora
16/05/2024 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
20/07/2024 Pedido de Penhora
14/08/2024 Exceção de Pré-Executividade
05/11/2024 Petição Intermediária
03/12/2024 Pedido de Penhora
23/01/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
26/01/2025 Manifestação do Perito
10/03/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
13/03/2025 Petição Intermediária
16/03/2025 Manifestação do Perito
19/03/2025 Manifestação do Perito
17/09/2025 Petição Intermediária
04/10/2025 Manifestação do Perito
07/10/2025 Pedido de Substituição de Bens Penhorados
10/10/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
15/10/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
26/10/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
03/11/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
04/11/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
11/12/2025 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
18/12/2025 Pedido de Penhora
04/03/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação
17/03/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação
12/06/2026 Pedido de Designação de Hastas
17/07/2026 Petição de Juntada de Cálculo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
13/05/2020 Correção Cumprimento de sentença Cível Determinação Judicial Fls. 25.
17/02/2020 Inicial Cumprimento Provisório de Sentença Cível -