| Exeqte |
Eduardo Manoel de Lima
Advogado: Leandro Andrade Gimenez |
| Exectdo |
Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda
Advogada: Elisangela Florêncio de Farias |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de Boituva
Advogada: Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi |
| Interesdo. |
WILLIAN GONÇALVES
Advogada: Camila Aparecida Caetano Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2026 Teor do ato: Vistos. O pedido de averbação comporta acolhimento imediato, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, a fim de conferir publicidade à constrição e resguardar direitos de terceiros. Outrossim, considerando o lapso temporal verificado desde a última avaliação e a necessidade de se apurar o valor de mercado atualizado para evitar a caracterização de preço vil ou enriquecimento sem causa, acolhe-se o pedido de reavaliação por oficial de justiça. Ante o exposto, determina-se a averbação da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 7.881 do CRI de Boituva via sistema ARISP, devendo a serventia providenciar o necessário. No mais, expeça-se mandado de reavaliação do referido imóvel a ser cumprido por oficial de justiça. Com a juntada do auto de avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, oportunamente, venham os autos conclusos para a designação de leilão judicial eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O pedido de averbação comporta acolhimento imediato, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, a fim de conferir publicidade à constrição e resguardar direitos de terceiros. Outrossim, considerando o lapso temporal verificado desde a última avaliação e a necessidade de se apurar o valor de mercado atualizado para evitar a caracterização de preço vil ou enriquecimento sem causa, acolhe-se o pedido de reavaliação por oficial de justiça. Ante o exposto, determina-se a averbação da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 7.881 do CRI de Boituva via sistema ARISP, devendo a serventia providenciar o necessário. No mais, expeça-se mandado de reavaliação do referido imóvel a ser cumprido por oficial de justiça. Com a juntada do auto de avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, oportunamente, venham os autos conclusos para a designação de leilão judicial eletrônico. Intime-se. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2026 Teor do ato: Vistos. O pedido de averbação comporta acolhimento imediato, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, a fim de conferir publicidade à constrição e resguardar direitos de terceiros. Outrossim, considerando o lapso temporal verificado desde a última avaliação e a necessidade de se apurar o valor de mercado atualizado para evitar a caracterização de preço vil ou enriquecimento sem causa, acolhe-se o pedido de reavaliação por oficial de justiça. Ante o exposto, determina-se a averbação da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 7.881 do CRI de Boituva via sistema ARISP, devendo a serventia providenciar o necessário. No mais, expeça-se mandado de reavaliação do referido imóvel a ser cumprido por oficial de justiça. Com a juntada do auto de avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, oportunamente, venham os autos conclusos para a designação de leilão judicial eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O pedido de averbação comporta acolhimento imediato, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, a fim de conferir publicidade à constrição e resguardar direitos de terceiros. Outrossim, considerando o lapso temporal verificado desde a última avaliação e a necessidade de se apurar o valor de mercado atualizado para evitar a caracterização de preço vil ou enriquecimento sem causa, acolhe-se o pedido de reavaliação por oficial de justiça. Ante o exposto, determina-se a averbação da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 7.881 do CRI de Boituva via sistema ARISP, devendo a serventia providenciar o necessário. No mais, expeça-se mandado de reavaliação do referido imóvel a ser cumprido por oficial de justiça. Com a juntada do auto de avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, oportunamente, venham os autos conclusos para a designação de leilão judicial eletrônico. Intime-se. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70013325-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 17:47 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1796/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1796/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 7.881 do Cartório de Registro de Imóveis de Boituva (fls. 584/585), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Poderá, alternativamente, requerer a avaliação através de Oficial de Justiça ou Perito Avaliador. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 19/12/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 7.881 do Cartório de Registro de Imóveis de Boituva (fls. 584/585), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Poderá, alternativamente, requerer a avaliação através de Oficial de Justiça ou Perito Avaliador. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70067517-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/12/2025 10:02 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1785/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1785/2025 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, apresentem os exequentes o cálculo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 15 dias, apresentem os exequentes o cálculo atualizado do débito. Intime-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2025 Teor do ato: Processo Digital - Carta de Arrematação expedida. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 19/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação expedida. |
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLe em favor da Prefeitura Municipal no valor apontado às fls. 543 e carta de arrematação, já determinada às fls. 509. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLe em favor da Prefeitura Municipal no valor apontado às fls. 543 e carta de arrematação, já determinada às fls. 509. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70045425-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 17:47 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70038722-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 16:47 |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70034095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 15:41 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2025 Teor do ato: Sisbajud/Infojud/Renajud: Certifico e dou fé que, liberei peças sigilosas na ordem em que se encontram os autos. Sem prejuízo, fica a parte intimada a se manifestar acerca do resultado Sisbajud negativo ("Total bloqueado R$ 0,00") / bloqueio de valor ínfimo e/ou das demais pesquisas realizadas, se o caso. Sem prejuízo, ciência e providência, acerca da r. decisão que determinou referido bloqueio e/ou demais pesquisas. Nada Mais. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sisbajud/Infojud/Renajud: Certifico e dou fé que, liberei peças sigilosas na ordem em que se encontram os autos. Sem prejuízo, fica a parte intimada a se manifestar acerca do resultado Sisbajud negativo ("Total bloqueado R$ 0,00") / bloqueio de valor ínfimo e/ou das demais pesquisas realizadas, se o caso. Sem prejuízo, ciência e providência, acerca da r. decisão que determinou referido bloqueio e/ou demais pesquisas. Nada Mais. |
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70026115-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 16:53 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70026102-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 16:19 |
| 19/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.80014751-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 11:20 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a Prefeitura de Boituva não apresenta os cálculos atualizados nem os formulários MLE preenchidos como devem ser (falta de indicação de valores para levantamento), a fim de evitar demora na satisfação do crédito do exequente, determino a reserva de R$3.000,00 (nominal - sem atualização) sobre o valor depositado, para pagamento dos valores atualizados do débito fiscal. Do valor remanescente, excluída a reserva acima, expeça-se MLE em favor do exequente (formulário pg. 536). Após, intime-se a Prefeitura de Boituva para que apresente o cálculo discriminado e atualizado de eventuais débitos sobre o imóvel e a forma que pretendem para a quitação. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a Prefeitura de Boituva não apresenta os cálculos atualizados nem os formulários MLE preenchidos como devem ser (falta de indicação de valores para levantamento), a fim de evitar demora na satisfação do crédito do exequente, determino a reserva de R$3.000,00 (nominal - sem atualização) sobre o valor depositado, para pagamento dos valores atualizados do débito fiscal. Do valor remanescente, excluída a reserva acima, expeça-se MLE em favor do exequente (formulário pg. 536). Após, intime-se a Prefeitura de Boituva para que apresente o cálculo discriminado e atualizado de eventuais débitos sobre o imóvel e a forma que pretendem para a quitação. Intime-se. |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.80014507-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 09:57 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70058981-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 15:14 |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.24.70049360-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2024 09:09 |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.80009091-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 19:32 |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.24.70044608-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/07/2024 14:51 |
| 15/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência à executada acerca do valor atualizado do débito, no montante de R$128.846,52, até a data da arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação. Int. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à executada acerca do valor atualizado do débito, no montante de R$128.846,52, até a data da arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/06/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70035135-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/06/2024 13:54 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2024 Teor do ato: Vistos. Nesta data assinei o auto de arrematação de pgs. 491/492, com cópia a seguir. Assim, nos termos do Artigo 903 do Código de Processo Civil, a arrematação, encontra-se perfeita e acabada. E, nos termos do § 2º do mesmo artigo, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para eventuais manifestações, certificando o cartório, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também, pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também, ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após, certificado o eventual decurso do prazo para Impugnação, aguarde-se o recolhimento das custas para posterior formação do instrumento e expedição da Carta de Arrematação, que desde já fica deferida. Oficie-se à Prefeitura de Boituva para que apresente o cálculo discriminado dos débitos pendentes sobre o imóvel. Fica a parte exequente intimada para que apresente o cálculo discriminado e atualizado do débito até a data de depósito da arrematação (01/03/2024). Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data assinei o auto de arrematação de pgs. 491/492, com cópia a seguir. Assim, nos termos do Artigo 903 do Código de Processo Civil, a arrematação, encontra-se perfeita e acabada. E, nos termos do § 2º do mesmo artigo, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para eventuais manifestações, certificando o cartório, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também, pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também, ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após, certificado o eventual decurso do prazo para Impugnação, aguarde-se o recolhimento das custas para posterior formação do instrumento e expedição da Carta de Arrematação, que desde já fica deferida. Oficie-se à Prefeitura de Boituva para que apresente o cálculo discriminado dos débitos pendentes sobre o imóvel. Fica a parte exequente intimada para que apresente o cálculo discriminado e atualizado do débito até a data de depósito da arrematação (01/03/2024). Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70012111-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 18:48 |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70005537-5 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 05/02/2024 18:31 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70005083-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 13:17 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre a informação do Município de Boituva, de que constam débitos pendentes em relação ao imóvel, no montante de R$874,75. Intime-se o Sr. Leiloeiro. Int. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre a informação do Município de Boituva, de que constam débitos pendentes em relação ao imóvel, no montante de R$874,75. Intime-se o Sr. Leiloeiro. Int. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.80000383-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 13:22 |
| 18/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/01/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca das datas para realização das praças, quais sejam: 05/02/2024 a 08/02/2024 (1ª praça) e 08/02/2024 a 29/02/2024 (2ª praça). Encaminhe-se o edital de fls. 443/446 para assinatura e, em seguida, ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca das datas para realização das praças, quais sejam: 05/02/2024 a 08/02/2024 (1ª praça) e 08/02/2024 a 29/02/2024 (2ª praça). Encaminhe-se o edital de fls. 443/446 para assinatura e, em seguida, ao leiloeiro. Intime-se. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70072354-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 17:34 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70071718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 17:34 |
| 05/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 886, e seus incisos, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), nomeio para a realização da alienação judicial eletrônica dos bens penhorados (fls. 1395/1402 imóveis matrícula 94.209 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, matrícula nº 26036 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas e matrícula nº 8.889 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba) DAVI BORGES DE AQUINO JUCESP nº 1.070, com endereço na Avenida Paulista, 2421 1º Andar Bela Vista, CEP 01.311-300, São Paulo/SP, site:www.alfaleiloes.com, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se o "gestor judicial" para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado, bem como deverá ser realizada a atualização do valor da avaliação do bem. Caso não haja lanço superior à avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação. Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas o acesso aos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 886, e seus incisos, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), nomeio para a realização da alienação judicial eletrônica dos bens penhorados (fls. 1395/1402 imóveis matrícula 94.209 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, matrícula nº 26036 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas e matrícula nº 8.889 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba) DAVI BORGES DE AQUINO JUCESP nº 1.070, com endereço na Avenida Paulista, 2421 1º Andar Bela Vista, CEP 01.311-300, São Paulo/SP, site:www.alfaleiloes.com, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se o "gestor judicial" para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado, bem como deverá ser realizada a atualização do valor da avaliação do bem. Caso não haja lanço superior à avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação. Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas o acesso aos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70051545-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 16:02 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2023 Teor do ato: Vistos. Digam sobre o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam sobre o julgamento do agravo. Int. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se o agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciente da decisão proferida que atribuiu efeito suspensivo ao agravo a fim de evitar que o imóvel seja levado a leilão. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086S/P) |
| 17/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se o agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciente da decisão proferida que atribuiu efeito suspensivo ao agravo a fim de evitar que o imóvel seja levado a leilão. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70038915-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/07/2023 09:04 |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70033926-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 10:38 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2023 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO apresentada e homologo a avaliação do Sr Oficial de Justiça de pg. 361, no valor de R$90.000,00 (noventa mil Reais). No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Boituva, 06 de junho de 2023. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086S/P) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO apresentada e homologo a avaliação do Sr Oficial de Justiça de pg. 361, no valor de R$90.000,00 (noventa mil Reais). No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Boituva, 06 de junho de 2023. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70016985-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 19:35 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre a avaliação do imóvel penhorado, realizada por oficial de justiça (auto de avaliação à fl. 361). Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a executada sobre a avaliação do imóvel penhorado, realizada por oficial de justiça (auto de avaliação à fl. 361). Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0002825-64.2020.8.26.0082 Classe - Assunto:Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exequente:Eduardo Manoel de Lima e outro Executado:Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaJose Edivaldo De Campos (25838) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2022/016803-3 dirigi-me ao endereço indicado, onde procedi à avaliação do bem imóvel objeto do presente, conforme auto de avaliação que segue adiante. O referido é verdade e dou fé. Boituva, 28 de fevereiro de 2023. Número de Cotas:01 |
| 01/03/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70010060-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 09:56 |
| 09/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/02/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 03/02/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70055862-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 16:52 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: Vistos. Diga a executada se concorda com o valor de avaliação do imóvel apresentado pelos exequente, conforme relatório de fls. 334/338. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a executada se concorda com o valor de avaliação do imóvel apresentado pelos exequente, conforme relatório de fls. 334/338. Intime-se. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70052367-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 11:05 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2022 Teor do ato: Face o decurso de prazo, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face o decurso de prazo, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 18/08/2022 |
Mandado Juntado
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| 18/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2022/010417-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2022 Local: Oficial de justiça - Wagner Vercellino |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70034547-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 09:31 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2022 Teor do ato: Face o(s) AR(s) negativo(s), manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face o(s) AR(s) negativo(s), manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 29/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR389201914TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda |
| 15/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 8.301, do Cartório de Registro de Imóveis de Boituva (fls. 286/287). Expeça-se termo de penhora que deverá preencher os requisitos do artigo 838, CPC, contendo: 1) indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; 2) os nomes do exequente e do executado; 3) a descrição dos bens penhorados, com as suas características; 4) a nomeação do depósitário do bem, que deverá ser o próprio executado. Após, intime-se a executada para, querendo, apresentar impugnação. Deverão ser intimados, ainda, eventuais credores com garantia real (artigo 799, I, CPC), coproprietários e usufrutuários. Oportunamente, o exequente deverá providenciar o necessário para que seja averbada a penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 844, CPC). Saliento, desde já, que caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou na hipótese de adjudicação, deverão ser intimados, além dos executados, eventuais coprorietários para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel (artigo 876, CPC). Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 8.301, do Cartório de Registro de Imóveis de Boituva (fls. 286/287). Expeça-se termo de penhora que deverá preencher os requisitos do artigo 838, CPC, contendo: 1) indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; 2) os nomes do exequente e do executado; 3) a descrição dos bens penhorados, com as suas características; 4) a nomeação do depósitário do bem, que deverá ser o próprio executado. Após, intime-se a executada para, querendo, apresentar impugnação. Deverão ser intimados, ainda, eventuais credores com garantia real (artigo 799, I, CPC), coproprietários e usufrutuários. Oportunamente, o exequente deverá providenciar o necessário para que seja averbada a penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 844, CPC). Saliento, desde já, que caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou na hipótese de adjudicação, deverão ser intimados, além dos executados, eventuais coprorietários para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel (artigo 876, CPC). Intime-se. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado, em favor do executado, conforme formulário juntado às fls. 308. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70022031-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 14:43 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2022 Teor do ato: Vistos. Realizada pesquisa junto ao Sisbajud, resultou bloqueado o valor parcial de R$2.546,11. Intime-se a executada, através do advogado, a se manifestar nos autos acerca do valor bloqueado parcialmente, em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º do CPC). Int. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Realizada pesquisa junto ao Sisbajud, resultou bloqueado o valor parcial de R$2.546,11. Intime-se a executada, através do advogado, a se manifestar nos autos acerca do valor bloqueado parcialmente, em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º do CPC). Int. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se informação acerca de eventual bloqueio. Int. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 25/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se informação acerca de eventual bloqueio. Int. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2022 Teor do ato: Vistos. Os exequentes pretendem às fls. 271/273 o bloqueio pelo sistema Sisbajud nas contas bancárias de Sena Construções LTDA, a qual não é parte nos autos. O polo passivo é integrado por Santa Cruz Empreendimentos e Participações LTDA. Para inclusão de outras pessoas que não fazem parte do processo original, necessário o procedimento devido (incidental), com o devido contraditório e possibilidade de defesa ou seja, é juridicamente impossível incluir diretamente em cumprimento de sentença, pessoa jurídica que não foi parte do processo de conhecimento e, por consequência, não pode ser alcançada pelos efeitos da sentença proferida. Em outras palavras, a SENA CONSTRUÇÕES LTDA não foi parte do processo de conhecimento e, por essa singela, mas relevante razão, não pode ser executada sem o devido processo legal e ampla defesa. Assim, caso tenha razões para tal inclusão, deverá promover o competente incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou reconhecimento de grupo econômico. Alerto que o incidente se processa em apartado. Portanto, por tais razões, indefiro o pedido de fls. 271/273. No mais, decorrido o prazo para manifestação da executada, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado, em favor dos exequentes, observando-se o formulário MLE juntado às fls. 276. Em seguida, providencie a Serventia o necessário para nova pesquisa junto ao Sisbajud (teimosinha). Intime-se. Boituva, 27 de janeiro de 2020. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 07/02/2022 |
Decisão
Vistos. Os exequentes pretendem às fls. 271/273 o bloqueio pelo sistema Sisbajud nas contas bancárias de Sena Construções LTDA, a qual não é parte nos autos. O polo passivo é integrado por Santa Cruz Empreendimentos e Participações LTDA. Para inclusão de outras pessoas que não fazem parte do processo original, necessário o procedimento devido (incidental), com o devido contraditório e possibilidade de defesa ou seja, é juridicamente impossível incluir diretamente em cumprimento de sentença, pessoa jurídica que não foi parte do processo de conhecimento e, por consequência, não pode ser alcançada pelos efeitos da sentença proferida. Em outras palavras, a SENA CONSTRUÇÕES LTDA não foi parte do processo de conhecimento e, por essa singela, mas relevante razão, não pode ser executada sem o devido processo legal e ampla defesa. Assim, caso tenha razões para tal inclusão, deverá promover o competente incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou reconhecimento de grupo econômico. Alerto que o incidente se processa em apartado. Portanto, por tais razões, indefiro o pedido de fls. 271/273. No mais, decorrido o prazo para manifestação da executada, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado, em favor dos exequentes, observando-se o formulário MLE juntado às fls. 276. Em seguida, providencie a Serventia o necessário para nova pesquisa junto ao Sisbajud (teimosinha). Intime-se. Boituva, 27 de janeiro de 2020. |
| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
(OBS: R$16,00 por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD) |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2022 Teor do ato: Vistos. Realizada pesquisa junto ao Sisbajud, resultou bloqueado o valor parcial de R$4.907,27. Intime-se a executada, através do advogado, a se manifestar nos autos acerca do valor bloqueado parcialmente, em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º do CPC). Int. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 24/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Realizada pesquisa junto ao Sisbajud, resultou bloqueado o valor parcial de R$4.907,27. Intime-se a executada, através do advogado, a se manifestar nos autos acerca do valor bloqueado parcialmente, em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º do CPC). Int. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
(OBS: R$16,00 por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD) |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70054073-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 11:04 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência aos exequentes acerca da pesquisa infrutífera realizada (fls. 243/245). Digam o que pretendem em termos de prosseguimento, devendo indicar bens livres à penhora, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência aos exequentes acerca da pesquisa infrutífera realizada (fls. 243/245). Digam o que pretendem em termos de prosseguimento, devendo indicar bens livres à penhora, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2021 |
Documento Juntado
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| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70048842-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 12:08 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0858/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2021 Teor do ato: Vistos. Realizada pesquisa junto ao Sisbajud, resultou bloqueado o valor parcial de R$1.336,00. Intime-se a executada, através do (a) advogado (a), a se manifestar nos autos acerca do valor bloqueado parcialmente, em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º do CPC). Int. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 22/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Realizada pesquisa junto ao Sisbajud, resultou bloqueado o valor parcial de R$1.336,00. Intime-se a executada, através do (a) advogado (a), a se manifestar nos autos acerca do valor bloqueado parcialmente, em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º do CPC). Int. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
(OBS: R$16,00 por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD) |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0697/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 1788/1795 |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de prosseguir, necessário decidir sobre a impugnação ofertada pela executada. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta por SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, alegando excesso de execução por erro no cálculo pois, segundo a executada, os juros de mora devem ser aplicados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme julgado no Recurso Especial 1.740.911 DF (2018/0109250-6), entendendo como devido o valor de R$ 47.513,27. A parte exequente manifestou-se (pgs. 167/171), no sentido de desacolhimento da pretensão haja, vista se tratar de matéria afeta a recurso, não ventilada no momento oportuno. É o essencial a relatar. Decido. A impugnação não merece acolhida. Analisando o que decidido em sentença e confirmado no acórdão, os exequentes devem ter de volta 90% do que pagaram até a rescisão do contrato, valor este atualizado monetariamente pela Tabela Prática de Débito Judiciais do TJ/SP (débito sub judice), desde a data da propositura da demanda, com incidência de juros de mora de 1,0% ao mês desde a citação, sendo certo que não houve menção ao dispositivo em sede de apelação ou mesmo nas contrarrazões da executada, havendo, portanto, preclusão acerca da matéria. Além disso, fixou também o eg. Tribunal de Justiça os honorários de sucumbência em 10% do valor dado à causa e 15% sobre o valor da reconvenção. Ainda em relação à data inicial de juros de mora, a aplicação ao julgamento do Resp nº 1.740.911-DF, somente poderia incidir nos casos de rescisão por iniciativa do compromissário comprador, sem a culpa do compromissário vendedor, situação que não se verificou no presente caso. Ante o exposto, rejeito a impugnação e determino o prosseguimento do feito pelo valor pretendido pela parte exequente ao qual deverão ser somados honorários de sucumbência da fase executiva, e multa legal, ambos já fixados na decisão de pg. 151 em 10% cada qual, ante a ausência de pagamento espontâneo sequer da parte incontroversa. Diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento, devendo juntar o cálculo discriminado e atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 30/08/2021 |
Decisão
Vistos. Antes de prosseguir, necessário decidir sobre a impugnação ofertada pela executada. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta por SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, alegando excesso de execução por erro no cálculo pois, segundo a executada, os juros de mora devem ser aplicados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme julgado no Recurso Especial 1.740.911 DF (2018/0109250-6), entendendo como devido o valor de R$ 47.513,27. A parte exequente manifestou-se (pgs. 167/171), no sentido de desacolhimento da pretensão haja, vista se tratar de matéria afeta a recurso, não ventilada no momento oportuno. É o essencial a relatar. Decido. A impugnação não merece acolhida. Analisando o que decidido em sentença e confirmado no acórdão, os exequentes devem ter de volta 90% do que pagaram até a rescisão do contrato, valor este atualizado monetariamente pela Tabela Prática de Débito Judiciais do TJ/SP (débito sub judice), desde a data da propositura da demanda, com incidência de juros de mora de 1,0% ao mês desde a citação, sendo certo que não houve menção ao dispositivo em sede de apelação ou mesmo nas contrarrazões da executada, havendo, portanto, preclusão acerca da matéria. Além disso, fixou também o eg. Tribunal de Justiça os honorários de sucumbência em 10% do valor dado à causa e 15% sobre o valor da reconvenção. Ainda em relação à data inicial de juros de mora, a aplicação ao julgamento do Resp nº 1.740.911-DF, somente poderia incidir nos casos de rescisão por iniciativa do compromissário comprador, sem a culpa do compromissário vendedor, situação que não se verificou no presente caso. Ante o exposto, rejeito a impugnação e determino o prosseguimento do feito pelo valor pretendido pela parte exequente ao qual deverão ser somados honorários de sucumbência da fase executiva, e multa legal, ambos já fixados na decisão de pg. 151 em 10% cada qual, ante a ausência de pagamento espontâneo sequer da parte incontroversa. Diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento, devendo juntar o cálculo discriminado e atualizado do débito. Intime-se. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2021 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 08/07/2021 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Redesignada - CEJUSC |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70030059-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 12:40 |
| 28/06/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 08/07/2021 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Realizada |
| 28/06/2021 |
Termo de Redesignação de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Redesignada - CEJUSC |
| 24/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70025174-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2021 16:23 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 1289/1297 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2021 Teor do ato: Vistos. Em que pese a resistência da parte exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, exorto as partes que participem da audiência de conciliação a ser designada, cujo objetivo é trazer solução sempre mais efetiva e rápida, pois o diálogo é dinâmico e instantâneo. Aliás, assim é porque o estímulo à conciliação foi erigido a dever do advogado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (artigo 2º, parágrafo único, inciso VI). Designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams para o dia 28 de junho de 2021 as 11:00 horas. As partes, bem como seus advogados, deverão, no prazo de 05 (cinco) dias que antecedem a audiência, indicar e-mail de contato/whatsapp, que permitirá que o CEJUSC encaminhe o link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados, podendo ser informado diretamente ao CEJUSC através do telefone (15) 3363-5318 ou e-mail cejusc.boituva@tjsp.jus.br. Providencie a executada, sua representação processual, bem como o depósito de sua cota do valor devido ao conciliador, no total de R$40,00, que deverá ser depositado na conta dos conciliadores Banco do Brasil agência 1649-7, conta poupança 47.035-X, variação 51, em nome de Arlindo Quevedo Bonel, CPF 695.437.808-97 ou PIX 695.437.808-97, até o momento da audiência, comprovando-se. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por maio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. Em que pese a resistência da parte exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, exorto as partes que participem da audiência de conciliação a ser designada, cujo objetivo é trazer solução sempre mais efetiva e rápida, pois o diálogo é dinâmico e instantâneo. Aliás, assim é porque o estímulo à conciliação foi erigido a dever do advogado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (artigo 2º, parágrafo único, inciso VI). Designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams para o dia 28 de junho de 2021 as 11:00 horas. As partes, bem como seus advogados, deverão, no prazo de 05 (cinco) dias que antecedem a audiência, indicar e-mail de contato/whatsapp, que permitirá que o CEJUSC encaminhe o link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados, podendo ser informado diretamente ao CEJUSC através do telefone (15) 3363-5318 ou e-mail cejusc.boituva@tjsp.jus.br. Providencie a executada, sua representação processual, bem como o depósito de sua cota do valor devido ao conciliador, no total de R$40,00, que deverá ser depositado na conta dos conciliadores Banco do Brasil agência 1649-7, conta poupança 47.035-X, variação 51, em nome de Arlindo Quevedo Bonel, CPF 695.437.808-97 ou PIX 695.437.808-97, até o momento da audiência, comprovando-se. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por maio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se. |
| 13/05/2021 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 13/05/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 28/06/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Realizada |
| 13/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70018290-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 16:10 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 1647/1655 |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da divergência de valores, considero viável a realização de audiência de conciliação. Considerando a situação da atual pandemia, que inviabiliza a audiência presencial, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, ficam as partes intimadas para que manifestem concordância com a audiência virtual, presidida por conciliador do Cejusc desta comarca, por meio do aplicativo TEAMS, via celular ou computador. Para tanto, as partes envolvidas deverão, no prazo de cinco dias, informar endereço de e-mail e número de telefone celular (das partes e dos respectivos advogados), para envio do link de acesso à audiência e das instruções para participação no ato. Vindo aos autos a concordância e informações das partes, remeta-se o processo ao CEJUSC para agendamento de data e demais providencias, comunicações e diligências necessárias para realização da audiência. Consigno que as partes poderão buscar as vias da composição extrajudicial. Por fim, em cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao(à) conciliador(a) que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do(a) conciliador(a) que atuará na audiência em R$ 80,00 por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, Dje 21/03/2019, cad. Adm I, fls. 1,2 e 3). Os valores deverão ser depositados na conta dos conciliadores junto ao Banco do Brasil agência 1649-7, conta poupança 47.035-X, variação 51, em nome de Arlindo Quevedo Bonel e outros (CPF 695.437.808-97), até o momento da audiência, comprovando-se. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente à sua fração. Consigno, por fim, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. (Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento. LEI Nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.) A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 25/02/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da divergência de valores, considero viável a realização de audiência de conciliação. Considerando a situação da atual pandemia, que inviabiliza a audiência presencial, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, ficam as partes intimadas para que manifestem concordância com a audiência virtual, presidida por conciliador do Cejusc desta comarca, por meio do aplicativo TEAMS, via celular ou computador. Para tanto, as partes envolvidas deverão, no prazo de cinco dias, informar endereço de e-mail e número de telefone celular (das partes e dos respectivos advogados), para envio do link de acesso à audiência e das instruções para participação no ato. Vindo aos autos a concordância e informações das partes, remeta-se o processo ao CEJUSC para agendamento de data e demais providencias, comunicações e diligências necessárias para realização da audiência. Consigno que as partes poderão buscar as vias da composição extrajudicial. Por fim, em cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao(à) conciliador(a) que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do(a) conciliador(a) que atuará na audiência em R$ 80,00 por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, Dje 21/03/2019, cad. Adm I, fls. 1,2 e 3). Os valores deverão ser depositados na conta dos conciliadores junto ao Banco do Brasil agência 1649-7, conta poupança 47.035-X, variação 51, em nome de Arlindo Quevedo Bonel e outros (CPF 695.437.808-97), até o momento da audiência, comprovando-se. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente à sua fração. Consigno, por fim, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. (Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento. LEI Nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.) A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70047627-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/11/2020 17:27 |
| 06/11/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70044041-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 06/11/2020 17:50 |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0751/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 1210/1214 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, através de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 09/10/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, através de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003583-94.2018.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/11/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/11/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 30/11/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 28/04/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 20/04/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 31/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 24/02/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/12/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 28/06/2021 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 08/07/2021 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |