| Exeqte |
Associação de Moradores Adquirentes dos Lotes Integrantes do Loteamento Denominado Portal das Estrelas
Advogada: Kesia Salerno |
| Exectdo | Wanderson Luis Fornel |
| TerIntCer | Banco Bradesco S/A |
| Gestor |
Cristiano Alberto dos Santos
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| ArremTerc |
Marcia Tristão da Rocha
Advogada: Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi |
| Interesdo. |
Associação dos Moradores do Residencial Green Ville I
Advogada: Ana Paula Sanches Correia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/05/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 13/05/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 082.2026/004833-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2026 Local: Oficial de justiça - Margarete Aparecida Batistella De Oliveira Rosa |
| 05/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Penhora Expedida
CERTIDÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS |
| 26/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/05/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 13/05/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 082.2026/004833-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2026 Local: Oficial de justiça - Margarete Aparecida Batistella De Oliveira Rosa |
| 05/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Penhora Expedida
CERTIDÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS |
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
INFÂNCIA - Certidão - MLE para conferência |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO- cumprir decisão - COM ATOS diversos |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70015916-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/04/2026 13:44 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70015457-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 12:30 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70013913-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 09:11 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2026 Teor do ato: Vistos. Os embargos são tempestivos e, no mérito, merecem acolhimento. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, a decisão de fl. 437 incidiu em equívoco ao identificar a arrematante. Conforme se extrai do auto de arrematação e da procuração constante nos autos, a arrematante é Marcia Tristão da Rocha, sendo a Dra. Cintia Cristina Modolo Pico sua representante processual. Da mesma forma, assiste razão à embargante quanto à comissão do leiloeiro. Restou demonstrado que o pagamento foi realizado diretamente (conforme documentos que instruem os embargos), sendo desnecessário e equivocado o destaque de referida verba sobre o montante depositado judicialmente. No que tange à localização do imóvel e o destino dos tributos, os documentos de propriedade e o edital de leilão confirmam que o bem está situado no Município de Iperó. Assim, a retificação é medida de rigor para que eventuais ofícios de transferência de valores tributários sejam endereçados corretamente. Por fim, quanto à omissão alegada, verifico que o pleito de imissão na posse não foi apreciado. Uma vez lavrado e assinado o auto, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável (CPC, art. 901), sendo a imissão na posse um direito inerente ao arrematante. Inexistindo notícia de qualquer vício que macule o ato expropriatório ou de resistência legítima, o deferimento é medida que se impõe. Ante o exposto, acolhem-se os embargos de declaração opostos para, conferindo-lhes efeitos infringentes, integrar e retificar a decisão de fl. 437, nos seguintes termos, fica retificado o nome da arrematante para Marcia Tristão da Rocha; fica dispensado o destaque da comissão do leiloeiro sobre o depósito judicial, ante a comprovação do pagamento direto; fica estabelecido que eventuais tributos incidentes sobre o imóvel são devidos ao Município de Iperó; e defere-se a expedição de mandado de imissão na posse em favor da arrematante, referente ao imóvel objeto da arrematação, devendo a serventia observar as cautelas de estilo. No mais, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os embargos são tempestivos e, no mérito, merecem acolhimento. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, a decisão de fl. 437 incidiu em equívoco ao identificar a arrematante. Conforme se extrai do auto de arrematação e da procuração constante nos autos, a arrematante é Marcia Tristão da Rocha, sendo a Dra. Cintia Cristina Modolo Pico sua representante processual. Da mesma forma, assiste razão à embargante quanto à comissão do leiloeiro. Restou demonstrado que o pagamento foi realizado diretamente (conforme documentos que instruem os embargos), sendo desnecessário e equivocado o destaque de referida verba sobre o montante depositado judicialmente. No que tange à localização do imóvel e o destino dos tributos, os documentos de propriedade e o edital de leilão confirmam que o bem está situado no Município de Iperó. Assim, a retificação é medida de rigor para que eventuais ofícios de transferência de valores tributários sejam endereçados corretamente. Por fim, quanto à omissão alegada, verifico que o pleito de imissão na posse não foi apreciado. Uma vez lavrado e assinado o auto, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável (CPC, art. 901), sendo a imissão na posse um direito inerente ao arrematante. Inexistindo notícia de qualquer vício que macule o ato expropriatório ou de resistência legítima, o deferimento é medida que se impõe. Ante o exposto, acolhem-se os embargos de declaração opostos para, conferindo-lhes efeitos infringentes, integrar e retificar a decisão de fl. 437, nos seguintes termos, fica retificado o nome da arrematante para Marcia Tristão da Rocha; fica dispensado o destaque da comissão do leiloeiro sobre o depósito judicial, ante a comprovação do pagamento direto; fica estabelecido que eventuais tributos incidentes sobre o imóvel são devidos ao Município de Iperó; e defere-se a expedição de mandado de imissão na posse em favor da arrematante, referente ao imóvel objeto da arrematação, devendo a serventia observar as cautelas de estilo. No mais, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70011758-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 17:37 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70010765-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 17:19 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o eventual acolhimento dos embargos implicará modificação da decisão embargada, intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se que o eventual acolhimento dos embargos implicará modificação da decisão embargada, intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. Após, conclusos. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBTV.26.70008858-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/03/2026 08:54 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2026 Teor do ato: Vistos. A arrematação observou os preceitos dos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, não se vislumbrando preço vil ou vício na intimação das partes. Com a assinatura do auto e o depósito integral, a arrematação está perfeita e acabada (CPC, art. 903). Ressalte-se que os débitos tributários indicados pelo Município (fls. 417/418) sub-rogam-se no preço da arrematação, detendo preferência sobre o crédito comum, na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Da mesma forma, deve ser assegurado o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, conforme fixado no edital. Ante o exposto, HOMOLOGA-SE a arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 505 do CRI de Boituva em favor de Cintia Cristina Módolo Pico. Determina-se a expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Imissão na Posse, cabendo à adquirente a comprovação do recolhimento do ITBI perante a serventia imobiliária. Ainda, determina-se a expedição de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) a) em favor do Leiloeiro Oficial, referente à sua comissão (conforme valor destacado no auto de arrematação); b) em favor do Município de Boituva, no limite do débito informado às fls. 417/418, para quitação dos débitos de IPTU e taxas; e c) em favor da exequente quanto ao saldo remanescente, até o limite de seu crédito atualizado. Caso o valor da arrematação não seja suficiente para a quitação integral do crédito da exequente, intime-se-a para apresentar planilha atualizada visando o prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A arrematação observou os preceitos dos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, não se vislumbrando preço vil ou vício na intimação das partes. Com a assinatura do auto e o depósito integral, a arrematação está perfeita e acabada (CPC, art. 903). Ressalte-se que os débitos tributários indicados pelo Município (fls. 417/418) sub-rogam-se no preço da arrematação, detendo preferência sobre o crédito comum, na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Da mesma forma, deve ser assegurado o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, conforme fixado no edital. Ante o exposto, HOMOLOGA-SE a arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 505 do CRI de Boituva em favor de Cintia Cristina Módolo Pico. Determina-se a expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Imissão na Posse, cabendo à adquirente a comprovação do recolhimento do ITBI perante a serventia imobiliária. Ainda, determina-se a expedição de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) a) em favor do Leiloeiro Oficial, referente à sua comissão (conforme valor destacado no auto de arrematação); b) em favor do Município de Boituva, no limite do débito informado às fls. 417/418, para quitação dos débitos de IPTU e taxas; e c) em favor da exequente quanto ao saldo remanescente, até o limite de seu crédito atualizado. Caso o valor da arrematação não seja suficiente para a quitação integral do crédito da exequente, intime-se-a para apresentar planilha atualizada visando o prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBTV.26.70007887-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2026 09:03 |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70006622-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 15:14 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos constante de fls. 330/334. 2. No mais, manifestem-se as partes sobre o leilão realizado (fls. 389/393), em 05 dias. 3. Fls. 417/418: ciência às partes. 4. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos constante de fls. 330/334. 2. No mais, manifestem-se as partes sobre o leilão realizado (fls. 389/393), em 05 dias. 3. Fls. 417/418: ciência às partes. 4. Após, conclusos. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70005372-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 10:10 |
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70005263-7 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 09/02/2026 17:02 |
| 07/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBTV.26.70005033-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/02/2026 10:09 |
| 06/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1780/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1780/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de o(a) leiloeiro(a) CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP 1049, através do portal de leilões on-line www.sublimeleiloes.com.br, levará à pregão público o bem penhorado nestes autos, descrito no edital de fls. 318/321, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 12/01/2026 às 09h e se encerrará dia 15/01/2026 às 15h, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 05/02/2026 às 15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de o(a) leiloeiro(a) CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP 1049, através do portal de leilões on-line www.sublimeleiloes.com.br, levará à pregão público o bem penhorado nestes autos, descrito no edital de fls. 318/321, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 12/01/2026 às 09h e se encerrará dia 15/01/2026 às 15h, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 05/02/2026 às 15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70067201-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 16:34 |
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - UPJ - conferir minuta e expedir edital - COM ATOS |
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70062071-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/11/2025 18:08 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1482/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1482/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de pg. retro, destituo o leiloeiro anteriormente designado e nomeio, em substituição, nos termos do artigo 886, e seus incisos, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP nº 1049, com endereço na Rua Samuel Palmer, 83, Casa, Jardim Jabaquara, São Paulo/SP, site: www.sublimeliloes.com.br, e-mail: sublimeleiloes.cristiano@gmail.com, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, observando-se, no mais, o quanto disposto na decisão de pgs. 291/293 Intime-se. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o teor da certidão de pg. retro, destituo o leiloeiro anteriormente designado e nomeio, em substituição, nos termos do artigo 886, e seus incisos, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP nº 1049, com endereço na Rua Samuel Palmer, 83, Casa, Jardim Jabaquara, São Paulo/SP, site: www.sublimeliloes.com.br, e-mail: sublimeleiloes.cristiano@gmail.com, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, observando-se, no mais, o quanto disposto na decisão de pgs. 291/293 Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1379/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Lucas Andreatta de Oliveira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Lucas Andreatta de Oliveira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70040084-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 17:24 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2025 Teor do ato: Vistos. Ante as informações de pgs. 285/286, considero válidas as intimações de pgs. 280/281. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante as informações de pgs. 285/286, considero válidas as intimações de pgs. 280/281. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70017354-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 17:07 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre os ars devolvidos recebidos por terceiro, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre os ars devolvidos recebidos por terceiro, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento. |
| 04/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746938623TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Adriana Rabano Fornel Diligência : 01/04/2025 |
| 02/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746938637TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Wanderson Luis Fornel Diligência : 29/03/2025 |
| 25/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70014194-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 17:07 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados da avaliação de fl. 264, Forneça o exequente as despesas para intimação. Intime-se. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se os executados da avaliação de fl. 264, Forneça o exequente as despesas para intimação. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70070274-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 14:57 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2024 Teor do ato: Sobre a avaliação (fls. 264), digam as partes. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a avaliação (fls. 264), digam as partes. |
| 26/11/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 26/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2024/018149-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2024 Local: Oficial de justiça - Alessandro Baccili |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70066342-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 16:47 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a avaliação foi realizada em 2022, determino que seja expedido novo mandado. Forneça a exequente as diligências do Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a avaliação foi realizada em 2022, determino que seja expedido novo mandado. Forneça a exequente as diligências do Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70057626-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 13:35 |
| 02/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 02/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70051656-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 17:10 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento. |
| 23/08/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70048480-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 16:58 |
| 05/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2024/012695-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2024 Local: Oficial de justiça - Zelia Oliveira Da Silva |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70045077-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 17:51 |
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 31/07/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora no Rosto dos Autos |
| 31/07/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula 505 do Registro de Imóveis de Boituva/SP. Ficam os executados, nomeados depositários, ficando advertidos que não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Expeça-se termo de penhora e providencie-se a averbação junto ao sistema Arisp. Intimem-se o executado acerca da penhora realizada, bem como de sua nomeação como depositário. Deverão ser intimados, ainda, eventuais credores com garantia real (artigo 799, I, CPC) e coproprietários. Saliento, desde já, que caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou na hipótese de adjudicação, deverão ser intimados, além dos executados, eventuais coprorietários para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel (artigo 876, CPC). Sem prejuízo, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, DEFIRO o "PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS" do processo nº 1003172-69.2021.8.26.0624, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, a fim de tornar efetiva a constrição sobre os créditos existentes ou que venham a existir naquela ação a favor de WANDERSON LUIS FORNEL, CPF 105.952.718-98 e ADRIANA RABANO FORNEL, CPF 156.597.838-21, até o valor de R$ 36.293,90 (trinta e seis mil, duzentos e noventa e três reais e noventa centavos) atualizado até julho/2024 (fl. 170). Expça-se, com urgência, TERMO DE PENHORA e OFÍCIO e encaminhe ao juízo competente, para ciência quanto ao ato de constrição solicitando-se que efetuem o seu registro, de modo a observá-lo, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente. Intime-se. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula 505 do Registro de Imóveis de Boituva/SP. Ficam os executados, nomeados depositários, ficando advertidos que não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Expeça-se termo de penhora e providencie-se a averbação junto ao sistema Arisp. Intimem-se o executado acerca da penhora realizada, bem como de sua nomeação como depositário. Deverão ser intimados, ainda, eventuais credores com garantia real (artigo 799, I, CPC) e coproprietários. Saliento, desde já, que caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou na hipótese de adjudicação, deverão ser intimados, além dos executados, eventuais coprorietários para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel (artigo 876, CPC). Sem prejuízo, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, DEFIRO o "PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS" do processo nº 1003172-69.2021.8.26.0624, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, a fim de tornar efetiva a constrição sobre os créditos existentes ou que venham a existir naquela ação a favor de WANDERSON LUIS FORNEL, CPF 105.952.718-98 e ADRIANA RABANO FORNEL, CPF 156.597.838-21, até o valor de R$ 36.293,90 (trinta e seis mil, duzentos e noventa e três reais e noventa centavos) atualizado até julho/2024 (fl. 170). Expça-se, com urgência, TERMO DE PENHORA e OFÍCIO e encaminhe ao juízo competente, para ciência quanto ao ato de constrição solicitando-se que efetuem o seu registro, de modo a observá-lo, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Face a certidão supra, requeira o autor o que for de seu interesse em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face a certidão supra, requeira o autor o que for de seu interesse em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 13/11/2023 |
Concessão
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias, conforme requerido. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70066575-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 17:08 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2023 Teor do ato: Vistos. Determinei a realização de pesquisa junto ao Sistema Sniper (fls. 150/158). Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determinei a realização de pesquisa junto ao Sistema Sniper (fls. 150/158). Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70053277-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 14:14 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2023 Teor do ato: Providencie o requerente as custas necessárias para realização da pesquisa solicitada às fls. 141/143. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente as custas necessárias para realização da pesquisa solicitada às fls. 141/143. |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70050585-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 15:52 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2023 Teor do ato: Face a certidão supra, requeira o autor o que for de seu interesse em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face a certidão supra, requeira o autor o que for de seu interesse em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo, manifeste-se o exequente acerca do que pleiteia em termos de prosseguimento. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o decurso do prazo, manifeste-se o exequente acerca do que pleiteia em termos de prosseguimento. |
| 20/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA518392495TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Bradesco S/A Diligência : 17/04/2023 |
| 11/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70018475-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 14:32 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/112: indefiro o pedido por falta de amparo legal. Intime-se o credor fiduciário (Banco Bradesco S.A.) da penhora realizada, devendo o exequente recolher as custas necessárias e indicar o endereço para intimação. Intime-se. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 110/112: indefiro o pedido por falta de amparo legal. Intime-se o credor fiduciário (Banco Bradesco S.A.) da penhora realizada, devendo o exequente recolher as custas necessárias e indicar o endereço para intimação. Intime-se. |
| 20/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 17/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2023/002627-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2023 Local: Oficial de justiça - Margarete Aparecida Batistella De Oliveira Rosa |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70008000-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 17:24 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2023 Teor do ato: Recolha o autor as custas para expedição do MANDADO Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor as custas para expedição do MANDADO |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70003932-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 17:23 |
| 26/01/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo para pagamento de valores inadimplidos referentes a despesas condominiais. O executado foi intimado e não efetuou o pagamento. O valor elevado do débito, em princípio, afeta indiretamente o patrimônio dos outros condôminos, que têm que dividir entre si as despesas pelas quais o executado não contribui. Isso caracteriza o locupletamento indevido do executado. Considerando que as demais tentativas de constrição foram ineficazes, defiro parcialmente o pedido da parte exequente. A penhora do imóvel em si não é cabível. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, como a propriedade é do credor fiduciário, inviável recair a penhora sobre o próprio imóvel para saldar dívida do devedor fiduciante. Ressalva-se, no entanto, a possibilidade de penhora decorrente do contrato de alienação fiduciária. Assim, excepcionalmente, considerando o valor da dívida e o potencial prejuízo a terceiros, DEFIRO a penhora sobre os direitos que os executados WANDERSON LUIS FORNEL e ADRIANA RÁBANO FORNEL detém em relação ao imóvel matrícula 7.216 do CRI de Boituva. Anoto que, dada a natureza jurídica dos direitos penhorados, incabível o leilão do imóvel, mas tão somente dos direitos do executado sobre este. Providencie a exequente a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito. Após, lavre-se o respectivo termo de penhora até o valor do débito, permanecendo os executados como depositários. Em sequência, intimem-se os executados e o credor fiduciário Banco Bradesco S.A. Intime-se. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo para pagamento de valores inadimplidos referentes a despesas condominiais. O executado foi intimado e não efetuou o pagamento. O valor elevado do débito, em princípio, afeta indiretamente o patrimônio dos outros condôminos, que têm que dividir entre si as despesas pelas quais o executado não contribui. Isso caracteriza o locupletamento indevido do executado. Considerando que as demais tentativas de constrição foram ineficazes, defiro parcialmente o pedido da parte exequente. A penhora do imóvel em si não é cabível. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, como a propriedade é do credor fiduciário, inviável recair a penhora sobre o próprio imóvel para saldar dívida do devedor fiduciante. Ressalva-se, no entanto, a possibilidade de penhora decorrente do contrato de alienação fiduciária. Assim, excepcionalmente, considerando o valor da dívida e o potencial prejuízo a terceiros, DEFIRO a penhora sobre os direitos que os executados WANDERSON LUIS FORNEL e ADRIANA RÁBANO FORNEL detém em relação ao imóvel matrícula 7.216 do CRI de Boituva. Anoto que, dada a natureza jurídica dos direitos penhorados, incabível o leilão do imóvel, mas tão somente dos direitos do executado sobre este. Providencie a exequente a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito. Após, lavre-se o respectivo termo de penhora até o valor do débito, permanecendo os executados como depositários. Em sequência, intimem-se os executados e o credor fiduciário Banco Bradesco S.A. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2022 Teor do ato: Concedido prazo de 30 dias para diligências. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Concedido prazo de 30 dias para diligências. |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70061223-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 15:22 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2022 Teor do ato: [Manifestar sobre as pesquisas realizadas junto aos sistemas Renajud/Sisbajud Indicar bens à penhora] Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
[Manifestar sobre as pesquisas realizadas junto aos sistemas Renajud/Sisbajud Indicar bens à penhora] |
| 23/11/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PESQUISAS - com sigilo externo polo passivo - sem atos |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70050405-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 14:48 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2022 Teor do ato: Face o decurso de prazo, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face o decurso de prazo, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 08/08/2022 |
Mandado Juntado
|
| 08/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2022/008640-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2022 Local: Oficial de justiça - Claudinei De Campos |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70029499-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 14:53 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2022 Teor do ato: Face a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 21/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 21/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0000361-96.2022.8.26.0082 Classe - Assunto:Cumprimento de sentença - Condomínio Exequente:Associação de Moradores Adquirentes dos Lotes Integrantes do Loteamento Denominado Portal das Estrelas Executado:Wanderson Luis Fornel e outro Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaJose Edivaldo De Campos (25838) CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2022/006374-6 dirigi-me ao endereço indicado, por diversas vezes, onde não fui atendido por qualquer pessoa, estando o imóvel fechado, aparentando não haver ninguém pelo local, motivo pelo qual diligenciei junto à portaria, onde obtive a informação de que os executados não se encontravam; em diligências, obtive um número de telefone, pertencente ao Sr. Wanderson, para o qual efetuei ligação, sendo por ele atendido, o qual, nas várias ligações que efetuei, declarava que não se encontrava na Comarca, mas que, assim que estivesse, contataria este Oficial, o que não ocorria, tendo este Oficial, inclusive lhe enviado áudio via Whatsapp, porém o mesmo não responde; assim, diante do exposto, bem como tendo-se em vista que este Oficial entrará em gozo de férias, devolvo o presente, ficando no aguardo de ulteriores determinações. O referido é verdade e dou fé. Boituva, 15 de junho de 2022. Número de Cotas:0 |
| 24/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2022/006374-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/06/2022 Local: Oficial de justiça - Jose Edivaldo De Campos |
| 24/05/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO Processo Digital n°:0000361-96.2022.8.26.0082 Classe - Assunto:Cumprimento de sentença - Condomínio Exequente:Associação de Moradores Adquirentes dos Lotes Integrantes do Loteamento Denominado Portal das Estrelas Executado:Wanderson Luis Fornel e outro Situação do MandadoNão cumprido Oficial de JustiçaJose Edivaldo De Campos (25838) CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 082.2022/006170-0, já que, salvo engano, não acompanhou o presente a memória de cálculo atualizada do débito, motivo pelo qual devolvo-o, ficando no aguardo de ulteriores determinações. O referido é verdade e dou fé. Boituva, 20 de maio de 2022. Número de Cotas:0 |
| 19/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2022/006170-0 Situação: Não cumprido em 20/05/2022 Local: Oficial de justiça - Jose Edivaldo De Campos |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70021592-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 16:15 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2022 Teor do ato: Face a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 13/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
onde funciona um supermercado, fui informado pela responsável Taís Neves, que os mesmos não ficam no local, não indicando onde pudessem ser encontrados. |
| 06/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2022/005498-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/05/2022 Local: Oficial de justiça - Claudinei De Campos |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70018903-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 17:20 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo legal, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. |
| 03/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR389162795TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Wanderson Luis Fornel Diligência : 02/03/2022 |
| 05/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR389162800TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Adriana Rabano Fornel Diligência : 02/03/2022 |
| 22/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados, por carta com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 16/02/2022 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados, por carta com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001970-34.2021.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Pedido de Penhora |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 09/02/2026 |
Prestação de Contas - Perito |
| 10/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 03/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |