| Exeqte |
Gustavo Cesar Terra Teixeira
Advogado: Gustavo Cesar Terra Teixeira |
| Reqdo | Inribras Suprimentos Industriais Eirili-me |
| Exectdo |
Phelipe Augusto Coimbra de Mello
Advogada: Isabelle Romancini Lopes |
| TerIntCer |
Phelipe Augusto Coimbra de Mello
Advogada: Isabelle Romancini Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
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| 13/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
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| 12/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
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| 13/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Sistema - Pedido de Cancelamento de Inscrição em Dívida Ativa |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3713/3716: ciente. Providencie a serventia a queima da guia de fls. 3715, providenciando-se o necessário para o cancelamento da inscrição. Ao final dos pagamentos, deverá ser certificada a queima das guias do parcelamento e, após, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3713/3716: ciente. Providencie a serventia a queima da guia de fls. 3715, providenciando-se o necessário para o cancelamento da inscrição. Ao final dos pagamentos, deverá ser certificada a queima das guias do parcelamento e, após, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Phelipe Augusto Coimbra de Mello. Nº da CDA: 1401237161 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70055749-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 15:16 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - certidão de decurso sem pagamento das custas em aberto - expedir certidão para inscrição na divida ativa - COM ATOS |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Tendo a r. Sentença transitado em julgado, conforme determinado, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimadas, por seu(sua)(s) procurador(a)(s) a comprovar o recolhimento das custas processuais, conforme a certidão de fls. 3704, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida. Fica(m), ademais, intimada(s) a juntar a guia DARE de comprovante de pagamento, fls. 3700, para a devida conferência. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo a r. Sentença transitado em julgado, conforme determinado, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimadas, por seu(sua)(s) procurador(a)(s) a comprovar o recolhimento das custas processuais, conforme a certidão de fls. 3704, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida. Fica(m), ademais, intimada(s) a juntar a guia DARE de comprovante de pagamento, fls. 3700, para a devida conferência. |
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - conferência de custas |
| 15/04/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2024 Teor do ato: Vistos. Certificado o correto recolhimento das custas finais e providenciado a queima, nada mais havendo que decidir, arquive-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Havendo saldo a recolher, intime-se para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme sentença. Int. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 05/04/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Certificado o correto recolhimento das custas finais e providenciado a queima, nada mais havendo que decidir, arquive-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Havendo saldo a recolher, intime-se para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme sentença. Int. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70016773-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 13:56 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2023 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que o MANDADO DE REGISTRO/RETIFICAÇÃO/AVERBAÇÃO, expedido nos autos, encontra-se disponível para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo providenciar o seu encaminhamento. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada de que o MANDADO DE REGISTRO/RETIFICAÇÃO/AVERBAÇÃO, expedido nos autos, encontra-se disponível para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo providenciar o seu encaminhamento. |
| 29/11/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 27/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO - recolhimento dispensado - PROCESSO EM ANDAMENTO |
| 07/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a extinção do processo pela satisfação, acolho o pedido retro para que seja expedido o mandado de levantamento da penhora realizada às fls.3317/3320, junto ao CRI de Cerquilho, matricula nº 8137. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 27/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista a extinção do processo pela satisfação, acolho o pedido retro para que seja expedido o mandado de levantamento da penhora realizada às fls.3317/3320, junto ao CRI de Cerquilho, matricula nº 8137. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70063635-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2023 14:15 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a notícia de quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC/2015. Comunique-se o Leiloeiro determinando o cancelamento das hastas. Transitada esta em julgado, intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais no valor de 5 UFESPs ou 1% da satisfação da dívida (o que for maior), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. A emissão da guia para pagamento deverá ser feita através do portal de custas no site do TJSP (tjsp.jus.br - portal de custas e recolhimentos - emissão de guias custas - emissão de guias) e entregue nesta Vara. No silêncio, inscreva-se na dívida. Oportunamente, proceda-se à extinção e arquivem-se os autos. P. R.I. C. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 23/10/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista a notícia de quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC/2015. Comunique-se o Leiloeiro determinando o cancelamento das hastas. Transitada esta em julgado, intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais no valor de 5 UFESPs ou 1% da satisfação da dívida (o que for maior), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. A emissão da guia para pagamento deverá ser feita através do portal de custas no site do TJSP (tjsp.jus.br - portal de custas e recolhimentos - emissão de guias custas - emissão de guias) e entregue nesta Vara. No silêncio, inscreva-se na dívida. Oportunamente, proceda-se à extinção e arquivem-se os autos. P. R.I. C. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBTV.23.70061950-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 18/10/2023 21:37 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes e suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil/2015, até que o executado cumpra voluntariamente sua obrigação. Não cumprido o pactuado a execução retornará seu curso normal, mediante manifestação do (a) exequente. Anote-se a suspensão. Após, mediante manifestação do exequente comprovando o pagamento, será determinado o cancelamento das hastas. Int. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 09/10/2023 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes e suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil/2015, até que o executado cumpra voluntariamente sua obrigação. Não cumprido o pactuado a execução retornará seu curso normal, mediante manifestação do (a) exequente. Anote-se a suspensão. Após, mediante manifestação do exequente comprovando o pagamento, será determinado o cancelamento das hastas. Int. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBTV.23.70059767-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/10/2023 19:34 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2023 Teor do ato: Vistos. Preclusa a manifestação do executado quanto ao valor da avaliação, pois tendo sido intimado a se manifestar sobre a precatória devolvida a fls. 3260/3291, quedou-se inerte. Assim, mantenho o valor da avaliação encontrada pelo oficial de justiça e mantenho as hastas designadas. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 02/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Preclusa a manifestação do executado quanto ao valor da avaliação, pois tendo sido intimado a se manifestar sobre a precatória devolvida a fls. 3260/3291, quedou-se inerte. Assim, mantenho o valor da avaliação encontrada pelo oficial de justiça e mantenho as hastas designadas. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70056947-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 13:21 |
| 22/09/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBTV.23.70056583-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/09/2023 12:03 |
| 21/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/08/2023 |
Documento Juntado
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| 28/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - genérico e não publicavel - modelos de grupo - COM ATOS |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70050799-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 12:24 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que não se tem notícia da concessão de efeito suspensivo ao agravo de fls. 3246, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado a fls. 3173, 3195 e avaliado a fls. 3288. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva, CPF 11645230821, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que não se tem notícia da concessão de efeito suspensivo ao agravo de fls. 3246, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado a fls. 3173, 3195 e avaliado a fls. 3288. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva, CPF 11645230821, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/08/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2023 |
Documento Juntado
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| 04/08/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70037624-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 18:46 |
| 28/06/2023 |
Protocolo Juntado
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| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho a consulta retro. Na esteira das decisões de fls. 3145, 3173 e 3243, regularize-se o cadastro processual, incluindo-se o então sócio Phelipe (qualificado a fls. 3106/3107) no polo passivo. Com a regularização, cumpra-se 3214. Int. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho a consulta retro. Na esteira das decisões de fls. 3145, 3173 e 3243, regularize-se o cadastro processual, incluindo-se o então sócio Phelipe (qualificado a fls. 3106/3107) no polo passivo. Com a regularização, cumpra-se 3214. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
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| 15/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Fls. 3260/3291: ciência à parte interessada sobre a carta precatória devolvida. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3260/3291: ciência à parte interessada sobre a carta precatória devolvida. |
| 14/06/2023 |
Documento Juntado
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| 14/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3252: Defiro, cumpra-se com urgência a averbação nos temos de fls. 3214. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 12/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3252: Defiro, cumpra-se com urgência a averbação nos temos de fls. 3214. Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70033098-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 18:46 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada Aguarde-se eventual pedido de informações. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 24/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada Aguarde-se eventual pedido de informações. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70029057-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 15:31 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Vistos. A responsabilidade do executado pelo débito executado já foi decidida a fl. 3.145, sendo que referida decisão não foi objeto de recurso. Portanto, nos termos do art. 507 do CPC, em razão da preclusão, descabida a rediscussão sobre tal ponto. Quanto à penhora do imóvel, o executado não apresentou qualquer documento demonstrando a existência da ação de usucapião mencionada, assim, mantenho a constrição. Int. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 02/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. A responsabilidade do executado pelo débito executado já foi decidida a fl. 3.145, sendo que referida decisão não foi objeto de recurso. Portanto, nos termos do art. 507 do CPC, em razão da preclusão, descabida a rediscussão sobre tal ponto. Quanto à penhora do imóvel, o executado não apresentou qualquer documento demonstrando a existência da ação de usucapião mencionada, assim, mantenho a constrição. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70003633-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/01/2023 19:24 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre a impugnação à penhora retro apresentada. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre a impugnação à penhora retro apresentada. |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70002821-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 13:41 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2023 Teor do ato: Vistos. A penhora deve ser dar pelo sistema ARISP. Assim, defiro a inclusão da penhora no referido sistema. Promova-se o protocolo da ordem supra através do sistema eletrônico da ARISP, conforme previsto nos itens 341 e seguintes do Capítulo XX das N.S.C.G.J./SP, sendo que, para tanto, a parte já informou seu e-mail (alexandre.santos@adv.oabsp.org.br), para que seja cadastrado no sistema como o apto ao envio das custas correspondentes. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 19/01/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. A penhora deve ser dar pelo sistema ARISP. Assim, defiro a inclusão da penhora no referido sistema. Promova-se o protocolo da ordem supra através do sistema eletrônico da ARISP, conforme previsto nos itens 341 e seguintes do Capítulo XX das N.S.C.G.J./SP, sendo que, para tanto, a parte já informou seu e-mail (alexandre.santos@adv.oabsp.org.br), para que seja cadastrado no sistema como o apto ao envio das custas correspondentes. Intime-se. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70001976-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 20:29 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3203: Esclareça a parte o pedido uma vez que a inclusão requerida é feita junto ao sistema Arisp,e não sendo a parte beneficiaria da assistência judiciária gratuita, a consulta deve ser realizada por meio do site www.registradores.org.br, mediante o pagamento dos emolumentos correspondentes. No mais, aguarde-se o cumprimento da precatória. Int. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 16/01/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3203: Esclareça a parte o pedido uma vez que a inclusão requerida é feita junto ao sistema Arisp,e não sendo a parte beneficiaria da assistência judiciária gratuita, a consulta deve ser realizada por meio do site www.registradores.org.br, mediante o pagamento dos emolumentos correspondentes. No mais, aguarde-se o cumprimento da precatória. Int. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70000651-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2023 20:18 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2022 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que a CARTA PRECATÓRIA foi expedida, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico. Findo o prazo sem comprovação a precatória será encaminhada pelo cartório. Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita deverá ainda recolher as taxas e despesas processuais para o encaminhamento pelo cartório, tudo conforme Comunicado CG nº 1951/2017, Capítulo III e IV. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada de que a CARTA PRECATÓRIA foi expedida, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico. Findo o prazo sem comprovação a precatória será encaminhada pelo cartório. Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita deverá ainda recolher as taxas e despesas processuais para o encaminhamento pelo cartório, tudo conforme Comunicado CG nº 1951/2017, Capítulo III e IV. |
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70063270-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/12/2022 09:28 |
| 09/12/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 08/12/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - genérico e não publicavel - modelos de grupo - COM ATOS |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70060115-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 19:14 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3184: Reporto-me a decisão de fls. 3181. Int. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3184: Reporto-me a decisão de fls. 3181. Int. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBTV.22.70058243-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/11/2022 09:26 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3176/3178: Tendo em vista os documentos juntados, homologo a renúncia do advogado da parte executada. Observo que os advogados permanecem representando seus assistidos por 10 dias. ( art. 112 §1º do CPC). Após, exclua-se-os do cadastro processual. No mais, aguarde-se por 10 (dez) dias a habilitação de novo(a) procurador(a) pela parte. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 17/11/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3176/3178: Tendo em vista os documentos juntados, homologo a renúncia do advogado da parte executada. Observo que os advogados permanecem representando seus assistidos por 10 dias. ( art. 112 §1º do CPC). Após, exclua-se-os do cadastro processual. No mais, aguarde-se por 10 (dez) dias a habilitação de novo(a) procurador(a) pela parte. Intime-se. |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência da fase de conhecimento. Acolho o pedido de cessão dos créditos conforme documentos de fls. 3156/3157 e 3171/3172. Providencie a serventia a alteração do polo ativo do presente cumprimento para que passe a constar os cessionários. Defiro a penhora e avaliação do imóvel indicado a fls. 3158/3160. Com o recolhimento da diligência de oficial de justiça, expeça-se o mandado. Cumprida a diligência, deverá ser intimado o executado, na pessoa do advogado. Não se acolhe o pedido de penhora nos bens da empresa Milbras, pois em se tratando de empresa Eireli apenas o patrimônio dessa pessoa jurídica responderá por suas dívidas, sem se confundir jamais com o patrimônio da pessoa natural que a constituiu, salvo no caso de fraude. Insistindo a parte nesse pedido deverá promover incidente próprio. Demais pesquisas pretendidas, não se tratando de parte beneficiária da assistência judiciária, deverão ser providenciadas pela parte administrativamente, mediante pagamento dos emolumentos. Quanto às pesquisas disponíveis ao juízo (sisbajud, renajud, infojud), serão apreciados oportunamente, mediante recolhimento das custas, somente se a diligência de penhora já deferida restar negativa. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB 178186/SP), Alexandre Santos Lima (OAB 222787/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência da fase de conhecimento. Acolho o pedido de cessão dos créditos conforme documentos de fls. 3156/3157 e 3171/3172. Providencie a serventia a alteração do polo ativo do presente cumprimento para que passe a constar os cessionários. Defiro a penhora e avaliação do imóvel indicado a fls. 3158/3160. Com o recolhimento da diligência de oficial de justiça, expeça-se o mandado. Cumprida a diligência, deverá ser intimado o executado, na pessoa do advogado. Não se acolhe o pedido de penhora nos bens da empresa Milbras, pois em se tratando de empresa Eireli apenas o patrimônio dessa pessoa jurídica responderá por suas dívidas, sem se confundir jamais com o patrimônio da pessoa natural que a constituiu, salvo no caso de fraude. Insistindo a parte nesse pedido deverá promover incidente próprio. Demais pesquisas pretendidas, não se tratando de parte beneficiária da assistência judiciária, deverão ser providenciadas pela parte administrativamente, mediante pagamento dos emolumentos. Quanto às pesquisas disponíveis ao juízo (sisbajud, renajud, infojud), serão apreciados oportunamente, mediante recolhimento das custas, somente se a diligência de penhora já deferida restar negativa. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBTV.22.70057577-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/11/2022 11:00 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência da fase de conhecimento. Acolho o pedido de cessão dos créditos conforme documentos de fls. 3156/3157 e 3171/3172. Providencie a serventia a alteração do polo ativo do presente cumprimento para que passe a constar os cessionários. Defiro a penhora e avaliação do imóvel indicado a fls. 3158/3160. Com o recolhimento da diligência de oficial de justiça, expeça-se o mandado. Cumprida a diligência, deverá ser intimado o executado, na pessoa do advogado. Não se acolhe o pedido de penhora nos bens da empresa Milbras, pois em se tratando de empresa Eireli apenas o patrimônio dessa pessoa jurídica responderá por suas dívidas, sem se confundir jamais com o patrimônio da pessoa natural que a constituiu, salvo no caso de fraude. Insistindo a parte nesse pedido deverá promover incidente próprio. Demais pesquisas pretendidas, não se tratando de parte beneficiária da assistência judiciária, deverão ser providenciadas pela parte administrativamente, mediante pagamento dos emolumentos. Quanto às pesquisas disponíveis ao juízo (sisbajud, renajud, infojud), serão apreciados oportunamente, mediante recolhimento das custas, somente se a diligência de penhora já deferida restar negativa. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 08/11/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência da fase de conhecimento. Acolho o pedido de cessão dos créditos conforme documentos de fls. 3156/3157 e 3171/3172. Providencie a serventia a alteração do polo ativo do presente cumprimento para que passe a constar os cessionários. Defiro a penhora e avaliação do imóvel indicado a fls. 3158/3160. Com o recolhimento da diligência de oficial de justiça, expeça-se o mandado. Cumprida a diligência, deverá ser intimado o executado, na pessoa do advogado. Não se acolhe o pedido de penhora nos bens da empresa Milbras, pois em se tratando de empresa Eireli apenas o patrimônio dessa pessoa jurídica responderá por suas dívidas, sem se confundir jamais com o patrimônio da pessoa natural que a constituiu, salvo no caso de fraude. Insistindo a parte nesse pedido deverá promover incidente próprio. Demais pesquisas pretendidas, não se tratando de parte beneficiária da assistência judiciária, deverão ser providenciadas pela parte administrativamente, mediante pagamento dos emolumentos. Quanto às pesquisas disponíveis ao juízo (sisbajud, renajud, infojud), serão apreciados oportunamente, mediante recolhimento das custas, somente se a diligência de penhora já deferida restar negativa. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70043297-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 11:03 |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70043202-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 16:29 |
| 11/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0859/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 3106/3107: Não há o que se falar na exclusão do sócio/correquerido Phelipe Augusto do polo passivo da ação, vez que o instrumento de compra e venda e transferência de responsabilidade (fls. 3109/3112) não se sobrepõe à legislação vigente, tampouco é oponível a terceiros que não participaram da avença. Fls. 3117/3121: Não se verifica, todavia, a ocorrência de ato atentatório à dignidade da justiça ou mesmo de fraude à execução, na medida em que, realizadas pesquisas de bens em nome da empresa e de ambos os sócios, nada foi localizado; não havendo, ainda, comprovação de ocultação ou dissipação de haveres. Acolhe-se o pedido de fls. 3144 e, com fundamento no § 1° do art. 921 do CPC/2015, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, ficando também suspenso, pelo mesmo prazo, o curso da prescrição. Decorrido o prazo acima assinalado e não apontando a parte exequente bens passíveis de penhora, os autos serão arquivados e o desarquivamento, igualmente, dependerá da indicação concreta de bens penhoráveis. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 30/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 3106/3107: Não há o que se falar na exclusão do sócio/correquerido Phelipe Augusto do polo passivo da ação, vez que o instrumento de compra e venda e transferência de responsabilidade (fls. 3109/3112) não se sobrepõe à legislação vigente, tampouco é oponível a terceiros que não participaram da avença. Fls. 3117/3121: Não se verifica, todavia, a ocorrência de ato atentatório à dignidade da justiça ou mesmo de fraude à execução, na medida em que, realizadas pesquisas de bens em nome da empresa e de ambos os sócios, nada foi localizado; não havendo, ainda, comprovação de ocultação ou dissipação de haveres. Acolhe-se o pedido de fls. 3144 e, com fundamento no § 1° do art. 921 do CPC/2015, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, ficando também suspenso, pelo mesmo prazo, o curso da prescrição. Decorrido o prazo acima assinalado e não apontando a parte exequente bens passíveis de penhora, os autos serão arquivados e o desarquivamento, igualmente, dependerá da indicação concreta de bens penhoráveis. |
| 16/09/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WBTV.21.70041929-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 16/09/2021 15:03 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 1595/1596 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2021 Teor do ato: Fica a parte intimada a se manifestar acerca da(s) pesquisa(s), no prazo legal. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte intimada a se manifestar acerca da(s) pesquisa(s), no prazo legal. |
| 13/08/2021 |
Declarações Juntadas
|
| 13/08/2021 |
Declarações Juntadas
|
| 13/08/2021 |
Declarações Juntadas
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| 13/08/2021 |
Declarações Juntadas
|
| 13/08/2021 |
Declarações Juntadas
|
| 13/08/2021 |
Declarações Juntadas
|
| 13/08/2021 |
Declarações Juntadas
|
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70025903-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 19:46 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica a exequente (Prefeitura Municipal de Iperó) intimada a manifestar-se sobre fls. 3106 e seguintes. |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1658/1661 |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70025043-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2021 09:38 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do esclarecimento prestado, acolho o pedido e defiro as pesquisas de bens/cópias integrais das declarações de Imposto de Renda e Bens dos último 5 (cinco) nos CPFs e CNPJ indicados às fls. 3103. Sendo positiva a pesquisa de bens pelo sistema Infojud, junte-se-á como documento sigiloso, nos termos do Provimento CG 21/2018, devidamente publicado no DJE de 25/06/2018, Edição 2602, página 10. Int. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do esclarecimento prestado, acolho o pedido e defiro as pesquisas de bens/cópias integrais das declarações de Imposto de Renda e Bens dos último 5 (cinco) nos CPFs e CNPJ indicados às fls. 3103. Sendo positiva a pesquisa de bens pelo sistema Infojud, junte-se-á como documento sigiloso, nos termos do Provimento CG 21/2018, devidamente publicado no DJE de 25/06/2018, Edição 2602, página 10. Int. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70024445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 14:52 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1587/1588 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2021 Teor do ato: Vistos. Por primeiro esclareça a Prefeitura o pedido de busca de bens em nome do antigo sócio, vez que se pretende a confusão patrimonial precisaria ser do sócio atual. Com o esclarecimento, tornem-me. Int. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 24/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Por primeiro esclareça a Prefeitura o pedido de busca de bens em nome do antigo sócio, vez que se pretende a confusão patrimonial precisaria ser do sócio atual. Com o esclarecimento, tornem-me. Int. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70022117-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 00:55 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 1512/1514 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 1512/1514 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Fica a parte intimada a se manifestar acerca da pesquisa Sisbajud, de pp. 3086/3087, no prazo legal. Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. decisão de p. 3083. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Vistos. Com razão a parte, assim encaminhe-se os autos ao Distribuidor para correção da classe para cumprimento definitivo. Acolho o pedido e defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes junto ao CNPJ - 25.301.535/0001-23, através do sistema Sisbajud até o montante de R$125.441,05 . Em sendo positiva a resposta, havendo indisponibilidade excessiva, esta deverá ser liberada, mantendo-se o bloqueio apenas da quantia objeto de execução. Na sequência, o executado deverá ser intimado, na pessoa do advogado ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído, a fim de que se manifeste em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo para manifestação ou rejeitada a impugnação, fica desde já convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser procedida à solicitação de transferência para os autos, ficando desde já autorizado o levantamento da quantia pelo exequente, mediante apresentação de formulário próprio, disponível no link www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx Int. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte intimada a se manifestar acerca da pesquisa Sisbajud, de pp. 3086/3087, no prazo legal. Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. decisão de p. 3083. |
| 20/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2021 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Cumprimento Provisório de Decisão para Cumprimento de sentença. |
| 04/03/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 04/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Com razão a parte, assim encaminhe-se os autos ao Distribuidor para correção da classe para cumprimento definitivo. Acolho o pedido e defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes junto ao CNPJ - 25.301.535/0001-23, através do sistema Sisbajud até o montante de R$125.441,05 . Em sendo positiva a resposta, havendo indisponibilidade excessiva, esta deverá ser liberada, mantendo-se o bloqueio apenas da quantia objeto de execução. Na sequência, o executado deverá ser intimado, na pessoa do advogado ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído, a fim de que se manifeste em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo para manifestação ou rejeitada a impugnação, fica desde já convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser procedida à solicitação de transferência para os autos, ficando desde já autorizado o levantamento da quantia pelo exequente, mediante apresentação de formulário próprio, disponível no link www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx Int. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70006857-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 12:02 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 1760/1762 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, cuja diligência foi negativa, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 10/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, cuja diligência foi negativa, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 10/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - GENÉRICO - COM ATOS E NÃO PUBLICÁVEL - GRUPO |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70002195-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 20:00 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0885/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 1549/1551 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2020 Teor do ato: Vistos. Diante dos esclarecimentos de fls. 3064/3065, defiro a penhora dos produtos existentes no endereço indicado (fls. 3059), especialmente sal mineral, até atingir o valor do débito atualizado (R$ 96.380,24). . Conste do mandado, caso seja efetivada a penhora e avaliação do bem, para que se intime imediatamente o executado, querendo, no prazo de 15 dias, ofereça impugnação, consoante artigo 525, §11, do CPC. Recolhida a diligência necessária, expeça-se mandado/folha de rosto. Intime-se. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 27/11/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Diante dos esclarecimentos de fls. 3064/3065, defiro a penhora dos produtos existentes no endereço indicado (fls. 3059), especialmente sal mineral, até atingir o valor do débito atualizado (R$ 96.380,24). . Conste do mandado, caso seja efetivada a penhora e avaliação do bem, para que se intime imediatamente o executado, querendo, no prazo de 15 dias, ofereça impugnação, consoante artigo 525, §11, do CPC. Recolhida a diligência necessária, expeça-se mandado/folha de rosto. Intime-se. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70046784-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 16:31 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0856/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 879/882 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2020 Teor do ato: Vistos. Esclareça a exequente o pedido de penhora do sal mineral existente no local da reintegração de posse, eis que já se noticiou no processo principal que referido bem não estava em condições ideais de armazenamento, tanto que o imóvel havia sido lacrado, o que pode ser impeditivo para a alienação do objeto. A manifestação deverá ser acompanhada de documento que comprove as condições do material. Int. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 19/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça a exequente o pedido de penhora do sal mineral existente no local da reintegração de posse, eis que já se noticiou no processo principal que referido bem não estava em condições ideais de armazenamento, tanto que o imóvel havia sido lacrado, o que pode ser impeditivo para a alienação do objeto. A manifestação deverá ser acompanhada de documento que comprove as condições do material. Int. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70045472-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 20:10 |
| 07/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0775/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 1146/1155 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento provisório de sentença por meio da qual a executada alegou impossibilidade de tramitação, porque poderá haver modificação em sede recursal, requerendo realização de perícia do imóvel para elucidar valores de benfeitorias, necessidade de observância do princípio da menor onerosidade ao devedor. Aduziu também inverídicas as informações de dilapidação do patrimônioe oferecendogarantia de pagamento(fls. 2990/3008). Apresentação de resposta às fls. 3026/3035, com pedido de reconhecimento de litigância de má-féeexpropriaçãode valores, impossibilidade de suspensão do processo, incabível a perícia na presente fase. Juntada do Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento apresentado pelo município (fls. 3041/3047). Pois bem. Preliminarmente, compulsando os autos de conhecimento observa-se que o município apresentou petição para expedição de mandado de reintegração de posse (fls. 3038/3040 daqueles autos). Tendo em vista a remessa dos autosao E.STJ, resta prejudicada a análise daquele pedido como processualmente formulado, cabendo ao município realizar o cumprimento de sentençaou de decisão, em incidente próprio. Este incidente busca exclusivamente os honorários sucumbenciais arbitrados no Acórdão juntado àsfls.2897/2905.Nos termos do art. 520 do CPC, é cabível o cumprimento provisório se pendente recurso sem efeito suspensivo.Coadunando-ocom o art. 995 do mesmo diploma legal, não há suspensão pela apresentação dos recursos da defesa na fase de conhecimento. Ainda que possível a reversão, os riscos correm por conta do Município de Iperó, ciente deles porque previstos em lei. Quanto ao pedido de perícia no imóvel, impossibilita-se a sua apreciação. Neste incidente, o Município não requer o sequestro do imóvel objeto do litígio, mas sim de insumosou o depósito de valor. A apuração de benfeitorias e construção no terreno devem ser objeto de liquidação de sentença quando da finalização da fase de conhecimento. O Município persegue honorários de sucumbência, os quais têm como referência o valor da causa e não dobem litigioso. Quanto ao princípio da menor onerosidade, a que a lei processual determina observância,deveria a parte apontar então no que está excedido, inviabilizando a atividade empresária, e o que oferta em seu lugar, silenciando. A respeito da capacidade econômica da empresae a dilapidação de patrimônio, o juízo já apreciou a matéria na decisão de fl.2954, não havendo o que tergiversar, à míngua de novos elementos. No que tange à garantia ofertada,o impugnado a rejeitou. No mais, em que pesem as argumentações do Município quanto à ordem do art. 835 do CPC, que é preferencial e não obrigatória,como quer levar a crer,a garantiapadece de preenchimento dos requisitos doart. 525, §6º,para uma eventual suspensão do curso do incidente. Mesmo numa aplicação analógica doart. 847,as notas fiscais de fls. 3018/3019 somadas, estãoaquém do valor pleiteado e faltams informações deque se tratam de créditos a receber. Por fim, mesmo diante de todas essas considerações, não vislumbra-se o caso de enquadramento nas hipóteses de litigância de má-fé pela executada. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada. Nos termos da Súmula 519 do STJ, deixo de condenar a parte em honoráriospara a presente fase, além do que já estabelecido na decisão de fl. 2954. Outrossim, no que toca especificamente em relação ao cumprimento provisório de sentença, a possibilidade de depósito voluntário, o que não restou comprovado, possível, portanto, a manutenção da incidência damultado art. 523, §1º do CPC. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, apontando especificamente os atos expropriatórios. Intime-se. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP), Waldir Batista Barra Junior (OAB 382441/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 26/10/2020 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento provisório de sentença por meio da qual a executada alegou impossibilidade de tramitação, porque poderá haver modificação em sede recursal, requerendo realização de perícia do imóvel para elucidar valores de benfeitorias, necessidade de observância do princípio da menor onerosidade ao devedor. Aduziu também inverídicas as informações de dilapidação do patrimônioe oferecendogarantia de pagamento(fls. 2990/3008). Apresentação de resposta às fls. 3026/3035, com pedido de reconhecimento de litigância de má-féeexpropriaçãode valores, impossibilidade de suspensão do processo, incabível a perícia na presente fase. Juntada do Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento apresentado pelo município (fls. 3041/3047). Pois bem. Preliminarmente, compulsando os autos de conhecimento observa-se que o município apresentou petição para expedição de mandado de reintegração de posse (fls. 3038/3040 daqueles autos). Tendo em vista a remessa dos autosao E.STJ, resta prejudicada a análise daquele pedido como processualmente formulado, cabendo ao município realizar o cumprimento de sentençaou de decisão, em incidente próprio. Este incidente busca exclusivamente os honorários sucumbenciais arbitrados no Acórdão juntado àsfls.2897/2905.Nos termos do art. 520 do CPC, é cabível o cumprimento provisório se pendente recurso sem efeito suspensivo.Coadunando-ocom o art. 995 do mesmo diploma legal, não há suspensão pela apresentação dos recursos da defesa na fase de conhecimento. Ainda que possível a reversão, os riscos correm por conta do Município de Iperó, ciente deles porque previstos em lei. Quanto ao pedido de perícia no imóvel, impossibilita-se a sua apreciação. Neste incidente, o Município não requer o sequestro do imóvel objeto do litígio, mas sim de insumosou o depósito de valor. A apuração de benfeitorias e construção no terreno devem ser objeto de liquidação de sentença quando da finalização da fase de conhecimento. O Município persegue honorários de sucumbência, os quais têm como referência o valor da causa e não dobem litigioso. Quanto ao princípio da menor onerosidade, a que a lei processual determina observância,deveria a parte apontar então no que está excedido, inviabilizando a atividade empresária, e o que oferta em seu lugar, silenciando. A respeito da capacidade econômica da empresae a dilapidação de patrimônio, o juízo já apreciou a matéria na decisão de fl.2954, não havendo o que tergiversar, à míngua de novos elementos. No que tange à garantia ofertada,o impugnado a rejeitou. No mais, em que pesem as argumentações do Município quanto à ordem do art. 835 do CPC, que é preferencial e não obrigatória,como quer levar a crer,a garantiapadece de preenchimento dos requisitos doart. 525, §6º,para uma eventual suspensão do curso do incidente. Mesmo numa aplicação analógica doart. 847,as notas fiscais de fls. 3018/3019 somadas, estãoaquém do valor pleiteado e faltams informações deque se tratam de créditos a receber. Por fim, mesmo diante de todas essas considerações, não vislumbra-se o caso de enquadramento nas hipóteses de litigância de má-fé pela executada. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada. Nos termos da Súmula 519 do STJ, deixo de condenar a parte em honoráriospara a presente fase, além do que já estabelecido na decisão de fl. 2954. Outrossim, no que toca especificamente em relação ao cumprimento provisório de sentença, a possibilidade de depósito voluntário, o que não restou comprovado, possível, portanto, a manutenção da incidência damultado art. 523, §1º do CPC. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, apontando especificamente os atos expropriatórios. Intime-se. |
| 05/08/2020 |
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
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| 05/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70024208-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/07/2020 13:11 |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 155/156 |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2020 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para manifestar-se acerca da impugnação apresentada. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP), Waldir Batista Barra Junior (OAB 382441/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 12/06/2020 |
Ato ordinatório
Fica a parte exequente intimada para manifestar-se acerca da impugnação apresentada. |
| 10/06/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70020477-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/06/2020 15:35 |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 1034/1041 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2983: Anote-se o nome das patronas do executado indicadas pelo exequente, para fins de intimação. Assim, nos termos da decisão de fls. 2962, fica a parte executada, intimada na pessoa de suas patronas, nos termos da decisão de fls. 2954, que ora transcrevo: "Trata-se de cumprimento provisório de sentença relativamente à verba honoraria, em que se pretende a tutela provisória de urgência, consistente na determinação do sequestro dos produtos existentes no local, em especial sal mineral, a fim de que seja dada destinação via leilão judicial para satisfação do presente cumprimento, bem como fiscal. Não se verifica nos autos qualquer indício de dilapidação do patrimônio que justifique a medida acautelatória. Além disso, a apropriação do sal não foi objeto do processo, não se justificando, neste momento, o acolhimento do pedido. No mais, determino a intimação do(s) executado(s), por carta, para que efetue(m) o pagamento do débito reclamado (R$ 87.549,45), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C/2015. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário ou cumprimento da ordem de entrega, nos termos do artigo 525, "caput", do CPC/2015, fica desde já intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação." Intime-se. Advogados(s): Luciano de Lima E Silva (OAB 178201/SP), Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP), Waldir Batista Barra Junior (OAB 382441/SP), Bianca Moraes Gonçalves (OAB 391874/SP) |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033 Página: 1195/1196 |
| 29/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 2983: Anote-se o nome das patronas do executado indicadas pelo exequente, para fins de intimação. Assim, nos termos da decisão de fls. 2962, fica a parte executada, intimada na pessoa de suas patronas, nos termos da decisão de fls. 2954, que ora transcrevo: "Trata-se de cumprimento provisório de sentença relativamente à verba honoraria, em que se pretende a tutela provisória de urgência, consistente na determinação do sequestro dos produtos existentes no local, em especial sal mineral, a fim de que seja dada destinação via leilão judicial para satisfação do presente cumprimento, bem como fiscal. Não se verifica nos autos qualquer indício de dilapidação do patrimônio que justifique a medida acautelatória. Além disso, a apropriação do sal não foi objeto do processo, não se justificando, neste momento, o acolhimento do pedido. No mais, determino a intimação do(s) executado(s), por carta, para que efetue(m) o pagamento do débito reclamado (R$ 87.549,45), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C/2015. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário ou cumprimento da ordem de entrega, nos termos do artigo 525, "caput", do CPC/2015, fica desde já intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação." Intime-se. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se o Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão por seus própios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações. Intime-se. Advogados(s): Luciano de Lima E Silva (OAB 178201/SP), Waldir Batista Barra Junior (OAB 382441/SP) |
| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70014745-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2020 23:39 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 1216/1219 |
| 27/04/2020 |
Decisão
Vistos. Anote-se o Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão por seus própios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações. Intime-se. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70014486-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/04/2020 19:57 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2020 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o patrono da parte requerida não foi cadastrado pelo requerente, quando do peticionamento do cumprimento provisório de sentença, por esse motivo não foi determinada a intimação pelo patrono. Observo, que o patrono que estava cadastrado no processo principal é falecido. Assim, desejando a intimação na pessoa de novo patrono e havendo novo patrono indicado pela parte ex adversa em 2º grau, indique-o para cadastramento pela z. Serventia e republicação da decisão. Caso contrário, observo que, para intimação da parte adversa foi determinado o recolhimento de taxa postal, ante a situação atual decorrente da pandemia do corona vírus. Intime-se. Advogados(s): Luciano de Lima E Silva (OAB 178201/SP), Waldir Batista Barra Junior (OAB 382441/SP) |
| 18/04/2020 |
Decisão
Vistos. Verifica-se que o patrono da parte requerida não foi cadastrado pelo requerente, quando do peticionamento do cumprimento provisório de sentença, por esse motivo não foi determinada a intimação pelo patrono. Observo, que o patrono que estava cadastrado no processo principal é falecido. Assim, desejando a intimação na pessoa de novo patrono e havendo novo patrono indicado pela parte ex adversa em 2º grau, indique-o para cadastramento pela z. Serventia e republicação da decisão. Caso contrário, observo que, para intimação da parte adversa foi determinado o recolhimento de taxa postal, ante a situação atual decorrente da pandemia do corona vírus. Intime-se. |
| 17/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70014021-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2020 13:38 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 993/994 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2020 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada A Recolher as custas para intimação do executado (decisão de fls. 2954), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Luciano de Lima E Silva (OAB 178201/SP), Waldir Batista Barra Junior (OAB 382441/SP) |
| 06/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada A Recolher as custas para intimação do executado (decisão de fls. 2954), no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 1301/1303 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença relativamente à verba honoraria, em que se pretende a tutela provisória de urgência, consistente na determinação do sequestro dos produtos existentes no local, em especial sal mineral, a fim de que seja dada destinação via leilão judicial para satisfação do presente cumprimento, bem como fiscal. Não se verifica nos autos qualquer indício de dilapidação do patrimônio que justifique a medida acautelatória. Além disso, a apropriação do sal não foi objeto do processo, não se justificando, neste momento, o acolhimento do pedido. No mais, determino a intimação do(s) executado(s), por carta, para que efetue(m) o pagamento do débito reclamado (R$ 87.549,45), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C/2015. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário ou cumprimento da ordem de entrega, nos termos do artigo 525, "caput", do CPC/2015, fica desde já intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação. Int. Advogados(s): Luciano de Lima E Silva (OAB 178201/SP), Waldir Batista Barra Junior (OAB 382441/SP) |
| 11/03/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença relativamente à verba honoraria, em que se pretende a tutela provisória de urgência, consistente na determinação do sequestro dos produtos existentes no local, em especial sal mineral, a fim de que seja dada destinação via leilão judicial para satisfação do presente cumprimento, bem como fiscal. Não se verifica nos autos qualquer indício de dilapidação do patrimônio que justifique a medida acautelatória. Além disso, a apropriação do sal não foi objeto do processo, não se justificando, neste momento, o acolhimento do pedido. No mais, determino a intimação do(s) executado(s), por carta, para que efetue(m) o pagamento do débito reclamado (R$ 87.549,45), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C/2015. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário ou cumprimento da ordem de entrega, nos termos do artigo 525, "caput", do CPC/2015, fica desde já intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação. Int. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000944-40.2017.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2020 |
Petições Diversas |
| 23/04/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/04/2020 |
Petições Diversas |
| 10/06/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 06/07/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/11/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/01/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/10/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 26/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/03/2021 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | Determinação Judicial fls. 3.083 |
| 07/03/2020 | Inicial | Cumprimento Provisório de Decisão | Cível | - |
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