| Exeqte |
Condomínio Residencial Vida Nova Ii
Advogado: Erivelto Diniz Corvino Advogado: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo |
| Exectda | Marinalva Pereira da Silva |
| TerIntCer | Caixa Economica Federal |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70006556-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 12:01 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Ciência das datas do edital a saber: DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 30 de janeiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 02 de fevereiro de 2026 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 11 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP) |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das datas do edital a saber: DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 30 de janeiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 02 de fevereiro de 2026 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 11 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. |
| 13/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70006556-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 12:01 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Ciência das datas do edital a saber: DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 30 de janeiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 02 de fevereiro de 2026 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 11 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP) |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das datas do edital a saber: DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 30 de janeiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 02 de fevereiro de 2026 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 11 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. |
| 13/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Marinalva Pereira da Silva e seu cônjuge, se casada for; do Credor Fiduciário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/MF Nº 00.360.3058/0001-04); bem como do terceiro interessado: JOSE MARCIO DE MELO (RG Nº 36.163.818-8). expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Condomínio movida por Condomínio Residencial Vida Nova Ii em face de Marinalva Pereira da Silva, PROCESSO Nº 0002773-34.2021.8.26.0082 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Boituva, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME PINHO RIBEIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhe-cimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação com Pedido de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIDA NOVA II (CNPJ/MF Nº 30.956.960/0001-90) em face de MARINALVAPEREIRA DA SILVA (CPF/MF Nº 777.665.124-91), nos autos do Processo nº 0002773-34.2021.8.26.0082 (Processo Principal nº 1001930-52.2021.8.26.0082), e foi designada a venda dos direitos do bem abaixo descrito, nos ter-mos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Jus-tiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BEM: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada Municipal Vicente Teles Miranda, n° 1.111, Apar-tamento nº 12, Bloco 22, do Condomínio Residencial Vida Nova II, Residencial Água Branca, Boituva/SP - CEP: 18558-205 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 12, tipo 4, localizado no pavimento térreo, do Bloco 22, do Condomínio Residencial Vida Nova II, situado na Estrada Municipal Vicente Teles Miranda, nº 1.111. Tendo 48,14m² de área real privativa edificada, 1,164m² de área comum edificada, com direito a uma vaga indeterminada para estacionamento de um veículo de passeio e 49,304m² de área total edificada, 70,472m² de área comum descoberta, 119,776m² de área total construída mais área total descoberta, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,003246% do terreno e de coisas de uso comum do residencial. DADOS DO IMÓVEL - Inscrição Municipal n° - 44121-21-85-0001-22-002 Matrícula Imobiliária n° 20.885 Registro de Imóveis de Boituva/SP ÔNUS - Registro R. 04 Data 24/09/2024 Ato - Alienação Fiduciária - Processo/Origem Ato - Credores - Caixa Econômica Federal; Registro Av. 07 - Data 14/10/2025 - Ato Penhora Proc. nº 0002773-34.2021.8.26.0082 - credor Condomínio Residencial Vida Nova II. OBS.01: O imóvel é composto por sala, 2 (dois) quartos, banheiro, cozinha, área de serviço e vaga de garagem (Auto de Avaliação às fls. 121). OBS.02: Há Alienação Fiduciária registrada sob nº 04 na referida Matrícula Imobiliária em favor da Caixa Econômica Federal, sendo que o saldo devedor perfaz o montante de R$ 69.646,88 (Set/2024 - Fls. 134). Eventual saldo da arrematação será utilizado para o pagamento do débito da Alienação Fiduciária. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 75.000,00 (Set/2023 - Auto de Avaliação às fls. 121 - Homologação às fls. 160). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO:R$ 82.608,95 (Dez/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E.TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO CONDOMINIAL/EXEQUENDO: R$ 3.116,62 referente aos débitos condominiais e R$ 601,55 referente aos honorários advocatícios (Set/2023 - Fls. 116). Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 200/202). 02 - DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 30 de janeiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 02 de fevereiro de 2026 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 11 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. 03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Es-pecialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 - PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do execu-tado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 - ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 - QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 - PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remissão, conforme Con-dições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 - FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão das fls. 200/202), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 - PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 - PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 - FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 - IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 - VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo - SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/What-sApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 - PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Boituva, aos 09 de janeiro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - UPJ - conferir minuta e expedir edital - COM ATOS |
| 16/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70067013-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/12/2025 18:00 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70066294-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 10:43 |
| 09/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1704/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70065388-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 16:33 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1704/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino - Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino - Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70063481-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 18:49 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1579/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1579/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada da averbação da penhora no sistema ARISP. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da averbação da penhora no sistema ARISP. |
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1554/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1554/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da discordância do condomínio exequente com o pedido de reserva de honorários formulado pelo patrono que atuou no feito anteriormente, INDEFIRO o pedido, devendo o interessado, se o caso, exigir o pagamento através de ação autônoma, considerando-se a necessidade de se aferir, de forma mais acurada, o percentual devido a cada advogado, não sendo razoável admitir-se tal discussão paralela no bojo desta execução. Nesse sentido, entendimento desta Corte: "AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência da advogada em face da decisão que rejeitou seu pedido de reserva e levantamento de valores equivalentes aos honorários contratuais. Patrona que teve mandato revogado no curso do processo. Existência de interesses de outros patronos - Controvérsia que deve ser discutida no bojo de ação própria, de modo a evitar inadmissível tumulto processual. Precedentes do STJ e do TJSP. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (Agravo de Instrumento 2274817-51.2022.8.26.0000; Relator Ana Catarina Strauch; j. 31/05/2023). No mais, manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da discordância do condomínio exequente com o pedido de reserva de honorários formulado pelo patrono que atuou no feito anteriormente, INDEFIRO o pedido, devendo o interessado, se o caso, exigir o pagamento através de ação autônoma, considerando-se a necessidade de se aferir, de forma mais acurada, o percentual devido a cada advogado, não sendo razoável admitir-se tal discussão paralela no bojo desta execução. Nesse sentido, entendimento desta Corte: "AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência da advogada em face da decisão que rejeitou seu pedido de reserva e levantamento de valores equivalentes aos honorários contratuais. Patrona que teve mandato revogado no curso do processo. Existência de interesses de outros patronos - Controvérsia que deve ser discutida no bojo de ação própria, de modo a evitar inadmissível tumulto processual. Precedentes do STJ e do TJSP. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (Agravo de Instrumento 2274817-51.2022.8.26.0000; Relator Ana Catarina Strauch; j. 31/05/2023). No mais, manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70059063-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 17:49 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 176/178: manifeste-se o condomínio exequente, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 176/178: manifeste-se o condomínio exequente, em 15 dias. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Certidão de Penhora Expedida
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| 07/10/2025 |
Protocolo Juntado
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| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBTV.25.70037121-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/07/2025 17:15 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70032085-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/06/2025 11:33 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a inercia da executada, homologo a avaliação do Oficial de Justiça às fls. 121. Compulsando os autos, verifico que não há informação sobre a averbação da penhora. Providencie-se a averbação da penhora (fl. 56) junto ao sistema ARISP. Observe-se a gratuidade deferida ao exequente, caso já realizada, junte aos autos comprovante da averbação. Intime-se. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a inercia da executada, homologo a avaliação do Oficial de Justiça às fls. 121. Compulsando os autos, verifico que não há informação sobre a averbação da penhora. Providencie-se a averbação da penhora (fl. 56) junto ao sistema ARISP. Observe-se a gratuidade deferida ao exequente, caso já realizada, junte aos autos comprovante da averbação. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70005871-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 08/02/2025 15:27 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Face a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 06/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 06/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, verifica-se que o imóvel objeto da presente está ocupado por terceiro. Assim, expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça intime o atual morador do imóvel (Estrada Municipal Vicente Teles de Miranda, 1.111, BL 22, Apto. 12, Água Branca) a fornecer sua qualificação completa (nome e documentos pessoais), bem como informar desde quando e a que título ocupa o imóvel. As informações deverão constar na certidão do Oficial de Justiça. Servirá a presente decisão como mandado. Intime-se. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 19/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2024/020424-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2025 Local: Oficial de justiça - Zelia Oliveira Da Silva |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor compulsando os autos, verifica-se que o imóvel objeto da presente está ocupado por terceiro. Assim, expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça intime o atual morador do imóvel (Estrada Municipal Vicente Teles de Miranda, 1.111, BL 22, Apto. 12, Água Branca) a fornecer sua qualificação completa (nome e documentos pessoais), bem como informar desde quando e a que título ocupa o imóvel. As informações deverão constar na certidão do Oficial de Justiça. Servirá a presente decisão como mandado. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70056163-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 22:09 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da Caixa Econômica Federal, manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a manifestação da Caixa Econômica Federal, manifeste-se o exequente. Int. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70054524-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 17:22 |
| 14/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702953454TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 09/08/2024 |
| 02/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que o credor fiduciário não foi intimado acerca da penhora, tendo em vista que o ofício de fl. 98 apenas solicitou informações sobre o contrato. Assim, intime-se o credor fiduciário, Caixa Econômica Federal acerca da penhora dos direitos deferida à fl. 50 e termo de fl. 56. Intime-se. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que o credor fiduciário não foi intimado acerca da penhora, tendo em vista que o ofício de fl. 98 apenas solicitou informações sobre o contrato. Assim, intime-se o credor fiduciário, Caixa Econômica Federal acerca da penhora dos direitos deferida à fl. 50 e termo de fl. 56. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70016612-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2024 17:36 |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2024 Teor do ato: Face a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 04/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 04/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2023/014460-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2023 Local: Oficial de justiça - Wagner Vercellino |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70056351-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 13:57 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2023 Teor do ato: Apresente o requerente a planilha de cálculo atualizada para a realização da averbação da penhora junto ao sistema Arisp. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o requerente a planilha de cálculo atualizada para a realização da averbação da penhora junto ao sistema Arisp. |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a averbação da penhora (fl. 56) junto ao sistema ARISP. Observe-se a gratuidade deferida ao exequente. Antes da realização de leilão, necessário a avaliação do imóvel. Assim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802S/P) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie-se a averbação da penhora (fl. 56) junto ao sistema ARISP. Observe-se a gratuidade deferida ao exequente. Antes da realização de leilão, necessário a avaliação do imóvel. Assim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70040692-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 13:44 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o ofício de fls. 100/102. Intime-se. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o ofício de fls. 100/102. Intime-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
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| 28/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Vistos. A fim de se verificar quais são os direitos que a executada possui sobre o imóvel objeto da presente, determino que se oficie à Caixa Econômica Federal requisitando que seja informado qual o valor já quitado do contrato de financiamento com alienação fiduciária de imóvel, celebrado com a executada e tendo como objeto o imóvel de matrícula 20.885 do CRI de Boituva/SP. Intime-se. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim de se verificar quais são os direitos que a executada possui sobre o imóvel objeto da presente, determino que se oficie à Caixa Econômica Federal requisitando que seja informado qual o valor já quitado do contrato de financiamento com alienação fiduciária de imóvel, celebrado com a executada e tendo como objeto o imóvel de matrícula 20.885 do CRI de Boituva/SP. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70021668-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 12:33 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 89: não há que se falar em intimação por edital, tendo em vista que a executada mudou de endereço sem comunicar ao Juízo, sendo, portanto, considerada intimada dos atos processuais, nos termos do artigo 274, CPC, conforme já constou na decisão de fl. 29. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 89: não há que se falar em intimação por edital, tendo em vista que a executada mudou de endereço sem comunicar ao Juízo, sendo, portanto, considerada intimada dos atos processuais, nos termos do artigo 274, CPC, conforme já constou na decisão de fl. 29. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WBTV.23.70019097-2 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 10/04/2023 11:48 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de Justiça, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de Justiça, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento. |
| 04/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2023/004935-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/04/2023 Local: Oficial de justiça - Alessandro Baccili |
| 27/03/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 17/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2023/000355-0 Situação: Não cumprido em 24/03/2023 Local: Oficial de justiça - Nádia Maria Citroni Plácido |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70063037-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 12:09 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2022 Teor do ato: Providencie o autor, o endereço completo para citação. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, o endereço completo para citação. |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70061706-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 11:46 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas realizadas junto aos sistemas Infojud, Renajud, Bacenjud e Serasajud. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas realizadas junto aos sistemas Infojud, Renajud, Bacenjud e Serasajud. |
| 22/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Providências - DIPO |
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
(OBS: R$16,00 por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD) |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70057291-2 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 11/11/2022 12:29 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2022 Teor do ato: Face a certidão do OFICIAL DE JUSTIÇA, manifeste-se o autor requerendo os direitos em termos de prosseguimento. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face a certidão do OFICIAL DE JUSTIÇA, manifeste-se o autor requerendo os direitos em termos de prosseguimento. |
| 09/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2022/015206-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/11/2022 Local: Oficial de justiça - Zelia Oliveira Da Silva |
| 15/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA449387263TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marinalva Pereira da Silva |
| 14/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/09/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70041286-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 12:04 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido para penhora de direitos da executada em relação ao imóvel matrícula 20.885 do CRI de Boituva. Anoto que, dada a natureza jurídica dos direitos penhorados, bem como das cláusulas restritivas gravadas na matrícula, incabível o leilão do imóvel, mas tão somente dos direitos da executada sobre este. Providencie a exequente a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito. Apos, lavre-se o respectivo termo de penhora até o valor do débito, permanecendo a executada Marinalva Pereira da Silva como depositária. Em sequência, intime-se o executado e oficie-se ao credor fiduciário. Intime-se. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido para penhora de direitos da executada em relação ao imóvel matrícula 20.885 do CRI de Boituva. Anoto que, dada a natureza jurídica dos direitos penhorados, bem como das cláusulas restritivas gravadas na matrícula, incabível o leilão do imóvel, mas tão somente dos direitos da executada sobre este. Providencie a exequente a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito. Apos, lavre-se o respectivo termo de penhora até o valor do débito, permanecendo a executada Marinalva Pereira da Silva como depositária. Em sequência, intime-se o executado e oficie-se ao credor fiduciário. Intime-se. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2022 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo legal, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a matrícula nº 20.885 fls.41/44. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo legal, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a matrícula nº 20.885 fls.41/44. |
| 03/05/2022 |
Documento Juntado
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| 11/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da gratuidade deferida, providencie-se pesquisa junto ao Arisp acerca da matrícula imóvel pertencente à requerida, que deu origem ao processo de cobrança de débitos referentes ao condomínio. Int. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70004021-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 11:34 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: [Manifestar sobre as pesquisas realizadas junto aos sistemas Renajud/Infojud/Sisbajud] Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
[Manifestar sobre as pesquisas realizadas junto aos sistemas Renajud/Infojud/Sisbajud] |
| 24/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PESQUISAS - com sigilo externo polo passivo - sem atos |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de Justiça, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 19/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de Justiça, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento. |
| 19/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2022/000400-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2022 Local: Oficial de justiça - Cletis Ribeiro Da Silva |
| 06/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR327635076TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marinalva Pereira da Silva |
| 02/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se que o exequente é beneficiário da gratuidade da Justiça. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se que o exequente é beneficiário da gratuidade da Justiça. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001930-52.2021.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 24/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |