| Exeqte |
Marcos Antonio Pereira de Sousa
Advogada: Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi |
| Exectdo |
Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda
Advogada: Elisangela Florêncio de Farias |
| Interesdo. | Prefeitura Municipal de Boituva |
| TerIntCer |
IVAN CAÇÃO
Advogado: Gabriel Paschoal Molina |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70014894-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 10:12 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs 8,326, 8.315 e 8.224, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Boituva (fls. 2472/479), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, observando-se o benefício da justiça gratuita deferido à parte exequente. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Defiro a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Expeça-se o mandado para avaliação. Deverá, a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Gabriel Paschoal Molina (OAB 413017/SP) |
| 06/04/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs 8,326, 8.315 e 8.224, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Boituva (fls. 2472/479), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, observando-se o benefício da justiça gratuita deferido à parte exequente. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Defiro a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Expeça-se o mandado para avaliação. Deverá, a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70014894-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 10:12 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs 8,326, 8.315 e 8.224, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Boituva (fls. 2472/479), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, observando-se o benefício da justiça gratuita deferido à parte exequente. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Defiro a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Expeça-se o mandado para avaliação. Deverá, a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Gabriel Paschoal Molina (OAB 413017/SP) |
| 06/04/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs 8,326, 8.315 e 8.224, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Boituva (fls. 2472/479), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, observando-se o benefício da justiça gratuita deferido à parte exequente. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Defiro a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Expeça-se o mandado para avaliação. Deverá, a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70011388-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 11:17 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2026 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito, Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Gabriel Paschoal Molina (OAB 413017/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 15 dias, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito, Intime-se. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2026 Teor do ato: Vistos. Fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos de pgs. 472/479. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Gabriel Paschoal Molina (OAB 413017/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos de pgs. 472/479. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 465: diante do informado pela serventia judicial, restando inviável a obtenção das matrículas especificadas através dos sistemas disponíveis, oficie-se ao CRI local, requerendo o encaminhamento das mesmas, visto tratar-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Gabriel Paschoal Molina (OAB 413017/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 465: diante do informado pela serventia judicial, restando inviável a obtenção das matrículas especificadas através dos sistemas disponíveis, oficie-se ao CRI local, requerendo o encaminhamento das mesmas, visto tratar-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70002216-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 11:53 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2026 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da(s) pesquisa(s), no prazo legal. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Gabriel Paschoal Molina (OAB 413017/SP) |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da(s) pesquisa(s), no prazo legal. |
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1379/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2025 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, providencie a serventia a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, a ser pleiteada via ARISP, considerando que a parte exequente é beneficiária da AJG. Após, intimem-se os exequentes, para que, em 15 dias, qualifiquem eventual credor hipotecário, e coproprietários, se o caso, trazendo o endereço para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Gabriel Paschoal Molina (OAB 413017/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, providencie a serventia a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, a ser pleiteada via ARISP, considerando que a parte exequente é beneficiária da AJG. Após, intimem-se os exequentes, para que, em 15 dias, qualifiquem eventual credor hipotecário, e coproprietários, se o caso, trazendo o endereço para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70041332-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 11:50 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2025 Teor do ato: Vistos. Fornecido formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento do valor remanescente, em favor do exequente, conforme extrato de pg. 426. Após, diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento, se o caso, devendo apresentar o cálculo discriminado e atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Gabriel Paschoal Molina (OAB 413017/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fornecido formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento do valor remanescente, em favor do exequente, conforme extrato de pg. 426. Após, diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento, se o caso, devendo apresentar o cálculo discriminado e atualizado do débito. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento em favor do Município e de seu Procurador, conforme formulários juntados às pgs. 404/405. Após, junte-se extrato do portal de custas. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Gabriel Paschoal Molina (OAB 413017/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento em favor do Município e de seu Procurador, conforme formulários juntados às pgs. 404/405. Após, junte-se extrato do portal de custas. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.80008923-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 07:56 |
| 04/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a Fazenda Pública a vinda dos formulários MLE devidamente preenchidos. Somente após, expeçam-se mandados de levantamento, juntando-se extrato, a fim de se verificar eventual valor remanescente. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Gabriel Paschoal Molina (OAB 413017/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a Fazenda Pública a vinda dos formulários MLE devidamente preenchidos. Somente após, expeçam-se mandados de levantamento, juntando-se extrato, a fim de se verificar eventual valor remanescente. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.80007035-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 14:38 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, que deverá providenciar a averbação no registro de imóveis. Fica a Prefeitura de Boituva intimada para que apresente o cálculo atualizado dos tributos incidentes sobre o imóvel até a data da arrematação, devendo apresentar o formulário MLE devidamente preenchido (indicando o valor) para pagamento dos tributos a fim de que providencie a quitação dos débitos fiscais. Com a apresentação do formulário, expeça-se MLE em favor da Prefeitura. Expeça-se MLE em favor do exequente da quantia de R$70.000,00, com os consectários bancários (juros e correção monetária do depósito), observando-se o formulário de pg. 376. Eventuais valores remanescentes após a quitação dos tributos serão levantados em momento oportuno. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Gabriel Paschoal Molina (OAB 413017/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, que deverá providenciar a averbação no registro de imóveis. Fica a Prefeitura de Boituva intimada para que apresente o cálculo atualizado dos tributos incidentes sobre o imóvel até a data da arrematação, devendo apresentar o formulário MLE devidamente preenchido (indicando o valor) para pagamento dos tributos a fim de que providencie a quitação dos débitos fiscais. Com a apresentação do formulário, expeça-se MLE em favor da Prefeitura. Expeça-se MLE em favor do exequente da quantia de R$70.000,00, com os consectários bancários (juros e correção monetária do depósito), observando-se o formulário de pg. 376. Eventuais valores remanescentes após a quitação dos tributos serão levantados em momento oportuno. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70006304-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 09:54 |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70069389-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 10:39 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.80014410-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 09:02 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2024 Teor do ato: Vistos. Nesta data assinei o auto de arrematação de pg. 318/319, com cópia a seguir. Assim, nos termos do Artigo 903 do Código de Processo Civil, a arrematação, encontra-se perfeita e acabada. E, nos termos do § 2º do mesmo artigo, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para eventuais manifestações, certificando o cartório, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também, pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também, ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após, certificado o eventual decurso do prazo para Impugnação, aguarde-se o recolhimento das custas para posterior formação do instrumento e expedição da Carta de Arrematação, que desde já fica deferida. Fica a parte exequente intimada para que apresente o cálculo discriminado e atualizado do débito até a data de depósito da arrematação (14/08/2024). Anote-se o Arrematante no sistema SAJ, na qualidade de terceiro interessado. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Gabriel Paschoal Molina (OAB 413017/SP) |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data assinei o auto de arrematação de pg. 318/319, com cópia a seguir. Assim, nos termos do Artigo 903 do Código de Processo Civil, a arrematação, encontra-se perfeita e acabada. E, nos termos do § 2º do mesmo artigo, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para eventuais manifestações, certificando o cartório, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também, pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também, ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após, certificado o eventual decurso do prazo para Impugnação, aguarde-se o recolhimento das custas para posterior formação do instrumento e expedição da Carta de Arrematação, que desde já fica deferida. Fica a parte exequente intimada para que apresente o cálculo discriminado e atualizado do débito até a data de depósito da arrematação (14/08/2024). Anote-se o Arrematante no sistema SAJ, na qualidade de terceiro interessado. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBTV.24.70049336-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/08/2024 21:00 |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70048470-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 16:49 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a habilitação da Fazenda Pública do Município de Boituva como terceira interessada, anotando-se, ainda, a reserva de numerário para quitação do débito fiscal. No mais, DEFIRO a dispensa da publicação do Edital e jornal. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 22/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a habilitação da Fazenda Pública do Município de Boituva como terceira interessada, anotando-se, ainda, a reserva de numerário para quitação do débito fiscal. No mais, DEFIRO a dispensa da publicação do Edital e jornal. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.80007508-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 20:10 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2024 Teor do ato: Ciência as partes das datas designada para os leilões: - DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 19 de julho de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 22 de julho de 2024 às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de julho de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 13 de agosto de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes das datas designada para os leilões: - DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 19 de julho de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 22 de julho de 2024 às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de julho de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 13 de agosto de 2024, às 15 horas e 30 minutos. |
| 05/06/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70030781-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 16:48 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70029403-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 13:49 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a ausencia de impugnação, homologo a avaliação realizada por oficial de justiça à fl. 264. Nos termos do artigo 886, e seus incisos, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), nomeio para a realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP nº 1.070, com endereço na Avenida Paulista, 2421 - 1º Andar - Bela Vista, CEP 01.311-300, São Paulo/SP, site:www.alfaleiloes.com, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se o "gestor judicial" para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado, bem como deverá ser realizada a atualização do valor da avaliação do bem. Caso não haja lanço superior à avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação. Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas o acesso aos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausencia de impugnação, homologo a avaliação realizada por oficial de justiça à fl. 264. Nos termos do artigo 886, e seus incisos, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), nomeio para a realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP nº 1.070, com endereço na Avenida Paulista, 2421 - 1º Andar - Bela Vista, CEP 01.311-300, São Paulo/SP, site:www.alfaleiloes.com, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se o "gestor judicial" para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado, bem como deverá ser realizada a atualização do valor da avaliação do bem. Caso não haja lanço superior à avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação. Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas o acesso aos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70014439-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 08:58 |
| 14/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70060491-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 11:31 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2023 Teor do ato: Digam as partes sobre a avaliação do imóvel. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre a avaliação do imóvel. |
| 10/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/10/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 09/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2023/015099-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Edivaldo De Campos |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2023/014893-0 Situação: Cancelado em 04/10/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de mandado para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70057753-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 09:33 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de determinar a realização de leilão, digam os exequentes o que pretendem em relação à avaliação do imóvel. Int. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de determinar a realização de leilão, digam os exequentes o que pretendem em relação à avaliação do imóvel. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70046763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 10:30 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2023 Teor do ato: Vistos. Já houve cancelamento da indisponibilidade (fls. 230/231) Artigo 883 do CPC autoriza ao exequente a indicação do leiloeiro público. Assim, diga a exequente se é de seu interesse a indicação de leiloeiro,devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP,para realização dos leilões dos imóveis supra ou se pretende a nomeação a critério deste Juízo. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 05/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Já houve cancelamento da indisponibilidade (fls. 230/231) Artigo 883 do CPC autoriza ao exequente a indicação do leiloeiro público. Assim, diga a exequente se é de seu interesse a indicação de leiloeiro,devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP,para realização dos leilões dos imóveis supra ou se pretende a nomeação a critério deste Juízo. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70044842-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 11:11 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Ciência ao requerente da disponibilização da Matrícula de imóvel 8.415. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente da disponibilização da Matrícula de imóvel 8.415. |
| 27/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o equívoco apontado na petição de fl. 237, retifique-se a averbação da penhora realizada (fls. 230/231) para correção do valor da causa. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o equívoco apontado na petição de fl. 237, retifique-se a averbação da penhora realizada (fls. 230/231) para correção do valor da causa. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70022018-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 11:07 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2023 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a manifestar-se, em 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista resultado de pesquisa junto ao sistema Arisp. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, em 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista resultado de pesquisa junto ao sistema Arisp. |
| 20/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a averbação da penhora via sistema ARISP, conforme solicitado à pg. 224. Termo à pg. 194. Consigno que, nessa mesma data, determinei o levantamento nos autos 0001824-78.2019, da indisponibilidade sobre o imóvel em referência. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie-se a averbação da penhora via sistema ARISP, conforme solicitado à pg. 224. Termo à pg. 194. Consigno que, nessa mesma data, determinei o levantamento nos autos 0001824-78.2019, da indisponibilidade sobre o imóvel em referência. Intime-se. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70001274-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 10:42 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Pelo exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade. Sem sucumbência por não se tratar de decisão terminativa. Assim, prossiga-se no cumprimento de sentença, ficando os exequentes intimados para que requeiram o que de direito em termos de prosseguimento, apresentando cálculo discriminado e atualizado e comprovando o recolhimento das custas das diligências eventualmente requeridas. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 28/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade. Sem sucumbência por não se tratar de decisão terminativa. Assim, prossiga-se no cumprimento de sentença, ficando os exequentes intimados para que requeiram o que de direito em termos de prosseguimento, apresentando cálculo discriminado e atualizado e comprovando o recolhimento das custas das diligências eventualmente requeridas. Intime-se. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70051357-6 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 14/10/2022 10:57 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2022 Teor do ato: Vistos. RECEBOa Exceção de Pré-executividade de pgs. 195/212, para apreciação. Contudo,INDEFIROo efeito suspensivo, pois a oposição de exceção de pré-executividade, por si só, não suspende o processo de execução, tampouco o prazo de penhora. Além disso, não houve pagamento do valor incontroverso. Manifeste-se o exequente sobre a Exceção. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. RECEBOa Exceção de Pré-executividade de pgs. 195/212, para apreciação. Contudo,INDEFIROo efeito suspensivo, pois a oposição de exceção de pré-executividade, por si só, não suspende o processo de execução, tampouco o prazo de penhora. Além disso, não houve pagamento do valor incontroverso. Manifeste-se o exequente sobre a Exceção. Intime-se. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70048464-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 30/09/2022 16:39 |
| 20/09/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70044396-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 09:37 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 8.415 do CRI de Boituva-SP, imóvel esse de propriedade da empresa executada. Expeça-se termo de penhora que deverá preencher os requisitos do artigo 838, CPC, contendo: 1) indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; 2) os nomes do exequente e do executado; 3) a descrição dos bens penhorados, com as suas características; 4) a nomeação do depósitário do bem, que deverá ser o próprio executado. Após, expeça-se mandado para intimação do executado e seu cônjuge acerca da penhora realizada, bem como de sua nomeação como depositário. Intime-se o executado também para que em caso de alienação anterior do imóvel para terceiro, tal situação deverá ser comunicada ao juízo, sob pena de ser-lhe aplicada sanção por litigância de má-fé. Deverão ser intimados, ainda, os coproprietários e eventuais credores com garantia real (artigo 799, I, CPC) e coproprietários. Oportunamente, o exequente deverá providenciar o necessário para que seja averbada a penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, via ARISP (art. 844, CPC). Saliento, desde já, que caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou na hipótese de adjudicação, deverão ser intimados, além dos executados, eventuais coproprietários para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel (artigo 876, CPC). Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 8.415 do CRI de Boituva-SP, imóvel esse de propriedade da empresa executada. Expeça-se termo de penhora que deverá preencher os requisitos do artigo 838, CPC, contendo: 1) indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; 2) os nomes do exequente e do executado; 3) a descrição dos bens penhorados, com as suas características; 4) a nomeação do depósitário do bem, que deverá ser o próprio executado. Após, expeça-se mandado para intimação do executado e seu cônjuge acerca da penhora realizada, bem como de sua nomeação como depositário. Intime-se o executado também para que em caso de alienação anterior do imóvel para terceiro, tal situação deverá ser comunicada ao juízo, sob pena de ser-lhe aplicada sanção por litigância de má-fé. Deverão ser intimados, ainda, os coproprietários e eventuais credores com garantia real (artigo 799, I, CPC) e coproprietários. Oportunamente, o exequente deverá providenciar o necessário para que seja averbada a penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, via ARISP (art. 844, CPC). Saliento, desde já, que caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou na hipótese de adjudicação, deverão ser intimados, além dos executados, eventuais coproprietários para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel (artigo 876, CPC). Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito. Intime-se. |
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
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| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70022801-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 11:05 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, conforme Matrícula do Registro de Imóvel de fls.182/183. Nada Mais. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, conforme Matrícula do Registro de Imóvel de fls.182/183. Nada Mais. |
| 24/05/2022 |
Documento Juntado
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| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Documento Juntado
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| 18/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2022 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 171, bem como providencie-se a vinda da matrícula do imóvel, conforme lá determinado. Int. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 171, bem como providencie-se a vinda da matrícula do imóvel, conforme lá determinado. Int. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70020603-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 10:42 |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Documento Juntado
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| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, DEFIRO a "PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS" do processo nº 1000460-59.2016.8.26.0082, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Boituva, a fim de tornar efetiva a constrição sobre os créditos existentes ou que venham a existir naquela ação a favor de Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda, SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 14.032.865/0001-44, até o valor de R$ 187.658,46 atualizado até junho/2021. Esta decisão valerá como TERMO DE PENHORA e OFÍCIO a ser encaminhado ao juízo competente, para ciência quanto ao ato de constrição solicitando-se que efetuem o seu registro, de modo a observá-lo, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente. Sem prejuízo, providencie o cartório a juntada da matrícula de imóvel nº 8.415 do CRI de Boituva, observando a gratuidade da Justiça concedida aos exequentes. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 14/09/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, DEFIRO a "PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS" do processo nº 1000460-59.2016.8.26.0082, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Boituva, a fim de tornar efetiva a constrição sobre os créditos existentes ou que venham a existir naquela ação a favor de Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda, SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 14.032.865/0001-44, até o valor de R$ 187.658,46 atualizado até junho/2021. Esta decisão valerá como TERMO DE PENHORA e OFÍCIO a ser encaminhado ao juízo competente, para ciência quanto ao ato de constrição solicitando-se que efetuem o seu registro, de modo a observá-lo, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente. Sem prejuízo, providencie o cartório a juntada da matrícula de imóvel nº 8.415 do CRI de Boituva, observando a gratuidade da Justiça concedida aos exequentes. Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBTV.21.70037315-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/08/2021 17:21 |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 1602/1605 |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70035767-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 11:23 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2021 Teor do ato: [Ante as pesquisas realizadas junto aos sistemas Infojud e Renajud, indique o exequente bens passíveis de penhora] Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
[Ante as pesquisas realizadas junto aos sistemas Infojud e Renajud, indique o exequente bens passíveis de penhora] |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 1629/1634 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
(OBS: R$16,00 por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD) |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a tentativa de bloqueio junto ao Sisbajud, que resultou negativa (fls.152), indique o exequente bens passíveis de penhora. Int. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70034460-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 09:03 |
| 03/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a tentativa de bloqueio junto ao Sisbajud, que resultou negativa (fls.152), indique o exequente bens passíveis de penhora. Int. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
(OBS: R$16,00 por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD) |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1508/1511 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2021 Teor do ato: Vistos. As partes, se deferido nos autos principais, mantém a gratuidade processual na fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 29/06/2021 |
Decisão
Vistos. As partes, se deferido nos autos principais, mantém a gratuidade processual na fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001956-55.2018.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 14/10/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Pedido de Penhora |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |