| Reqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ |
| Reqdo |
Inribras Suprimentos Industriais Eirili-me
Advogado: Luciano de Lima E Silva Advogada: Gabriela Rosa Cancian Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO - recolhimento dispensado - PROCESSO EM ANDAMENTO |
| 03/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO - recolhimento dispensado - PROCESSO EM ANDAMENTO |
| 03/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimar a exequente da decisão de fls. 101: "Vistos. Fls. 99/100: não há nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na sentença de fl. 94. O pedido formulado pelo exequente de averbação e registro de reversão e propriedade no imóvel junto ao CRI foi apreciado e indeferido. Assim, nego-lhes provimento. Eventual inconformismo deverá ser manifestado por meio da via recursal adequada. No mais, indefiro também o pedido de expedição de carta de sentença, na mesma linha de fundamento do indeferimento do pedido acima descrito, porque a carta de sentença é título hábil para a transferência de bem e, como já mencionado na sentença de fl. 94, esse não é o objeto desta demanda, que é meramente possessória. Int." |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/100: não há nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na sentença de fl. 94. O pedido formulado pelo exequente de averbação e registro de reversão e propriedade no imóvel junto ao CRI foi apreciado e indeferido. Assim, nego-lhes provimento. Eventual inconformismo deverá ser manifestado por meio da via recursal adequada. No mais, indefiro também o pedido de expedição de carta de sentença, na mesma linha de fundamento do indeferimento do pedido acima descrito, porque a carta de sentença é título hábil para a transferência de bem e, como já mencionado na sentença de fl. 94, esse não é o objeto desta demanda, que é meramente possessória. Int. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP) |
| 05/05/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 99/100: não há nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na sentença de fl. 94. O pedido formulado pelo exequente de averbação e registro de reversão e propriedade no imóvel junto ao CRI foi apreciado e indeferido. Assim, nego-lhes provimento. Eventual inconformismo deverá ser manifestado por meio da via recursal adequada. No mais, indefiro também o pedido de expedição de carta de sentença, na mesma linha de fundamento do indeferimento do pedido acima descrito, porque a carta de sentença é título hábil para a transferência de bem e, como já mencionado na sentença de fl. 94, esse não é o objeto desta demanda, que é meramente possessória. Int. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBTV.22.70009648-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/03/2022 15:28 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido retro porque a ação proposta foi meramente possessória e não buscou discutir a propriedade. Nesses termos, tendo em vista a satisfação do cumprimento, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC/2015. Transitada esta em julgado e certificada a inexistência de custas em aberto, proceda-se à extinção e arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva nos autos principais. P.R.I.C. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP) |
| 23/02/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Indefiro o pedido retro porque a ação proposta foi meramente possessória e não buscou discutir a propriedade. Nesses termos, tendo em vista a satisfação do cumprimento, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC/2015. Transitada esta em julgado e certificada a inexistência de custas em aberto, proceda-se à extinção e arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva nos autos principais. P.R.I.C. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70005292-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 11:56 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2022 |
Ato ordinatório
Intimação da parte requerente acerca da despacho de fls. 88: Vistos. Diante do mandado positivo, manifeste-se o exequente se o cumprimento encontrase satisfeito para fins de extinção nos termos do art. 924, II do CPC. Int. |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do mandado positivo, manifeste-se o exequente se o cumprimento encontra-se satisfeito para fins de extinção nos termos do art. 924, II do CPC. Int. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP) |
| 04/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do mandado positivo, manifeste-se o exequente se o cumprimento encontra-se satisfeito para fins de extinção nos termos do art. 924, II do CPC. Int. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/02/2022 |
Mandado Juntado
|
| 01/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2022 Teor do ato: Fica a parte autora intimada de que foi expedido o MANDADO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE, devendo entrar em contato com a Central de Mandados para fornecer os meios necessários ao seu cumprimento. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP) |
| 24/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2022 |
Ato ordinatório
Fica a parte autora intimada de que foi expedido o MANDADO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE, devendo entrar em contato com a Central de Mandados para fornecer os meios necessários ao seu cumprimento. |
| 21/01/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 082.2022/000610-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2022 Local: Oficial de justiça - Zelia Oliveira Da Silva |
| 21/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a informação de que o imóvel foi desocupado (fl. 73), expeça-se novo mandado, a fim de constatar e reintegrar o requerente na posse do imóvel objeto da ação, observando que a guia de recolhimento da diligência encontra-se a fl. 36/37. Intime-se. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP) |
| 14/01/2022 |
Decisão
Vistos. Ante a informação de que o imóvel foi desocupado (fl. 73), expeça-se novo mandado, a fim de constatar e reintegrar o requerente na posse do imóvel objeto da ação, observando que a guia de recolhimento da diligência encontra-se a fl. 36/37. Intime-se. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70000743-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 12:19 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0984/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2021 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, de fls.69, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, de fls.69, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 05/11/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 24/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2021 |
Ato ordinatório
Fica a parte exequente intimada de que foi expedido o MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, devendo entrar em contato com a Central de Mandados para fornecer os meios necessários ao seu cumprimento. |
| 11/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica a parte requerente intimada de que foi expedido o Mandado de Busca e Apreensão, devendo entrar em contato com a Central de Mandados para fornecer os meios necessários ao seu cumprimento. |
| 30/08/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 082.2021/009005-8 Situação: Não cumprido em 31/10/2021 Local: Oficial de justiça - Cletis Ribeiro Da Silva |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0700/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 1546/1548 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do pedido retro, cumpra-se fls. 30. Intime-se. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP) |
| 18/08/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do pedido retro, cumpra-se fls. 30. Intime-se. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70036477-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 17:19 |
| 15/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1435/1436 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2021 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, dentro do prazo legal. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP) |
| 04/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2021 |
Ato ordinatório
Fica a parte autora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, dentro do prazo legal. |
| 04/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 1185/1186 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da parte, defiro o prazo requerido para desocupação voluntária pelo requerido. Realizada a desocupação, informe a parte, para fins de extinção. Intime-se. Advogados(s): Gabriela Rosa Cancian (OAB 318614/SP) |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Diante da concordância da parte, defiro o prazo requerido para desocupação voluntária pelo requerido. Realizada a desocupação, informe a parte, para fins de extinção. Intime-se. |
| 14/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 1748/1750 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da parte, defiro o prazo requerido para desocupação voluntária pelo requerido. Realizada a desocupação, informe a parte, para fins de extinção. Intime-se. Advogados(s): Luciano de Lima E Silva (OAB 178201/SP), Waldir Batista Barra Junior (OAB 382441/SP) |
| 05/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da concordância da parte, defiro o prazo requerido para desocupação voluntária pelo requerido. Realizada a desocupação, informe a parte, para fins de extinção. Intime-se. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70003169-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 16:26 |
| 22/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o pedido de prazo da executada. |
| 02/12/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBTV.20.70047986-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/12/2020 15:23 |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70047898-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 10:32 |
| 28/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 1482/1483 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça necessária para o cumprimento do ato. Com o recolhimento, considerando que embora não se tenha notícia do trânsito em julgado do recurso de apelação nos autos principais, é certo que eventual recurso interposto pela parte não é dotado de efeito suspensivo, de modo que a tutela concedida no v. Acórdão deve ser cumprida. Portanto, com o recolhimento, expeça-se mandado de reintegração de posse. Int. Advogados(s): Luciano de Lima E Silva (OAB 178201/SP), Waldir Batista Barra Junior (OAB 382441/SP) |
| 17/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça necessária para o cumprimento do ato. Com o recolhimento, considerando que embora não se tenha notícia do trânsito em julgado do recurso de apelação nos autos principais, é certo que eventual recurso interposto pela parte não é dotado de efeito suspensivo, de modo que a tutela concedida no v. Acórdão deve ser cumprida. Portanto, com o recolhimento, expeça-se mandado de reintegração de posse. Int. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000944-40.2017.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |